Norma
05/02/2026
#183134

RESOLUÇÃO GECEX Nº 852, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera o Anexo VI da Resolução Gecex 272 para incluir produtos na NCM e TEC conforme o Sistema Harmonizado 2022.

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Altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e considerando a deliberação de sua 233ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de janeiro de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º O disposto nesta Resolução não altera a regra de tributação para produtos do setor aeronáutico, prevista no Anexo III da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota(%)

Descrição

Quota

Unidade quota

Início de Vigência

Término de Vigência

3705.00.10

-

7,2

Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas

-

-

01/03/2026

-

6909.12.20

-

7,2

Guias de agulhas para cabeças de impressão

-

-

01/03/2026

-

6909.19.20

-

7,2

Guias de agulhas para cabeças de impressão

-

-

01/03/2026

-

7116.20.20

-

7,2

Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão

-

-

01/03/2026

-

7308.10.00

-

20

-Pontes e elementos de pontes

-

-

06/02/2026

-

7308.20.00

-

20

-Torres e pórticos

-

-

06/02/2026

-

7309.00.10

-

20

Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas

-

-

06/02/2026

-

7309.00.20

-

7,2

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes

-

-

01/03/2026

-

7309.00.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

7410.11.12

-

7,2

De espessura inferior ou igual a 0,04 mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241 ohm.mm2/m

-

-

01/03/2026

-

7410.11.13

-

12,6

Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm

-

-

06/02/2026

-

7410.11.19

-

12,6

Outras

-

-

06/02/2026

-

7410.21.10

-

7,2

Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos

-

-

01/03/2026

-

7410.21.20

-

7,2

Com espessura superior a 0,012 mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluindo o suporte, inferior ou igual a 0,195 mm

-

-

01/03/2026

-

7410.21.30

-

7,2

Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos

-

-

01/03/2026

-

8207.30.00

-

20

-Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar

-

-

06/02/2026

-

8401.10.00

-

20

-Reatores nucleares

-

-

06/02/2026

-

8401.20.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes

-

-

06/02/2026

-

8402.11.00

-

20

--Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora

-

-

06/02/2026

-

8402.12.00

-

20

--Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora

-

-

06/02/2026

-

8402.19.00

-

20

--Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas

-

-

06/02/2026

-

8402.20.00

-

20

-Caldeiras denominadas "de água superaquecida"

-

-

06/02/2026

-

8402.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8403.10.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8403.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8404.10.10

-

20

Da posição 84.02

-

-

06/02/2026

-

8404.10.20

-

20

Da posição 84.03

-

-

06/02/2026

-

8404.20.00

-

20

-Condensadores para máquinas a vapor

-

-

06/02/2026

-

8404.90.10

-

20

De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02

-

-

06/02/2026

-

8404.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8405.10.00

-

20

-Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores

-

-

06/02/2026

-

8405.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8406.10.00

-

20

-Turbinas para propulsão de embarcações

-

-

06/02/2026

-

8406.81.00

-

20

--De potência superior a 40 MW

-

-

06/02/2026

-

8406.82.00

-

20

--De potência não superior a 40 MW

-

-

06/02/2026

-

8406.90.11

-

7,2

De turbinas a reação, de múltiplos estágios

-

-

01/03/2026

-

8406.90.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8406.90.21

-

7,2

Fixas (de estator)

-

-

01/03/2026

-

8406.90.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8406.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8407.10.00

-

7,2

-Motores para aviação

-

-

01/03/2026

-

8407.21.10

-

20

Monocilíndricos

-

-

06/02/2026

-

8407.21.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8407.29.10

-

20

Monocilíndricos

-

-

06/02/2026

-

8407.29.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8408.10.10

-

20

Do tipo fora de borda

-

-

06/02/2026

-

8408.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8408.90.10

-

7,2

Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1

-

-

01/03/2026

-

8409.10.00

-

7,2

-De motores para aviação

-

-

01/03/2026

-

8410.11.00

-

20

--De potência não superior a 1.000 kW

-

-

06/02/2026

-

8410.12.00

-

20

--De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW

-

-

06/02/2026

-

8410.13.00

-

20

--De potência superior a 10.000 kW

-

-

06/02/2026

-

8410.90.00

-

20

-Partes, incluindo os reguladores

-

-

06/02/2026

-

8411.11.00

-

7,2

--De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN

-

-

01/03/2026

-

8411.12.00

-

7,2

--De empuxo (impulso*) superior a 25 kN

-

-

01/03/2026

-

8411.21.00

-

7,2

--De potência não superior a 1.100 kW

-

-

01/03/2026

-

8411.22.00

-

7,2

--De potência superior a 1.100 kW

-

-

01/03/2026

-

8411.81.00

-

7,2

--De potência não superior a 5.000 kW

-

-

01/03/2026

-

8411.82.00

-

7,2

--De potência superior a 5.000 kW

-

-

01/03/2026

-

8411.91.00

-

7,2

--De turborreatores ou de turbopropulsores

-

-

01/03/2026

-

8411.99.00

-

7,2

--Outras

-

-

01/03/2026

-

8412.10.00

-

7,2

-Propulsores a reação, excluindo os turborreatores

-

-

01/03/2026

-

8412.80.00

-

20

-Outros

-

-

06/02/2026

-

8412.90.10

-

20

De propulsores a reação

-

-

06/02/2026

-

8412.90.20

-

20

De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)

-

-

06/02/2026

-

8413.11.00

-

20

--Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens

-

-

06/02/2026

-

8413.40.00

-

20

-Bombas para concreto (betão)

-

-

06/02/2026

-

8413.50.10

-

20

De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido

-

-

06/02/2026

-

8413.82.00

-

20

--Elevadores de líquidos

-

-

06/02/2026

-

8413.91.10

-

20

Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo

-

-

06/02/2026

-

8414.30.19

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8414.40.10

-

20

De deslocamento alternativo

-

-

06/02/2026

-

8414.40.20

-

20

De parafuso

-

-

06/02/2026

-

8414.59.10

-

7,2

Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2

-

-

01/03/2026

-

8414.80.11

-

20

Estacionários, de pistão

-

-

06/02/2026

-

8414.80.12

-

20

De parafuso

-

-

06/02/2026

-

8414.80.13

-

20

De lóbulos paralelos (tipo Roots)

-

-

06/02/2026

-

8414.80.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8414.80.31

-

20

De pistão

-

-

06/02/2026

-

8414.80.32

-

20

De parafuso

-

-

06/02/2026

-

8414.80.38

-

7,2

Outros compressores centrífugos

-

-

01/03/2026

-

8414.90.32

-

20

Anéis de segmento

-

-

06/02/2026

-

8415.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8415.81.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8415.82.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8415.83.00

-

20

--Sem dispositivo de refrigeração

-

-

06/02/2026

-

8416.10.00

-

20

-Queimadores de combustíveis líquidos

-

-

06/02/2026

-

8416.20.10

-

20

De gases

-

-

06/02/2026

-

8416.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8416.30.00

-

20

-Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes

-

-

06/02/2026

-

8416.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8417.10.10

-

20

Fornos industriais para fusão de metais

-

-

06/02/2026

-

8417.10.20

-

20

Fornos industriais para tratamento térmico de metais

-

-

06/02/2026

-

8417.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8417.20.00

-

20

-Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos

-

-

06/02/2026

-

8417.80.10

-

20

Fornos industriais para cerâmica

-

-

06/02/2026

-

8417.80.20

-

7,2

Fornos industriais para fusão de vidro

-

-

01/03/2026

-

8417.80.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8417.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8418.50.10

-

20

Congeladores (freezers)

-

-

06/02/2026

-

8418.50.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8418.61.00

-

20

--Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15

-

-

06/02/2026

-

8418.69.10

-

20

Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes

-

-

06/02/2026

-

8418.69.20

-

20

Resfriadores de leite

-

-

06/02/2026

-

8418.69.91

-

7,2

Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio

-

-

01/03/2026

-

8418.69.99

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8419.20.00

-

20

-Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

-

-

06/02/2026

-

8419.33.00

-

20

--Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização

-

-

06/02/2026

-

8419.34.00

-

20

--Outros, para produtos agrícolas

-

-

06/02/2026

-

8419.35.00

-

20

--Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão

-

-

06/02/2026

-

8419.39.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8419.40.10

-

20

De destilação de água

-

-

06/02/2026

-

8419.40.20

-

20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos

-

-

06/02/2026

-

8419.40.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8419.50.22

-

20

De grafita

-

-

06/02/2026

-

8419.60.00

-

20

-Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases

-

-

06/02/2026

-

8419.81.10

-

20

Autoclaves

-

-

06/02/2026

-

8419.81.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8419.89.11

-

7,2

De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/h

-

-

01/03/2026

-

8419.89.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8419.89.20

-

20

Estufas

-

-

06/02/2026

-

8419.89.30

-

20

Torrefadores

-

-

06/02/2026

-

8419.89.91

-

20

Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante

-

-

06/02/2026

-

8419.89.99

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8419.90.20

-

20

De colunas de destilação ou de retificação

-

-

06/02/2026

-

8419.90.31

-

7,2

Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2

-

-

01/03/2026

-

8419.90.39

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8419.90.40

-

20

De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89

-

-

06/02/2026

-

8419.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8420.10.10

-

20

Para papel ou cartão

-

-

06/02/2026

-

8420.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8420.91.00

-

20

--Cilindros

-

-

06/02/2026

-

8420.99.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8421.11.10

-

7,2

Com capacidade de processamento de leite igual ou superior a 30.000 l/h

-

-

01/03/2026

-

8421.11.90

-

15

Outras

-

-

06/02/2026

-

8421.12.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8421.19.10

-

20

Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas

-

-

06/02/2026

-

8421.19.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8421.21.00

-

20

--Para filtrar ou depurar água

-

-

06/02/2026

-

8421.22.00

-

20

--Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água

-

-

06/02/2026

-

8421.29.11

-

7,2

Capilares

-

-

01/03/2026

-

8421.29.19

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8421.29.20

-

20

Aparelho de osmose inversa

-

-

06/02/2026

-

8421.29.30

-

20

Filtros-prensa

-

-

06/02/2026

-

8421.39.10

-

20

Filtros eletrostáticos

-

-

06/02/2026

-

8421.39.30

-

7,2

Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/min

-

-

01/03/2026

-

8421.91.91

-

7,2

Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg

-

-

01/03/2026

-

8421.91.99

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8421.99.20

-

7,2

Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise

-

-

01/03/2026

-

8421.99.91

-

7,2

Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa

-

-

01/03/2026

-

8422.19.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8422.20.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes

-

-

06/02/2026

-

8422.30.10

-

20

Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas

-

-

06/02/2026

-

8422.30.21

-

20

Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos

-

-

06/02/2026

-

8422.30.22

-

7,2

Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem

-

-

01/03/2026

-

8422.30.23

-

7,2

Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior a 100 unidades por minuto

-

-

01/03/2026

-

8422.30.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8422.30.30

-

20

Para gaseificar bebidas

-

-

06/02/2026

-

8422.40.10

-

7,2

Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP)

-

-

01/03/2026

-

8422.40.20

-

7,2

Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m

-

-

01/03/2026

-

8422.40.30

-

7,2

De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade igual ou superior a 5.000 embalagens por hora

-

-

01/03/2026

-

8422.40.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8422.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8423.20.00

-

20

-Básculas de pesagem contínua em transportadores

-

-

06/02/2026

-

8423.30.11

-

20

Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional

-

-

06/02/2026

-

8423.30.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8423.30.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8423.81.10

-

20

De mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas

-

-

06/02/2026

-

8423.81.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8423.82.00

-

20

--De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg

-

-

06/02/2026

-

8423.89.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8423.90.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8424.20.00

-

20

-Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes

-

-

06/02/2026

-

8424.30.10

-

20

Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água

-

-

06/02/2026

-

8424.30.20

-

7,2

De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário

-

-

01/03/2026

-

8424.30.30

-

7,2

Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 10 MPa

-

-

01/03/2026

-

8424.30.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8424.41.00

-

20

--Pulverizadores portáteis

-

-

06/02/2026

-

8424.82.21

-

20

Por aspersão

-

-

06/02/2026

-

8424.82.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8424.82.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8424.89.20

-

7,2

Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, que contenham uma estação de secagem por ar preaquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos

-

-

01/03/2026

-

8425.11.00

-

20

--De motor elétrico

-

-

06/02/2026

-

8425.19.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8425.31.10

-

20

Com capacidade inferior ou igual a 100 t

-

-

06/02/2026

-

8425.31.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8425.39.10

-

20

Com capacidade inferior ou igual a 100 t

-

-

06/02/2026

-

8425.39.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8425.41.00

-

20

--Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas)

-

-

06/02/2026

-

8426.11.00

-

20

--Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos

-

-

06/02/2026

-

8426.12.00

-

20

--Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos

-

-

06/02/2026

-

8426.19.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8426.20.00

-

20

-Guindastes de torre

-

-

06/02/2026

-

8426.30.00

-

20

-Guindastes de pórtico

-

-

06/02/2026

-

8426.41.10

-

7,2

Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga igual ou superior a 60 t

-

-

01/03/2026

-

8426.41.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8426.49.10

-

7,2

De lagartas (esteiras), com capacidade de elevação igual ou superior a 70 t

-

-

01/03/2026

-

8426.49.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8426.99.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8427.10.11

-

20

De capacidade de carga superior a 6,5 t

-

-

06/02/2026

-

8427.10.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8427.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8427.20.10

-

20

Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t

-

-

06/02/2026

-

8427.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8427.90.00

-

20

-Outros

-

-

06/02/2026

-

8428.10.00

-

20

-Elevadores e monta-cargas

-

-

06/02/2026

-

8428.20.10

-

20

Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP)

-

-

06/02/2026

-

8428.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8428.31.00

-

20

--Especialmente concebidos para uso subterrâneo

-

-

06/02/2026

-

8428.32.00

-

20

--Outros, de caçamba (balde*)

-

-

06/02/2026

-

8428.33.00

-

20

--Outros, de correia

-

-

06/02/2026

-

8428.39.10

-

20

De correntes

-

-

06/02/2026

-

8428.39.20

-

20

De rolos motores

-

-

06/02/2026

-

8428.39.30

-

7,2

De pinças laterais, do tipo utilizado para o transporte de jornais

-

-

01/03/2026

-

8428.39.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8428.40.00

-

20

-Escadas e tapetes, rolantes

-

-

06/02/2026

-

8428.60.00

-

20

-Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares

-

-

06/02/2026

-

8428.70.00

-

20

-Robôs industriais

-

-

06/02/2026

-

8428.90.10

-

20

Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação

-

-

06/02/2026

-

8428.90.20

-

7,2

Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias

-

-

01/03/2026

-

8428.90.30

-

7,2

Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade igual ou superior a 80.000 exemplares/h

-

-

01/03/2026

-

8428.90.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8429.11.10

-

7,2

De potência no volante igual ou superior a 387,76 kW (520 HP)

-

-

01/03/2026

-

8429.19.10

-

7,2

Bulldozers de potência no volante igual ou superior a 234,90 kW (315 HP)

-

-

01/03/2026

-

8429.20.10

-

7,2

Motoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP)

-

-

01/03/2026

-

8429.51.11

-

7,2

Do tipo utilizado em minas subterrâneas

-

-

01/03/2026

-

8429.51.21

-

7,2

De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP)

-

-

01/03/2026

-

8429.51.91

-

7,2

De potência no volante igual ou superior a 297,5 kW (399 HP)

-

-

01/03/2026

-

8429.51.92

-

7,2

De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP)

-

-

01/03/2026

-

8429.52.11

-

7,2

De potência no volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP)

-

-

01/03/2026

-

8429.52.12

-

7,2

De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP)

-

-

01/03/2026

-

8429.52.20

-

7,2

Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos

-

-

01/03/2026

-

8429.52.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8430.10.00

-

20

-Bate-estacas e arranca-estacas

-

-

06/02/2026

-

8430.20.00

-

7,2

-Limpa-neves

-

-

01/03/2026

-

8430.39.90

-

12,6

Outras

-

-

06/02/2026

-

8430.49.10

-

10

Perfuratriz de percussão

-

-

06/02/2026

-

8430.49.90

-

12,6

Outras

-

-

06/02/2026

-

8430.61.00

-

20

--Máquinas de comprimir ou de compactar

-

-

06/02/2026

-

8430.69.11

-

7,2

Com capacidade de carga superior a 4 m3

-

-

01/03/2026

-

8431.10.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8431.20.19

-

20

De outras empilhadeiras

-

-

06/02/2026

-

8431.31.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8431.39.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8431.43.10

-

7,2

De máquinas de sondagem rotativas

-

-

01/03/2026

-

8431.43.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8431.49.10

-

20

De máquinas ou aparelhos da posição 84.26

-

-

06/02/2026

-

8432.10.00

-

20

-Arados e charruas

-

-

06/02/2026

-

8432.21.00

-

20

--Grades de discos

-

-

06/02/2026

-

8432.29.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8432.31.10

-

20

Semeadores-adubadores

-

-

06/02/2026

-

8432.31.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8432.39.10

-

20

Semeadores-adubadores

-

-

06/02/2026

-

8432.39.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8432.41.00

-

20

--Espalhadores de estrume

-

-

06/02/2026

-

8432.42.00

-

20

--Distribuidores de adubos (fertilizantes)

-

-

06/02/2026

-

8432.80.00

-

20

-Outras máquinas e aparelhos

-

-

06/02/2026

-

8432.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8433.20.10

-

20

Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente

-

-

06/02/2026

-

8433.30.00

-

20

-Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno

-

-

06/02/2026

-

8433.40.00

-

20

-Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras

-

-

06/02/2026

-

8433.59.19

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8433.60.10

-

20

Selecionadores de fruta

-

-

06/02/2026

-

8433.60.21

-

7,2

Com capacidade superior a 250.000 ovos por hora

-

-

01/03/2026

-

8433.60.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8433.60.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8434.10.00

-

20

-Máquinas de ordenhar

-

-

06/02/2026

-

8434.20.10

-

20

Para tratamento do leite

-

-

06/02/2026

-

8434.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8434.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8435.10.00

-

20

-Máquinas e aparelhos

-

-

06/02/2026

-

8435.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8436.10.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais

-

-

06/02/2026

-

8436.21.00

-

20

--Chocadeiras e criadeiras

-

-

06/02/2026

-

8436.29.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8436.91.00

-

20

--De máquinas ou aparelhos para avicultura

-

-

06/02/2026

-

8437.10.00

-

20

-Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos

-

-

06/02/2026

-

8437.80.10

-

20

Para trituração ou moagem de grãos

-

-

06/02/2026

-

8437.80.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8437.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8438.10.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias

-

-

06/02/2026

-

8438.20.11

-

7,2

Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção igual ou superior a 150 kg/h

-

-

01/03/2026

-

8438.20.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8438.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8438.30.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar

-

-

06/02/2026

-

8438.40.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira

-

-

06/02/2026

-

8438.50.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para preparação de carnes

-

-

06/02/2026

-

8438.60.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas

-

-

06/02/2026

-

8438.80.10

-

20

Máquinas para extração de óleo essencial de citros

-

-

06/02/2026

-

8438.80.20

-

7,2

Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto

-

-

01/03/2026

-

8438.80.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8438.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8439.10.10

-

20

Para tratamento preliminar das matérias-primas

-

-

06/02/2026

-

8439.10.20

-

20

Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta

-

-

06/02/2026

-

8439.10.30

-

20

Refinadoras

-

-

06/02/2026

-

8439.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8439.20.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão

-

-

06/02/2026

-

8439.30.10

-

20

Bobinadoras-esticadoras

-

-

06/02/2026

-

8439.30.20

-

20

Para impregnar

-

-

06/02/2026

-

8439.30.30

-

20

Para ondular

-

-

06/02/2026

-

8439.30.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8439.91.00

-

20

--De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas

-

-

06/02/2026

-

8439.99.10

-

7,2

Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil igual ou superior a 2.500 mm

-

-

01/03/2026

-

8439.99.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8440.10.11

-

7,2

Com alimentação automática

-

-

01/03/2026

-

8440.10.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8440.10.20

-

7,2

Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto

-

-

01/03/2026

-

8440.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8440.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8441.10.10

-

7,2

Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min

-

-

01/03/2026

-

8441.10.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8441.20.00

-

20

-Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes

-

-

06/02/2026

-

8441.30.10

-

20

De dobrar e colar, para fabricação de caixas

-

-

06/02/2026

-

8441.30.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8441.40.00

-

20

-Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão

-

-

06/02/2026

-

8441.80.00

-

12,6

-Outras máquinas e aparelhos

-

-

06/02/2026

-

8441.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8442.30.10

-

10

De compor por processo fotográfico

-

-

06/02/2026

-

8442.30.20

-

7,2

De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir

-

-

01/03/2026

-

8442.30.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8442.40.10

-

12,6

De máquinas do item 8442.30.10

-

-

06/02/2026

-

8442.40.20

-

7,2

De máquinas do item 8442.30.20

-

-

01/03/2026

-

8442.40.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8442.50.00

-

20

-Clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)

-

-

06/02/2026

-

8443.11.10

-

7,2

Para impressão multicolor de jornais, de largura igual ou superior a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas

-

-

01/03/2026

-

8443.11.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.12.00

-

20

--Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas

-

-

06/02/2026

-

8443.13.10

-

7,2

Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas

-

-

01/03/2026

-

8443.13.21

-

7,2

Com velocidade de impressão igual ou superior a 12.000 folhas por hora

-

-

01/03/2026

-

8443.13.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.13.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.14.00

-

7,2

--Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos

-

-

01/03/2026

-

8443.15.00

-

20

--Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos

-

-

06/02/2026

-

8443.16.00

-

20

--Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos

-

-

06/02/2026

-

8443.17.10

-

20

Rotativas para heliogravura

-

-

06/02/2026

-

8443.17.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.19.10

-

20

Para serigrafia

-

-

06/02/2026

-

8443.19.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.31.11

-

12,6

De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm

-

-

06/02/2026

-

8443.31.12

-

7,2

De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)

