Norma
12/09/2025
#198035

RESOLUÇÃO GECEX Nº 787, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 (*)

Estabelece quotas para importação de resíduos sólidos específicos, como cacos de vidro incolor e aparas de papel de fibra longa.

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Estabelece limite quantitativo para a importação de resíduos sólidos, em cumprimento ao art. 2º, §2º, da Portaria MMA/MDIC/SGPR/CC-PR nº 1386, de 7 de maio de 2025, e ao art. 9º do Decreto nº 12.451, de 6 de maio de 2025.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto no art. 9º do Decreto nº 12.451, de 6 de maio de 2025, no art. 2º, §2º, da Portaria MMA/MDIC/SGPR/CC-PR nº 1386, de 7 de maio de 2025, e tendo em vista as deliberações de sua 228ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a quota denove mil toneladas para importação exclusivamente do produto "cacos de vidro incolor", classificado no código 7001.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, com início de vigência em 15 de setembro de 2025 e fim de vigência em 8 de maio de 2026.

Art. 2º Fica estabelecida a quota desetenta e oito mil toneladas para importação exclusivamente do produto "aparas de papel de fibra longa", classificado no código 4707.10.00 da NCM, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de cada ano-calendário.

Parágrafo único. Para o ano de 2025, a quota referida nocaputserá de vinte e seis mil toneladas.

caput

Art. 3º Cabe à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex):

I - monitorar o aproveitamento das quotas de importação concedidas, de modo a garantir a eficácia da medida aplicada; e

II - editar norma complementar visando regulamentar o disposto nesta Resolução.

Art. 4º Ficam proibidas novas operações de importação dos produtos abrangidos pelas quotas estabelecidas nesta Resolução a partir da data em que for constatado o esgotamento dos montantes contingenciados.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 15 de setembro de 2025.

Presidente do Comitê

Republicada em razão de erro identificado na indicação do mês de sua publicação no Diário Oficial da União, edição nº 173, Seção 1, página 4.

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