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Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021 incluindo produtos com quotas e alíquotas específicas para comércio exterior.
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Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes nº 138/25, 140/25, 145/25, 146/25, 147/25, 148/25, 149/25, 150/25, 151/25, 152/25 e 162/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações em suas 224ª, 225ª, 226ª e 227ª Reuniões Ordinárias ocorridas, respectivamente, nos meses de abril, maio, junho e julho de 2025, resolve:
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIORArt. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Comitê
ANEXO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade da quota |
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) |
Início da vigência |
Término da vigência |
2832.10.10 |
001 |
0 |
Metabissulfito de sódio, com teor de Na 2 S 2 O 5 igual ou superior a 98%, em peso |
24.650 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
14/11/2025 |
13/11/2026 |
2907.23.00 |
- |
0 |
-- 4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais |
10.000 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
16/10/2025 |
15/10/2026 |
3002.49.99 |
002 |
0 |
Inoculante a base dekosakonia saccharieklebsiella variicola |
3.948 |
Unidades |
Art. 2º Inciso 1º |
16/10/2025 |
15/10/2026 |
3206.11.20 |
001 |
0 |
Dióxido de titânio tipo anatase, grau fibra, com granulometria igual ou superior a 0,20 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 0,64 micrômetros (mícrons) e com pureza superior à 98%, contendo pequenas quantidades de compostos de antimônio, cálcio, silício, potássio, magnésio, alumínio, ferro, fósforo ou manganês, próprio para modificação da maticidade (opacificante) de fibras e filamentos artificiais e sintéticos |
1.500 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
16/10/2025 |
15/10/2026 |
3215.19.00 |
004 |
0 |
Tintas gráficas de segurança, reativas à onda infravermelha TALK®, concebidas para serem utilizadas exclusivamente na impressão de cédulas bancárias |
12.000 |
Quilogramas |
Art. 2º Inciso 1º |
16/10/2025 |
15/10/2026 |
3907.29.99 |
001 |
0 |
Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG), aplicado na produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de concreto |
2.500 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
27/11/2025 |
26/11/2026 |
3907.29.99 |
002 |
0 |
Éter isopentenílico de poli(oxietileno) (TPEG), aplicado na produção de aditivos super plastificantes para a fabricação de concreto |
700 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
27/11/2025 |
26/11/2026 |
3911.90.29 |
001 |
0 |
Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, apresentado em forma líquida |
15.000 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
16/10/2025 |
15/10/2026 |
8111.00.10 |
001 |
0 |
Manganês Metálico Eletrolítico (EMM) em flocos |
972 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
16/10/2025 |
15/10/2026 |
8544.60.00 |
001 |
0 |
Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com polietileno reticulado (XLPE), sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE) |
4.000 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
16/10/2025 |
15/10/2026 |
9021.10.10 |
003 |
0 |
Implantes ortopédicos biológicos, confeccionados à base de colágeno tipo I, em formato cilíndrico, apresentados no estado gelatinoso (hidrogel), sem células e sem a presença de princípios ativos ou medicamentosos, especialmente concebidos para serem utilizados como implantes diretos, inseridos nos pacientes mediante procedimento cirúrgico em etapa única, com permanência definitiva no organismo, sem absorção, com função de "scaffolds" para a formação de estrutura semelhante à cartilagem originária de articulações em joelhos e tornozelos lesionados |
12,5 |
Quilogramas |
Art. 2º Inciso 1º |
16/10/2025 |
15/10/2026 |
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
Quota
Unidade da quota
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
Início da vigência
Término da vigência
2832.10.10
001
0
Metabissulfito de sódio, com teor de Na 2 S 2 O 5 igual ou superior a 98%, em peso
24.650
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
14/11/2025
13/11/2026
2907.23.00
-
0
-- 4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais
10.000
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
16/10/2025
15/10/2026
3002.49.99
002
0
Inoculante a base dekosakonia saccharieklebsiella variicola
3.948
Unidades
Art. 2º Inciso 1º
16/10/2025
15/10/2026
3206.11.20
001
0
Dióxido de titânio tipo anatase, grau fibra, com granulometria igual ou superior a 0,20 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 0,64 micrômetros (mícrons) e com pureza superior à 98%, contendo pequenas quantidades de compostos de antimônio, cálcio, silício, potássio, magnésio, alumínio, ferro, fósforo ou manganês, próprio para modificação da maticidade (opacificante) de fibras e filamentos artificiais e sintéticos
1.500
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
16/10/2025
15/10/2026
3215.19.00
004
0
Tintas gráficas de segurança, reativas à onda infravermelha TALK®, concebidas para serem utilizadas exclusivamente na impressão de cédulas bancárias
12.000
Quilogramas
Art. 2º Inciso 1º