-

-

01/03/2026

-

8443.31.13

-

12,6

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm

-

-

06/02/2026

-

8443.31.14

-

7,2

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm

-

-

01/03/2026

-

8443.31.15

-

7,2

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas

-

-

01/03/2026

-

8443.31.16

-

7,2

Outras, com largura de impressão superior a 420 mm

-

-

01/03/2026

-

8443.31.19

-

12,6

Outras

-

-

06/02/2026

-

8443.31.91

-

12,6

Com impressão por sistema térmico

-

-

06/02/2026

-

8443.31.99

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8443.32.21

-

7,2

De linha

-

-

01/03/2026

-

8443.32.22

-

7,2

De caracteres Braille

-

-

01/03/2026

-

8443.32.23

-

20

Outras matriciais (por pontos)

-

-

06/02/2026

-

8443.32.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8443.32.31

-

20

De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm

-

-

06/02/2026

-

8443.32.32

-

7,2

De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)

-

-

01/03/2026

-

8443.32.33

-

12,6

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm

-

-

06/02/2026

-

8443.32.34

-

7,2

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm

-

-

01/03/2026

-

8443.32.36

-

7,2

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm)

-

-

01/03/2026

-

8443.32.37

-

7,2

Térmicas, do tipo utilizado em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível

-

-

01/03/2026

-

8443.32.38

-

7,2

Outras, com largura de impressão superior a 420 mm

-

-

01/03/2026

-

8443.32.39

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8443.32.40

-

7,2

Outras impressoras alimentadas por folhas

-

-

01/03/2026

-

8443.32.51

-

12,6

Por meio de penas

-

-

06/02/2026

-

8443.32.52

-

7,2

Outros, com largura de impressão superior a 580 mm

-

-

01/03/2026

-

8443.32.59

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.32.91

-

7,2

Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm

-

-

01/03/2026

-

8443.32.99

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.39.10

-

20

Máquinas de impressão por jato de tinta

-

-

06/02/2026

-

NCM

Nº Ex

Alíquota(%)

Descrição

Quota

Unidade quota

Início de Vigência

Término de Vigência

3705.00.10

-

7,2

Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas

-

-

01/03/2026

-

6909.12.20

-

7,2

Guias de agulhas para cabeças de impressão

-

-

01/03/2026

-

6909.19.20

-

7,2

Guias de agulhas para cabeças de impressão

-

-

01/03/2026

-

7116.20.20

-

7,2

Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão

-

-

01/03/2026

-

7308.10.00

-

20

-Pontes e elementos de pontes

-

-

06/02/2026

-

7308.20.00

-

20

-Torres e pórticos

-

-

06/02/2026

-

7309.00.10

-

20

Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas

-

-

06/02/2026

-

7309.00.20

-

7,2

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes

-

-

01/03/2026

-

7309.00.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

7410.11.12

-

7,2

De espessura inferior ou igual a 0,04 mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241 ohm.mm2/m

-

-

01/03/2026

-

7410.11.13

-

12,6

Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm

-

-

06/02/2026

-

7410.11.19

-

12,6

Outras

-

-

06/02/2026

-

7410.21.10

-

7,2

Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos

-

-

01/03/2026

-

7410.21.20

-

7,2

Com espessura superior a 0,012 mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluindo o suporte, inferior ou igual a 0,195 mm

-

-

01/03/2026

-

7410.21.30

-

7,2

Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos

-

-

01/03/2026

-

8207.30.00

-

20

-Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar

-

-

06/02/2026

-

8401.10.00

-

20

-Reatores nucleares

-

-

06/02/2026

-

8401.20.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes

-

-

06/02/2026

-

8402.11.00

-

20

--Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora

-

-

06/02/2026

-

8402.12.00

-

20

--Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora

-

-

06/02/2026

-

8402.19.00

-

20

--Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas

-

-

06/02/2026

-

8402.20.00

-

20

-Caldeiras denominadas "de água superaquecida"

-

-

06/02/2026

-

8402.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8403.10.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8403.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8404.10.10

-

20

Da posição 84.02

-

-

06/02/2026

-

8404.10.20

-

20

Da posição 84.03

-

-

06/02/2026

-

8404.20.00

-

20

-Condensadores para máquinas a vapor

-

-

06/02/2026

-

8404.90.10

-

20

De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02

-

-

06/02/2026

-

8404.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8405.10.00

-

20

-Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores

-

-

06/02/2026

-

8405.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8406.10.00

-

20

-Turbinas para propulsão de embarcações

-

-

06/02/2026

-

8406.81.00

-

20

--De potência superior a 40 MW

-

-

06/02/2026

-

8406.82.00

-

20

--De potência não superior a 40 MW

-

-

06/02/2026

-

8406.90.11

-

7,2

De turbinas a reação, de múltiplos estágios

-

-

01/03/2026

-

8406.90.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8406.90.21

-

7,2

Fixas (de estator)

-

-

01/03/2026

-

8406.90.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8406.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8407.10.00

-

7,2

-Motores para aviação

-

-

01/03/2026

-

8407.21.10

-

20

Monocilíndricos

-

-

06/02/2026

-

8407.21.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8407.29.10

-

20

Monocilíndricos

-

-

06/02/2026

-

8407.29.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8408.10.10

-

20

Do tipo fora de borda

-

-

06/02/2026

-

8408.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8408.90.10

-

7,2

Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1

-

-

01/03/2026

-

8409.10.00

-

7,2

-De motores para aviação

-

-

01/03/2026

-

8410.11.00

-

20

--De potência não superior a 1.000 kW

-

-

06/02/2026

-

8410.12.00

-

20

--De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW

-

-

06/02/2026

-

8410.13.00

-

20

--De potência superior a 10.000 kW

-

-

06/02/2026

-

8410.90.00

-

20

-Partes, incluindo os reguladores

-

-

06/02/2026

-

8411.11.00

-

7,2

--De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN

-

-

01/03/2026

-

8411.12.00

-

7,2

--De empuxo (impulso*) superior a 25 kN

-

-

01/03/2026

-

8411.21.00

-

7,2

--De potência não superior a 1.100 kW

-

-

01/03/2026

-

8411.22.00

-

7,2

--De potência superior a 1.100 kW

-

-

01/03/2026

-

8411.81.00

-

7,2

--De potência não superior a 5.000 kW

-

-

01/03/2026

-

8411.82.00

-

7,2

--De potência superior a 5.000 kW

-

-

01/03/2026

-

8411.91.00

-

7,2

--De turborreatores ou de turbopropulsores

-

-

01/03/2026

-

8411.99.00

-

7,2

--Outras

-

-

01/03/2026

-

8412.10.00

-

7,2

-Propulsores a reação, excluindo os turborreatores

-

-

01/03/2026

-

8412.80.00

-

20

-Outros

-

-

06/02/2026

-

8412.90.10

-

20

De propulsores a reação

-

-

06/02/2026

-

8412.90.20

-

20

De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)

-

-

06/02/2026

-

8413.11.00

-

20

--Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens

-

-

06/02/2026

-

8413.40.00

-

20

-Bombas para concreto (betão)

-

-

06/02/2026

-

8413.50.10

-

20

De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido

-

-

06/02/2026

-

8413.82.00

-

20

--Elevadores de líquidos

-

-

06/02/2026

-

8413.91.10

-

20

Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo

-

-

06/02/2026

-

8414.30.19

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8414.40.10

-

20

De deslocamento alternativo

-

-

06/02/2026

-

8414.40.20

-

20

De parafuso

-

-

06/02/2026

-

8414.59.10

-

7,2

Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2

-

-

01/03/2026

-

8414.80.11

-

20

Estacionários, de pistão

-

-

06/02/2026

-

8414.80.12

-

20

De parafuso

-

-

06/02/2026

-

8414.80.13

-

20

De lóbulos paralelos (tipo Roots)

-

-

06/02/2026

-

8414.80.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8414.80.31

-

20

De pistão

-

-

06/02/2026

-

8414.80.32

-

20

De parafuso

-

-

06/02/2026

-

8414.80.38

-

7,2

Outros compressores centrífugos

-

-

01/03/2026

-

8414.90.32

-

20

Anéis de segmento

-

-

06/02/2026

-

8415.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8415.81.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8415.82.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8415.83.00

-

20

--Sem dispositivo de refrigeração

-

-

06/02/2026

-

8416.10.00

-

20

-Queimadores de combustíveis líquidos

-

-

06/02/2026

-

8416.20.10

-

20

De gases

-

-

06/02/2026

-

8416.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8416.30.00

-

20

-Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes

-

-

06/02/2026

-

8416.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8417.10.10

-

20

Fornos industriais para fusão de metais

-

-

06/02/2026

-

8417.10.20

-

20

Fornos industriais para tratamento térmico de metais

-

-

06/02/2026

-

8417.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8417.20.00

-

20

-Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos

-

-

06/02/2026

-

8417.80.10

-

20

Fornos industriais para cerâmica

-

-

06/02/2026

-

8417.80.20

-

7,2

Fornos industriais para fusão de vidro

-

-

01/03/2026

-

8417.80.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8417.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8418.50.10

-

20

Congeladores (freezers)

-

-

06/02/2026

-

8418.50.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8418.61.00

-

20

--Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15

-

-

06/02/2026

-

8418.69.10

-

20

Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes

-

-

06/02/2026

-

8418.69.20

-

20

Resfriadores de leite

-

-

06/02/2026

-

8418.69.91

-

7,2

Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio

-

-

01/03/2026

-

8418.69.99

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8419.20.00

-

20

-Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

-

-

06/02/2026

-

8419.33.00

-

20

--Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização

-

-

06/02/2026

-

8419.34.00

-

20

--Outros, para produtos agrícolas

-

-

06/02/2026

-

8419.35.00

-

20

--Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão

-

-

06/02/2026

-

8419.39.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8419.40.10

-

20

De destilação de água

-

-

06/02/2026

-

8419.40.20

-

20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos

-

-

06/02/2026

-

8419.40.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8419.50.22

-

20

De grafita

-

-

06/02/2026

-

8419.60.00

-

20

-Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases

-

-

06/02/2026

-

8419.81.10

-

20

Autoclaves

-

-

06/02/2026

-

8419.81.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8419.89.11

-

7,2

De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/h

-

-

01/03/2026

-

8419.89.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8419.89.20

-

20

Estufas

-

-

06/02/2026

-

8419.89.30

-

20

Torrefadores

-

-

06/02/2026

-

8419.89.91

-

20

Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante

-

-

06/02/2026

-

8419.89.99

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8419.90.20

-

20

De colunas de destilação ou de retificação

-

-

06/02/2026

-

8419.90.31

-

7,2

Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2

-

-

01/03/2026

-

8419.90.39

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8419.90.40

-

20

De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89

-

-

06/02/2026

-

8419.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8420.10.10

-

20

Para papel ou cartão

-

-

06/02/2026

-

8420.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8420.91.00

-

20

--Cilindros

-

-

06/02/2026

-

8420.99.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8421.11.10

-

7,2

Com capacidade de processamento de leite igual ou superior a 30.000 l/h

-

-

01/03/2026

-

8421.11.90

-

15

Outras

-

-

06/02/2026

-

8421.12.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8421.19.10

-

20

Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas

-

-

06/02/2026

-

8421.19.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8421.21.00

-

20

--Para filtrar ou depurar água

-

-

06/02/2026

-

8421.22.00

-

20

--Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água

-

-

06/02/2026

-

8421.29.11

-

7,2

Capilares

-

-

01/03/2026

-

8421.29.19

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8421.29.20

-

20

Aparelho de osmose inversa

-

-

06/02/2026

-

8421.29.30

-

20

Filtros-prensa

-

-

06/02/2026

-

8421.39.10

-

20

Filtros eletrostáticos

-

-

06/02/2026

-

8421.39.30

-

7,2

Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/min

-

-

01/03/2026

-

8421.91.91

-

7,2

Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg

-

-

01/03/2026

-

8421.91.99

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8421.99.20

-

7,2

Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise

-

-

01/03/2026

-

8421.99.91

-

7,2

Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa

-

-

01/03/2026

-

8422.19.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8422.20.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes

-

-

06/02/2026

-

8422.30.10

-

20

Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas

-

-

06/02/2026

-

8422.30.21

-

20

Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos

-

-

06/02/2026

-

8422.30.22

-

7,2

Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem

-

-

01/03/2026

-

8422.30.23

-

7,2

Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior a 100 unidades por minuto

-

-

01/03/2026

-

8422.30.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8422.30.30

-

20

Para gaseificar bebidas

-

-

06/02/2026

-

8422.40.10

-

7,2

Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP)

-

-

01/03/2026

-

8422.40.20

-

7,2

Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m

-

-

01/03/2026

-

8422.40.30

-

7,2

De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade igual ou superior a 5.000 embalagens por hora

-

-

01/03/2026

-

8422.40.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8422.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8423.20.00

-

20

-Básculas de pesagem contínua em transportadores

-

-

06/02/2026

-

8423.30.11

-

20

Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional

-

-

06/02/2026

-

8423.30.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8423.30.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8423.81.10

-

20

De mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas

-

-

06/02/2026

-

8423.81.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8423.82.00

-

20

--De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg

-

-

06/02/2026

-

8423.89.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8423.90.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8424.20.00

-

20

-Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes

-

-

06/02/2026

-

8424.30.10

-

20

Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água

-

-

06/02/2026

-

8424.30.20

-

7,2

De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário

-

-

01/03/2026

-

8424.30.30

-

7,2

Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 10 MPa

-

-

01/03/2026

-

8424.30.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8424.41.00

-

20

--Pulverizadores portáteis

-

-

06/02/2026

-

8424.82.21

-

20

Por aspersão

-

-

06/02/2026

-

8424.82.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8424.82.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8424.89.20

-

7,2

Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, que contenham uma estação de secagem por ar preaquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos

-

-

01/03/2026

-

8425.11.00

-

20

--De motor elétrico

-

-

06/02/2026

-

8425.19.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8425.31.10

-

20

Com capacidade inferior ou igual a 100 t

-

-

06/02/2026

-

8425.31.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8425.39.10

-

20

Com capacidade inferior ou igual a 100 t

-

-

06/02/2026

-

8425.39.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8425.41.00

-

20

--Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas)

-

-

06/02/2026

-

8426.11.00

-

20

--Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos

-

-

06/02/2026

-

8426.12.00

-

20

--Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos

-

-

06/02/2026

-

8426.19.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8426.20.00

-

20

-Guindastes de torre

-

-

06/02/2026

-

8426.30.00

-

20

-Guindastes de pórtico

-

-

06/02/2026

-

8426.41.10

-

7,2

Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga igual ou superior a 60 t

-

-

01/03/2026

-

8426.41.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8426.49.10

-

7,2

De lagartas (esteiras), com capacidade de elevação igual ou superior a 70 t

-

-

01/03/2026

-

8426.49.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8426.99.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8427.10.11

-

20

De capacidade de carga superior a 6,5 t

-

-

06/02/2026

-

8427.10.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8427.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8427.20.10

-

20

Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t

-

-

06/02/2026

-

8427.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8427.90.00

-

20

-Outros

-

-

06/02/2026

-

8428.10.00

-

20

-Elevadores e monta-cargas

-

-

06/02/2026

-

8428.20.10

-

20

Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP)

-

-

06/02/2026

-

8428.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8428.31.00

-

20

--Especialmente concebidos para uso subterrâneo

-

-

06/02/2026

-

8428.32.00

-

20

--Outros, de caçamba (balde*)

-

-

06/02/2026

-

8428.33.00

-

20

--Outros, de correia

-

-

06/02/2026

-

8428.39.10

-

20

De correntes

-

-

06/02/2026

-

8428.39.20

-

20

De rolos motores

-

-

06/02/2026

-

8428.39.30

-

7,2

De pinças laterais, do tipo utilizado para o transporte de jornais

-

-

01/03/2026

-

8428.39.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8428.40.00

-

20

-Escadas e tapetes, rolantes

-

-

06/02/2026

-

8428.60.00

-

20

-Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares

-

-

06/02/2026

-

8428.70.00

-

20

-Robôs industriais

-

-

06/02/2026

-

8428.90.10

-

20

Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação

-

-

06/02/2026

-

8428.90.20

-

7,2

Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias

-

-

01/03/2026

-

8428.90.30

-

7,2

Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade igual ou superior a 80.000 exemplares/h

-

-

01/03/2026

-

8428.90.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8429.11.10

-

7,2

De potência no volante igual ou superior a 387,76 kW (520 HP)

-

-

01/03/2026

-

8429.19.10

-

7,2

Bulldozers de potência no volante igual ou superior a 234,90 kW (315 HP)

-

-

01/03/2026

-

8429.20.10

-

7,2

Motoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP)

-

-

01/03/2026

-

8429.51.11

-

7,2

Do tipo utilizado em minas subterrâneas

-

-

01/03/2026

-

8429.51.21

-

7,2

De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP)

-

-

01/03/2026

-

8429.51.91

-

7,2

De potência no volante igual ou superior a 297,5 kW (399 HP)

-

-

01/03/2026

-

8429.51.92

-

7,2

De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP)

-

-

01/03/2026

-

8429.52.11

-

7,2

De potência no volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP)

-

-

01/03/2026

-

8429.52.12

-

7,2

De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP)

-

-

01/03/2026

-

8429.52.20

-

7,2

Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos

-

-

01/03/2026

-

8429.52.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8430.10.00

-

20

-Bate-estacas e arranca-estacas

-

-

06/02/2026

-

8430.20.00

-

7,2

-Limpa-neves

-

-

01/03/2026

-

8430.39.90

-

12,6

Outras

-

-

06/02/2026

-

8430.49.10

-

10

Perfuratriz de percussão

-

-

06/02/2026

-

8430.49.90

-

12,6

Outras

-

-

06/02/2026

-

8430.61.00

-

20

--Máquinas de comprimir ou de compactar

-

-

06/02/2026

-

8430.69.11

-

7,2

Com capacidade de carga superior a 4 m3

-

-

01/03/2026

-

8431.10.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8431.20.19

-

20

De outras empilhadeiras

-

-

06/02/2026

-

8431.31.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8431.39.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8431.43.10

-

7,2

De máquinas de sondagem rotativas

-

-

01/03/2026

-

8431.43.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8431.49.10

-

20

De máquinas ou aparelhos da posição 84.26

-

-

06/02/2026

-

8432.10.00

-

20

-Arados e charruas

-

-

06/02/2026

-

8432.21.00

-

20

--Grades de discos

-

-

06/02/2026

-

8432.29.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8432.31.10

-

20

Semeadores-adubadores

-

-

06/02/2026

-

8432.31.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8432.39.10

-

20

Semeadores-adubadores

-

-

06/02/2026

-

8432.39.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8432.41.00

-

20

--Espalhadores de estrume

-

-

06/02/2026

-

8432.42.00

-

20

--Distribuidores de adubos (fertilizantes)

-

-

06/02/2026

-

8432.80.00

-

20

-Outras máquinas e aparelhos

-

-

06/02/2026

-

8432.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8433.20.10

-

20

Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente

-

-

06/02/2026

-

8433.30.00

-

20

-Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno

-

-

06/02/2026

-

8433.40.00

-

20

-Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras

-

-

06/02/2026

-

8433.59.19

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8433.60.10

-

20

Selecionadores de fruta

-

-

06/02/2026

-

8433.60.21

-

7,2

Com capacidade superior a 250.000 ovos por hora

-

-

01/03/2026

-

8433.60.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8433.60.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8434.10.00

-

20

-Máquinas de ordenhar

-

-

06/02/2026

-

8434.20.10

-

20

Para tratamento do leite

-

-

06/02/2026

-

8434.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8434.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8435.10.00

-

20

-Máquinas e aparelhos

-

-

06/02/2026

-

8435.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8436.10.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais

-

-

06/02/2026

-

8436.21.00

-

20

--Chocadeiras e criadeiras

-

-

06/02/2026

-

8436.29.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8436.91.00

-

20

--De máquinas ou aparelhos para avicultura

-

-

06/02/2026

-

8437.10.00

-

20

-Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos

-

-

06/02/2026

-

8437.80.10

-

20

Para trituração ou moagem de grãos

-

-

06/02/2026

-

8437.80.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8437.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8438.10.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias

-

-

06/02/2026

-

8438.20.11

-

7,2

Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção igual ou superior a 150 kg/h

-

-

01/03/2026

-

8438.20.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8438.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8438.30.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar

-

-

06/02/2026

-

8438.40.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira

-

-

06/02/2026

-

8438.50.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para preparação de carnes

-

-

06/02/2026

-

8438.60.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas

-

-

06/02/2026

-

8438.80.10

-

20

Máquinas para extração de óleo essencial de citros

-

-

06/02/2026

-

8438.80.20

-

7,2

Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto

-

-

01/03/2026

-

8438.80.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8438.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8439.10.10

-

20

Para tratamento preliminar das matérias-primas

-

-

06/02/2026

-

8439.10.20

-

20

Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta

-

-

06/02/2026

-

8439.10.30

-

20

Refinadoras

-

-

06/02/2026

-

8439.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8439.20.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão

-

-

06/02/2026

-

8439.30.10

-

20

Bobinadoras-esticadoras

-

-

06/02/2026

-

8439.30.20

-

20

Para impregnar

-

-

06/02/2026

-

8439.30.30

-

20

Para ondular

-

-

06/02/2026

-

8439.30.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8439.91.00

-

20

--De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas

-

-

06/02/2026

-

8439.99.10

-

7,2

Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil igual ou superior a 2.500 mm

-

-

01/03/2026

-

8439.99.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8440.10.11

-

7,2

Com alimentação automática

-

-

01/03/2026

-

8440.10.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8440.10.20

-

7,2

Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto

-

-

01/03/2026

-

8440.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8440.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8441.10.10

