Norma
02/02/2026
#181805

RESOLUÇÃO GECEX Nº 851, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Altera a quota de importação para motores elétricos rotativos de corrente contínua conforme atualização da NCM e TEC.

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Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e na Diretriz nº 13/26 da Comissão de Comércio do Mercosul; e considerando a deliberação de sua 231ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de novembro de 2025, resolve:

Art. 1º Fica alterado, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o montante da quota do produto conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada nesta Resolução.

Art. 3º Para efeito de cômputo da quota de importação de que trata o Anexo Único desta Resolução, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, com base na Resolução Gecex nº 775, de 14 de agosto de 2025.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 4 de fevereiro de 2026.

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidadeda quota

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

8501.10.19

045

0%

Motores elétricos rotativos, de corrente contínua, vibratórios, de potência inferior a 3W

34.000.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

20/08/2025

19/08/2026

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidadeda quota

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

8501.10.19

045

0%

Motores elétricos rotativos, de corrente contínua, vibratórios, de potência inferior a 3W

34.000.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

20/08/2025

19/08/2026

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidadeda quota

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota

Alíquota

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Unidadeda quota

Unidadeda quota

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Início da vigência

Término da vigência

Término da vigência

8501.10.19

045

0%

Motores elétricos rotativos, de corrente contínua, vibratórios, de potência inferior a 3W

34.000.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

20/08/2025

19/08/2026

8501.10.19

8501.10.19

045

045

0%

0%

Motores elétricos rotativos, de corrente contínua, vibratórios, de potência inferior a 3W

Motores elétricos rotativos, de corrente contínua, vibratórios, de potência inferior a 3W

34.000.000

34.000.000

Unidades

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

20/08/2025

20/08/2025

19/08/2026

19/08/2026

Temas

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