Norma
09/10/2025
#255173

RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 13, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025

COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 13, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Institui grupo de trabalho temático para aperfeiçoamento do anteprojeto de Lei Geral da Cibersegurança, elaborado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e n...

COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 13, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Institui grupo de trabalho temático para aperfeiçoamento do anteprojeto de Lei Geral da Cibersegurança, elaborado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e n...

Perguntas e respostas

O que o grupo de trabalho temático da Lei Geral da Cibersegurança deve entregar ao final de suas atividades?
Ao final das atividades, o coordenador do grupo de trabalho deve assinar e encaminhar um relatório final para a deliberação do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber).Este relatório deve conter, no mínimo, o histórico das atividades desenvolvidas, os produtos elaborados (como o anteprojeto aperfeiçoado) e o parecer conclusivo do grupo sobre o tema.
Como funcionam as reuniões do grupo de trabalho temático do CNCiber?
O calendário de reuniões é deliberado pelos próprios membros do grupo.Os membros que se encontram no Distrito Federal podem se reunir presencialmente ou por videoconferência, enquanto os membros localizados em outros entes federativos participam exclusivamente por meio de videoconferência.O quórum para a realização das reuniões é de maioria absoluta, e as aprovações ocorrem por maioria simples.
Qual é o objetivo do grupo de trabalho temático instituído pelo Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber)?
O objetivo do grupo de trabalho temático é aperfeiçoar o anteprojeto de Lei Geral da Cibersegurança.Para isso, o grupo deve utilizar como base a proposta apresentada pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e adaptar diferentes modelos de órgão de governança para uma análise comparativa de suas vantagens e desvantagens.
Como são indicados e designados os membros do grupo de trabalho temático do CNCiber?
Os membros do grupo de trabalho temático e seus respectivos suplentes devem ser indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam. Essa indicação deve ocorrer em até cinco dias úteis a contar da publicação da Resolução que instituiu o grupo.Após a indicação, os membros são designados por um ato do Presidente do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber). Caso um órgão ou entidade não realize a indicação no prazo, seu representante titular no CNCiber será considerado membro do grupo de trabalho.
Qual o prazo para a conclusão dos trabalhos do grupo temático da Lei Geral da Cibersegurança?
O prazo de duração do grupo de trabalho temático é de até dois meses, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do ato de designação de seus membros.
A participação no Comitê Nacional de Cibersegurança e em seus grupos de trabalho é remunerada?
Não. A participação no Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) e em seus grupos de trabalho é considerada uma prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
Quais setores e entidades compõem o grupo de trabalho temático para o aperfeiçoamento da Lei Geral da Cibersegurança?
O grupo de trabalho é composto por representantes de diversos órgãos governamentais, da sociedade civil, do setor de ciência e tecnologia, da academia e do setor empresarial. Entre os membros estão:Governo: Ministério da Gestão e da Inovação; Agência Nacional de Telecomunicações; Gabinete de Segurança Institucional; Casa Civil; Controladoria-Geral da União; Ministérios das Comunicações, da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, da Defesa, e da Justiça e Segurança Pública; e o Banco Central do Brasil.Outras entidades: Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br); Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP); Instituto Peck de Cidadania Digital (IPCD); Fundação Getúlio Vargas (FGV); Centro de Pesquisas e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD); Confederação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (ASSESPRO); Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP); e Conexis/Brasscom.
Quem coordena o grupo de trabalho temático para o aperfeiçoamento da Lei Geral da Cibersegurança?
O grupo de trabalho temático é coordenado conjuntamente pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

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