Norma
04/11/2025
#163112

RESOLUÇÃO GECEX Nº 815, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021 incluindo e excluindo produtos com quotas e alíquotas específicas para comércio exterior.

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Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes nº 171/25, 176/25, 177/25, 178/25, 179/25 e 189/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações em suas 223ª, 227ª e 230ª Reuniões Ordinárias, ocorridas, respectivamente, nos meses de fevereiro, julho e outubro de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica excluído, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade da quota

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

2106.90.90

039

0

Preparação de DHA (Ácido docosahexaenóico) à base de óleo de atum, xarope de glicose de milho, caseinato, ascorbato de sódio, proteína de soro de leite, antioxidantes, estabilizantes, emulsificante e anti-umectante; apresentada em pó encapsulado; livre de crustáceos, de ovos e de amendoim e seus derivados

80

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

07/11/2025

06/11/2026

4016.99.90

124

0

Retentores de borracha vulcanizada não endurecida, próprios para vedação de êmbolos no interior de seringas de vidro usadas no envase de medicamentos

6.250

Quilogramas

Art. 2º Inciso 1º

07/11/2025

06/11/2026

5306.10.00

001

0

Fios de linho, simples, compostos por 100% de fibras naturais descontínuas, cardados, com acabamento cru, branqueado, semibranqueado ou pré-branqueado, não polidos nem lustrados, de título inferior a 400 decitex, mas não inferior a 200 decitex, torção inferior a 700 tpm, mas não inferior a 300 tpm e tenacidade inferior a 27 cN/Tex, mas não inferior a 14 cN/Tex, apresentados em cones de papelão ou plástico, não acondicionados para venda a retalho

240

Toneladas

Art. 2º Inciso 3º

07/11/2025

06/11/2026

7225.40.90

003

0

Chapas de aço tipo "Balístico", laminadas a quente, com dureza mínima de 500 Brinell (HB), espessura de 3 mm, 6,5 mm ou 10 mm e largura igual ou superior a 600 mm

400

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

07/11/2025

06/11/2026

8518.29.90

006

0

Alto-falantes, de potência não superior a 3W

5.000.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

07/11/2025

06/11/2026

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade da quota

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

2106.90.90

039

0

Preparação de DHA (Ácido docosahexaenóico) à base de óleo de atum, xarope de glicose de milho, caseinato, ascorbato de sódio, proteína de soro de leite, antioxidantes, estabilizantes, emulsificante e anti-umectante; apresentada em pó encapsulado; livre de crustáceos, de ovos e de amendoim e seus derivados

80

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

07/11/2025

06/11/2026

4016.99.90

124

0

Retentores de borracha vulcanizada não endurecida, próprios para vedação de êmbolos no interior de seringas de vidro usadas no envase de medicamentos

6.250

Quilogramas

Art. 2º Inciso 1º

07/11/2025

06/11/2026

5306.10.00

001

0

Fios de linho, simples, compostos por 100% de fibras naturais descontínuas, cardados, com acabamento cru, branqueado, semibranqueado ou pré-branqueado, não polidos nem lustrados, de título inferior a 400 decitex, mas não inferior a 200 decitex, torção inferior a 700 tpm, mas não inferior a 300 tpm e tenacidade inferior a 27 cN/Tex, mas não inferior a 14 cN/Tex, apresentados em cones de papelão ou plástico, não acondicionados para venda a retalho

240

Toneladas

Art. 2º Inciso 3º

07/11/2025

06/11/2026

7225.40.90

003

0

Chapas de aço tipo "Balístico", laminadas a quente, com dureza mínima de 500 Brinell (HB), espessura de 3 mm, 6,5 mm ou 10 mm e largura igual ou superior a 600 mm

400

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

07/11/2025

06/11/2026

8518.29.90

006

0

Alto-falantes, de potência não superior a 3W

5.000.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

07/11/2025

06/11/2026

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade da quota

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota (%)

Alíquota (%)