-

7,2

Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min

-

-

01/03/2026

-

8441.10.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8441.20.00

-

20

-Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes

-

-

06/02/2026

-

8441.30.10

-

20

De dobrar e colar, para fabricação de caixas

-

-

06/02/2026

-

8441.30.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8441.40.00

-

20

-Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão

-

-

06/02/2026

-

8441.80.00

-

12,6

-Outras máquinas e aparelhos

-

-

06/02/2026

-

8441.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8442.30.10

-

10

De compor por processo fotográfico

-

-

06/02/2026

-

8442.30.20

-

7,2

De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir

-

-

01/03/2026

-

8442.30.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8442.40.10

-

12,6

De máquinas do item 8442.30.10

-

-

06/02/2026

-

8442.40.20

-

7,2

De máquinas do item 8442.30.20

-

-

01/03/2026

-

8442.40.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8442.50.00

-

20

-Clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)

-

-

06/02/2026

-

8443.11.10

-

7,2

Para impressão multicolor de jornais, de largura igual ou superior a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas

-

-

01/03/2026

-

8443.11.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.12.00

-

20

--Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas

-

-

06/02/2026

-

8443.13.10

-

7,2

Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas

-

-

01/03/2026

-

8443.13.21

-

7,2

Com velocidade de impressão igual ou superior a 12.000 folhas por hora

-

-

01/03/2026

-

8443.13.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.13.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.14.00

-

7,2

--Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos

-

-

01/03/2026

-

8443.15.00

-

20

--Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos

-

-

06/02/2026

-

8443.16.00

-

20

--Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos

-

-

06/02/2026

-

8443.17.10

-

20

Rotativas para heliogravura

-

-

06/02/2026

-

8443.17.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.19.10

-

20

Para serigrafia

-

-

06/02/2026

-

8443.19.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.31.11

-

12,6

De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm

-

-

06/02/2026

-

8443.31.12

-

7,2

De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)

-

-

01/03/2026

-

8443.31.13

-

12,6

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm

-

-

06/02/2026

-

8443.31.14

-

7,2

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm

-

-

01/03/2026

-

8443.31.15

-

7,2

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas

-

-

01/03/2026

-

8443.31.16

-

7,2

Outras, com largura de impressão superior a 420 mm

-

-

01/03/2026

-

8443.31.19

-

12,6

Outras

-

-

06/02/2026

-

8443.31.91

-

12,6

Com impressão por sistema térmico

-

-

06/02/2026

-

8443.31.99

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8443.32.21

-

7,2

De linha

-

-

01/03/2026

-

8443.32.22

-

7,2

De caracteres Braille

-

-

01/03/2026

-

8443.32.23

-

20

Outras matriciais (por pontos)

-

-

06/02/2026

-

8443.32.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8443.32.31

-

20

De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm

-

-

06/02/2026

-

8443.32.32

-

7,2

De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)

-

-

01/03/2026

-

8443.32.33

-

12,6

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm

-

-

06/02/2026

-

8443.32.34

-

7,2

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm

-

-

01/03/2026

-

8443.32.36

-

7,2

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm)

-

-

01/03/2026

-

8443.32.37

-

7,2

Térmicas, do tipo utilizado em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível

-

-

01/03/2026

-

8443.32.38

-

7,2

Outras, com largura de impressão superior a 420 mm

-

-

01/03/2026

-

8443.32.39

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8443.32.40

-

7,2

Outras impressoras alimentadas por folhas

-

-

01/03/2026

-

8443.32.51

-

12,6

Por meio de penas

-

-

06/02/2026

-

8443.32.52

-

7,2

Outros, com largura de impressão superior a 580 mm

-

-

01/03/2026

-

8443.32.59

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.32.91

-

7,2

Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm

-

-

01/03/2026

-

8443.32.99

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.39.10

-

20

Máquinas de impressão por jato de tinta

-

-

06/02/2026

-

NCM

Nº Ex

Alíquota(%)

Descrição

Quota

Unidade quota

Início de Vigência

Término de Vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota(%)

Alíquota(%)

(%)

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Unidade quota

Unidade quota

Início de Vigência

Início de Vigência

Término de Vigência

Término de Vigência

3705.00.10

-

7,2

Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas

-

-

01/03/2026

-

3705.00.10

3705.00.10

-

-

7,2

7,2

Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas

Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

6909.12.20

-

7,2

Guias de agulhas para cabeças de impressão

-

-

01/03/2026

-

6909.12.20

6909.12.20

-

-

7,2

7,2

Guias de agulhas para cabeças de impressão

Guias de agulhas para cabeças de impressão

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

6909.19.20

-

7,2

Guias de agulhas para cabeças de impressão

-

-

01/03/2026

-

6909.19.20

6909.19.20

-

-

7,2

7,2

Guias de agulhas para cabeças de impressão

Guias de agulhas para cabeças de impressão

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

7116.20.20

-

7,2

Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão

-

-

01/03/2026

-

7116.20.20

7116.20.20

-

-

7,2

7,2

Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão

Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

7308.10.00

-

20

-Pontes e elementos de pontes

-

-

06/02/2026

-

7308.10.00

7308.10.00

-

-

20

20

-Pontes e elementos de pontes

-Pontes e elementos de pontes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

7308.20.00

-

20

-Torres e pórticos

-

-

06/02/2026

-

7308.20.00

7308.20.00

-

-

20

20

-Torres e pórticos

-Torres e pórticos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

7309.00.10

-

20

Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas

-

-

06/02/2026

-

7309.00.10

7309.00.10

-

-

20

20

Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas

Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

7309.00.20

-

7,2

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes

-

-

01/03/2026

-

7309.00.20

7309.00.20

-

-

7,2

7,2

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

7309.00.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

7309.00.90

7309.00.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

7410.11.12

-

7,2

De espessura inferior ou igual a 0,04 mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241 ohm.mm2/m

-

-

01/03/2026

-

7410.11.12

7410.11.12

-

-

7,2

7,2

De espessura inferior ou igual a 0,04 mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241 ohm.mm2/m

De espessura inferior ou igual a 0,04 mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241 ohm.mm2/m

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

7410.11.13

-

12,6

Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm

-

-

06/02/2026

-

7410.11.13

7410.11.13

-

-

12,6

12,6

Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm

Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

7410.11.19

-

12,6

Outras

-

-

06/02/2026

-

7410.11.19

7410.11.19

-

-

12,6

12,6

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

7410.21.10

-

7,2

Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos

-

-

01/03/2026

-

7410.21.10

7410.21.10

-

-

7,2

7,2

Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos

Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

7410.21.20

-

7,2

Com espessura superior a 0,012 mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluindo o suporte, inferior ou igual a 0,195 mm

-

-

01/03/2026

-

7410.21.20

7410.21.20

-

-

7,2

7,2

Com espessura superior a 0,012 mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluindo o suporte, inferior ou igual a 0,195 mm

Com espessura superior a 0,012 mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluindo o suporte, inferior ou igual a 0,195 mm

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

7410.21.30

-

7,2

Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos

-

-

01/03/2026

-

7410.21.30

7410.21.30

-

-

7,2

7,2

Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos

Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8207.30.00

-

20

-Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar

-

-

06/02/2026

-

8207.30.00

8207.30.00

-

-

20

20

-Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar

-Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8401.10.00

-

20

-Reatores nucleares

-

-

06/02/2026

-

8401.10.00

8401.10.00

-

-

20

20

-Reatores nucleares

-Reatores nucleares

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8401.20.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes

-

-

06/02/2026

-

8401.20.00

8401.20.00

-

-

20

20

-Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes

-Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8402.11.00

-

20

--Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora

-

-

06/02/2026

-

8402.11.00

8402.11.00

-

-

20

20

--Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora

--Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8402.12.00

-

20

--Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora

-

-

06/02/2026

-

8402.12.00

8402.12.00

-

-

20

20

--Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora

--Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8402.19.00

-

20

--Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas

-

-

06/02/2026

-

8402.19.00

8402.19.00

-

-

20

20

--Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas

--Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8402.20.00

-

20

-Caldeiras denominadas "de água superaquecida"

-

-

06/02/2026

-

8402.20.00

8402.20.00

-

-

20

20

-Caldeiras denominadas "de água superaquecida"

-Caldeiras denominadas "de água superaquecida"

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8402.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8402.90.00

8402.90.00

-

-

20

20

-Partes

-Partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8403.10.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8403.10.90

8403.10.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8403.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8403.90.00

8403.90.00

-

-

20

20

-Partes

-Partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8404.10.10

-

20

Da posição 84.02

-

-

06/02/2026

-

8404.10.10

8404.10.10

-

-

20

20

Da posição 84.02

Da posição 84.02

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8404.10.20

-

20

Da posição 84.03

-

-

06/02/2026

-

8404.10.20

8404.10.20

-

-

20

20

Da posição 84.03

Da posição 84.03

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8404.20.00

-

20

-Condensadores para máquinas a vapor

-

-

06/02/2026

-

8404.20.00

8404.20.00

-

-

20

20

-Condensadores para máquinas a vapor

-Condensadores para máquinas a vapor

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8404.90.10

-

20

De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02

-

-

06/02/2026

-

8404.90.10

8404.90.10

-

-

20

20

De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02

De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8404.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8404.90.90

8404.90.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8405.10.00

-

20

-Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores

-

-

06/02/2026

-

8405.10.00

8405.10.00

-

-

20

20

-Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores

-Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8405.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8405.90.00

8405.90.00

-

-

20

20

-Partes

-Partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8406.10.00

-

20

-Turbinas para propulsão de embarcações

-

-

06/02/2026

-

8406.10.00

8406.10.00

-

-

20

20

-Turbinas para propulsão de embarcações

-Turbinas para propulsão de embarcações

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8406.81.00

-

20

--De potência superior a 40 MW

-

-

06/02/2026

-

8406.81.00

8406.81.00

-

-

20

20

--De potência superior a 40 MW

--De potência superior a 40 MW

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8406.82.00

-

20

--De potência não superior a 40 MW

-

-

06/02/2026

-

8406.82.00

8406.82.00

-

-

20

20

--De potência não superior a 40 MW

--De potência não superior a 40 MW

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8406.90.11

-

7,2

De turbinas a reação, de múltiplos estágios

-

-

01/03/2026

-

8406.90.11

8406.90.11

-

-

7,2

7,2

De turbinas a reação, de múltiplos estágios

De turbinas a reação, de múltiplos estágios

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8406.90.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8406.90.19

8406.90.19

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8406.90.21

-

7,2

Fixas (de estator)

-

-

01/03/2026

-

8406.90.21

8406.90.21

-

-

7,2

7,2

Fixas (de estator)

Fixas (de estator)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8406.90.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8406.90.29

8406.90.29

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8406.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8406.90.90

8406.90.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8407.10.00

-

7,2

-Motores para aviação

-

-

01/03/2026

-

8407.10.00

8407.10.00

-

-

7,2

7,2

-Motores para aviação

-Motores para aviação

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8407.21.10

-

20

Monocilíndricos

-

-

06/02/2026

-

8407.21.10

8407.21.10

-

-

20

20

Monocilíndricos

Monocilíndricos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8407.21.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8407.21.90

8407.21.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8407.29.10

-

20

Monocilíndricos

-

-

06/02/2026

-

8407.29.10

8407.29.10

-

-

20

20

Monocilíndricos

Monocilíndricos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8407.29.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8407.29.90

8407.29.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8408.10.10

-

20

Do tipo fora de borda

-

-

06/02/2026

-

8408.10.10

8408.10.10

-

-

20

20

Do tipo fora de borda

Do tipo fora de borda

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8408.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8408.10.90

8408.10.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8408.90.10

-

7,2

Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1

-

-

01/03/2026

-

8408.90.10

8408.90.10

-

-

7,2

7,2

Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1

Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8409.10.00

-

7,2

-De motores para aviação

-

-

01/03/2026

-

8409.10.00

8409.10.00

-

-

7,2

7,2

-De motores para aviação

-De motores para aviação

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8410.11.00

-

20

--De potência não superior a 1.000 kW

-

-

06/02/2026

-

8410.11.00

8410.11.00

-

-

20

20

--De potência não superior a 1.000 kW

--De potência não superior a 1.000 kW

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8410.12.00

-

20

--De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW

-

-

06/02/2026

-

8410.12.00

8410.12.00

-

-

20

20

--De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW

--De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8410.13.00

-

20

--De potência superior a 10.000 kW

-

-

06/02/2026

-

8410.13.00

8410.13.00

-

-

20

20

--De potência superior a 10.000 kW

--De potência superior a 10.000 kW

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8410.90.00

-

20

-Partes, incluindo os reguladores

-

-

06/02/2026

-

8410.90.00

8410.90.00

-

-

20

20

-Partes, incluindo os reguladores

-Partes, incluindo os reguladores

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8411.11.00

-

7,2

--De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN

-

-

01/03/2026

-

8411.11.00

8411.11.00

-

-

7,2

7,2

--De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN

--De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8411.12.00

-

7,2

--De empuxo (impulso*) superior a 25 kN

-

-

01/03/2026

-

8411.12.00

8411.12.00

-

-

7,2

7,2

--De empuxo (impulso*) superior a 25 kN

--De empuxo (impulso*) superior a 25 kN

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8411.21.00

-

7,2

--De potência não superior a 1.100 kW

-

-

01/03/2026

-

8411.21.00

8411.21.00

-

-

7,2

7,2

--De potência não superior a 1.100 kW

--De potência não superior a 1.100 kW

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8411.22.00

-

7,2

--De potência superior a 1.100 kW

-

-

01/03/2026

-

8411.22.00

8411.22.00

-

-

7,2

7,2

--De potência superior a 1.100 kW

--De potência superior a 1.100 kW

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8411.81.00

-

7,2

--De potência não superior a 5.000 kW

-

-

01/03/2026

-

8411.81.00

8411.81.00

-

-

7,2

7,2

--De potência não superior a 5.000 kW

--De potência não superior a 5.000 kW

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8411.82.00

-

7,2

--De potência superior a 5.000 kW

-

-

01/03/2026

-

8411.82.00

8411.82.00

-

-

7,2

7,2

--De potência superior a 5.000 kW

--De potência superior a 5.000 kW

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8411.91.00

-

7,2

--De turborreatores ou de turbopropulsores

-

-

01/03/2026

-

8411.91.00

8411.91.00

-

-

7,2

7,2

--De turborreatores ou de turbopropulsores

--De turborreatores ou de turbopropulsores

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8411.99.00

-

7,2

--Outras

-

-

01/03/2026

-

8411.99.00

8411.99.00

-

-

7,2

7,2

--Outras

--Outras

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8412.10.00

-

7,2

-Propulsores a reação, excluindo os turborreatores

-

-

01/03/2026

-

8412.10.00

8412.10.00

-

-

7,2

7,2

-Propulsores a reação, excluindo os turborreatores

-Propulsores a reação, excluindo os turborreatores

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8412.80.00

-

20

-Outros

-

-

06/02/2026

-

8412.80.00

8412.80.00

-

-

20

20

-Outros

-Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8412.90.10

-

20

De propulsores a reação

-

-

06/02/2026

-

8412.90.10

8412.90.10

-

-

20

20

De propulsores a reação

De propulsores a reação

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8412.90.20

-

20

De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)

-

-

06/02/2026

-

8412.90.20

8412.90.20

-

-

20

20

De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)

De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8413.11.00

-

20

--Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens

-

-

06/02/2026

-

8413.11.00

8413.11.00

-

-

20

20

--Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens

--Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8413.40.00

-

20

-Bombas para concreto (betão)

-

-

06/02/2026

-

8413.40.00

8413.40.00

-

-

20

20

-Bombas para concreto (betão)

-Bombas para concreto (betão)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8413.50.10

-

20

De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido

-

-

06/02/2026

-

8413.50.10

8413.50.10

-

-

20

20

De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido

De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8413.82.00

-

20

--Elevadores de líquidos

-

-

06/02/2026

-

8413.82.00

8413.82.00

-

-

20

20

--Elevadores de líquidos

--Elevadores de líquidos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8413.91.10

-

20

Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo

-

-

06/02/2026

-

8413.91.10

8413.91.10

-

-

20

20

Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo

Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8414.30.19

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8414.30.19

8414.30.19

-

-

7,2

7,2

Outros

Outros

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8414.40.10

-

20

De deslocamento alternativo

-

-

06/02/2026

-

8414.40.10

8414.40.10

-

-

20

20

De deslocamento alternativo

De deslocamento alternativo

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8414.40.20

-

20

De parafuso

-

-

06/02/2026

-

8414.40.20

8414.40.20

-

-

20

20

De parafuso

De parafuso

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8414.59.10

-

7,2

Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2

-

-

01/03/2026

-

8414.59.10

8414.59.10

-

-

7,2

7,2

Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2

Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8414.80.11

-

20

Estacionários, de pistão

-

-

06/02/2026

-

8414.80.11

8414.80.11

-

-

20

20

Estacionários, de pistão

Estacionários, de pistão

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8414.80.12

-

20

De parafuso

-

-

06/02/2026

-

8414.80.12

8414.80.12

-

-

20

20

De parafuso

De parafuso

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8414.80.13

-

20

De lóbulos paralelos (tipo Roots)

-

-

06/02/2026

-

8414.80.13

8414.80.13

-

-

20

20

De lóbulos paralelos (tipo Roots)

De lóbulos paralelos (tipo Roots)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8414.80.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8414.80.29

8414.80.29

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8414.80.31

-

20

De pistão

-

-

06/02/2026

-

8414.80.31

8414.80.31

-

-

20

20

De pistão

De pistão

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8414.80.32

-

20

De parafuso

-

-

06/02/2026

-

8414.80.32

8414.80.32

-

-

20

20

De parafuso

De parafuso

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8414.80.38

-

7,2

Outros compressores centrífugos

-

-

01/03/2026

-

8414.80.38

8414.80.38

-

-

7,2

7,2

Outros compressores centrífugos

Outros compressores centrífugos

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8414.90.32

-

20

Anéis de segmento

-

-

06/02/2026

-

8414.90.32

8414.90.32

-

-

20

20

Anéis de segmento

Anéis de segmento

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8415.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8415.10.90

8415.10.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8415.81.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8415.81.90

8415.81.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8415.82.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8415.82.90

8415.82.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8415.83.00

-

20

--Sem dispositivo de refrigeração

-

-

06/02/2026

-

8415.83.00

8415.83.00

-

-

20

20

--Sem dispositivo de refrigeração

--Sem dispositivo de refrigeração

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8416.10.00

-

20

-Queimadores de combustíveis líquidos

-

-

06/02/2026

-

8416.10.00

8416.10.00

-

-

20

20

-Queimadores de combustíveis líquidos

-Queimadores de combustíveis líquidos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8416.20.10

-

20

De gases

-

-

06/02/2026

-

8416.20.10

8416.20.10

-

-

20

20

De gases

De gases

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8416.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8416.20.90

8416.20.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8416.30.00

-

20

-Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes

-

-

06/02/2026

-

8416.30.00

8416.30.00

-

-

20

20

-Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes

-Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8416.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8416.90.00

8416.90.00

-

-

20

20

-Partes

-Partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8417.10.10

-

20

Fornos industriais para fusão de metais

-

-

06/02/2026

-

8417.10.10

8417.10.10

-

-

20

20

Fornos industriais para fusão de metais

Fornos industriais para fusão de metais

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8417.10.20

-

20

Fornos industriais para tratamento térmico de metais

-

-

06/02/2026

-

8417.10.20

8417.10.20

-

-

20

20

Fornos industriais para tratamento térmico de metais

Fornos industriais para tratamento térmico de metais

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8417.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8417.10.90

8417.10.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8417.20.00

-

20

-Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos

-

-

06/02/2026

-

8417.20.00

8417.20.00

-

-

20

20

-Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos

-Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8417.80.10

-

20

Fornos industriais para cerâmica

-

-

06/02/2026

-

8417.80.10

8417.80.10

-

-

20

20

Fornos industriais para cerâmica

Fornos industriais para cerâmica

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8417.80.20

-

7,2

Fornos industriais para fusão de vidro

-

-

01/03/2026

-

8417.80.20

8417.80.20

-

-

7,2

7,2

Fornos industriais para fusão de vidro

Fornos industriais para fusão de vidro

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8417.80.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8417.80.90

8417.80.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8417.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8417.90.00

8417.90.00

-

-

20

20

-Partes

-Partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8418.50.10

-

20

Congeladores (freezers)

-

-

06/02/2026

-

8418.50.10

8418.50.10

-

-

20

20

Congeladores (freezers)

Congeladores (freezers)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8418.50.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8418.50.90

8418.50.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8418.61.00

-

20

--Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15

-

-

06/02/2026

-

8418.61.00

8418.61.00

-

-

20

20

--Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15

--Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8418.69.10

-

20

Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes

-

-

06/02/2026

-

8418.69.10

8418.69.10

-

-

20

20

Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes

Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8418.69.20

-

20

Resfriadores de leite

-

-

06/02/2026

-

8418.69.20

8418.69.20

-

-

20

20

Resfriadores de leite

Resfriadores de leite

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8418.69.91

-

7,2

Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio

-

-

01/03/2026

-

8418.69.91

8418.69.91

-

-

7,2

7,2

Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio

Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8418.69.99

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8418.69.99

8418.69.99

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8419.20.00

-

20

-Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

-

-

06/02/2026

-

8419.20.00

8419.20.00

-

-

20

20

-Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

-Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8419.33.00

-

20

--Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização

-

-

06/02/2026

-

8419.33.00

8419.33.00

-

-

20

20

--Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização

--Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8419.34.00

-

20

--Outros, para produtos agrícolas

-

-

06/02/2026

-

8419.34.00

8419.34.00

-

-

20

20

--Outros, para produtos agrícolas

--Outros, para produtos agrícolas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8419.35.00

-

20

--Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão

-

-

06/02/2026

-

8419.35.00

8419.35.00

-

-

20

20

--Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão

--Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8419.39.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8419.39.00

8419.39.00

-

-

20

20

--Outros

--Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8419.40.10

-

20

De destilação de água

-

-

06/02/2026

-

8419.40.10

8419.40.10

-

-

20

20

De destilação de água

De destilação de água

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8419.40.20

-

20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos

-

-

06/02/2026

-

8419.40.20

8419.40.20

-

-

20

20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8419.40.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8419.40.90