16/10/2025
15/10/2026
3907.29.99
001
0
Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG), aplicado na produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de concreto
2.500
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
27/11/2025
26/11/2026
3907.29.99
002
0
Éter isopentenílico de poli(oxietileno) (TPEG), aplicado na produção de aditivos super plastificantes para a fabricação de concreto
700
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
27/11/2025
26/11/2026
3911.90.29
001
0
Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, apresentado em forma líquida
15.000
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
16/10/2025
15/10/2026
8111.00.10
001
0
Manganês Metálico Eletrolítico (EMM) em flocos
972
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
16/10/2025
15/10/2026
8544.60.00
001
0
Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com polietileno reticulado (XLPE), sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE)
4.000
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
16/10/2025
15/10/2026
9021.10.10
003
0
Implantes ortopédicos biológicos, confeccionados à base de colágeno tipo I, em formato cilíndrico, apresentados no estado gelatinoso (hidrogel), sem células e sem a presença de princípios ativos ou medicamentosos, especialmente concebidos para serem utilizados como implantes diretos, inseridos nos pacientes mediante procedimento cirúrgico em etapa única, com permanência definitiva no organismo, sem absorção, com função de "scaffolds" para a formação de estrutura semelhante à cartilagem originária de articulações em joelhos e tornozelos lesionados
12,5
Quilogramas
Art. 2º Inciso 1º
16/10/2025
15/10/2026
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
Quota
Unidade da quota
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
Início da vigência
Término da vigência
NCM
NCM
Nº Ex
Nº Ex
Alíquota (%)
Alíquota (%)
Descrição
Descrição
Quota
Quota
Unidade da quota
Unidade da quota
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
Início da vigência
Início da vigência
Término da vigência
Término da vigência
2832.10.10
001
0
Metabissulfito de sódio, com teor de Na 2 S 2 O 5 igual ou superior a 98%, em peso
24.650
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
14/11/2025
13/11/2026
2832.10.10
2832.10.10
001
001
0
0
Metabissulfito de sódio, com teor de Na 2 S 2 O 5 igual ou superior a 98%, em peso
Metabissulfito de sódio, com teor de Na 2 S 2 O 5 igual ou superior a 98%, em peso
2 2 524.650
24.650
Toneladas
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
14/11/2025
14/11/2025
13/11/2026
13/11/2026
2907.23.00
-
0
-- 4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais
10.000
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
16/10/2025
15/10/2026
2907.23.00
2907.23.00
-
-
0
0
-- 4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais
-- 4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais
10.000
10.000
Toneladas
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
16/10/2025
16/10/2025
15/10/2026
15/10/2026
3002.49.99
002
0
Inoculante a base dekosakonia saccharieklebsiella variicola
3.948
Unidades
Art. 2º Inciso 1º
16/10/2025
15/10/2026
3002.49.99
3002.49.99
002
002
0
0
Inoculante a base dekosakonia saccharieklebsiella variicola
Inoculante a base dekosakonia saccharieklebsiella variicola
kosakonia sacchari klebsiella variicola3.948
3.948
Unidades
Unidades
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
16/10/2025
16/10/2025
15/10/2026
15/10/2026
3206.11.20
001
0
Dióxido de titânio tipo anatase, grau fibra, com granulometria igual ou superior a 0,20 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 0,64 micrômetros (mícrons) e com pureza superior à 98%, contendo pequenas quantidades de compostos de antimônio, cálcio, silício, potássio, magnésio, alumínio, ferro, fósforo ou manganês, próprio para modificação da maticidade (opacificante) de fibras e filamentos artificiais e sintéticos
1.500
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
16/10/2025
15/10/2026
3206.11.20
3206.11.20
001
001
0
0
Dióxido de titânio tipo anatase, grau fibra, com granulometria igual ou superior a 0,20 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 0,64 micrômetros (mícrons) e com pureza superior à 98%, contendo pequenas quantidades de compostos de antimônio, cálcio, silício, potássio, magnésio, alumínio, ferro, fósforo ou manganês, próprio para modificação da maticidade (opacificante) de fibras e filamentos artificiais e sintéticos
Dióxido de titânio tipo anatase, grau fibra, com granulometria igual ou superior a 0,20 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 0,64 micrômetros (mícrons) e com pureza superior à 98%, contendo pequenas quantidades de compostos de antimônio, cálcio, silício, potássio, magnésio, alumínio, ferro, fósforo ou manganês, próprio para modificação da maticidade (opacificante) de fibras e filamentos artificiais e sintéticos
1.500
1.500
Toneladas
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
16/10/2025
16/10/2025
15/10/2026
15/10/2026
3215.19.00
004
0
Tintas gráficas de segurança, reativas à onda infravermelha TALK®, concebidas para serem utilizadas exclusivamente na impressão de cédulas bancárias
12.000
Quilogramas
Art. 2º Inciso 1º
16/10/2025
15/10/2026
3215.19.00
3215.19.00