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Unidade da quota

Unidade da quota

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Início da vigência

Término da vigência

Término da vigência

2106.90.90

039

0

Preparação de DHA (Ácido docosahexaenóico) à base de óleo de atum, xarope de glicose de milho, caseinato, ascorbato de sódio, proteína de soro de leite, antioxidantes, estabilizantes, emulsificante e anti-umectante; apresentada em pó encapsulado; livre de crustáceos, de ovos e de amendoim e seus derivados

80

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

07/11/2025

06/11/2026

2106.90.90

2106.90.90

039

039

0

0

Preparação de DHA (Ácido docosahexaenóico) à base de óleo de atum, xarope de glicose de milho, caseinato, ascorbato de sódio, proteína de soro de leite, antioxidantes, estabilizantes, emulsificante e anti-umectante; apresentada em pó encapsulado; livre de crustáceos, de ovos e de amendoim e seus derivados

Preparação de DHA (Ácido docosahexaenóico) à base de óleo de atum, xarope de glicose de milho, caseinato, ascorbato de sódio, proteína de soro de leite, antioxidantes, estabilizantes, emulsificante e anti-umectante; apresentada em pó encapsulado; livre de crustáceos, de ovos e de amendoim e seus derivados

80

80

Toneladas

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

07/11/2025

07/11/2025

06/11/2026

06/11/2026

4016.99.90

124

0

Retentores de borracha vulcanizada não endurecida, próprios para vedação de êmbolos no interior de seringas de vidro usadas no envase de medicamentos

6.250

Quilogramas

Art. 2º Inciso 1º

07/11/2025

06/11/2026

4016.99.90

4016.99.90

124

124

0

0

Retentores de borracha vulcanizada não endurecida, próprios para vedação de êmbolos no interior de seringas de vidro usadas no envase de medicamentos

Retentores de borracha vulcanizada não endurecida, próprios para vedação de êmbolos no interior de seringas de vidro usadas no envase de medicamentos

6.250

6.250

Quilogramas

Quilogramas

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

07/11/2025

07/11/2025

06/11/2026

06/11/2026

5306.10.00

001

0

Fios de linho, simples, compostos por 100% de fibras naturais descontínuas, cardados, com acabamento cru, branqueado, semibranqueado ou pré-branqueado, não polidos nem lustrados, de título inferior a 400 decitex, mas não inferior a 200 decitex, torção inferior a 700 tpm, mas não inferior a 300 tpm e tenacidade inferior a 27 cN/Tex, mas não inferior a 14 cN/Tex, apresentados em cones de papelão ou plástico, não acondicionados para venda a retalho

240

Toneladas

Art. 2º Inciso 3º

07/11/2025

06/11/2026

5306.10.00

5306.10.00

001

001

0

0

Fios de linho, simples, compostos por 100% de fibras naturais descontínuas, cardados, com acabamento cru, branqueado, semibranqueado ou pré-branqueado, não polidos nem lustrados, de título inferior a 400 decitex, mas não inferior a 200 decitex, torção inferior a 700 tpm, mas não inferior a 300 tpm e tenacidade inferior a 27 cN/Tex, mas não inferior a 14 cN/Tex, apresentados em cones de papelão ou plástico, não acondicionados para venda a retalho

Fios de linho, simples, compostos por 100% de fibras naturais descontínuas, cardados, com acabamento cru, branqueado, semibranqueado ou pré-branqueado, não polidos nem lustrados, de título inferior a 400 decitex, mas não inferior a 200 decitex, torção inferior a 700 tpm, mas não inferior a 300 tpm e tenacidade inferior a 27 cN/Tex, mas não inferior a 14 cN/Tex, apresentados em cones de papelão ou plástico, não acondicionados para venda a retalho

240

240

Toneladas

Toneladas

Art. 2º Inciso 3º

Art. 2º Inciso 3º

07/11/2025

07/11/2025

06/11/2026

06/11/2026

7225.40.90

003

0

Chapas de aço tipo "Balístico", laminadas a quente, com dureza mínima de 500 Brinell (HB), espessura de 3 mm, 6,5 mm ou 10 mm e largura igual ou superior a 600 mm

