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Altera a quota de importação para motores elétricos rotativos de corrente contínua conforme atualização da NCM e TEC.
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Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e na Diretriz nº 13/26 da Comissão de Comércio do Mercosul; e considerando a deliberação de sua 231ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica alterado, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o montante da quota do produto conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada nesta Resolução.
Art. 3º Para efeito de cômputo da quota de importação de que trata o Anexo Único desta Resolução, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, com base na Resolução Gecex nº 775, de 14 de agosto de 2025.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 4 de fevereiro de 2026.
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota |
Descrição |
Quota |
Unidadeda quota |
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) |
Início da vigência |
Término da vigência |
8501.10.19 |
045 |
0% |
Motores elétricos rotativos, de corrente contínua, vibratórios, de potência inferior a 3W |
34.000.000 |
Unidades |
Art. 2º Inciso 1º |
20/08/2025 |
19/08/2026 |
NCM
Nº Ex
Alíquota
Descrição
Quota
Unidadeda quota
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
Início da vigência
Término da vigência
8501.10.19
045
0%
Motores elétricos rotativos, de corrente contínua, vibratórios, de potência inferior a 3W
34.000.000
Unidades
Art. 2º Inciso 1º
20/08/2025
19/08/2026
NCM
Nº Ex
Alíquota
Descrição
Quota
Unidadeda quota
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
Início da vigência
Término da vigência
NCM
NCM
Nº Ex
Nº Ex
Alíquota
Alíquota
Descrição
Descrição
Quota
Quota
Unidadeda quota
Unidadeda quota
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
Início da vigência
Início da vigência
Término da vigência
Término da vigência
8501.10.19
045
0%
Motores elétricos rotativos, de corrente contínua, vibratórios, de potência inferior a 3W
34.000.000
Unidades
Art. 2º Inciso 1º
20/08/2025
19/08/2026
8501.10.19
8501.10.19
045
045
0%
0%
Motores elétricos rotativos, de corrente contínua, vibratórios, de potência inferior a 3W
Motores elétricos rotativos, de corrente contínua, vibratórios, de potência inferior a 3W
34.000.000
34.000.000
Unidades
Unidades
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
20/08/2025
20/08/2025
19/08/2026
19/08/2026
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