8419.40.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8419.50.22

-

20

De grafita

-

-

06/02/2026

-

8419.50.22

8419.50.22

-

-

20

20

De grafita

De grafita

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8419.60.00

-

20

-Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases

-

-

06/02/2026

-

8419.60.00

8419.60.00

-

-

20

20

-Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases

-Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8419.81.10

-

20

Autoclaves

-

-

06/02/2026

-

8419.81.10

8419.81.10

-

-

20

20

Autoclaves

Autoclaves

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8419.81.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8419.81.90

8419.81.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8419.89.11

-

7,2

De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/h

-

-

01/03/2026

-

8419.89.11

8419.89.11

-

-

7,2

7,2

De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/h

De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/h

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8419.89.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8419.89.19

8419.89.19

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8419.89.20

-

20

Estufas

-

-

06/02/2026

-

8419.89.20

8419.89.20

-

-

20

20

Estufas

Estufas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8419.89.30

-

20

Torrefadores

-

-

06/02/2026

-

8419.89.30

8419.89.30

-

-

20

20

Torrefadores

Torrefadores

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8419.89.91

-

20

Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante

-

-

06/02/2026

-

8419.89.91

8419.89.91

-

-

20

20

Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante

Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8419.89.99

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8419.89.99

8419.89.99

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8419.90.20

-

20

De colunas de destilação ou de retificação

-

-

06/02/2026

-

8419.90.20

8419.90.20

-

-

20

20

De colunas de destilação ou de retificação

De colunas de destilação ou de retificação

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8419.90.31

-

7,2

Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2

-

-

01/03/2026

-

8419.90.31

8419.90.31

-

-

7,2

7,2

Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2

Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8419.90.39

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8419.90.39

8419.90.39

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8419.90.40

-

20

De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89

-

-

06/02/2026

-

8419.90.40

8419.90.40

-

-

20

20

De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89

De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8419.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8419.90.90

8419.90.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8420.10.10

-

20

Para papel ou cartão

-

-

06/02/2026

-

8420.10.10

8420.10.10

-

-

20

20

Para papel ou cartão

Para papel ou cartão

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8420.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8420.10.90

8420.10.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8420.91.00

-

20

--Cilindros

-

-

06/02/2026

-

8420.91.00

8420.91.00

-

-

20

20

--Cilindros

--Cilindros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8420.99.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8420.99.00

8420.99.00

-

-

20

20

--Outras

--Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8421.11.10

-

7,2

Com capacidade de processamento de leite igual ou superior a 30.000 l/h

-

-

01/03/2026

-

8421.11.10

8421.11.10

-

-

7,2

7,2

Com capacidade de processamento de leite igual ou superior a 30.000 l/h

Com capacidade de processamento de leite igual ou superior a 30.000 l/h

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8421.11.90

-

15

Outras

-

-

06/02/2026

-

8421.11.90

8421.11.90

-

-

15

15

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8421.12.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8421.12.90

8421.12.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8421.19.10

-

20

Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas

-

-

06/02/2026

-

8421.19.10

8421.19.10

-

-

20

20

Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas

Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8421.19.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8421.19.90

8421.19.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8421.21.00

-

20

--Para filtrar ou depurar água

-

-

06/02/2026

-

8421.21.00

8421.21.00

-

-

20

20

--Para filtrar ou depurar água

--Para filtrar ou depurar água

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8421.22.00

-

20

--Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água

-

-

06/02/2026

-

8421.22.00

8421.22.00

-

-

20

20

--Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água

--Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8421.29.11

-

7,2

Capilares

-

-

01/03/2026

-

8421.29.11

8421.29.11

-

-

7,2

7,2

Capilares

Capilares

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8421.29.19

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8421.29.19

8421.29.19

-

-

7,2

7,2

Outros

Outros

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8421.29.20

-

20

Aparelho de osmose inversa

-

-

06/02/2026

-

8421.29.20

8421.29.20

-

-

20

20

Aparelho de osmose inversa

Aparelho de osmose inversa

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8421.29.30

-

20

Filtros-prensa

-

-

06/02/2026

-

8421.29.30

8421.29.30

-

-

20

20

Filtros-prensa

Filtros-prensa

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8421.39.10

-

20

Filtros eletrostáticos

-

-

06/02/2026

-

8421.39.10

8421.39.10

-

-

20

20

Filtros eletrostáticos

Filtros eletrostáticos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8421.39.30

-

7,2

Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/min

-

-

01/03/2026

-

8421.39.30

8421.39.30

-

-

7,2

7,2

Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/min

Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/min

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8421.91.91

-

7,2

Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg

-

-

01/03/2026

-

8421.91.91

8421.91.91

-

-

7,2

7,2

Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg

Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8421.91.99

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8421.91.99

8421.91.99

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8421.99.20

-

7,2

Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise

-

-

01/03/2026

-

8421.99.20

8421.99.20

-

-

7,2

7,2

Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise

Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8421.99.91

-

7,2

Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa

-

-

01/03/2026

-

8421.99.91

8421.99.91

-

-

7,2

7,2

Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa

Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8422.19.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8422.19.00

8422.19.00

-

-

20

20

--Outras

--Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8422.20.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes

-

-

06/02/2026

-

8422.20.00

8422.20.00

-

-

20

20

-Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes

-Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8422.30.10

-

20

Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas

-

-

06/02/2026

-

8422.30.10

8422.30.10

-

-

20

20

Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas

Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8422.30.21

-

20

Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos

-

-

06/02/2026

-

8422.30.21

8422.30.21

-

-

20

20

Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos

Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8422.30.22

-

7,2

Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem

-

-

01/03/2026

-

8422.30.22

8422.30.22

-

-

7,2

7,2

Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem

Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8422.30.23

-

7,2

Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior a 100 unidades por minuto

-

-

01/03/2026

-

8422.30.23

8422.30.23

-

-

7,2

7,2

Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior a 100 unidades por minuto

Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior a 100 unidades por minuto

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8422.30.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8422.30.29

8422.30.29

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8422.30.30

-

20

Para gaseificar bebidas

-

-

06/02/2026

-

8422.30.30

8422.30.30

-

-

20

20

Para gaseificar bebidas

Para gaseificar bebidas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8422.40.10

-

7,2

Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP)

-

-

01/03/2026

-

8422.40.10

8422.40.10

-

-

7,2

7,2

Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP)

Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8422.40.20

-

7,2

Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m

-

-

01/03/2026

-

8422.40.20

8422.40.20

-

-

7,2

7,2

Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m

Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8422.40.30

-

7,2

De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade igual ou superior a 5.000 embalagens por hora

-

-

01/03/2026

-

8422.40.30

8422.40.30

-

-

7,2

7,2

De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade igual ou superior a 5.000 embalagens por hora

De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade igual ou superior a 5.000 embalagens por hora

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8422.40.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8422.40.90

8422.40.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8422.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8422.90.90

8422.90.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8423.20.00

-

20

-Básculas de pesagem contínua em transportadores

-

-

06/02/2026

-

8423.20.00

8423.20.00

-

-

20

20

-Básculas de pesagem contínua em transportadores

-Básculas de pesagem contínua em transportadores

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8423.30.11

-

20

Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional

-

-

06/02/2026

-

8423.30.11

8423.30.11

-

-

20

20

Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional

Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8423.30.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8423.30.19

8423.30.19

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8423.30.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8423.30.90

8423.30.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8423.81.10

-

20

De mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas

-

-

06/02/2026

-

8423.81.10

8423.81.10

-

-

20

20

De mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas

De mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8423.81.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8423.81.90

8423.81.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8423.82.00

-

20

--De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg

-

-

06/02/2026

-

8423.82.00

8423.82.00

-

-

20

20

--De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg

--De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8423.89.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8423.89.00

8423.89.00

-

-

20

20

--Outros

--Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8423.90.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8423.90.29

8423.90.29

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8424.20.00

-

20

-Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes

-

-

06/02/2026

-

8424.20.00

8424.20.00

-

-

20

20

-Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes

-Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8424.30.10

-

20

Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água

-

-

06/02/2026

-

8424.30.10

8424.30.10

-

-

20

20

Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água

Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8424.30.20

-

7,2

De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário

-

-

01/03/2026

-

8424.30.20

8424.30.20

-

-

7,2

7,2

De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário

De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8424.30.30

-

7,2

Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 10 MPa

-

-

01/03/2026

-

8424.30.30

8424.30.30

-

-

7,2

7,2

Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 10 MPa

Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 10 MPa

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8424.30.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8424.30.90

8424.30.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8424.41.00

-

20

--Pulverizadores portáteis

-

-

06/02/2026

-

8424.41.00

8424.41.00

-

-

20

20

--Pulverizadores portáteis

--Pulverizadores portáteis

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8424.82.21

-

20

Por aspersão

-

-

06/02/2026

-

8424.82.21

8424.82.21

-

-

20

20

Por aspersão

Por aspersão

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8424.82.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8424.82.29

8424.82.29

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8424.82.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8424.82.90

8424.82.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8424.89.20

-

7,2

Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, que contenham uma estação de secagem por ar preaquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos

-

-

01/03/2026

-

8424.89.20

8424.89.20

-

-

7,2

7,2

Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, que contenham uma estação de secagem por ar preaquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos

Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, que contenham uma estação de secagem por ar preaquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8425.11.00

-

20

--De motor elétrico

-

-

06/02/2026

-

8425.11.00

8425.11.00

-

-

20

20

--De motor elétrico

--De motor elétrico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8425.19.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8425.19.90

8425.19.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8425.31.10

-

20

Com capacidade inferior ou igual a 100 t

-

-

06/02/2026

-

8425.31.10

8425.31.10

-

-

20

20

Com capacidade inferior ou igual a 100 t

Com capacidade inferior ou igual a 100 t

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8425.31.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8425.31.90

8425.31.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8425.39.10

-

20

Com capacidade inferior ou igual a 100 t

-

-

06/02/2026

-

8425.39.10

8425.39.10

-

-

20

20

Com capacidade inferior ou igual a 100 t

Com capacidade inferior ou igual a 100 t

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8425.39.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8425.39.90

8425.39.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8425.41.00

-

20

--Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas)

-

-

06/02/2026

-

8425.41.00

8425.41.00

-

-

20

20

--Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas)

--Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8426.11.00

-

20

--Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos

-

-

06/02/2026

-

8426.11.00

8426.11.00

-

-

20

20

--Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos

--Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8426.12.00

-

20

--Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos

-

-

06/02/2026

-

8426.12.00

8426.12.00

-

-

20

20

--Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos

--Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8426.19.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8426.19.00

8426.19.00

-

-

20

20

--Outros

--Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8426.20.00

-

20

-Guindastes de torre

-

-

06/02/2026

-

8426.20.00

8426.20.00

-

-

20

20

-Guindastes de torre

-Guindastes de torre

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8426.30.00

-

20

-Guindastes de pórtico

-

-

06/02/2026

-

8426.30.00

8426.30.00

-

-

20

20

-Guindastes de pórtico

-Guindastes de pórtico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8426.41.10

-

7,2

Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga igual ou superior a 60 t

-

-

01/03/2026

-

8426.41.10

8426.41.10

-

-

7,2

7,2

Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga igual ou superior a 60 t

Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga igual ou superior a 60 t

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8426.41.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8426.41.90

8426.41.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8426.49.10

-

7,2

De lagartas (esteiras), com capacidade de elevação igual ou superior a 70 t

-

-

01/03/2026

-

8426.49.10

8426.49.10

-

-

7,2

7,2

De lagartas (esteiras), com capacidade de elevação igual ou superior a 70 t

De lagartas (esteiras), com capacidade de elevação igual ou superior a 70 t

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8426.49.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8426.49.90

8426.49.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8426.99.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8426.99.00

8426.99.00

-

-

20

20

--Outros

--Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8427.10.11

-

20

De capacidade de carga superior a 6,5 t

-

-

06/02/2026

-

8427.10.11

8427.10.11

-

-

20

20

De capacidade de carga superior a 6,5 t

De capacidade de carga superior a 6,5 t

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8427.10.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8427.10.19

8427.10.19

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8427.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8427.10.90

8427.10.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8427.20.10

-

20

Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t

-

-

06/02/2026

-

8427.20.10

8427.20.10

-

-

20

20

Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t

Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8427.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8427.20.90

8427.20.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8427.90.00

-

20

-Outros

-

-

06/02/2026

-

8427.90.00

8427.90.00

-

-

20

20

-Outros

-Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8428.10.00

-

20

-Elevadores e monta-cargas

-

-

06/02/2026

-

8428.10.00

8428.10.00

-

-

20

20

-Elevadores e monta-cargas

-Elevadores e monta-cargas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8428.20.10

-

20

Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP)

-

-

06/02/2026

-

8428.20.10

8428.20.10

-

-

20

20

Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP)

Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8428.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8428.20.90

8428.20.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8428.31.00

-

20

--Especialmente concebidos para uso subterrâneo

-

-

06/02/2026

-

8428.31.00

8428.31.00

-

-

20

20

--Especialmente concebidos para uso subterrâneo

--Especialmente concebidos para uso subterrâneo

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8428.32.00

-

20

--Outros, de caçamba (balde*)

-

-

06/02/2026

-

8428.32.00

8428.32.00

-

-

20

20

--Outros, de caçamba (balde*)

--Outros, de caçamba (balde*)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8428.33.00

-

20

--Outros, de correia

-

-

06/02/2026

-

8428.33.00

8428.33.00

-

-

20

20

--Outros, de correia

--Outros, de correia

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8428.39.10

-

20

De correntes

-

-

06/02/2026

-

8428.39.10

8428.39.10

-

-

20

20

De correntes

De correntes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8428.39.20

-

20

De rolos motores

-

-

06/02/2026

-

8428.39.20

8428.39.20

-

-

20

20

De rolos motores

De rolos motores

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8428.39.30

-

7,2

De pinças laterais, do tipo utilizado para o transporte de jornais

-

-

01/03/2026

-

8428.39.30

8428.39.30

-

-

7,2

7,2

De pinças laterais, do tipo utilizado para o transporte de jornais

De pinças laterais, do tipo utilizado para o transporte de jornais

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8428.39.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8428.39.90

8428.39.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8428.40.00

-

20

-Escadas e tapetes, rolantes

-

-

06/02/2026

-

8428.40.00

8428.40.00

-

-

20

20

-Escadas e tapetes, rolantes

-Escadas e tapetes, rolantes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8428.60.00

-

20

-Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares

-

-

06/02/2026

-

8428.60.00

8428.60.00

-

-

20

20

-Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares

-Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8428.70.00

-

20

-Robôs industriais

-

-

06/02/2026

-

8428.70.00

8428.70.00

-

-

20

20

-Robôs industriais

-Robôs industriais

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8428.90.10

-

20

Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação

-

-

06/02/2026

-

8428.90.10

8428.90.10

-

-

20

20

Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação

Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8428.90.20

-

7,2

Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias

-

-

01/03/2026

-

8428.90.20

8428.90.20

-

-

7,2

7,2

Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias

Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8428.90.30

-

7,2

Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade igual ou superior a 80.000 exemplares/h

-

-

01/03/2026

-

8428.90.30

8428.90.30

-

-

7,2

7,2

Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade igual ou superior a 80.000 exemplares/h

Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade igual ou superior a 80.000 exemplares/h

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8428.90.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8428.90.90

8428.90.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8429.11.10

-

7,2

De potência no volante igual ou superior a 387,76 kW (520 HP)

-

-

01/03/2026

-

8429.11.10

8429.11.10

-

-

7,2

7,2

De potência no volante igual ou superior a 387,76 kW (520 HP)

De potência no volante igual ou superior a 387,76 kW (520 HP)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8429.19.10

-

7,2

Bulldozers de potência no volante igual ou superior a 234,90 kW (315 HP)

-

-

01/03/2026

-

8429.19.10

8429.19.10

-

-

7,2

7,2

Bulldozers de potência no volante igual ou superior a 234,90 kW (315 HP)

Bulldozers de potência no volante igual ou superior a 234,90 kW (315 HP)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8429.20.10

-

7,2

Motoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP)

-

-

01/03/2026

-

8429.20.10

8429.20.10

-

-

7,2

7,2

Motoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP)

Motoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8429.51.11

-

7,2

Do tipo utilizado em minas subterrâneas

-

-

01/03/2026

-

8429.51.11

8429.51.11

-

-

7,2

7,2

Do tipo utilizado em minas subterrâneas

Do tipo utilizado em minas subterrâneas

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8429.51.21

-

7,2

De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP)

-

-

01/03/2026

-

8429.51.21

8429.51.21

-

-

7,2

7,2

De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP)

De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8429.51.91

-

7,2

De potência no volante igual ou superior a 297,5 kW (399 HP)

-

-

01/03/2026

-

8429.51.91

8429.51.91

-

-

7,2

7,2

De potência no volante igual ou superior a 297,5 kW (399 HP)

De potência no volante igual ou superior a 297,5 kW (399 HP)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8429.51.92

-

7,2

De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP)

-

-

01/03/2026

-

8429.51.92

8429.51.92

-

-

7,2

7,2

De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP)

De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8429.52.11

-

7,2

De potência no volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP)

-

-

01/03/2026

-

8429.52.11

8429.52.11

-

-

7,2

7,2

De potência no volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP)

De potência no volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8429.52.12

-

7,2

De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP)

-

-

01/03/2026

-

8429.52.12

8429.52.12

-

-

7,2

7,2

De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP)

De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8429.52.20

-

7,2

Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos

-

-

01/03/2026

-

8429.52.20

8429.52.20

-

-

7,2

7,2

Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos

Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8429.52.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8429.52.90

8429.52.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8430.10.00

-

20

-Bate-estacas e arranca-estacas

-

-

06/02/2026

-

8430.10.00

8430.10.00

-

-

20

20

-Bate-estacas e arranca-estacas

-Bate-estacas e arranca-estacas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8430.20.00

-

7,2

-Limpa-neves

-

-

01/03/2026

-

8430.20.00

8430.20.00

-

-

7,2

7,2

-Limpa-neves

-Limpa-neves

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8430.39.90

-

12,6

Outras

-

-

06/02/2026

-

8430.39.90

8430.39.90

-

-

12,6

12,6

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8430.49.10

-

10

Perfuratriz de percussão

-

-

06/02/2026

-

8430.49.10

8430.49.10

-

-

10

10

Perfuratriz de percussão

Perfuratriz de percussão

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8430.49.90

-

12,6

Outras

-

-

06/02/2026

-

8430.49.90

8430.49.90

-

-

12,6

12,6

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8430.61.00

-

20

--Máquinas de comprimir ou de compactar

-

-

06/02/2026

-

8430.61.00

8430.61.00

-

-

20

20

--Máquinas de comprimir ou de compactar

--Máquinas de comprimir ou de compactar

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8430.69.11

-

7,2

Com capacidade de carga superior a 4 m3

-

-

01/03/2026

-

8430.69.11

8430.69.11

-

-

7,2

7,2

Com capacidade de carga superior a 4 m3

Com capacidade de carga superior a 4 m3

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8431.10.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8431.10.90

8431.10.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8431.20.19

-

20

De outras empilhadeiras

-

-

06/02/2026

-

8431.20.19

8431.20.19

-

-

20

20

De outras empilhadeiras

De outras empilhadeiras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8431.31.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8431.31.90

8431.31.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8431.39.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8431.39.00

8431.39.00

-

-

20

20

--Outras

--Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8431.43.10

-

7,2

De máquinas de sondagem rotativas

-

-

01/03/2026

-

8431.43.10

8431.43.10

-

-

7,2

7,2

De máquinas de sondagem rotativas

De máquinas de sondagem rotativas

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8431.43.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8431.43.90

8431.43.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8431.49.10

-

20

De máquinas ou aparelhos da posição 84.26

-

-

06/02/2026

-

8431.49.10

8431.49.10

-

-

20

20

De máquinas ou aparelhos da posição 84.26

De máquinas ou aparelhos da posição 84.26

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8432.10.00

-

20

-Arados e charruas

-

-

06/02/2026

-

8432.10.00

8432.10.00

-

-

20

20

-Arados e charruas

-Arados e charruas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8432.21.00

-

20

--Grades de discos

-

-

06/02/2026

-

8432.21.00

8432.21.00

-

-

20

20

--Grades de discos

--Grades de discos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8432.29.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8432.29.00

8432.29.00

-

-

20

20

--Outros

--Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8432.31.10

-

20

Semeadores-adubadores

-

-

06/02/2026

-

8432.31.10

8432.31.10

-

-

20

20

Semeadores-adubadores

Semeadores-adubadores

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8432.31.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8432.31.90

8432.31.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8432.39.10

-

20

Semeadores-adubadores

-

-

06/02/2026

-

8432.39.10

8432.39.10

-

-

20

20

Semeadores-adubadores

Semeadores-adubadores

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8432.39.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8432.39.90

8432.39.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8432.41.00

-

20

--Espalhadores de estrume

-

-

06/02/2026

-

8432.41.00

8432.41.00

-

-

20

20

--Espalhadores de estrume

--Espalhadores de estrume

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8432.42.00

-

20

--Distribuidores de adubos (fertilizantes)

-

-

06/02/2026

-

8432.42.00

8432.42.00

-

-

20

20

--Distribuidores de adubos (fertilizantes)

--Distribuidores de adubos (fertilizantes)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8432.80.00

-

20

-Outras máquinas e aparelhos

-

-

06/02/2026

-

8432.80.00

8432.80.00

-

-

20

20

-Outras máquinas e aparelhos

-Outras máquinas e aparelhos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8432.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8432.90.00

