Norma
26/09/2025
#193950

RESOLUÇÃO GECEX Nº 791, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Anexo V da Resolução Gecex 272 para incluir produtos com novas alíquotas e quotas conforme o Sistema Harmonizado 2022.

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Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 229ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de setembro de 2025, resolve:

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas para os produtos mencionados no Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê

ANEXO

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8507.60.00

054

0

Acumuladores recarregáveis, de íons de lítio, para uso em ferramentas elétricas manuais, com capacidade de 5,2 Ah, tensão de 22 V, energia total armazenada de 110,16 Wh, faixa de temperatura de trabalho de -17 a 60°C, acompanhados de display indicador do estado de carregamento

29.850 unidades

01/10/2025

30/09/2026

2926.10.00

Não

0

- Acrilonitrila

8.400 toneladas

01/10/2025

30/09/2026

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8507.60.00

054

0

Acumuladores recarregáveis, de íons de lítio, para uso em ferramentas elétricas manuais, com capacidade de 5,2 Ah, tensão de 22 V, energia total armazenada de 110,16 Wh, faixa de temperatura de trabalho de -17 a 60°C, acompanhados de display indicador do estado de carregamento

29.850 unidades

01/10/2025

30/09/2026

2926.10.00

Não

0

- Acrilonitrila

8.400 toneladas

01/10/2025

30/09/2026

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota (%)

Alíquota (%)

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Início da Vigência

Início da Vigência

Término da Vigência

Término da Vigência

8507.60.00

054

0

Acumuladores recarregáveis, de íons de lítio, para uso em ferramentas elétricas manuais, com capacidade de 5,2 Ah, tensão de 22 V, energia total armazenada de 110,16 Wh, faixa de temperatura de trabalho de -17 a 60°C, acompanhados de display indicador do estado de carregamento

29.850 unidades

01/10/2025

30/09/2026

8507.60.00

8507.60.00

054

054

0

0

Acumuladores recarregáveis, de íons de lítio, para uso em ferramentas elétricas manuais, com capacidade de 5,2 Ah, tensão de 22 V, energia total armazenada de 110,16 Wh, faixa de temperatura de trabalho de -17 a 60°C, acompanhados de display indicador do estado de carregamento

Acumuladores recarregáveis, de íons de lítio, para uso em ferramentas elétricas manuais, com capacidade de 5,2 Ah, tensão de 22 V, energia total armazenada de 110,16 Wh, faixa de temperatura de trabalho de -17 a 60°C, acompanhados de display indicador do estado de carregamento

29.850 unidades

29.850 unidades

01/10/2025

01/10/2025

30/09/2026

30/09/2026

2926.10.00

Não

0

- Acrilonitrila

8.400 toneladas

01/10/2025

30/09/2026

2926.10.00

2926.10.00

Não

Não

0

0

- Acrilonitrila

- Acrilonitrila

8.400 toneladas

8.400 toneladas

01/10/2025

01/10/2025

30/09/2026

30/09/2026

Perguntas e respostas

Qual a finalidade da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021?
A Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, teve como finalidade alterar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC).Essa alteração foi realizada para adaptar as nomenclaturas e tarifas às modificações do Sistema Harmonizado, especificamente a versão conhecida como SH-2022.
Quem é responsável por definir os critérios para a alocação das quotas de importação estabelecidas por resoluções do Gecex?
A definição dos critérios para a alocação das quotas de importação estabelecidas para determinados produtos é de responsabilidade da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.Essa definição é realizada por meio da edição de uma norma complementar.
O que é o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex)?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, conhecido como Gecex, é o órgão responsável por tomar deliberações sobre a alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC).Ele atua com base em atribuições definidas por decreto, como o Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e em deliberações do Conselho do Mercado Comum do Mercosul.
Qual o objetivo da resolução do Gecex publicada em 25 de setembro de 2025?
A resolução publicada em 25 de setembro de 2025 tem como objetivo incluir novos produtos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.Essa inclusão estabelece as alíquotas do Imposto de Importação, as quotas de importação e os prazos de vigência específicos para os produtos listados no anexo da norma.
Quais são as condições de importação para a Acrilonitrila (NCM 2926.10.00) definidas em setembro de 2025?
Para o produto Acrilonitrila, classificado no código NCM 2926.10.00, foi estabelecida uma alíquota do Imposto de Importação de 0%.Essa condição é válida para uma quota de 8.400 toneladas e se aplica durante o período de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026.
Quais as especificações e condições de importação para os acumuladores de íons de lítio (NCM 8507.60.00, Ex 054) definidas em setembro de 2025?
Os acumuladores recarregáveis de íons de lítio, classificados sob o código NCM 8507.60.00 com Ex-tarifário 054, tiveram sua alíquota do Imposto de Importação fixada em 0% por meio de resolução de setembro de 2025.Esta alíquota se aplica a uma quota de 29.850 unidades, com vigência de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026.As especificações do produto são: acumuladores para uso em ferramentas elétricas manuais, com capacidade de 5,2 Ah, tensão de 22 V, energia total armazenada de 110,16 Wh, faixa de temperatura de trabalho de -17 a 60°C e acompanhados de display indicador do estado de carregamento.
Quando as resoluções do Gecex entram em vigor?
De acordo com o Art. 3º de uma resolução publicada em 25 de setembro de 2025, a norma entra em vigor na data de sua publicação.

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