Norma
18/09/2025
#255518

ATOS DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

ATOS DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAcom base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nac...

ATOS DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAcom base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nac...

Perguntas e respostas

Quais minerais a empresa Galvani Meridional Mineração Ltda. foi autorizada a pesquisar?
De acordo com os atos de 17 de setembro de 2025, a empresa Galvani Meridional Mineração Ltda. (CNPJ nº 13.250.502/0001-12) obteve assentimento prévio para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) analise seus pedidos de pesquisa de ouro e de quartzo. A pesquisa de ouro abrange uma área nos municípios de São Sepé/RS e Vila Nova do Sul/RS, enquanto a pesquisa de quartzo se localiza no município de São Sepé/RS.
Foi autorizada a construção de algum aeródromo em faixa de fronteira nos atos de 17 de setembro de 2025?
Sim. Foi concedido um assentimento prévio à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para que o órgão prossiga com a análise do processo de autorização para inscrição da construção do Aeródromo de Uso Privativo Fazenda Princesa do Sul. O aeródromo está localizado na faixa de fronteira, no município de Rorainópolis/RR, e o processo é de interesse de Francisco Araújo da Silva.
O que foi autorizado para o Projeto de Assentamento Herdeiros de Oziel?
Foi concedido um assentimento prévio ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que o órgão possa prosseguir com a análise do processo de alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Herdeiros de Oziel.O assentamento, com área de 1.001,9063 hectares, está localizado na faixa de fronteira do município de Sant'Ana do Livramento/RS.
A empresa Einstein Ventures Consultoria e Participações Ltda. recebeu autorização para quais atividades em faixa de fronteira em 2025?
Conforme os atos de 17 de setembro de 2025, a empresa Einstein Ventures Consultoria e Participações Ltda. (CNPJ nº 43.254.901/0001-12) recebeu diversos assentimentos prévios. Essas autorizações permitem que a Agência Nacional de Mineração (ANM) prossiga com a análise dos processos para que a empresa realize pesquisa de fosfato em várias áreas.As áreas de pesquisa estão localizadas na faixa de fronteira em municípios do Rio Grande do Sul, incluindo Lavras do Sul, Dom Pedrito, Bagé, Caçapava do Sul, São Gabriel e Santa Margarida do Sul.
Qual o papel da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional nos processos de assentimento prévio em faixa de fronteira?
A Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional tem a atribuição de analisar e conceder o assentimento prévio para a realização de diversas atividades em faixa de fronteira. Essa competência é exercida com base em legislações como a Lei nº 6.634, de 1979, e o Decreto nº 85.064, de 1980.Além de conceder a autorização, a Secretaria-Executiva também pode emitir recomendações que devem ser rigorosamente seguidas pelos requerentes durante a execução de seus projetos.
Quais são as obrigações dos requerentes ao receberem um assentimento prévio para atividades em faixa de fronteira?
Os requerentes que recebem o assentimento prévio devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente e seguir as determinações dos órgãos reguladores competentes para sua atividade, como a Agência Nacional de Mineração (ANM) ou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).Adicionalmente, devem acatar as recomendações da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional e, em casos específicos, de outras entidades como a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam), o ICMBio, o Ministério dos Transportes (MT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).Em certas situações, como a pesquisa de minério de ouro em Pontes e Lacerda/MT, foi explicitada a necessidade de proteção aos povos indígenas e às comunidades tradicionais.
Que tipo de atividades em faixa de fronteira necessitam de assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional?
Com base nos atos de 17 de setembro de 2025, as seguintes atividades realizadas na faixa de fronteira necessitam de assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional:I - Alienação e concessão de terras públicas: Conforme o inciso I do art. 2º da Lei nº 6.634/1979, como no caso do Projeto de Assentamento Herdeiros de Oziel.II - Construção de pontes, estradas internacionais e campos de pouso: De acordo com o inciso II do mesmo artigo, como a autorização para a construção do Aeródromo de Uso Privativo Fazenda Princesa do Sul.IV - Pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais: Segundo a alínea "a" do inciso IV, abrangendo pesquisas de fosfato, ouro, quartzo, água mineral, diorito, gnaisse e granito.VI - Participação de capital estrangeiro em empresas: Conforme o inciso VI, que se aplica à aquisição de participação em empresas detentoras de direitos reais ou proprietárias de imóveis rurais na faixa de fronteira, como no caso da CMPC Celulose Riograndense Ltda.
Qual a base legal para a concessão do assentimento prévio em faixa de fronteira?
A concessão do assentimento prévio pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, é fundamentada nas seguintes bases legais:• Art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988.• Art. 4º, caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991.• Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999.• Art. 2º da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980.
Qual foi o assentimento prévio concedido à empresa CMPC Celulose Riograndense Ltda.?
A empresa CMPC Celulose Riograndense Ltda. (CNPJ nº 11.234.954/0001-85) recebeu, em 17 de setembro de 2025, assentimento prévio para duas operações societárias relacionadas a imóveis rurais na faixa de fronteira, nos municípios de Piratini/RS e Lavras do Sul/RS:1. Adquirir 100% (cem por cento) das ações da empresa Santo Ivo Agroflorestal S.A., que detém direitos reais de superfície sobre os imóveis.2. Adquirir até 49% (quarenta e nove por cento) das ações da empresa Cedro Propriedades Rurais e Participações S.A., que é a proprietária dos referidos imóveis.
O que é o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional?
O assentimento prévio é uma autorização concedida pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional. Ele permite que órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Mineração (ANM), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), prossigam com a análise de processos para atividades específicas a serem realizadas na faixa de fronteira.A concessão desta autorização se limita à estrita observância das competências do Conselho de Defesa Nacional, conforme estabelecido na legislação pertinente.

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