8432.90.00

-

-

20

20

-Partes

-Partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8433.20.10

-

20

Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente

-

-

06/02/2026

-

8433.20.10

8433.20.10

-

-

20

20

Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente

Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8433.30.00

-

20

-Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno

-

-

06/02/2026

-

8433.30.00

8433.30.00

-

-

20

20

-Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno

-Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8433.40.00

-

20

-Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras

-

-

06/02/2026

-

8433.40.00

8433.40.00

-

-

20

20

-Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras

-Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8433.59.19

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8433.59.19

8433.59.19

-

-

7,2

7,2

Outras

Outras

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8433.60.10

-

20

Selecionadores de fruta

-

-

06/02/2026

-

8433.60.10

8433.60.10

-

-

20

20

Selecionadores de fruta

Selecionadores de fruta

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8433.60.21

-

7,2

Com capacidade superior a 250.000 ovos por hora

-

-

01/03/2026

-

8433.60.21

8433.60.21

-

-

7,2

7,2

Com capacidade superior a 250.000 ovos por hora

Com capacidade superior a 250.000 ovos por hora

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8433.60.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8433.60.29

8433.60.29

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8433.60.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8433.60.90

8433.60.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8434.10.00

-

20

-Máquinas de ordenhar

-

-

06/02/2026

-

8434.10.00

8434.10.00

-

-

20

20

-Máquinas de ordenhar

-Máquinas de ordenhar

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8434.20.10

-

20

Para tratamento do leite

-

-

06/02/2026

-

8434.20.10

8434.20.10

-

-

20

20

Para tratamento do leite

Para tratamento do leite

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8434.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8434.20.90

8434.20.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8434.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8434.90.00

8434.90.00

-

-

20

20

-Partes

-Partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8435.10.00

-

20

-Máquinas e aparelhos

-

-

06/02/2026

-

8435.10.00

8435.10.00

-

-

20

20

-Máquinas e aparelhos

-Máquinas e aparelhos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8435.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8435.90.00

8435.90.00

-

-

20

20

-Partes

-Partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8436.10.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais

-

-

06/02/2026

-

8436.10.00

8436.10.00

-

-

20

20

-Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais

-Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8436.21.00

-

20

--Chocadeiras e criadeiras

-

-

06/02/2026

-

8436.21.00

8436.21.00

-

-

20

20

--Chocadeiras e criadeiras

--Chocadeiras e criadeiras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8436.29.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8436.29.00

8436.29.00

-

-

20

20

--Outros

--Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8436.91.00

-

20

--De máquinas ou aparelhos para avicultura

-

-

06/02/2026

-

8436.91.00

8436.91.00

-

-

20

20

--De máquinas ou aparelhos para avicultura

--De máquinas ou aparelhos para avicultura

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8437.10.00

-

20

-Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos

-

-

06/02/2026

-

8437.10.00

8437.10.00

-

-

20

20

-Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos

-Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8437.80.10

-

20

Para trituração ou moagem de grãos

-

-

06/02/2026

-

8437.80.10

8437.80.10

-

-

20

20

Para trituração ou moagem de grãos

Para trituração ou moagem de grãos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8437.80.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8437.80.90

8437.80.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8437.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8437.90.00

8437.90.00

-

-

20

20

-Partes

-Partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8438.10.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias

-

-

06/02/2026

-

8438.10.00

8438.10.00

-

-

20

20

-Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias

-Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8438.20.11

-

7,2

Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção igual ou superior a 150 kg/h

-

-

01/03/2026

-

8438.20.11

8438.20.11

-

-

7,2

7,2

Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção igual ou superior a 150 kg/h

Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção igual ou superior a 150 kg/h

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8438.20.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8438.20.19

8438.20.19

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8438.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8438.20.90

8438.20.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8438.30.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar

-

-

06/02/2026

-

8438.30.00

8438.30.00

-

-

20

20

-Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar

-Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8438.40.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira

-

-

06/02/2026

-

8438.40.00

8438.40.00

-

-

20

20

-Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira

-Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8438.50.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para preparação de carnes

-

-

06/02/2026

-

8438.50.00

8438.50.00

-

-

20

20

-Máquinas e aparelhos para preparação de carnes

-Máquinas e aparelhos para preparação de carnes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8438.60.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas

-

-

06/02/2026

-

8438.60.00

8438.60.00

-

-

20

20

-Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas

-Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8438.80.10

-

20

Máquinas para extração de óleo essencial de citros

-

-

06/02/2026

-

8438.80.10

8438.80.10

-

-

20

20

Máquinas para extração de óleo essencial de citros

Máquinas para extração de óleo essencial de citros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8438.80.20

-

7,2

Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto

-

-

01/03/2026

-

8438.80.20

8438.80.20

-

-

7,2

7,2

Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto

Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8438.80.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8438.80.90

8438.80.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8438.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8438.90.00

8438.90.00

-

-

20

20

-Partes

-Partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8439.10.10

-

20

Para tratamento preliminar das matérias-primas

-

-

06/02/2026

-

8439.10.10

8439.10.10

-

-

20

20

Para tratamento preliminar das matérias-primas

Para tratamento preliminar das matérias-primas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8439.10.20

-

20

Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta

-

-

06/02/2026

-

8439.10.20

8439.10.20

-

-

20

20

Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta

Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8439.10.30

-

20

Refinadoras

-

-

06/02/2026

-

8439.10.30

8439.10.30

-

-

20

20

Refinadoras

Refinadoras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8439.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8439.10.90

8439.10.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8439.20.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão

-

-

06/02/2026

-

8439.20.00

8439.20.00

-

-

20

20

-Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão

-Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8439.30.10

-

20

Bobinadoras-esticadoras

-

-

06/02/2026

-

8439.30.10

8439.30.10

-

-

20

20

Bobinadoras-esticadoras

Bobinadoras-esticadoras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8439.30.20

-

20

Para impregnar

-

-

06/02/2026

-

8439.30.20

8439.30.20

-

-

20

20

Para impregnar

Para impregnar

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8439.30.30

-

20

Para ondular

-

-

06/02/2026

-

8439.30.30

8439.30.30

-

-

20

20

Para ondular

Para ondular

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8439.30.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8439.30.90

8439.30.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8439.91.00

-

20

--De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas

-

-

06/02/2026

-

8439.91.00

8439.91.00

-

-

20

20

--De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas

--De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8439.99.10

-

7,2

Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil igual ou superior a 2.500 mm

-

-

01/03/2026

-

8439.99.10

8439.99.10

-

-

7,2

7,2

Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil igual ou superior a 2.500 mm

Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil igual ou superior a 2.500 mm

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8439.99.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8439.99.90

8439.99.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8440.10.11

-

7,2

Com alimentação automática

-

-

01/03/2026

-

8440.10.11

8440.10.11

-

-

7,2

7,2

Com alimentação automática

Com alimentação automática

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8440.10.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8440.10.19

8440.10.19

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8440.10.20

-

7,2

Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto

-

-

01/03/2026

-

8440.10.20

8440.10.20

-

-

7,2

7,2

Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto

Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8440.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8440.10.90

8440.10.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8440.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8440.90.00

8440.90.00

-

-

20

20

-Partes

-Partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8441.10.10

-

7,2

Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min

-

-

01/03/2026

-

8441.10.10

8441.10.10

-

-

7,2

7,2

Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min

Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8441.10.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8441.10.90

8441.10.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8441.20.00

-

20

-Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes

-

-

06/02/2026

-

8441.20.00

8441.20.00

-

-

20

20

-Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes

-Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8441.30.10

-

20

De dobrar e colar, para fabricação de caixas

-

-

06/02/2026

-

8441.30.10

8441.30.10

-

-

20

20

De dobrar e colar, para fabricação de caixas

De dobrar e colar, para fabricação de caixas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8441.30.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8441.30.90

8441.30.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8441.40.00

-

20

-Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão

-

-

06/02/2026

-

8441.40.00

8441.40.00

-

-

20

20

-Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão

-Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8441.80.00

-

12,6

-Outras máquinas e aparelhos

-

-

06/02/2026

-

8441.80.00

8441.80.00

-

-

12,6

12,6

-Outras máquinas e aparelhos

-Outras máquinas e aparelhos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8441.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8441.90.00

8441.90.00

-

-

20

20

-Partes

-Partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8442.30.10

-

10

De compor por processo fotográfico

-

-

06/02/2026

-

8442.30.10

8442.30.10

-

-

10

10

De compor por processo fotográfico

De compor por processo fotográfico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8442.30.20

-

7,2

De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir

-

-

01/03/2026

-

8442.30.20

8442.30.20

-

-

7,2

7,2

De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir

De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8442.30.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8442.30.90

8442.30.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8442.40.10

-

12,6

De máquinas do item 8442.30.10

-

-

06/02/2026

-

8442.40.10

8442.40.10

-

-

12,6

12,6

De máquinas do item 8442.30.10

De máquinas do item 8442.30.10

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8442.40.20

-

7,2

De máquinas do item 8442.30.20

-

-

01/03/2026

-

8442.40.20

8442.40.20

-

-

7,2

7,2

De máquinas do item 8442.30.20

De máquinas do item 8442.30.20

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8442.40.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8442.40.90

8442.40.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8442.50.00

-

20

-Clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)

-

-

06/02/2026

-

8442.50.00

8442.50.00

-

-

20

20

-Clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)

-Clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.11.10

-

7,2

Para impressão multicolor de jornais, de largura igual ou superior a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas

-

-

01/03/2026

-

8443.11.10

8443.11.10

-

-

7,2

7,2

Para impressão multicolor de jornais, de largura igual ou superior a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas

Para impressão multicolor de jornais, de largura igual ou superior a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8443.11.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.11.90

8443.11.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.12.00

-

20

--Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas

-

-

06/02/2026

-

8443.12.00

8443.12.00

-

-

20

20

--Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas

--Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.13.10

-

7,2

Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas

-

-

01/03/2026

-

8443.13.10

8443.13.10

-

-

7,2

7,2

Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas

Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8443.13.21

-

7,2

Com velocidade de impressão igual ou superior a 12.000 folhas por hora

-

-

01/03/2026

-

8443.13.21

8443.13.21

-

-

7,2

7,2

Com velocidade de impressão igual ou superior a 12.000 folhas por hora

Com velocidade de impressão igual ou superior a 12.000 folhas por hora

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8443.13.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.13.29

8443.13.29

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.13.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.13.90

8443.13.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.14.00

-

7,2

--Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos

-

-

01/03/2026

-

8443.14.00

8443.14.00

-

-

7,2

7,2

--Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos

--Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8443.15.00

-

20

--Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos

-

-

06/02/2026

-

8443.15.00

8443.15.00

-

-

20

20

--Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos

--Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.16.00

-

20

--Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos

-

-

06/02/2026

-

8443.16.00

8443.16.00

-

-

20

20

--Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos

--Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.17.10

-

20

Rotativas para heliogravura

-

-

06/02/2026

-

8443.17.10

8443.17.10

-

-

20

20

Rotativas para heliogravura

Rotativas para heliogravura

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.17.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.17.90

8443.17.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.19.10

-

20

Para serigrafia

-

-

06/02/2026

-

8443.19.10

8443.19.10

-

-

20

20

Para serigrafia

Para serigrafia

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.19.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.19.90

8443.19.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.31.11

-

12,6

De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm

-

-

06/02/2026

-

8443.31.11

8443.31.11

-

-

12,6

12,6

De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm

De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.31.12

-

7,2

De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)

-

-

01/03/2026

-

8443.31.12

8443.31.12

-

-

7,2

7,2

De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)

De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8443.31.13

-

12,6

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm

-

-

06/02/2026

-

8443.31.13

8443.31.13

-

-

12,6

12,6

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.31.14

-

7,2

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm

-

-

01/03/2026

-

8443.31.14

8443.31.14

-

-

7,2

7,2

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8443.31.15

-

7,2

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas

-

-

01/03/2026

-

8443.31.15

8443.31.15

-

-

7,2

7,2

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8443.31.16

-

7,2

Outras, com largura de impressão superior a 420 mm

-

-

01/03/2026

-

8443.31.16

8443.31.16

-

-

7,2

7,2

Outras, com largura de impressão superior a 420 mm

Outras, com largura de impressão superior a 420 mm

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8443.31.19

-

12,6

Outras

-

-

06/02/2026

-

8443.31.19

8443.31.19

-

-

12,6

12,6

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.31.91

-

12,6

Com impressão por sistema térmico

-

-

06/02/2026

-

8443.31.91

8443.31.91

-

-

12,6

12,6

Com impressão por sistema térmico

Com impressão por sistema térmico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.31.99

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8443.31.99

8443.31.99

-

-

7,2

7,2

Outras

Outras

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8443.32.21

-

7,2

De linha

-

-

01/03/2026

-

8443.32.21

8443.32.21

-

-

7,2

7,2

De linha

De linha

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8443.32.22

-

7,2

De caracteres Braille

-

-

01/03/2026

-

8443.32.22

8443.32.22

-

-

7,2

7,2

De caracteres Braille

De caracteres Braille

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8443.32.23

-

20

Outras matriciais (por pontos)

-

-

06/02/2026

-

8443.32.23

8443.32.23

-

-

20

20

Outras matriciais (por pontos)

Outras matriciais (por pontos)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.32.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8443.32.29

8443.32.29

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.32.31

-

20

De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm

-

-

06/02/2026

-

8443.32.31

8443.32.31

-

-

20

20

De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm

De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.32.32

-

7,2

De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)

-

-

01/03/2026

-

8443.32.32

8443.32.32

-

-

7,2

7,2

De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)

De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8443.32.33

-

12,6

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm

-

-

06/02/2026

-

8443.32.33

8443.32.33

-

-

12,6

12,6

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.32.34

-

7,2

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm

-

-

01/03/2026

-

8443.32.34

8443.32.34

-

-

7,2

7,2

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8443.32.36

-

7,2

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm)

-

-

01/03/2026

-

8443.32.36

8443.32.36

-

-

7,2

7,2

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm)

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8443.32.37

-

7,2

Térmicas, do tipo utilizado em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível

-

-

01/03/2026

-

8443.32.37

8443.32.37

-

-

7,2

7,2

Térmicas, do tipo utilizado em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível

Térmicas, do tipo utilizado em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8443.32.38

-

7,2

Outras, com largura de impressão superior a 420 mm

-

-

01/03/2026

-

8443.32.38

8443.32.38

-

-

7,2

7,2

Outras, com largura de impressão superior a 420 mm

Outras, com largura de impressão superior a 420 mm

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8443.32.39

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8443.32.39

8443.32.39

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.32.40

-

7,2

Outras impressoras alimentadas por folhas

-

-

01/03/2026

-

8443.32.40

8443.32.40

-

-

7,2

7,2

Outras impressoras alimentadas por folhas

Outras impressoras alimentadas por folhas

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8443.32.51

-

12,6

Por meio de penas

-

-

06/02/2026

-

8443.32.51

8443.32.51

-

-

12,6

12,6

Por meio de penas

Por meio de penas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.32.52

-

7,2

Outros, com largura de impressão superior a 580 mm

-

-

01/03/2026

-

8443.32.52

8443.32.52

-

-

7,2

7,2

Outros, com largura de impressão superior a 580 mm

Outros, com largura de impressão superior a 580 mm

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8443.32.59

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.32.59

8443.32.59

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.32.91

-

7,2

Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm

-

-

01/03/2026

-

8443.32.91

8443.32.91

-

-

7,2

7,2

Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm

Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8443.32.99

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.32.99

8443.32.99

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.39.10

-

20

Máquinas de impressão por jato de tinta

-

-

06/02/2026

-

8443.39.10

8443.39.10

-

-

20

20

Máquinas de impressão por jato de tinta

Máquinas de impressão por jato de tinta

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.39.21

-

20

De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto

-

-

06/02/2026

-

8443.39.28

-

7,2

Outras, por processo indireto

-

-

01/03/2026

-

8443.39.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8443.39.30

-

20

Outras máquinas copiadoras

-

-

06/02/2026

-

8443.39.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.91.10

-

20

De máquinas e aparelhos da subposição 8443.12

-

-

06/02/2026

-

8443.91.91

-

20

Dobradoras

-

-

06/02/2026

-

8443.91.92

-

20

Numeradores automáticos

-

-

06/02/2026

-

8443.91.99

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.99.11

-

12,6

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

-

-

06/02/2026

-

8443.99.12

-

7,2

Cabeças de impressão

-

-

01/03/2026

-

8443.99.19

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.99.21

-

12,6

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

-

-

06/02/2026

-

8443.99.22

-

7,2

Cabeças de impressão

-

-

01/03/2026

-

8443.99.23

-

7,2

Cartuchos de tinta

-

-

01/03/2026

-

8443.99.29

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.99.31

-

7,2

Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado

-

-

01/03/2026

-

8443.99.32

-

7,2

Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica

-

-

01/03/2026

-

8443.99.33

-

7,2

Cartuchos de revelador (toners)

-

-

01/03/2026

-

8443.99.39

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.99.41

-

12,6

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

-

-

06/02/2026

-

8443.99.42

-

7,2

Cabeças de impressão

-

-

01/03/2026

-

8443.99.49

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.99.50

-

12,6

Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios

-

-

06/02/2026

-

8443.99.60

-

12,6

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

-

-

06/02/2026

-

8443.99.70

-

12,6

Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios

-

-

06/02/2026

-

8443.99.80

-

12,6

Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios

-

-

06/02/2026

-

8443.99.90

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8444.00.10

-

20

Para extrudar

-

-

06/02/2026

-

8444.00.20

-

7,2

Para corte ou ruptura de fibras

-

-

01/03/2026

-

8444.00.90

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8445.11.10

-

7,2

Para lã

-

-

01/03/2026

-

8445.11.20

-

7,2

Para fibras do Capítulo 53

-

-

01/03/2026

-

8445.11.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8445.12.00

-

7,2

--Penteadoras

-

-

01/03/2026

-

8445.13.00

-

7,2

--Bancos de estiramento (fusos)

-

-

01/03/2026

-

8445.19.10

-

7,2

Máquinas para a preparação da seda

-

-

01/03/2026

-

8445.19.21

-

20

Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem

-

-

06/02/2026

-

8445.19.22

-

20

Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão

-

-

06/02/2026

-

8445.19.23

-

20

Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama

-

-

06/02/2026

-

8445.19.24

-

7,2

Abridoras de fibras de lã

-

-

01/03/2026

-

8445.19.25

-

7,2

Abridoras de fibras do Capítulo 53

-

-

01/03/2026

-

8445.19.26

-

7,2

Máquinas de carbonizar a lã

-

-

01/03/2026

-

8445.19.27

-

7,2

Para estirar a lã

-

-

01/03/2026

-

8445.19.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8445.20.00

-

7,2

-Máquinas para fiação de matérias têxteis

-

-

01/03/2026

-

8445.30.10

-

7,2

Retorcedeiras

-

-

01/03/2026

-

8445.30.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8445.40.11

-

7,2

Bobinadoras de trama (espuladeiras)

-

-

01/03/2026

-

8445.40.12

-

7,2

Para fios elastanos

-

-

01/03/2026

-

8445.40.18

-

7,2

Outras, com atador automático

-

-

01/03/2026

-

8445.40.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8445.40.21

-

7,2

Com velocidade de bobinado igual ou superior a 4.000 m/min

-

-

01/03/2026

-

8445.40.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8445.40.31

-

7,2

Com controle de comprimento ou peso e atador automático

-

-

01/03/2026

-

8445.40.39

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8445.40.40

-

7,2

Noveleiras automáticas

-

-

01/03/2026

-

8445.40.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8445.90.10

-

20

Urdideiras

-

-

06/02/2026

-

8445.90.20

-

7,2

Passadeiras para liço e pente

-

-

01/03/2026

-

8445.90.30

-

15

Para amarrar urdideiras

-

-

06/02/2026

-

8445.90.40

-

7,2

Automáticas, para colocar lamelas

-

-

01/03/2026

-

8445.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8446.10.10

-

7,2

Com mecanismo Jacquard

-

-

01/03/2026

-

8446.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8446.21.00

-

20

--A motor

-

-

06/02/2026

-

8446.29.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8446.30.10

-

7,2

A jato de ar

-

-

01/03/2026

-

8446.30.20

-

7,2

A jato de água

-

-

01/03/2026

-

8446.30.30

-

7,2

De projétil

-

-

01/03/2026

-

8446.30.40

-

7,2

De pinças

-

-

01/03/2026

-

8446.30.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8447.11.00

-

7,2

--Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm

-

-

01/03/2026

-

8447.12.00

-

20

--Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm

-

-

06/02/2026

-

8447.20.21

-

7,2

Para fabricação de malhas de urdidura

-

-

01/03/2026

-

8447.20.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8447.20.30

-

20

Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)

-

-

06/02/2026

-

8447.90.10

-

7,2

Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós

-

-

01/03/2026

-

8447.90.20

-

7,2

Máquinas automáticas para bordar

-

-

01/03/2026

-

8447.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8448.11.10

-

20

Ratieras

-

-

06/02/2026

-

8448.11.20

-

7,2

Mecanismos Jacquard

-

-

01/03/2026

-

8448.11.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8448.19.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8448.20.10

-

7,2

Fieiras para a extrusão

-

-

01/03/2026

-

8448.20.20

-

20

Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão

-

-

06/02/2026

-

8448.20.30

-

7,2

De máquinas para corte ou ruptura de fibras

-

-

01/03/2026

-

8448.20.90

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8448.31.00

-

20

--Guarnições de cardas

-

-

06/02/2026

-

8448.32.11

-

20

Chapéus (flats)

-

-

06/02/2026

-

8448.32.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8448.32.20

-

7,2

De penteadoras

-

-

01/03/2026

-

8448.32.30

-

20

De bancas de estiramento (bancas de fusos)

-

-

06/02/2026

-

8448.32.40

-

7,2

De máquinas para a preparação da seda

-

-

01/03/2026

-

8448.32.50

-

7,2

De máquinas para carbonizar lã

-

-

01/03/2026

-

8448.32.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8448.33.10

-

20

Cursores

-

-

06/02/2026

-

8448.33.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8448.39.11

-

20

De filatórios intermitentes (selfatinas)

-

-

06/02/2026

-

8448.39.12

-

7,2

De máquinas do tipo tow-to-yarn

-

-

01/03/2026

-

8448.39.17

-

20

De outros filatórios

-

-

06/02/2026

-

8448.39.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8448.39.21

-

7,2

De bobinadoras de trama (espuladeiras)

