Norma
24/10/2025
#188825

RESOLUÇÃO GECEX Nº 805, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Aplica direito antidumping provisório às importações brasileiras de fios de náilon originários de produtoras chinesas específicas.

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Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (Fios de Náilon), originárias da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente resolução e no Parecer DECOM nº 1662/2025/MDIC, de 14 de outubro de 2025, e o deliberado em sua 230ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 20 de outubro de 2025, resolve:

Art. 1º Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (Fios de Náilon), originárias da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd., comumente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Provisório (em US$/t)

China

Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.

1.973,23

China

Jiangxi Jihao New Material Co., Ltd.

1.973,23

China

Zhejiang Yate New Material Co., Ltd.

1.973,23

China

Yiwu Dingte New Material Co., Ltd.

1.973,23

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Provisório (em US$/t)

China

Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.

1.973,23

China

Jiangxi Jihao New Material Co., Ltd.

1.973,23

China

Zhejiang Yate New Material Co., Ltd.

1.973,23

China

Yiwu Dingte New Material Co., Ltd.

1.973,23

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Provisório (em US$/t)

Origem

Origem

Produtor/Exportador

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Provisório (em US$/t)

Direito Antidumping Provisório (em US$/t)

China

Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.

1.973,23

China

China

Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.

Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.

1.973,23

1.973,23

China

Jiangxi Jihao New Material Co., Ltd.

1.973,23

China

China

Jiangxi Jihao New Material Co., Ltd.

Jiangxi Jihao New Material Co., Ltd.

1.973,23

1.973,23

China

Zhejiang Yate New Material Co., Ltd.

1.973,23

China

China

Zhejiang Yate New Material Co., Ltd.

Zhejiang Yate New Material Co., Ltd.

1.973,23

1.973,23

China

Yiwu Dingte New Material Co., Ltd.

1.973,23

China

China

Yiwu Dingte New Material Co., Ltd.

Yiwu Dingte New Material Co., Ltd.

1.973,23

1.973,23

Parágrafo Único: A classificação tarifária a que se refere ocaputé meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.

caput

Art. 2º Torna públicos os fatos que justificaram a decisão contida no art. 1º, conforme consta do Anexo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

CÁLCULO DO DIREITO ANTIDUMPING PROVISÓRIO

Da Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.

1. Nos termos do art. 78 do Decreto nº 8.058, de 2013, direito antidumping significa um montante em dinheiro igual ou inferior à margem de dumping apurada. De acordo com os §§ 1º e 2º do referido artigo, o direito antidumping a ser aplicado será inferior à margem de dumping sempre que um montante inferior a essa margem for suficiente para eliminar o dano à indústria doméstica causado por importações objeto de dumping, não podendo exceder a margem de dumping apurada na investigação.

2. Os cálculos desenvolvidos indicaram a existência de dumping nas exportações de fios de náilon para o Brasil, e estão demonstrados a seguir:

Produtor/Exportador

Margem Absoluta

de Dumping

(US$/t)

Margem Relativa

de Dumping

(%)

Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.

2.192,48

71,7%

Produtor/Exportador

Margem Absoluta

de Dumping

(US$/t)

Margem Relativa

de Dumping

(%)

Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.

2.192,48

71,7%

Produtor/Exportador

Margem Absoluta

de Dumping

(US$/t)

Margem Relativa

de Dumping

(%)

Produtor/Exportador

Produtor/Exportador

Margem Absoluta

de Dumping

(US$/t)

Margem Absoluta

de Dumping

(US$/t)

Margem Relativa

de Dumping

(%)

Margem Relativa

de Dumping

(%)

Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.

2.192,48

71,7%

Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.

Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.

2.192,48

2.192,48

71,7%

71,7%

3. Inicialmente esclarece-se que a produtora/exportadora Huading requereu que as empresas Jiangxi Jihao New Material Co., Ltd., Zhejiang Yate New Material Co., Ltd. e Yiwu Dingte New Material Co., Ltd. fossem consideradas empresas relacionadas. Esse grupo será doravante denominado Grupo Huading.

4. Tendo em vista os resultados da verificaçãoin locona Huading, concluiu-se que a empresa não reportou adequadamente todas as operações de exportações destinadas ao Brasil, em desconformidade com o disposto no art. 180 do Decreto nº 8.058, de 2013, que fez com que irregularidades comprometessem a confiabilidade dos dados apresentados para fins de análise.

in loco

5. Assim sendo, a determinação da margem de dumping ocorreu com esteio nos fatos disponíveis. Nessa esteira, conforme redação do inciso I do §3º do art. 78 do Regulamento Brasileiro, o direito antidumping a ser aplicado corresponderá necessariamente à margem de dumping apurada com base na melhor informação disponível.

6. Para tanto, recorreu-se à margem de dumping calculada com base no valor normal construído para Taipé Chinês, considerando as alterações realizadas no valor normal após as manifestações das partes interessadas, e o preço de exportação do fio de náilon produzido pela Huading e exportado para o Brasil, consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de investigação de dumping, apuradas em dólares estadunidenses, a partir dos dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB.

DA RECOMENDAÇÃO

7. Registra-se que a indústria doméstica solicitou a aplicação dos direitos provisórios a fim de neutralizar o dano causado pelas importações de fios de náilon a preços de dumping da origem investigada.