400

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

07/11/2025

06/11/2026

7225.40.90

7225.40.90

003

003

0

0

Chapas de aço tipo "Balístico", laminadas a quente, com dureza mínima de 500 Brinell (HB), espessura de 3 mm, 6,5 mm ou 10 mm e largura igual ou superior a 600 mm

Chapas de aço tipo "Balístico", laminadas a quente, com dureza mínima de 500 Brinell (HB), espessura de 3 mm, 6,5 mm ou 10 mm e largura igual ou superior a 600 mm

400

400

Toneladas

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

07/11/2025

07/11/2025

06/11/2026

06/11/2026

8518.29.90

006

0

Alto-falantes, de potência não superior a 3W

5.000.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

07/11/2025

06/11/2026

8518.29.90

8518.29.90

006

006

0

0

Alto-falantes, de potência não superior a 3W

Alto-falantes, de potência não superior a 3W

5.000.000

5.000.000

Unidades

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

07/11/2025

07/11/2025

06/11/2026

06/11/2026

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Descrição

2835.26.00

001

Fosfato monocálcico (MCP), com um teor de: fósforo (P) igual ou superior a 22,7%, em peso, de flúor (F) inferior ou igual a 0,2%, em peso, de arsênico (As) inferior ou igual a 10 mg/kg, de cádmio (Cd) inferior ou igual a 10 mg/kg, de chumbo (Pb) inferior ou igual a 15 mg/kg e de mercúrio (Hg) inferior ou igual a 0,1 mg/kg, com aplicação exclusiva em nutrição animal, apresentado em grânulos finos entre 0,2 a 1,5 mm e em embalagens de 25 kg, 50 kg, 1000 kg, 1150 kg e a granel

NCM

Nº Ex

Descrição

2835.26.00

001

Fosfato monocálcico (MCP), com um teor de: fósforo (P) igual ou superior a 22,7%, em peso, de flúor (F) inferior ou igual a 0,2%, em peso, de arsênico (As) inferior ou igual a 10 mg/kg, de cádmio (Cd) inferior ou igual a 10 mg/kg, de chumbo (Pb) inferior ou igual a 15 mg/kg e de mercúrio (Hg) inferior ou igual a 0,1 mg/kg, com aplicação exclusiva em nutrição animal, apresentado em grânulos finos entre 0,2 a 1,5 mm e em embalagens de 25 kg, 50 kg, 1000 kg, 1150 kg e a granel

NCM

Nº Ex

Descrição

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Descrição

Descrição

2835.26.00

001

Fosfato monocálcico (MCP), com um teor de: fósforo (P) igual ou superior a 22,7%, em peso, de flúor (F) inferior ou igual a 0,2%, em peso, de arsênico (As) inferior ou igual a 10 mg/kg, de cádmio (Cd) inferior ou igual a 10 mg/kg, de chumbo (Pb) inferior ou igual a 15 mg/kg e de mercúrio (Hg) inferior ou igual a 0,1 mg/kg, com aplicação exclusiva em nutrição animal, apresentado em grânulos finos entre 0,2 a 1,5 mm e em embalagens de 25 kg, 50 kg, 1000 kg, 1150 kg e a granel

2835.26.00

2835.26.00

001

001

Fosfato monocálcico (MCP), com um teor de: fósforo (P) igual ou superior a 22,7%, em peso, de flúor (F) inferior ou igual a 0,2%, em peso, de arsênico (As) inferior ou igual a 10 mg/kg, de cádmio (Cd) inferior ou igual a 10 mg/kg, de chumbo (Pb) inferior ou igual a 15 mg/kg e de mercúrio (Hg) inferior ou igual a 0,1 mg/kg, com aplicação exclusiva em nutrição animal, apresentado em grânulos finos entre 0,2 a 1,5 mm e em embalagens de 25 kg, 50 kg, 1000 kg, 1150 kg e a granel