-

-

01/03/2026

-

8448.39.22

-

7,2

De bobinadoras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático

-

-

01/03/2026

-

8448.39.23

-

20

Outras, de bobinadoras automáticas

-

-

06/02/2026

-

8448.39.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8448.39.91

-

20

De urdideiras

-

-

06/02/2026

-

8448.39.92

-

7,2

De passadeiras para liço e pente

-

-

01/03/2026

-

8448.39.99

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8448.42.00

-

20

--Pentes, liços e quadros de liços

-

-

06/02/2026

-

8448.49.10

-

20

De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares

-

-

06/02/2026

-

8448.49.20

-

7,2

De teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil

-

-

01/03/2026

-

8448.49.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8448.51.10

-

20

Platinas

-

-

06/02/2026

-

8448.51.90

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8448.59.10

-

20

De teares circulares para malhas

-

-

06/02/2026

-

8448.59.22

-

7,2

Para fabricação de malhas de urdidura

-

-

01/03/2026

-

8448.59.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8448.59.30

-

7,2

De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar

-

-

01/03/2026

-

8448.59.40

-

20

De máquinas do item 8447.90.90

-

-

06/02/2026

-

8448.59.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8449.00.10

-

20

Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros

-

-

06/02/2026

-

8449.00.20

-

7,2

Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos)

-

-

01/03/2026

-

8449.00.80

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8449.00.91

-

7,2

De máquinas ou aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos)

-

-

01/03/2026

-

8449.00.99

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8450.20.10

-

7,2

Túneis contínuos

-

-

01/03/2026

-

8450.20.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8450.90.10

-

20

De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90

-

-

06/02/2026

-

8451.10.00

-

20

-Máquinas para lavar a seco

-

-

06/02/2026

-

8451.29.10

-

7,2

Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (micro-ondas), cuja produção seja igual ou superior a 120 kg/h de produto seco

-

-

01/03/2026

-

8451.29.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8451.30.10

-

7,2

Automáticas

-

-

01/03/2026

-

8451.30.99

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8451.40.10

-

20

Para lavar

-

-

06/02/2026

-

8451.40.21

-

20

Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada

-

-

06/02/2026

-

8451.40.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8451.40.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8451.50.10

-

7,2

Para inspeção visual de tecidos

-

-

01/03/2026

-

8451.50.20

-

7,2

Automáticas, para enfestar ou cortar

-

-

01/03/2026

-

8451.50.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8451.80.00

-

20

-Outras máquinas e aparelhos

-

-

06/02/2026

-

8451.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8452.21.10

-

7,2

Para costurar couros ou peles

-

-

01/03/2026

-

8452.21.20

-

7,2

Para costurar tecidos

-

-

01/03/2026

-

8452.21.90

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8452.29.10

-

12,6

Para costurar couros ou peles

-

-

06/02/2026

-

8452.29.21

-

7,2

Remalhadeiras

-

-

01/03/2026

-

8452.29.22

-

7,2

Para casear

-

-

01/03/2026

-

8452.29.23

-

7,2

Tipo zigue-zague para inserir elástico

-

-

01/03/2026

-

8452.29.24

-

7,2

De costura reta

-

-

01/03/2026

-

8452.29.25

-

12,6

Galoneiras

-

-

06/02/2026

-

8452.29.29

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8452.29.90

-

12,6

Outras

-

-

06/02/2026

-

8452.30.00

-

20

-Agulhas para máquinas de costura

-

-

06/02/2026

-

8452.90.91

-

20

Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas

-

-

06/02/2026

-

8452.90.92

-

7,2

Para remalhadeiras

-

-

01/03/2026

-

8452.90.93

-

7,2

Lançadeiras rotativas

-

-

01/03/2026

-

8452.90.94

-

20

Corpos moldados por fundição

-

-

06/02/2026

-

8452.90.99

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8453.10.10

-

20

Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável

-

-

06/02/2026

-

8453.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8453.20.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado

-

-

06/02/2026

-

8453.80.00

-

20

-Outras máquinas e aparelhos

-

-

06/02/2026

-

8453.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8454.10.00

-

20

-Conversores

-

-

06/02/2026

-

8454.20.10

-

20

Lingoteiras

-

-

06/02/2026

-

8454.20.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8454.30.10

-

20

Sob pressão

-

-

06/02/2026

-

8454.30.20

-

7,2

Por centrifugação

-

-

01/03/2026

-

8454.30.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8454.90.10

-

7,2

De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação

-

-

01/03/2026

-

8454.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8455.10.00

-

20

-Laminadores de tubos

-

-

06/02/2026

-

8455.21.10

-

20

De cilindros lisos

-

-

06/02/2026

-

8455.21.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8455.22.10

-

20

De cilindros lisos

-

-

06/02/2026

-

8455.22.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8455.30.10

-

20

Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular

-

-

06/02/2026

-

8455.30.20

-

7,2

Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,80 % e inferior ou igual a 0,90 %, de cromo igual ou superior a 3,50 % e inferior ou igual a 4 %, de vanádio igual ou superior a 1,60 % e inferior ou igual a 2,30 %, de molibdênio inferior ou igual a 8,50 % e de tungstênio (volfrâmio) inferior ou igual a 7 %

-

-

01/03/2026

-

8455.30.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8455.90.00

-

20

-Outras partes

-

-

06/02/2026

-

8456.11.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8456.11.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8456.12.11

-

7,2

Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm

-

-

01/03/2026

-

8456.12.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8456.12.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8456.20.10

-

7,2

De comando numérico

-

-

01/03/2026

-

8456.20.90

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8456.30.11

-

7,2

Para texturizar superfícies cilíndricas

-

-

01/03/2026

-

8456.30.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8456.30.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8456.40.00

-

20

-Que operem por jato de plasma

-

-

06/02/2026

-

8456.50.00

-

20

-Máquinas de corte a jato de água

-

-

06/02/2026

-

8456.90.00

-

20

-Outras

-

-

06/02/2026

-

8457.10.00

-

20

-Centros de usinagem (fabricação*)

-

-

06/02/2026

-

8457.20.10

-

20

De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8457.20.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8457.30.10

-

20

De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8457.30.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8458.11.10

-

20

Revólver

-

-

06/02/2026

-

8458.11.91

-

7,2

De 6 ou mais fusos porta-peças

-

-

01/03/2026

-

8458.11.99

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8458.19.10

-

20

Revólver

-

-

06/02/2026

-

8458.19.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8458.91.00

-

20

--De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8458.99.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8459.10.00

-

20

-Unidades com cabeça deslizante

-

-

06/02/2026

-

8459.21.10

-

20

Radiais

-

-

06/02/2026

-

8459.21.91

-

20

De mais de um cabeçote mono ou multifuso

-

-

06/02/2026

-

8459.21.99

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8459.29.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8459.31.00

-

20

--De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8459.39.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8459.41.00

-

20

--De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8459.49.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8459.51.00

-

20

--De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8459.59.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8459.61.00

-

20

--De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8459.69.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8459.70.00

-

20

-Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente

-

-

06/02/2026

-

8460.12.00

-

20

--De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8460.19.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8460.22.00

-

20

--Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8460.23.00

-

20

--Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8460.24.00

-

20

--Outras, de comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8460.29.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8460.31.00

-

20

--De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8460.39.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8460.40.11

-

20

Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm

-

-

06/02/2026

-

8460.40.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8460.40.91

-

20

Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm

-

-

06/02/2026

-

8460.40.99

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8460.90.11

-

7,2

De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo

-

-

01/03/2026

-

8460.90.12

-

7,2

De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo

-

-

01/03/2026

-

8460.90.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8460.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8461.20.10

-

20

Para escatelar

-

-

06/02/2026

-

8461.20.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8461.30.10

-

20

De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8461.30.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8461.40.10

-

7,2

De comando numérico

-

-

01/03/2026

-

8461.40.91

-

20

Redondeadoras de dentes

-

-

06/02/2026

-

8461.40.99

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8461.50.10

-

20

De fitas sem fim

-

-

06/02/2026

-

8461.50.20

-

20

Circulares

-

-

06/02/2026

-

8461.50.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8461.90.10

-

20

De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8461.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8462.11.00

-

20

--Máquinas para forjamento em matriz fechada

-

-

06/02/2026

-

8462.19.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8462.22.00

-

20

--Máquinas para formação de perfis

-

-

06/02/2026

-

8462.23.00

-

20

--Prensas dobradeiras, de comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8462.24.00

-

20

--Prensas para painéis, de comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8462.25.00

-

20

--Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8462.26.00

-

20

--Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8462.29.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8462.42.00

-

20

--De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8462.49.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8462.51.00

-

20

--De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8463.10.10

-

20

Para estirar tubos

-

-

06/02/2026

-

8463.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8463.20.10

-

20

De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8463.20.91

-

7,2

De pente plano, com capacidade de produção igual ou superior a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3 mm e 10 mm

-

-

01/03/2026

-

8463.20.99

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8463.30.00

-

20

-Máquinas para trabalhar arames e fios de metal

-

-

06/02/2026

-

8463.90.10

-

20

De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8463.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8464.10.00

-

20

-Máquinas para serrar

-

-

06/02/2026

-

8464.20.10

-

20

Para vidro

-

-

06/02/2026

-

8464.20.21

-

7,2

De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças

-

-

01/03/2026

-

8464.20.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8464.20.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8464.90.11

-

7,2

De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar

-

-

01/03/2026

-

8464.90.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8464.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8465.10.00

-

20

-Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas

-

-

06/02/2026

-

8465.20.00

-

20

-Centros de usinagem (fabricação*)

-

-

06/02/2026

-

8465.91.10

-

20

De fita sem fim

-

-

06/02/2026

-

8465.91.20

-

20

Circulares

-

-

06/02/2026

-

8465.91.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8465.92.11

-

20

Fresadoras

-

-

06/02/2026

-

8465.92.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8465.92.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8465.93.10

-

20

Lixadeiras

-

-

06/02/2026

-

8465.93.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8465.94.00

-

20

--Máquinas para arquear ou reunir

-

-

06/02/2026

-

8465.95.11

-

20

Para furar

-

-

06/02/2026

-

8465.95.12

-

20

Para escatelar

-

-

06/02/2026

-

8465.95.91

-

20

Para furar

-

-

06/02/2026

-

8465.95.92

-

20

Para escatelar

-

-

06/02/2026

-

8465.96.00

-

20

--Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar

-

-

06/02/2026

-

8465.99.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8466.10.00

-

20

-Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática

-

-

06/02/2026

-

8466.20.10

-

20

Para tornos

-

-

06/02/2026

-

8466.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8466.30.00

-

20

-Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas

-

-

06/02/2026

-

8466.91.00

-

20

--Para máquinas da posição 84.64

-

-

06/02/2026

-

8466.92.00

-

20

--Para máquinas da posição 84.65

-

-

06/02/2026

-

8466.93.11

-

7,2

Para máquinas da subposição 8456.20

-

-

01/03/2026

-

8466.93.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8466.93.20

-

20

Para máquinas da posição 84.57

-

-

06/02/2026

-

8466.93.30

-

20

Para máquinas da posição 84.58

-

-

06/02/2026

-

8466.93.40

-

20

Para máquinas da posição 84.59

-

-

06/02/2026

-

8466.93.50

-

20

Para máquinas da posição 84.60

-

-

06/02/2026

-

8466.93.60

-

20

Para máquinas da posição 84.61

-

-

06/02/2026

-

8466.94.10

-

20

Para máquinas das subposições 8462.11 ou 8462.19

-

-

06/02/2026

-

8466.94.20

-

20

Para máquinas das subposições 8462.22 a 8462.29

-

-

06/02/2026

-

8466.94.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8467.29.93

-

20

Martelos

-

-

06/02/2026

-

8467.81.00

-

12,6

--Serras de corrente

-

-

06/02/2026

-

8467.89.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8467.91.00

-

20

--De serras de corrente

-

-

06/02/2026

-

8467.92.00

-

20

--De ferramentas pneumáticas

-

-

06/02/2026

-

8467.99.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8468.20.00

-

20

-Outras máquinas e aparelhos a gás

-

-

06/02/2026

-

8468.80.10

-

7,2

Para soldar por fricção

-

-

01/03/2026

-

8468.80.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8468.90.20

-

7,2

De máquinas ou aparelhos para soldar por fricção

-

-

01/03/2026

-

8468.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8470.50.10

-

20

Eletrônicas

-

-

06/02/2026

-

8470.50.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8470.90.10

-

7,2

Máquinas de franquear correspondência

-

-

01/03/2026

-

8470.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8471.30.12

-

20

De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm2

-

-

06/02/2026

-

8471.30.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8471.30.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8471.49.00

-

25

--Outras, apresentadas sob a forma de sistemas

-

-

06/02/2026

-

8471.50.20

-

18

De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade

-

-

06/02/2026

-

8471.50.20

001

10,8

Qualquer produto classificado no código NCM 8471.50.20, exceto equipamentos do tipo servidor

-

-

06/02/2026

-

8471.50.30

-

18

De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade

-

-

06/02/2026

-

8471.50.40

-

25

De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade

-

-

06/02/2026

-

8471.50.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8471.60.53

-

12,6

Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo)

-

-

06/02/2026

-

8471.60.54

-

12,6

Mesas digitalizadoras

-

-

06/02/2026

-

8471.60.59

-

12,6

Outras

-

-

06/02/2026

-

8471.60.61

-

20

Com unidade de saída por vídeo monocromático

-

-

06/02/2026

-

8471.60.62

-

20

Com unidade de saída por vídeo policromático

-

-

06/02/2026

-

8471.60.80

-

20

Terminais de auto-atendimento bancário

-

-

06/02/2026

-

8471.60.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8471.70.10

-

12,6

De discos magnéticos

-

-

06/02/2026

-

8471.70.90

-

14

Outras, incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentes

-

-

06/02/2026

-

8471.80.00

-

20

-Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados

-

-

06/02/2026

-

8471.90.11

-

12,6

De cartões magnéticos

-

-

06/02/2026

-

8471.90.12

-

12,6

Leitores de códigos de barras

-

-

06/02/2026

-

8471.90.13

-

12,6

Leitores de caracteres magnetizáveis

-

-

06/02/2026

-

8472.10.00

-

20

-Duplicadores

-

-

06/02/2026

-

8472.30.90

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8472.90.10

-

20

Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas (papéis-moeda), incluindo os que efetuam outras operações bancárias

-

-

06/02/2026

-

8472.90.20

-

20

Máquinas do tipo utilizado em caixas de banco, com dispositivo para autenticar

-

-

06/02/2026

-

8472.90.30

-

20

Máquinas para selecionar e contar moedas ou notas (papéis-moeda)

-

-

06/02/2026

-

8472.90.59

-

12,6

Outras

-

-

06/02/2026

-

8472.90.91

-

7,2

Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços

-

-

01/03/2026

-

8472.90.99

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8473.29.10

-

12,6

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para caixas registradoras

-

-

06/02/2026

-

8473.29.90

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8473.30.11

-

12,6

Com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico

-

-

06/02/2026

-

8473.30.19

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8473.30.32

-

7,2

Braços posicionadores de cabeças magnéticas

-

-

01/03/2026

-

8473.30.33

-

7,2

Cabeças magnéticas

-

-

01/03/2026

-

8473.30.34

-

7,2

Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter)

-

-

01/03/2026

-

8473.30.41

-

12,6

Placas-mãe (mother boards)

-

-

06/02/2026

-

8473.40.10

-

12,6

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

-

-

06/02/2026

-

8473.40.70

-

20

Outras partes e acessórios das máquinas dos itens 8472.90.10 ou 8472.90.20

-

-

06/02/2026

-

8473.40.90

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8473.50.10

-

12,6

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

-

-

06/02/2026

-

8473.50.40

-

7,2

Cabeças magnéticas

-

-

01/03/2026

-

8473.50.50

-

12,6

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2

-

-

06/02/2026

-

8473.50.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8474.10.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar

-

-

06/02/2026

-

8474.20.10

-

20

De bolas

-

-

06/02/2026

-

8474.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8474.31.00

-

20

--Betoneiras e aparelhos para amassar cimento

-

-

06/02/2026

-

8474.32.00

-

20

--Máquinas para misturar matérias minerais com betume

-

-

06/02/2026

-

8474.39.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8474.80.10

-

20

Para fazer moldes de areia para fundição

-

-

06/02/2026

-

8474.80.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8474.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8475.10.00

-

7,2

-Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro

-

-

01/03/2026

-

8475.21.00

-

20

--Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços

-

-

06/02/2026

-

8475.29.10

-

20

Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas

-

-

06/02/2026

-

8475.29.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8475.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8476.21.00

-

20

--Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

-

-

06/02/2026

-

8476.29.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8476.81.00

-

20

--Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

-

-

06/02/2026

-

8476.89.10

-

7,2

Máquinas automáticas de venda de selos postais

-

-

01/03/2026

-

8476.89.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8476.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8477.10.11

-

20

Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN

-

-

06/02/2026

-

8477.10.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8477.10.21

-

20

Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN

-

-

06/02/2026

-

8477.10.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8477.10.91

-

20

De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8477.10.99

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8477.20.10

-

20

Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm

-

-

06/02/2026

-

8477.20.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8477.30.10

-

20

Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l

-

-

06/02/2026

-

8477.30.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8477.40.10

-

7,2

De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP)

-

-

01/03/2026

-

8477.40.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8477.51.00

-

20

--Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar

-

-

06/02/2026

-

8477.59.11

-

20

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN

-

-

06/02/2026

-

8477.59.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8477.59.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8477.80.10

-

7,2

Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos

-

-

01/03/2026

-

8443.39.21

-

20

De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto

-

-

06/02/2026

-

8443.39.28

-

7,2

Outras, por processo indireto

-

-

01/03/2026

-

8443.39.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8443.39.30

-

20

Outras máquinas copiadoras

-

-

06/02/2026

-

8443.39.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.91.10

-

20

De máquinas e aparelhos da subposição 8443.12

-

-

06/02/2026

-

8443.91.91

-

20

Dobradoras

-

-

06/02/2026

-

8443.91.92

-

20

Numeradores automáticos

-

-

06/02/2026

-

8443.91.99

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.99.11

-

12,6

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

-

-

06/02/2026

-

8443.99.12

-

7,2

Cabeças de impressão

-

-

01/03/2026

-

8443.99.19

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.99.21

-

12,6

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

-

-

06/02/2026

-

8443.99.22

-

7,2

Cabeças de impressão

-

-

01/03/2026

-

8443.99.23

-

7,2

Cartuchos de tinta

-

-

01/03/2026

-

8443.99.29

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.99.31

-

7,2

Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado

-

-

01/03/2026

-

8443.99.32

-

7,2

Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica

-

-

01/03/2026

-

8443.99.33

-

7,2

Cartuchos de revelador (toners)

-

-

01/03/2026

-

8443.99.39

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.99.41

-

12,6

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

-

-

06/02/2026

-

8443.99.42

-

7,2

Cabeças de impressão

-

-

01/03/2026

-

8443.99.49

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.99.50

-

12,6

Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios

-

-

06/02/2026

-

8443.99.60

-

12,6

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

-

-

06/02/2026

-

8443.99.70

-

12,6

Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios

-

-

06/02/2026

-

8443.99.80

-

12,6

Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios

-

-

06/02/2026

-

8443.99.90

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8444.00.10

-

20

Para extrudar

-

-

06/02/2026

-

8444.00.20

-

7,2

Para corte ou ruptura de fibras

-

-

01/03/2026

-

8444.00.90

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8445.11.10

-

7,2

Para lã

-

-

01/03/2026

-

8445.11.20

-

7,2

Para fibras do Capítulo 53

-

-

01/03/2026

-

8445.11.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8445.12.00

-

7,2

--Penteadoras

-

-

01/03/2026

-

8445.13.00

-

7,2

--Bancos de estiramento (fusos)

-

-

01/03/2026

-

8445.19.10

-

7,2

Máquinas para a preparação da seda

-

-

01/03/2026

-

8445.19.21

-

20

Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem

-

-

06/02/2026

-

8445.19.22

-

20

Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão

-

-

06/02/2026

-

8445.19.23

-

20

Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama

-

-

06/02/2026

-

8445.19.24

-

7,2

Abridoras de fibras de lã

-

-

01/03/2026

-

8445.19.25

-

7,2

Abridoras de fibras do Capítulo 53

-

-

01/03/2026

-

8445.19.26

-

7,2

Máquinas de carbonizar a lã

-

-

01/03/2026

-

8445.19.27

-

7,2

Para estirar a lã

-

-

01/03/2026

-

8445.19.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8445.20.00

-

7,2

-Máquinas para fiação de matérias têxteis

-

-

01/03/2026

-

8445.30.10

-

7,2

Retorcedeiras

-

-

01/03/2026

-

8445.30.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8445.40.11

-

7,2

Bobinadoras de trama (espuladeiras)

-

-

01/03/2026

-

8445.40.12

-

7,2

Para fios elastanos

-

-

01/03/2026

-

8445.40.18

-

7,2

Outras, com atador automático

-

-

01/03/2026

-

8445.40.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8445.40.21

-

7,2

Com velocidade de bobinado igual ou superior a 4.000 m/min

-

-

01/03/2026

-

8445.40.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8445.40.31

-

7,2

Com controle de comprimento ou peso e atador automático

-

-

01/03/2026

-

8445.40.39

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8445.40.40

-

7,2

Noveleiras automáticas

-

-

01/03/2026

-

8445.40.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8445.90.10

-

20

Urdideiras

-

-

06/02/2026

-

8445.90.20

-

7,2

Passadeiras para liço e pente

-

-

01/03/2026

-

8445.90.30

-

15

Para amarrar urdideiras

-

-

06/02/2026

-

8445.90.40

-

7,2

Automáticas, para colocar lamelas

-

-

01/03/2026

-

8445.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8446.10.10

-

7,2

Com mecanismo Jacquard

-

-

01/03/2026

-

8446.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8446.21.00

-

20

--A motor

-

-

06/02/2026

-

8446.29.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8446.30.10

-

7,2

A jato de ar

-

-

01/03/2026

-

8446.30.20

-

7,2

A jato de água

-

-

01/03/2026

-

8446.30.30

-

7,2

De projétil

-

-

01/03/2026

-

8446.30.40

-

7,2

De pinças

-

-

01/03/2026

-

8446.30.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8447.11.00

-

7,2

--Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm

-

-

01/03/2026

-

8447.12.00

-

20

--Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm

-

-

06/02/2026

-

8447.20.21

-

7,2

Para fabricação de malhas de urdidura

-

-

01/03/2026

-

8447.20.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8447.20.30

-

20

Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)