004
004
0
0
Tintas gráficas de segurança, reativas à onda infravermelha TALK®, concebidas para serem utilizadas exclusivamente na impressão de cédulas bancárias
Tintas gráficas de segurança, reativas à onda infravermelha TALK®, concebidas para serem utilizadas exclusivamente na impressão de cédulas bancárias
12.000
12.000
Quilogramas
Quilogramas
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
16/10/2025
16/10/2025
15/10/2026
15/10/2026
3907.29.99
001
0
Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG), aplicado na produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de concreto
2.500
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
27/11/2025
26/11/2026
3907.29.99
3907.29.99
001
001
0
0
Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG), aplicado na produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de concreto
Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG), aplicado na produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de concreto
2.500
2.500
Toneladas
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
27/11/2025
27/11/2025
26/11/2026
26/11/2026
3907.29.99
002
0
Éter isopentenílico de poli(oxietileno) (TPEG), aplicado na produção de aditivos super plastificantes para a fabricação de concreto
700
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
27/11/2025
26/11/2026
3907.29.99
3907.29.99
002
002
0
0
Éter isopentenílico de poli(oxietileno) (TPEG), aplicado na produção de aditivos super plastificantes para a fabricação de concreto
Éter isopentenílico de poli(oxietileno) (TPEG), aplicado na produção de aditivos super plastificantes para a fabricação de concreto
700
700
Toneladas
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
27/11/2025
27/11/2025
26/11/2026
26/11/2026
3911.90.29
001
0
Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, apresentado em forma líquida
15.000
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
16/10/2025
15/10/2026
3911.90.29
3911.90.29
001
001
0
0
Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, apresentado em forma líquida
Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, apresentado em forma líquida
15.000
15.000
Toneladas
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
16/10/2025
16/10/2025
15/10/2026
15/10/2026
8111.00.10
001
0
Manganês Metálico Eletrolítico (EMM) em flocos
972
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
16/10/2025
15/10/2026
8111.00.10
8111.00.10
001
001
0
0
Manganês Metálico Eletrolítico (EMM) em flocos
Manganês Metálico Eletrolítico (EMM) em flocos
972
972
Toneladas
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
16/10/2025
16/10/2025
15/10/2026
15/10/2026
8544.60.00
001
0
Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com polietileno reticulado (XLPE), sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE)
4.000
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
16/10/2025
15/10/2026
8544.60.00
8544.60.00
001
001
0
0
Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com polietileno reticulado (XLPE), sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE)
Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com polietileno reticulado (XLPE), sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE)
4.000
4.000
Toneladas
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
16/10/2025
16/10/2025
15/10/2026
15/10/2026
9021.10.10
003
0
Implantes ortopédicos biológicos, confeccionados à base de colágeno tipo I, em formato cilíndrico, apresentados no estado gelatinoso (hidrogel), sem células e sem a presença de princípios ativos ou medicamentosos, especialmente concebidos para serem utilizados como implantes diretos, inseridos nos pacientes mediante procedimento cirúrgico em etapa única, com permanência definitiva no organismo, sem absorção, com função de "scaffolds" para a formação de estrutura semelhante à cartilagem originária de articulações em joelhos e tornozelos lesionados
12,5
Quilogramas
Art. 2º Inciso 1º
16/10/2025
15/10/2026
9021.10.10
9021.10.10
003
003
0
0
Implantes ortopédicos biológicos, confeccionados à base de colágeno tipo I, em formato cilíndrico, apresentados no estado gelatinoso (hidrogel), sem células e sem a presença de princípios ativos ou medicamentosos, especialmente concebidos para serem utilizados como implantes diretos, inseridos nos pacientes mediante procedimento cirúrgico em etapa única, com permanência definitiva no organismo, sem absorção, com função de "scaffolds" para a formação de estrutura semelhante à cartilagem originária de articulações em joelhos e tornozelos lesionados
Implantes ortopédicos biológicos, confeccionados à base de colágeno tipo I, em formato cilíndrico, apresentados no estado gelatinoso (hidrogel), sem células e sem a presença de princípios ativos ou medicamentosos, especialmente concebidos para serem utilizados como implantes diretos, inseridos nos pacientes mediante procedimento cirúrgico em etapa única, com permanência definitiva no organismo, sem absorção, com função de "scaffolds" para a formação de estrutura semelhante à cartilagem originária de articulações em joelhos e tornozelos lesionados
12,5
12,5
Quilogramas
Quilogramas
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
16/10/2025
16/10/2025
15/10/2026
15/10/2026
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