8. Assim, uma vez verificada, preliminarmente, a existência de dumping nas exportações de fios de náilon originárias da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd., e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, propõe-se a aplicação de medida antidumping provisória, por um período de até seis meses, na forma de alíquota específica, fixada em dólares estadunidenses por tonelada.

9. A proposta de aplicação da medida antidumping provisória, nos termos do art. 66 do Decreto nº 8.058, de 2013, visa impedir a ocorrência de dano no curso da investigação, considerando que as importações a preços com dumping do produto objeto da investigação continuaram ocorrendo.

10. Ressalte-se que, de forma a permitir a aplicação do direito antidumping provisório pelo prazo de seis meses, de acordo com o disposto no § 8º do art. 66 do Decreto nº 8.058, de 2013, os direitos recomendados com base na margem de dumping foram calculados aplicando-se redutor de 10%.

11. Dessa forma, recomenda-se o seguimento da investigação com a aplicação dos direitos provisórios específicos.

Perguntas e respostas

Por que foi utilizado um redutor de 10% no cálculo do direito antidumping provisório?
Para permitir que o direito provisório seja aplicado pelo prazo máximo de seis meses, em conformidade com o § 8º do art. 66 do Decreto nº 8.058/2013, aplicou-se um redutor de 10 % sobre a margem de dumping na determinação do valor da alíquota.
Qual é o valor da alíquota específica do direito antidumping provisório aplicado aos produtores/exportadores chineses listados?
A alíquota específica foi fixada em US$ 1.973,23 por tonelada para todas as empresas do Grupo Huading: Yiwu Huading Nylon Co., Ltd., Jiangxi Jihao New Material Co., Ltd., Zhejiang Yate New Material Co., Ltd. e Yiwu Dingte New Material Co., Ltd.
Por que a Yiwu Huading Nylon Co., Ltd. teve sua margem de dumping determinada com base em fatos disponíveis?
Durante a verificação in loco, constatou-se que a empresa não informou corretamente todas as exportações para o Brasil, contrariando o art. 180 do Decreto nº 8.058/2013. Essa inconsistência comprometeu a confiabilidade dos dados, exigindo o uso de fatos disponíveis para calcular a margem de dumping.
O que é a "margem de dumping" segundo o art. 78 do Decreto nº 8.058/2013?
É a diferença monetária entre o valor normal do produto no mercado de origem e o seu preço de exportação ao Brasil. O direito antidumping não pode exceder essa margem.
Quais são os subitens da NCM associados aos Fios de Náilon sujeitos ao direito antidumping provisório?
Os subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM – são 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20.
Qual é o prazo máximo de vigência de um direito antidumping provisório no Brasil?
O direito antidumping provisório pode vigorar por um período de até seis meses.
O que significa a condição FOB usada nos cálculos do preço de exportação?
FOB (Free On Board) indica que o preço de exportação foi apurado sem incluir custos de frete internacional nem seguro; o vendedor assume custos e riscos apenas até o embarque no porto de origem.
Qual órgão decidiu sobre a aplicação do direito antidumping provisório aos Fios de Náilon de origem chinesa?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/Camex), na sua 230ª Reunião Ordinária de 20 de outubro de 2025.
Quais atos normativos servem de base legal para a aplicação de direitos antidumping no Brasil citados na Resolução de 2025?
São mencionados o Decreto nº 11.428/2023, que atribui competências ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex, e o Decreto nº 8.058/2013, que institui o Regulamento Brasileiro de Defesa Comercial.
Qual é a finalidade da aplicação de uma medida antidumping provisória durante uma investigação?
O objetivo é impedir a continuação ou intensificação do dano à indústria doméstica enquanto a investigação ainda está em curso, especialmente quando as importações a preços de dumping persistem.
Quando o direito antidumping pode ser inferior à margem de dumping apurada?
Conforme os §§ 1º e 2º do art. 78 do Decreto nº 8.058/2013, o montante aplicado será menor que a margem de dumping sempre que esse valor reduzido for suficiente para eliminar o dano à indústria doméstica.
Que produto está sujeito ao direito antidumping provisório mencionado na Resolução de 23/10/2025?
Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6 e poliamida 6,6) de título inferior a 50 tex, em qualquer número de filamentos, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados.
O que é um direito antidumping provisório?
É um montante em dinheiro, cobrado nas importações de determinado produto, aplicado por até seis meses para neutralizar dano à indústria doméstica quando há indícios preliminares de que o produto foi exportado a preços de dumping.
Quais empresas formam o chamado "Grupo Huading"?
Yiwu Huading Nylon Co., Ltd., Jiangxi Jihao New Material Co., Ltd., Zhejiang Yate New Material Co., Ltd. e Yiwu Dingte New Material Co., Ltd.
Qual a diferença entre a "classificação tarifária" e o "escopo da medida antidumping"?
Segundo o parágrafo único do art. 1º da resolução, a indicação da classificação tarifária (códigos NCM) é apenas meramente indicativa, não conferindo caráter vinculativo para definir o alcance da medida; o escopo é determinado pela descrição detalhada do produto sujeito à investigação.
Que margem de dumping foi apurada para a Yiwu Huading Nylon Co., Ltd. na investigação de 2025?
A margem absoluta de dumping foi de US$ 2.192,48 por tonelada, correspondente a uma margem relativa de 71,7 %.

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