-

-

06/02/2026

-

8447.90.10

-

7,2

Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós

-

-

01/03/2026

-

8447.90.20

-

7,2

Máquinas automáticas para bordar

-

-

01/03/2026

-

8447.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8448.11.10

-

20

Ratieras

-

-

06/02/2026

-

8448.11.20

-

7,2

Mecanismos Jacquard

-

-

01/03/2026

-

8448.11.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8448.19.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8448.20.10

-

7,2

Fieiras para a extrusão

-

-

01/03/2026

-

8448.20.20

-

20

Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão

-

-

06/02/2026

-

8448.20.30

-

7,2

De máquinas para corte ou ruptura de fibras

-

-

01/03/2026

-

8448.20.90

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8448.31.00

-

20

--Guarnições de cardas

-

-

06/02/2026

-

8448.32.11

-

20

Chapéus (flats)

-

-

06/02/2026

-

8448.32.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8448.32.20

-

7,2

De penteadoras

-

-

01/03/2026

-

8448.32.30

-

20

De bancas de estiramento (bancas de fusos)

-

-

06/02/2026

-

8448.32.40

-

7,2

De máquinas para a preparação da seda

-

-

01/03/2026

-

8448.32.50

-

7,2

De máquinas para carbonizar lã

-

-

01/03/2026

-

8448.32.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8448.33.10

-

20

Cursores

-

-

06/02/2026

-

8448.33.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8448.39.11

-

20

De filatórios intermitentes (selfatinas)

-

-

06/02/2026

-

8448.39.12

-

7,2

De máquinas do tipo tow-to-yarn

-

-

01/03/2026

-

8448.39.17

-

20

De outros filatórios

-

-

06/02/2026

-

8448.39.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8448.39.21

-

7,2

De bobinadoras de trama (espuladeiras)

-

-

01/03/2026

-

8448.39.22

-

7,2

De bobinadoras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático

-

-

01/03/2026

-

8448.39.23

-

20

Outras, de bobinadoras automáticas

-

-

06/02/2026

-

8448.39.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8448.39.91

-

20

De urdideiras

-

-

06/02/2026

-

8448.39.92

-

7,2

De passadeiras para liço e pente

-

-

01/03/2026

-

8448.39.99

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8448.42.00

-

20

--Pentes, liços e quadros de liços

-

-

06/02/2026

-

8448.49.10

-

20

De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares

-

-

06/02/2026

-

8448.49.20

-

7,2

De teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil

-

-

01/03/2026

-

8448.49.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8448.51.10

-

20

Platinas

-

-

06/02/2026

-

8448.51.90

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8448.59.10

-

20

De teares circulares para malhas

-

-

06/02/2026

-

8448.59.22

-

7,2

Para fabricação de malhas de urdidura

-

-

01/03/2026

-

8448.59.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8448.59.30

-

7,2

De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar

-

-

01/03/2026

-

8448.59.40

-

20

De máquinas do item 8447.90.90

-

-

06/02/2026

-

8448.59.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8449.00.10

-

20

Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros

-

-

06/02/2026

-

8449.00.20

-

7,2

Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos)

-

-

01/03/2026

-

8449.00.80

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8449.00.91

-

7,2

De máquinas ou aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos)

-

-

01/03/2026

-

8449.00.99

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8450.20.10

-

7,2

Túneis contínuos

-

-

01/03/2026

-

8450.20.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8450.90.10

-

20

De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90

-

-

06/02/2026

-

8451.10.00

-

20

-Máquinas para lavar a seco

-

-

06/02/2026

-

8451.29.10

-

7,2

Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (micro-ondas), cuja produção seja igual ou superior a 120 kg/h de produto seco

-

-

01/03/2026

-

8451.29.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8451.30.10

-

7,2

Automáticas

-

-

01/03/2026

-

8451.30.99

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8451.40.10

-

20

Para lavar

-

-

06/02/2026

-

8451.40.21

-

20

Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada

-

-

06/02/2026

-

8451.40.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8451.40.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8451.50.10

-

7,2

Para inspeção visual de tecidos

-

-

01/03/2026

-

8451.50.20

-

7,2

Automáticas, para enfestar ou cortar

-

-

01/03/2026

-

8451.50.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8451.80.00

-

20

-Outras máquinas e aparelhos

-

-

06/02/2026

-

8451.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8452.21.10

-

7,2

Para costurar couros ou peles

-

-

01/03/2026

-

8452.21.20

-

7,2

Para costurar tecidos

-

-

01/03/2026

-

8452.21.90

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8452.29.10

-

12,6

Para costurar couros ou peles

-

-

06/02/2026

-

8452.29.21

-

7,2

Remalhadeiras

-

-

01/03/2026

-

8452.29.22

-

7,2

Para casear

-

-

01/03/2026

-

8452.29.23

-

7,2

Tipo zigue-zague para inserir elástico

-

-

01/03/2026

-

8452.29.24

-

7,2

De costura reta

-

-

01/03/2026

-

8452.29.25

-

12,6

Galoneiras

-

-

06/02/2026

-

8452.29.29

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8452.29.90

-

12,6

Outras

-

-

06/02/2026

-

8452.30.00

-

20

-Agulhas para máquinas de costura

-

-

06/02/2026

-

8452.90.91

-

20

Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas

-

-

06/02/2026

-

8452.90.92

-

7,2

Para remalhadeiras

-

-

01/03/2026

-

8452.90.93

-

7,2

Lançadeiras rotativas

-

-

01/03/2026

-

8452.90.94

-

20

Corpos moldados por fundição

-

-

06/02/2026

-

8452.90.99

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8453.10.10

-

20

Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável

-

-

06/02/2026

-

8453.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8453.20.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado

-

-

06/02/2026

-

8453.80.00

-

20

-Outras máquinas e aparelhos

-

-

06/02/2026

-

8453.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8454.10.00

-

20

-Conversores

-

-

06/02/2026

-

8454.20.10

-

20

Lingoteiras

-

-

06/02/2026

-

8454.20.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8454.30.10

-

20

Sob pressão

-

-

06/02/2026

-

8454.30.20

-

7,2

Por centrifugação

-

-

01/03/2026

-

8454.30.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8454.90.10

-

7,2

De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação

-

-

01/03/2026

-

8454.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8455.10.00

-

20

-Laminadores de tubos

-

-

06/02/2026

-

8455.21.10

-

20

De cilindros lisos

-

-

06/02/2026

-

8455.21.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8455.22.10

-

20

De cilindros lisos

-

-

06/02/2026

-

8455.22.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8455.30.10

-

20

Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular

-

-

06/02/2026

-

8455.30.20

-

7,2

Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,80 % e inferior ou igual a 0,90 %, de cromo igual ou superior a 3,50 % e inferior ou igual a 4 %, de vanádio igual ou superior a 1,60 % e inferior ou igual a 2,30 %, de molibdênio inferior ou igual a 8,50 % e de tungstênio (volfrâmio) inferior ou igual a 7 %

-

-

01/03/2026

-

8455.30.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8455.90.00

-

20

-Outras partes

-

-

06/02/2026

-

8456.11.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8456.11.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8456.12.11

-

7,2

Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm

-

-

01/03/2026

-

8456.12.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8456.12.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8456.20.10

-

7,2

De comando numérico

-

-

01/03/2026

-

8456.20.90

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8456.30.11

-

7,2

Para texturizar superfícies cilíndricas

-

-

01/03/2026

-

8456.30.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8456.30.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8456.40.00

-

20

-Que operem por jato de plasma

-

-

06/02/2026

-

8456.50.00

-

20

-Máquinas de corte a jato de água

-

-

06/02/2026

-

8456.90.00

-

20

-Outras

-

-

06/02/2026

-

8457.10.00

-

20

-Centros de usinagem (fabricação*)

-

-

06/02/2026

-

8457.20.10

-

20

De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8457.20.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8457.30.10

-

20

De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8457.30.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8458.11.10

-

20

Revólver

-

-

06/02/2026

-

8458.11.91

-

7,2

De 6 ou mais fusos porta-peças

-

-

01/03/2026

-

8458.11.99

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8458.19.10

-

20

Revólver

-

-

06/02/2026

-

8458.19.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8458.91.00

-

20

--De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8458.99.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8459.10.00

-

20

-Unidades com cabeça deslizante

-

-

06/02/2026

-

8459.21.10

-

20

Radiais

-

-

06/02/2026

-

8459.21.91

-

20

De mais de um cabeçote mono ou multifuso

-

-

06/02/2026

-

8459.21.99

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8459.29.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8459.31.00

-

20

--De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8459.39.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8459.41.00

-

20

--De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8459.49.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8459.51.00

-

20

--De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8459.59.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8459.61.00

-

20

--De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8459.69.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8459.70.00

-

20

-Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente

-

-

06/02/2026

-

8460.12.00

-

20

--De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8460.19.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8460.22.00

-

20

--Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8460.23.00

-

20

--Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8460.24.00

-

20

--Outras, de comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8460.29.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8460.31.00

-

20

--De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8460.39.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8460.40.11

-

20

Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm

-

-

06/02/2026

-

8460.40.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8460.40.91

-

20

Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm

-

-

06/02/2026

-

8460.40.99

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8460.90.11

-

7,2

De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo

-

-

01/03/2026

-

8460.90.12

-

7,2

De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo

-

-

01/03/2026

-

8460.90.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8460.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8461.20.10

-

20

Para escatelar

-

-

06/02/2026

-

8461.20.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8461.30.10

-

20

De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8461.30.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8461.40.10

-

7,2

De comando numérico

-

-

01/03/2026

-

8461.40.91

-

20

Redondeadoras de dentes

-

-

06/02/2026

-

8461.40.99

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8461.50.10

-

20

De fitas sem fim

-

-

06/02/2026

-

8461.50.20

-

20

Circulares

-

-

06/02/2026

-

8461.50.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8461.90.10

-

20

De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8461.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8462.11.00

-

20

--Máquinas para forjamento em matriz fechada

-

-

06/02/2026

-

8462.19.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8462.22.00

-

20

--Máquinas para formação de perfis

-

-

06/02/2026

-

8462.23.00

-

20

--Prensas dobradeiras, de comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8462.24.00

-

20

--Prensas para painéis, de comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8462.25.00

-

20

--Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8462.26.00

-

20

--Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8462.29.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8462.42.00

-

20

--De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8462.49.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8462.51.00

-

20

--De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8463.10.10

-

20

Para estirar tubos

-

-

06/02/2026

-

8463.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8463.20.10

-

20

De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8463.20.91

-

7,2

De pente plano, com capacidade de produção igual ou superior a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3 mm e 10 mm

-

-

01/03/2026

-

8463.20.99

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8463.30.00

-

20

-Máquinas para trabalhar arames e fios de metal

-

-

06/02/2026

-

8463.90.10

-

20

De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8463.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8464.10.00

-

20

-Máquinas para serrar

-

-

06/02/2026

-

8464.20.10

-

20

Para vidro

-

-

06/02/2026

-

8464.20.21

-

7,2

De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças

-

-

01/03/2026

-

8464.20.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8464.20.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8464.90.11

-

7,2

De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar

-

-

01/03/2026

-

8464.90.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8464.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8465.10.00

-

20

-Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas

-

-

06/02/2026

-

8465.20.00

-

20

-Centros de usinagem (fabricação*)

-

-

06/02/2026

-

8465.91.10

-

20

De fita sem fim

-

-

06/02/2026

-

8465.91.20

-

20

Circulares

-

-

06/02/2026

-

8465.91.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8465.92.11

-

20

Fresadoras

-

-

06/02/2026

-

8465.92.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8465.92.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8465.93.10

-

20

Lixadeiras

-

-

06/02/2026

-

8465.93.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8465.94.00

-

20

--Máquinas para arquear ou reunir

-

-

06/02/2026

-

8465.95.11

-

20

Para furar

-

-

06/02/2026

-

8465.95.12

-

20

Para escatelar

-

-

06/02/2026

-

8465.95.91

-

20

Para furar

-

-

06/02/2026

-

8465.95.92

-

20

Para escatelar

-

-

06/02/2026

-

8465.96.00

-

20

--Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar

-

-

06/02/2026

-

8465.99.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8466.10.00

-

20

-Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática

-

-

06/02/2026

-

8466.20.10

-

20

Para tornos

-

-

06/02/2026

-

8466.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8466.30.00

-

20

-Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas

-

-

06/02/2026

-

8466.91.00

-

20

--Para máquinas da posição 84.64

-

-

06/02/2026

-

8466.92.00

-

20

--Para máquinas da posição 84.65

-

-

06/02/2026

-

8466.93.11

-

7,2

Para máquinas da subposição 8456.20

-

-

01/03/2026

-

8466.93.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8466.93.20

-

20

Para máquinas da posição 84.57

-

-

06/02/2026

-

8466.93.30

-

20

Para máquinas da posição 84.58

-

-

06/02/2026

-

8466.93.40

-

20

Para máquinas da posição 84.59

-

-

06/02/2026

-

8466.93.50

-

20

Para máquinas da posição 84.60

-

-

06/02/2026

-

8466.93.60

-

20

Para máquinas da posição 84.61

-

-

06/02/2026

-

8466.94.10

-

20

Para máquinas das subposições 8462.11 ou 8462.19

-

-

06/02/2026

-

8466.94.20

-

20

Para máquinas das subposições 8462.22 a 8462.29

-

-

06/02/2026

-

8466.94.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8467.29.93

-

20

Martelos

-

-

06/02/2026

-

8467.81.00

-

12,6

--Serras de corrente

-

-

06/02/2026

-

8467.89.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8467.91.00

-

20

--De serras de corrente

-

-

06/02/2026

-

8467.92.00

-

20

--De ferramentas pneumáticas

-

-

06/02/2026

-

8467.99.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8468.20.00

-

20

-Outras máquinas e aparelhos a gás

-

-

06/02/2026

-

8468.80.10

-

7,2

Para soldar por fricção

-

-

01/03/2026

-

8468.80.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8468.90.20

-

7,2

De máquinas ou aparelhos para soldar por fricção

-

-

01/03/2026

-

8468.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8470.50.10

-

20

Eletrônicas

-

-

06/02/2026

-

8470.50.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8470.90.10

-

7,2

Máquinas de franquear correspondência

-

-

01/03/2026

-

8470.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8471.30.12

-

20

De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm2

-

-

06/02/2026

-

8471.30.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8471.30.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8471.49.00

-

25

--Outras, apresentadas sob a forma de sistemas

-

-

06/02/2026

-

8471.50.20

-

18

De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade

-

-

06/02/2026

-

8471.50.20

001

10,8

Qualquer produto classificado no código NCM 8471.50.20, exceto equipamentos do tipo servidor

-

-

06/02/2026

-

8471.50.30

-

18

De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade

-

-

06/02/2026

-

8471.50.40

-

25

De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade

-

-

06/02/2026

-

8471.50.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8471.60.53

-

12,6

Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo)

-

-

06/02/2026

-

8471.60.54

-

12,6

Mesas digitalizadoras

-

-

06/02/2026

-

8471.60.59

-

12,6

Outras

-

-

06/02/2026

-

8471.60.61

-

20

Com unidade de saída por vídeo monocromático

-

-

06/02/2026

-

8471.60.62

-

20

Com unidade de saída por vídeo policromático

-

-

06/02/2026

-

8471.60.80

-

20

Terminais de auto-atendimento bancário

-

-

06/02/2026

-

8471.60.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8471.70.10

-

12,6

De discos magnéticos

-

-

06/02/2026

-

8471.70.90

-

14

Outras, incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentes

-

-

06/02/2026

-

8471.80.00

-

20

-Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados

-

-

06/02/2026

-

8471.90.11

-

12,6

De cartões magnéticos

-

-

06/02/2026

-

8471.90.12

-

12,6

Leitores de códigos de barras

-

-

06/02/2026

-

8471.90.13

-

12,6

Leitores de caracteres magnetizáveis

-

-

06/02/2026

-

8472.10.00

-

20

-Duplicadores

-

-

06/02/2026

-

8472.30.90

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8472.90.10

-

20

Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas (papéis-moeda), incluindo os que efetuam outras operações bancárias

-

-

06/02/2026

-

8472.90.20

-

20

Máquinas do tipo utilizado em caixas de banco, com dispositivo para autenticar

-

-

06/02/2026

-

8472.90.30

-

20

Máquinas para selecionar e contar moedas ou notas (papéis-moeda)

-

-

06/02/2026

-

8472.90.59

-

12,6

Outras

-

-

06/02/2026

-

8472.90.91

-

7,2

Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços

-

-

01/03/2026

-

8472.90.99

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8473.29.10

-

12,6

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para caixas registradoras

-

-

06/02/2026

-

8473.29.90

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8473.30.11

-

12,6

Com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico

-

-

06/02/2026

-

8473.30.19

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8473.30.32

-

7,2

Braços posicionadores de cabeças magnéticas

-

-

01/03/2026

-

8473.30.33

-

7,2

Cabeças magnéticas

-

-

01/03/2026

-

8473.30.34

-

7,2

Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter)

-

-

01/03/2026

-

8473.30.41

-

12,6

Placas-mãe (mother boards)

-

-

06/02/2026

-

8473.40.10

-

12,6

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

-

-

06/02/2026

-

8473.40.70

-

20

Outras partes e acessórios das máquinas dos itens 8472.90.10 ou 8472.90.20

-

-

06/02/2026

-

8473.40.90

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8473.50.10

-

12,6

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

-

-

06/02/2026

-

8473.50.40

-

7,2

Cabeças magnéticas

-

-

01/03/2026

-

8473.50.50

-

12,6

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2

-

-

06/02/2026

-

8473.50.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8474.10.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar

-

-

06/02/2026

-

8474.20.10

-

20

De bolas

-

-

06/02/2026

-

8474.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8474.31.00

-

20

--Betoneiras e aparelhos para amassar cimento

-

-

06/02/2026

-

8474.32.00

-

20

--Máquinas para misturar matérias minerais com betume

-

-

06/02/2026

-

8474.39.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8474.80.10

-

20

Para fazer moldes de areia para fundição

-

-

06/02/2026

-

8474.80.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8474.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8475.10.00

-

7,2

-Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro

-

-

01/03/2026

-

8475.21.00

-

20

--Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços

-

-

06/02/2026

-

8475.29.10

-

20

Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas

-

-

06/02/2026

-

8475.29.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8475.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8476.21.00

-

20

--Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

-

-

06/02/2026

-

8476.29.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8476.81.00

-

20

--Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

-

-

06/02/2026

-

8476.89.10

-

7,2

Máquinas automáticas de venda de selos postais

-

-

01/03/2026

-

8476.89.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8476.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8477.10.11

-

20

Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN

-

-

06/02/2026

-

8477.10.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8477.10.21

-

20

Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN

-

-

06/02/2026

-

8477.10.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8477.10.91

-

20

De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8477.10.99

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8477.20.10

-

20

Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm

-

-

06/02/2026

-

8477.20.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8477.30.10

-

20

Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l

-

-

06/02/2026

-

8477.30.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8477.40.10

-

7,2

De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP)

-

-

01/03/2026

-

8477.40.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8477.51.00

-

20

--Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar

-

-

06/02/2026

-

8477.59.11

-

20

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN

-

-

06/02/2026

-

8477.59.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8477.59.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8477.80.10

-

7,2

Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos

-

-

01/03/2026

-

8443.39.21

-

20

De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto

-

-

06/02/2026

-

8443.39.21

8443.39.21

-

-

20

20

De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto

De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.39.28

-

7,2

Outras, por processo indireto

-

-

01/03/2026

-

8443.39.28

8443.39.28

-

-

7,2

7,2

Outras, por processo indireto

Outras, por processo indireto

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8443.39.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8443.39.29

8443.39.29

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.39.30

-

20

Outras máquinas copiadoras

-

-

06/02/2026

-

8443.39.30

8443.39.30

-

-

20

20

Outras máquinas copiadoras

Outras máquinas copiadoras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.39.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.39.90

8443.39.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.91.10

-

20

De máquinas e aparelhos da subposição 8443.12

-

-

06/02/2026

-

8443.91.10

8443.91.10

-

-

20

20

De máquinas e aparelhos da subposição 8443.12

De máquinas e aparelhos da subposição 8443.12

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.91.91

-

20

Dobradoras

-

-

06/02/2026

-

8443.91.91

8443.91.91

-

-

20

20

Dobradoras

Dobradoras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.91.92

-

20

Numeradores automáticos

-

-

06/02/2026

-

8443.91.92

8443.91.92

-

-

20

20

Numeradores automáticos

Numeradores automáticos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.91.99

