Norma
09/10/2025
#255160

RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 14, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025

RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 14, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Institui grupo de trabalho temático para elaboração de Plano Nacional de Cibersegurança Estruturante. O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e nos arts. 27 a 32 da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024; resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do C...

RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 14, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Institui grupo de trabalho temático para elaboração de Plano Nacional de Cibersegurança Estruturante. O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e nos arts. 27 a 32 da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024; resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do C...

Perguntas e respostas

Quais órgãos e entidades compõem o grupo de trabalho temático para o Plano Nacional de Cibersegurança Estruturante?
O grupo de trabalho temático é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades, que são membros do Comitê Nacional de Cibersegurança:• Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (coordenador);• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (coordenador);• Casa Civil da Presidência da República;• Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;• Ministério das Comunicações;• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;• Ministério da Educação;• Ministério da Justiça e Segurança Pública;• Confederação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação - ASSEPRO (setor empresarial);• Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP (setor sociedade civil);• Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP (setor empresarial);• Conexis/Brasscom (setor empresarial);• Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP (setor científico, tecnológico e de inovação).
Qual é o prazo de duração das atividades do grupo de trabalho temático?
O prazo de duração do grupo de trabalho temático é de até quatro meses, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do ato de designação de seus membros.Este prazo pode ser prorrogado por até mais dois meses, desde que haja uma justificativa do Coordenador e a autorização do Presidente do Comitê Nacional de Cibersegurança.
O que acontece ao final dos trabalhos do grupo temático?
Ao final de suas atividades, o coordenador do grupo de trabalho temático deve assinar e encaminhar um relatório final para deliberação do Comitê Nacional de Cibersegurança.Este relatório deve conter, no mínimo, o histórico das atividades desenvolvidas, os produtos elaborados e o parecer conclusivo do grupo sobre o tema estudado.
Como são nomeados os membros do grupo de trabalho temático?
Os membros titulares e seus respectivos suplentes são indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam. Essa indicação deve ocorrer em até cinco dias úteis a contar da publicação da Resolução que instituiu o grupo. A designação final é feita por um ato do Presidente do Comitê Nacional de Cibersegurança.Caso a indicação não seja feita no prazo estipulado, os representantes do órgão ou da entidade no próprio Comitê Nacional de Cibersegurança serão considerados os membros do grupo de trabalho.
Qual o objetivo do grupo de trabalho temático instituído pelo Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber)?
O grupo de trabalho temático foi instituído no âmbito do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) com o objetivo específico de elaborar o Plano Nacional de Cibersegurança Estruturante.
Quais são as diretrizes para a elaboração do Plano Nacional de Cibersegurança Estruturante?
Na elaboração do Plano Nacional de Cibersegurança Estruturante, o grupo de trabalho temático deve seguir duas orientações principais:1. Interagir com órgãos da Administração Pública Federal para identificar iniciativas estratégicas e estruturantes para a cibersegurança nacional, sejam elas já existentes ou previstas. Essas iniciativas devem ser compatíveis com o que determinam a Política Nacional de Cibersegurança e a Estratégia Nacional de Cibersegurança.2. Agrupar as ações propostas em dois eixos temporais: • Ações de curto prazo, compreendendo o período de 2026 a 2027. • Ações de médio prazo, compreendendo o período de 2028 a 2031.
A participação no grupo de trabalho para o Plano Nacional de Cibersegurança Estruturante é remunerada?
Não, a participação tanto no Comitê Nacional de Cibersegurança quanto nos seus grupos de trabalho é considerada uma prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
Quem coordena o grupo de trabalho temático responsável pelo Plano Nacional de Cibersegurança Estruturante?
A coordenação do grupo de trabalho temático é de responsabilidade conjunta do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

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