Norma
24/10/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 804, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Prorroga por até cinco anos o direito antidumping sobre importações brasileiras de etanolaminas da Alemanha e dos Estados Unidos.

Resumo

Direito antidumping prorrogado (até 5 anos) para MEA/TEA da Alemanha e EUA.

🧪 Escopo: MEA (NCM 2922.11.00) e TEA (NCM 2922.15.00)

💰 Base: alíquota ad valorem sobre o valor aduaneiro

📅 Vigência imediata (data de publicação); prazo máximo de 5 anos

🇩🇪 Alemanha: 20,0% (BASF, Sasol, Merck, Sigma-Aldrich Chemie, Zschimmer & Schwarz e demais)

🇺🇸 EUA: 7,4% (Ineos); 22,3% (Norman Fox, Sigma-Aldrich Co., USP); 59,3% (Dow, Union Carbide e demais)

⚠️ NCM é indicativa: o escopo é o produto (MEA/TEA)

🛠️ Ações: atualizar sistemas, revisar custos e contratos, confirmar produtor/origem na DI

🔍 Atenção: investigação em curso para etanolaminas da China (pode haver medidas futuras)

Prorrogado, por um prazo de até cinco anos, o direito antidumping definitivo sobre as importações de etanolaminas — monoetanolaminas (MEA) e trietanolaminas (TEA) — originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América, ad valorem sobre o valor aduaneiro da mercadoria. Abrange as NCM 2922.11.00 (MEA) e 2922.15.00 (TEA).

Vigência: passa a valer na data da publicação. Prazo de validade: até cinco anos (a norma não informa a data exata de término).

Alíquotas por origem e produtor/exportador (aplicadas sobre o valor aduaneiro):

Alemanha — 20,0% para: BASF SE; Sasol Germany GmbH; Merck KGaA; Sigma-Aldrich Chemie GmbH; Zschimmer & Schwarz GmbH & Co KG Chemische Fabriken; demais empresas.

EUA — Ineos Oxide: 7,4%; Norman Fox & Co: 22,3%; Sigma-Aldrich Co.: 22,3%; The United States Pharmacopeial Convention Inc (USP): 22,3%; The Dow Chemical Company: 59,3%; Union Carbide Corporation: 59,3%; demais empresas: 59,3%.

Escopo e classificação: o Parágrafo Único esclarece que a classificação tarifária é meramente indicativa e não limita o escopo da medida; o que rege é o produto (MEA/TEA). Recomenda-se manter documentação técnica (fichas técnicas, laudos) para demonstrar a natureza do produto quando aplicável.

Impactos e ações de compliance:

  • Atualizar sistemas de comércio exterior e de precificação com as alíquotas por produtor/exportador; na ausência de identificação específica, aplicar o percentual de “demais empresas”- Rever contratos, propostas e custos de importação (o direito antidumping é adicional ao II e demais encargos).

  • Ajustar parametrização aduaneira: base de cálculo é o valor aduaneiro.

  • Verificar controles específicos de produto (p. ex., TEA tem controle pelo Exército; em SP, MEA/DEA/TEA têm controle pela Polícia Civil).

  • Atenção a mudanças de fornecedor/origem: há investigação em curso sobre China (MEA/DEA), o que pode resultar em medidas futuras.

Observações:

  • Não há indicação de exceções novas na resolução; prevalecem as definições de MEA/TEA do processo.

  • A norma cita o Parecer DECOM nº 1683/2025 como fundamento técnico.