Fosfato monocálcico (MCP), com um teor de: fósforo (P) igual ou superior a 22,7%, em peso, de flúor (F) inferior ou igual a 0,2%, em peso, de arsênico (As) inferior ou igual a 10 mg/kg, de cádmio (Cd) inferior ou igual a 10 mg/kg, de chumbo (Pb) inferior ou igual a 15 mg/kg e de mercúrio (Hg) inferior ou igual a 0,1 mg/kg, com aplicação exclusiva em nutrição animal, apresentado em grânulos finos entre 0,2 a 1,5 mm e em embalagens de 25 kg, 50 kg, 1000 kg, 1150 kg e a granel

Perguntas e respostas

Para que servem os retentores de borracha vulcanizada listados na Resolução Gecex de 03/11/2025?
São peças destinadas à vedação dos êmbolos em seringas de vidro utilizadas no envase de medicamentos.
Qual é o objetivo principal da Resolução Gecex publicada em 03/11/2025?
O ato altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, incluindo novos produtos com alíquota de 0% dentro de quotas de importação e excluindo um item anteriormente beneficiado.
Quem ficará responsável por definir os critérios de alocação das quotas criadas pela Resolução de 03/11/2025?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar para estabelecer esses critérios.
Quais são as principais características da preparação de DHA incluída na nova lista de exceções tarifárias?
É uma preparação em pó encapsulado composta por óleo de atum, xarope de glicose de milho, caseinato, ascorbato de sódio, proteína de soro de leite, antioxidantes, estabilizantes, emulsificante e anti-umectante, livre de crustáceos, ovos, amendoim e derivados.
Quais produtos foram incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272 com alíquota de 0% e quais são suas quotas?
Foram incluídos os seguintes itens, todos com alíquota de 0%:NCM 2106.90.90 (Ex 039) – Preparação de DHA à base de óleo de atum: quota de 80 t.NCM 4016.99.90 (Ex 124) – Retentores de borracha para seringas de vidro: quota de 6.250 kg.NCM 5306.10.00 (Ex 001) – Fios de linho cardados: quota de 240 t.NCM 7225.40.90 (Ex 003) – Chapas de aço balístico laminadas a quente: quota de 400 t.NCM 8518.29.90 (Ex 006) – Alto-falantes de até 3 W: quota de 5.000.000 unidades.
Quais instrumentos normativos e deliberações embasam a alteração do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272?
Foram utilizados o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428/2023, as Diretrizes nº 171/25, 176/25, 177/25, 178/25, 179/25 e 189/25 da Comissão de Comércio do Mercosul, a Resolução GMC nº 49/19 e as deliberações ocorridas nas 223ª, 227ª e 230ª Reuniões Ordinárias do Comitê-Executivo de Gestão, realizadas em fevereiro, julho e outubro de 2025.
Quais especificações caracterizam as chapas de aço balístico incluídas no regime de quota?
São chapas laminadas a quente com dureza mínima de 500 HB, espessuras de 3 mm, 6,5 mm ou 10 mm e largura igual ou superior a 600 mm.
Qual é o período de vigência das quotas estabelecidas pela Resolução Gecex de 03/11/2025?
Todas as quotas incluídas terão início em 07/11/2025 e término em 06/11/2026.
Qual produto foi excluído do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272 e deixou de contar com benefício tarifário?
O item NCM 2835.26.00 (Ex 001), fosfato monocálcico (MCP) destinado à nutrição animal, foi excluído.
Quais propriedades definem os fios de linho que passaram a gozar de alíquota zero?
Trata-se de fios simples, 100% de fibras naturais descontínuas, cardados, com título entre 200 e 400 decitex, torção entre 300 e 700 tpm, tenacidade entre 14 e 27 cN/Tex, acabamento cru, branqueado, semibranqueado ou pré-branqueado, apresentados em cones e não acondicionados para venda a retalho.
Que característica técnica define os alto-falantes contemplados pela nova quota de importação?
São alto-falantes cuja potência não excede 3 W.

Temas

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Itens vinculados

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