Norma
26/09/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 792, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Inclui ex-tarifários no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780/2025 para diversos equipamentos industriais e médicos.

Resumo

A GECEX inclui novos bens de capital na lista de Ex-tarifários, o que permite a redução do Imposto de Importação para equipamentos sem produção equivalente no Brasil.

⚙️ Novos Produtos: Foram adicionadas dezenas de itens, abrangendo máquinas para os setores de energia (biogás), farmacêutico, alimentício, automotivo (baterias para veículos elétricos), metalmecânico, têxtil e de embalagens.

📄 Norma Alterada: A inclusão modifica o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780/2025.

🗓️ Validade do Benefício: A redução tarifária para todos os novos produtos é válida até 30 de setembro de 2027.

⏳ Entrada em Vigor: A resolução passa a valer sete dias após a data de sua publicação.

Esta resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) inclui novos bens de capital e de informática na lista de produtos beneficiados pelo regime de Ex-tarifário. Este regime concede uma redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para itens que não possuem produção nacional equivalente, representando uma oportunidade para a redução de custos na importação de equipamentos.

A norma altera diretamente o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025. É importante notar que, para todos os novos itens listados nesta resolução, o benefício fiscal tem vigência estabelecida até 30 de setembro de 2027.

Os novos Ex-tarifários abrangem uma ampla gama de máquinas para setores como energia, papel e celulose, farmacêutico, alimentício, automotivo (especialmente para produção de baterias de veículos elétricos), metalmecânico e de embalagens. A medida entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Os códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e os respectivos números de Ex-tarifário (Ex) adicionados são:

8405.10.00 (Ex 018), 8413.60.19 (Ex 058), 8414.59.90 (Ex 109), 8414.80.19 (Ex 178), 8414.80.90 (Ex 036), 8416.20.10 (Ex 014), 8419.33.00 (Ex 020, 021), 8419.39.00 (Ex 231, 232), 8419.40.90 (Ex 035), 8419.50.21 (Ex 123), 8419.50.22 (Ex 001), 8419.60.00 (Ex 012), 8419.81.90 (Ex 207), 8419.90.90 (Ex 036), 8421.21.00 (Ex 297), 8421.29.90 (Ex 258), 8421.39.90 (Ex 261, 262, 263), 8422.20.00 (Ex 141), 8422.30.29 (Ex 058, 059, 060, 061), 8422.40.90 (Ex 398, 399, 400, 401), 8423.82.00 (Ex 005), 8424.30.90 (Ex 161), 8424.89.90 (Ex 550, 551), 8425.39.10 (Ex 043), 8426.99.00 (Ex 021), 8428.39.90 (Ex 374), 8428.90.90 (Ex 888, 889, 890, 891, 892, 893, 894, 895, 896, 897, 898, 899, 900, 901), 8433.30.00 (Ex 023), 8438.10.00 (Ex 417), 8438.50.00 (Ex 475, 476), 8439.99.90 (Ex 068), 8440.10.90 (Ex 107, 108), 8441.10.90 (Ex 222), 8441.80.00 (Ex 199), 8445.19.21 (Ex 002), 8454.30.10 (Ex 103), 8456.11.11 (Ex 056), 8456.40.00 (Ex 025), 8457.30.90 (Ex 013), 8458.11.99 (Ex 323), 8459.21.99 (Ex 116), 8460.12.00 (Ex 025), 8462.19.00 (Ex 020), 8462.29.00 (Ex 351), 8462.32.00 (Ex 011), 8462.49.00 (Ex 066), 8462.59.00 (Ex 043), 8462.61.00 (Ex 061), 8462.62.00 (Ex 092, 093), 8463.30.00 (Ex 229), 8463.90.90 (Ex 034), 8464.10.00 (Ex 090), 8465.10.00 (Ex 976, 977), 8465.92.11 (Ex 038), 8465.94.00 (Ex 076), 8465.99.00 (Ex 244, 245, 246), 8474.32.00 (Ex 013), 8474.90.00 (Ex 111) e 8477.10.99 (Ex 139).

Atenção: A descrição para o item NCM 8477.10.99 (Ex 139) está incompleta no texto original publicado.