Norma
28/10/2025
#255241

ATOS DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

ATOS DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, r...

ATOS DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, r...

Perguntas e respostas

Que empresas ou pessoas físicas tiveram processos de pesquisa mineral autorizados?
Os atos citam, entre outros, Omni Mineração & Consultoria Ltda., Mineração Apoena S.A., Thalweg Mineração Ltda., Edgar Poloni Amaral e Jessica Fernanda Jacinto de Oliveira.
Qual é o objetivo do "assentimento prévio" concedido pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República?
O assentimento prévio autoriza órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Mineração (ANM), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a prosseguir na análise de processos que envolvem atividades na faixa de fronteira, observadas as competências da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional.
Que tipos de projetos receberam assentimento prévio nos Atos de 24 de outubro de 2025?
Foram autorizadas análises de pesquisas minerais (cobre, ouro, mármore e água mineral), construção de aeródromo de uso privativo e alienação ou concessão de terras públicas em projetos de assentamento.
Quais órgãos reguladores aparecem como responsáveis pelas atividades aprovadas?
Os atos mencionam a Agência Nacional de Mineração – ANM, a Agência Nacional de Aviação Civil – Anac e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra.
Além da legislação principal, que órgãos ambientais ou de patrimônio aparecem como condicionantes nos atos?
Dependendo do processo, são mencionados o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso – Sema/MT e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai.
Em que estados federados localizam-se as áreas mencionadas nos atos de outubro de 2025?
As áreas situam-se nos estados do Paraná (PR), Mato Grosso (MT) e Rondônia (RO).
O que os requerentes devem observar após receberem o assentimento prévio?
Devem cumprir rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações dos órgãos setoriais competentes (como ANM, Incra, Aneel, Sema/MT, Funai ou ICMBio, conforme cada caso) e as recomendações constantes nos autos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional.
Quem emite o assentimento prévio mencionado nos atos?
O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, atuando na condição de Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional.
Quais diplomas legais fundamentam a necessidade de assentimento prévio para atividades na faixa de fronteira?
A exigência decorre principalmente do art. 2º, caput, incisos I, II ou IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980. Nos atos também são citados o art. 4º da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, a Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, e o art. 91, § 1º, inciso III, da Constituição de 1988.
Qual é a relação entre a faixa de fronteira e a necessidade de assentimento prévio?
Pelo art. 2º da Lei nº 6.634/1979, qualquer pesquisa mineral, obra, exploração econômica ou alienação de terras públicas situada na faixa de fronteira somente pode prosseguir após assentimento prévio da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional.

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