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.91.99

8443.91.99

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.99.11

-

12,6

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

-

-

06/02/2026

-

8443.99.11

8443.99.11

-

-

12,6

12,6

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.99.12

-

7,2

Cabeças de impressão

-

-

01/03/2026

-

8443.99.12

8443.99.12

-

-

7,2

7,2

Cabeças de impressão

Cabeças de impressão

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8443.99.19

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.99.19

8443.99.19

-

-

12,6

12,6

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.99.21

-

12,6

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

-

-

06/02/2026

-

8443.99.21

8443.99.21

-

-

12,6

12,6

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.99.22

-

7,2

Cabeças de impressão

-

-

01/03/2026

-

8443.99.22

8443.99.22

-

-

7,2

7,2

Cabeças de impressão

Cabeças de impressão

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8443.99.23

-

7,2

Cartuchos de tinta

-

-

01/03/2026

-

8443.99.23

8443.99.23

-

-

7,2

7,2

Cartuchos de tinta

Cartuchos de tinta

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8443.99.29

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.99.29

8443.99.29

-

-

12,6

12,6

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.99.31

-

7,2

Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado

-

-

01/03/2026

-

8443.99.31

8443.99.31

-

-

7,2

7,2

Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado

Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8443.99.32

-

7,2

Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica

-

-

01/03/2026

-

8443.99.32

8443.99.32

-

-

7,2

7,2

Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica

Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8443.99.33

-

7,2

Cartuchos de revelador (toners)

-

-

01/03/2026

-

8443.99.33

8443.99.33

-

-

7,2

7,2

Cartuchos de revelador (toners)

Cartuchos de revelador (toners)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8443.99.39

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.99.39

8443.99.39

-

-

12,6

12,6

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.99.41

-

12,6

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

-

-

06/02/2026

-

8443.99.41

8443.99.41

-

-

12,6

12,6

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.99.42

-

7,2

Cabeças de impressão

-

-

01/03/2026

-

8443.99.42

8443.99.42

-

-

7,2

7,2

Cabeças de impressão

Cabeças de impressão

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8443.99.49

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.99.49

8443.99.49

-

-

12,6

12,6

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.99.50

-

12,6

Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios

-

-

06/02/2026

-

8443.99.50

8443.99.50

-

-

12,6

12,6

Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios

Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.99.60

-

12,6

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

-

-

06/02/2026

-

8443.99.60

8443.99.60

-

-

12,6

12,6

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.99.70

-

12,6

Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios

-

-

06/02/2026

-

8443.99.70

8443.99.70

-

-

12,6

12,6

Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios

Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.99.80

-

12,6

Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios

-

-

06/02/2026

-

8443.99.80

8443.99.80

-

-

12,6

12,6

Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios

Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8443.99.90

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8443.99.90

8443.99.90

-

-

12,6

12,6

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8444.00.10

-

20

Para extrudar

-

-

06/02/2026

-

8444.00.10

8444.00.10

-

-

20

20

Para extrudar

Para extrudar

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8444.00.20

-

7,2

Para corte ou ruptura de fibras

-

-

01/03/2026

-

8444.00.20

8444.00.20

-

-

7,2

7,2

Para corte ou ruptura de fibras

Para corte ou ruptura de fibras

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8444.00.90

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8444.00.90

8444.00.90

-

-

7,2

7,2

Outras

Outras

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8445.11.10

-

7,2

Para lã

-

-

01/03/2026

-

8445.11.10

8445.11.10

-

-

7,2

7,2

Para lã

Para lã

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8445.11.20

-

7,2

Para fibras do Capítulo 53

-

-

01/03/2026

-

8445.11.20

8445.11.20

-

-

7,2

7,2

Para fibras do Capítulo 53

Para fibras do Capítulo 53

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8445.11.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8445.11.90

8445.11.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8445.12.00

-

7,2

--Penteadoras

-

-

01/03/2026

-

8445.12.00

8445.12.00

-

-

7,2

7,2

--Penteadoras

--Penteadoras

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8445.13.00

-

7,2

--Bancos de estiramento (fusos)

-

-

01/03/2026

-

8445.13.00

8445.13.00

-

-

7,2

7,2

--Bancos de estiramento (fusos)

--Bancos de estiramento (fusos)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8445.19.10

-

7,2

Máquinas para a preparação da seda

-

-

01/03/2026

-

8445.19.10

8445.19.10

-

-

7,2

7,2

Máquinas para a preparação da seda

Máquinas para a preparação da seda

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8445.19.21

-

20

Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem

-

-

06/02/2026

-

8445.19.21

8445.19.21

-

-

20

20

Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem

Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8445.19.22

-

20

Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão

-

-

06/02/2026

-

8445.19.22

8445.19.22

-

-

20

20

Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão

Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8445.19.23

-

20

Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama

-

-

06/02/2026

-

8445.19.23

8445.19.23

-

-

20

20

Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama

Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8445.19.24

-

7,2

Abridoras de fibras de lã

-

-

01/03/2026

-

8445.19.24

8445.19.24

-

-

7,2

7,2

Abridoras de fibras de lã

Abridoras de fibras de lã

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8445.19.25

-

7,2

Abridoras de fibras do Capítulo 53

-

-

01/03/2026

-

8445.19.25

8445.19.25

-

-

7,2

7,2

Abridoras de fibras do Capítulo 53

Abridoras de fibras do Capítulo 53

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8445.19.26

-

7,2

Máquinas de carbonizar a lã

-

-

01/03/2026

-

8445.19.26

8445.19.26

-

-

7,2

7,2

Máquinas de carbonizar a lã

Máquinas de carbonizar a lã

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8445.19.27

-

7,2

Para estirar a lã

-

-

01/03/2026

-

8445.19.27

8445.19.27

-

-

7,2

7,2

Para estirar a lã

Para estirar a lã

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8445.19.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8445.19.29

8445.19.29

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8445.20.00

-

7,2

-Máquinas para fiação de matérias têxteis

-

-

01/03/2026

-

8445.20.00

8445.20.00

-

-

7,2

7,2

-Máquinas para fiação de matérias têxteis

-Máquinas para fiação de matérias têxteis

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8445.30.10

-

7,2

Retorcedeiras

-

-

01/03/2026

-

8445.30.10

8445.30.10

-

-

7,2

7,2

Retorcedeiras

Retorcedeiras

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8445.30.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8445.30.90

8445.30.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8445.40.11

-

7,2

Bobinadoras de trama (espuladeiras)

-

-

01/03/2026

-

8445.40.11

8445.40.11

-

-

7,2

7,2

Bobinadoras de trama (espuladeiras)

Bobinadoras de trama (espuladeiras)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8445.40.12

-

7,2

Para fios elastanos

-

-

01/03/2026

-

8445.40.12

8445.40.12

-

-

7,2

7,2

Para fios elastanos

Para fios elastanos

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8445.40.18

-

7,2

Outras, com atador automático

-

-

01/03/2026

-

8445.40.18

8445.40.18

-

-

7,2

7,2

Outras, com atador automático

Outras, com atador automático

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8445.40.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8445.40.19

8445.40.19

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8445.40.21

-

7,2

Com velocidade de bobinado igual ou superior a 4.000 m/min

-

-

01/03/2026

-

8445.40.21

8445.40.21

-

-

7,2

7,2

Com velocidade de bobinado igual ou superior a 4.000 m/min

Com velocidade de bobinado igual ou superior a 4.000 m/min

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8445.40.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8445.40.29

8445.40.29

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8445.40.31

-

7,2

Com controle de comprimento ou peso e atador automático

-

-

01/03/2026

-

8445.40.31

8445.40.31

-

-

7,2

7,2

Com controle de comprimento ou peso e atador automático

Com controle de comprimento ou peso e atador automático

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8445.40.39

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8445.40.39

8445.40.39

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8445.40.40

-

7,2

Noveleiras automáticas

-

-

01/03/2026

-

8445.40.40

8445.40.40

-

-

7,2

7,2

Noveleiras automáticas

Noveleiras automáticas

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8445.40.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8445.40.90

8445.40.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8445.90.10

-

20

Urdideiras

-

-

06/02/2026

-

8445.90.10

8445.90.10

-

-

20

20

Urdideiras

Urdideiras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8445.90.20

-

7,2

Passadeiras para liço e pente

-

-

01/03/2026

-

8445.90.20

8445.90.20

-

-

7,2

7,2

Passadeiras para liço e pente

Passadeiras para liço e pente

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8445.90.30

-

15

Para amarrar urdideiras

-

-

06/02/2026

-

8445.90.30

8445.90.30

-

-

15

15

Para amarrar urdideiras

Para amarrar urdideiras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8445.90.40

-

7,2

Automáticas, para colocar lamelas

-

-

01/03/2026

-

8445.90.40

8445.90.40

-

-

7,2

7,2

Automáticas, para colocar lamelas

Automáticas, para colocar lamelas

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8445.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8445.90.90

8445.90.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8446.10.10

-

7,2

Com mecanismo Jacquard

-

-

01/03/2026

-

8446.10.10

8446.10.10

-

-

7,2

7,2

Com mecanismo Jacquard

Com mecanismo Jacquard

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8446.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8446.10.90

8446.10.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8446.21.00

-

20

--A motor

-

-

06/02/2026

-

8446.21.00

8446.21.00

-

-

20

20

--A motor

--A motor

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8446.29.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8446.29.00

8446.29.00

-

-

20

20

--Outros

--Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8446.30.10

-

7,2

A jato de ar

-

-

01/03/2026

-

8446.30.10

8446.30.10

-

-

7,2

7,2

A jato de ar

A jato de ar

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8446.30.20

-

7,2

A jato de água

-

-

01/03/2026

-

8446.30.20

8446.30.20

-

-

7,2

7,2

A jato de água

A jato de água

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8446.30.30

-

7,2

De projétil

-

-

01/03/2026

-

8446.30.30

8446.30.30

-

-

7,2

7,2

De projétil

De projétil

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8446.30.40

-

7,2

De pinças

-

-

01/03/2026

-

8446.30.40

8446.30.40

-

-

7,2

7,2

De pinças

De pinças

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8446.30.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8446.30.90

8446.30.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8447.11.00

-

7,2

--Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm

-

-

01/03/2026

-

8447.11.00

8447.11.00

-

-

7,2

7,2

--Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm

--Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8447.12.00

-

20

--Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm

-

-

06/02/2026

-

8447.12.00

8447.12.00

-

-

20

20

--Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm

--Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8447.20.21

-

7,2

Para fabricação de malhas de urdidura

-

-

01/03/2026

-

8447.20.21

8447.20.21

-

-

7,2

7,2

Para fabricação de malhas de urdidura

Para fabricação de malhas de urdidura

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8447.20.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8447.20.29

8447.20.29

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8447.20.30

-

20

Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)

-

-

06/02/2026

-

8447.20.30

8447.20.30

-

-

20

20

Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)

Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8447.90.10

-

7,2

Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós

-

-

01/03/2026

-

8447.90.10

8447.90.10

-

-

7,2

7,2

Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós

Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8447.90.20

-

7,2

Máquinas automáticas para bordar

-

-

01/03/2026

-

8447.90.20

8447.90.20

-

-

7,2

7,2

Máquinas automáticas para bordar

Máquinas automáticas para bordar

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8447.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8447.90.90

8447.90.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8448.11.10

-

20

Ratieras

-

-

06/02/2026

-

8448.11.10

8448.11.10

-

-

20

20

Ratieras

Ratieras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8448.11.20

-

7,2

Mecanismos Jacquard

-

-

01/03/2026

-

8448.11.20

8448.11.20

-

-

7,2

7,2

Mecanismos Jacquard

Mecanismos Jacquard

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8448.11.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8448.11.90

8448.11.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8448.19.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8448.19.00

8448.19.00

-

-

20

20

--Outros

--Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8448.20.10

-

7,2

Fieiras para a extrusão

-

-

01/03/2026

-

8448.20.10

8448.20.10

-

-

7,2

7,2

Fieiras para a extrusão

Fieiras para a extrusão

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8448.20.20

-

20

Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão

-

-

06/02/2026

-

8448.20.20

8448.20.20

-

-

20

20

Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão

Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8448.20.30

-

7,2

De máquinas para corte ou ruptura de fibras

-

-

01/03/2026

-

8448.20.30

8448.20.30

-

-

7,2

7,2

De máquinas para corte ou ruptura de fibras

De máquinas para corte ou ruptura de fibras

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8448.20.90

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8448.20.90

8448.20.90

-

-

7,2

7,2

Outras

Outras

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8448.31.00

-

20

--Guarnições de cardas

-

-

06/02/2026

-

8448.31.00

8448.31.00

-

-

20

20

--Guarnições de cardas

--Guarnições de cardas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8448.32.11

-

20

Chapéus (flats)

-

-

06/02/2026

-

8448.32.11

8448.32.11

-

-

20

20

Chapéus (flats)

Chapéus (flats)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8448.32.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8448.32.19

8448.32.19

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8448.32.20

-

7,2

De penteadoras

-

-

01/03/2026

-

8448.32.20

8448.32.20

-

-

7,2

7,2

De penteadoras

De penteadoras

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8448.32.30

-

20

De bancas de estiramento (bancas de fusos)

-

-

06/02/2026

-

8448.32.30

8448.32.30

-

-

20

20

De bancas de estiramento (bancas de fusos)

De bancas de estiramento (bancas de fusos)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8448.32.40

-

7,2

De máquinas para a preparação da seda

-

-

01/03/2026

-

8448.32.40

8448.32.40

-

-

7,2

7,2

De máquinas para a preparação da seda

De máquinas para a preparação da seda

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8448.32.50

-

7,2

De máquinas para carbonizar lã

-

-

01/03/2026

-

8448.32.50

8448.32.50

-

-

7,2

7,2

De máquinas para carbonizar lã

De máquinas para carbonizar lã

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8448.32.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8448.32.90

8448.32.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8448.33.10

-

20

Cursores

-

-

06/02/2026

-

8448.33.10

8448.33.10

-

-

20

20

Cursores

Cursores

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8448.33.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8448.33.90

8448.33.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8448.39.11

-

20

De filatórios intermitentes (selfatinas)

-

-

06/02/2026

-

8448.39.11

8448.39.11

-

-

20

20

De filatórios intermitentes (selfatinas)

De filatórios intermitentes (selfatinas)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8448.39.12

-

7,2

De máquinas do tipo tow-to-yarn

-

-

01/03/2026

-

8448.39.12

8448.39.12

-

-

7,2

7,2

De máquinas do tipo tow-to-yarn

De máquinas do tipo tow-to-yarn

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8448.39.17

-

20

De outros filatórios

-

-

06/02/2026

-

8448.39.17

8448.39.17

-

-

20

20

De outros filatórios

De outros filatórios

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8448.39.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8448.39.19

8448.39.19

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8448.39.21

-

7,2

De bobinadoras de trama (espuladeiras)

-

-

01/03/2026

-

8448.39.21

8448.39.21

-

-

7,2

7,2

De bobinadoras de trama (espuladeiras)

De bobinadoras de trama (espuladeiras)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8448.39.22

-

7,2

De bobinadoras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático

-

-

01/03/2026

-

8448.39.22

8448.39.22

-

-

7,2

7,2

De bobinadoras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático

De bobinadoras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8448.39.23

-

20

Outras, de bobinadoras automáticas

-

-

06/02/2026

-

8448.39.23

8448.39.23

-

-

20

20

Outras, de bobinadoras automáticas

Outras, de bobinadoras automáticas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8448.39.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8448.39.29

8448.39.29

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8448.39.91

-

20

De urdideiras

-

-

06/02/2026

-

8448.39.91

8448.39.91

-

-

20

20

De urdideiras

De urdideiras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8448.39.92

-

7,2

De passadeiras para liço e pente

-

-

01/03/2026

-

8448.39.92

8448.39.92

-

-

7,2

7,2

De passadeiras para liço e pente

De passadeiras para liço e pente

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8448.39.99

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8448.39.99

8448.39.99

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8448.42.00

-

20

--Pentes, liços e quadros de liços

-

-

06/02/2026

-

8448.42.00

8448.42.00

-

-

20

20

--Pentes, liços e quadros de liços

--Pentes, liços e quadros de liços

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8448.49.10

-

20

De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares

-

-

06/02/2026

-

8448.49.10

8448.49.10

-

-

20

20

De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares

De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8448.49.20

-

7,2

De teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil

-

-

01/03/2026

-

8448.49.20

8448.49.20

-

-

7,2

7,2

De teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil

De teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8448.49.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8448.49.90

8448.49.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8448.51.10

-

20

Platinas

-

-

06/02/2026

-

8448.51.10

8448.51.10

-

-

20

20

Platinas

Platinas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8448.51.90

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8448.51.90

8448.51.90

-

-

7,2

7,2

Outros

Outros

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8448.59.10

-

20

De teares circulares para malhas

-

-

06/02/2026

-

8448.59.10

8448.59.10

-

-

20

20

De teares circulares para malhas

De teares circulares para malhas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8448.59.22

-

7,2

Para fabricação de malhas de urdidura

-

-

01/03/2026

-

8448.59.22

8448.59.22

-

-

7,2

7,2

Para fabricação de malhas de urdidura

Para fabricação de malhas de urdidura

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8448.59.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8448.59.29

8448.59.29

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8448.59.30

-

7,2

De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar

-

-

01/03/2026

-

8448.59.30

8448.59.30

-

-

7,2

7,2

De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar

De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8448.59.40

-

20

De máquinas do item 8447.90.90

-

-

06/02/2026

-

8448.59.40

8448.59.40

-

-

20

20

De máquinas do item 8447.90.90

De máquinas do item 8447.90.90

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8448.59.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8448.59.90

8448.59.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8449.00.10

-

20

Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros

-

-

06/02/2026

-

8449.00.10

8449.00.10

-

-

20

20

Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros

Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8449.00.20

-

7,2

Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos)

-

-

01/03/2026

-

8449.00.20

8449.00.20

-

-

7,2

7,2

Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos)

Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8449.00.80

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8449.00.80

8449.00.80

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8449.00.91

-

7,2

De máquinas ou aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos)

-

-

01/03/2026

-

8449.00.91

8449.00.91

-

-

7,2

7,2

De máquinas ou aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos)

De máquinas ou aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8449.00.99

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8449.00.99

8449.00.99

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8450.20.10

-

7,2

Túneis contínuos

-

-

01/03/2026

-

8450.20.10

8450.20.10

-

-

7,2

7,2

Túneis contínuos

Túneis contínuos

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8450.20.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8450.20.90

8450.20.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8450.90.10

-

20

De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90

-

-

06/02/2026

-

8450.90.10

8450.90.10

-

-

20

20

De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90

De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8451.10.00

-

20

-Máquinas para lavar a seco

-

-

06/02/2026

-

8451.10.00

8451.10.00

-

-

20

20

-Máquinas para lavar a seco

-Máquinas para lavar a seco

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8451.29.10

-

7,2

Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (micro-ondas), cuja produção seja igual ou superior a 120 kg/h de produto seco

-

-

01/03/2026

-

8451.29.10

8451.29.10

-

-

7,2

7,2

Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (micro-ondas), cuja produção seja igual ou superior a 120 kg/h de produto seco

Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (micro-ondas), cuja produção seja igual ou superior a 120 kg/h de produto seco

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8451.29.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8451.29.90

8451.29.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8451.30.10

-

7,2

Automáticas

-

-

01/03/2026

-

8451.30.10

8451.30.10

-

-

7,2

7,2

Automáticas

Automáticas

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8451.30.99

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8451.30.99

8451.30.99

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8451.40.10

-

20

Para lavar

-

-

06/02/2026

-

8451.40.10

8451.40.10

-

-

20

20

Para lavar

Para lavar

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8451.40.21

-

20

Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada

-

-

06/02/2026

-

8451.40.21

8451.40.21

-

-

20

20

Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada

Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8451.40.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8451.40.29

8451.40.29

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8451.40.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8451.40.90

8451.40.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8451.50.10

-

7,2

Para inspeção visual de tecidos

-

-

01/03/2026

-

8451.50.10

8451.50.10

-

-

7,2

7,2

Para inspeção visual de tecidos

Para inspeção visual de tecidos

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8451.50.20

-

7,2

Automáticas, para enfestar ou cortar

-

-

01/03/2026

-

8451.50.20

8451.50.20

-

-

7,2

7,2

Automáticas, para enfestar ou cortar

Automáticas, para enfestar ou cortar

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8451.50.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8451.50.90

8451.50.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8451.80.00

-

20

-Outras máquinas e aparelhos

-

-

06/02/2026

-

8451.80.00

8451.80.00

-

-

20

20

-Outras máquinas e aparelhos

-Outras máquinas e aparelhos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8451.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8451.90.90

8451.90.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8452.21.10

-

7,2

Para costurar couros ou peles

-

-

01/03/2026

-

8452.21.10

8452.21.10

-

-

7,2

7,2

Para costurar couros ou peles

Para costurar couros ou peles

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8452.21.20

-

7,2

Para costurar tecidos

-

-

01/03/2026

-

8452.21.20

8452.21.20

-

-

7,2

7,2

Para costurar tecidos

Para costurar tecidos

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8452.21.90

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8452.21.90

8452.21.90

-

-

7,2

7,2

Outras

Outras

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8452.29.10

-

12,6

Para costurar couros ou peles

-

-

06/02/2026

-

8452.29.10

8452.29.10

-

-

12,6

12,6

Para costurar couros ou peles

Para costurar couros ou peles

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8452.29.21

-

7,2

Remalhadeiras

-

-

01/03/2026

-

8452.29.21

8452.29.21

-

-

7,2

7,2

Remalhadeiras

Remalhadeiras

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8452.29.22

-

7,2

Para casear

-

-

01/03/2026

-

8452.29.22

8452.29.22

-

-

7,2

7,2

Para casear

Para casear

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8452.29.23

-

7,2

Tipo zigue-zague para inserir elástico

-

-

01/03/2026

-

8452.29.23

8452.29.23

-

-

7,2

7,2

Tipo zigue-zague para inserir elástico

Tipo zigue-zague para inserir elástico

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8452.29.24

-

7,2

De costura reta

-

-

01/03/2026

-

8452.29.24

8452.29.24

-

-

7,2

7,2

De costura reta

De costura reta

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8452.29.25

-

12,6

Galoneiras

-

-

06/02/2026

-

8452.29.25

8452.29.25

-

-

12,6

12,6

Galoneiras

Galoneiras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8452.29.29

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8452.29.29

8452.29.29

-

-

7,2

7,2

Outras

Outras

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8452.29.90

-

12,6

Outras

-

-

06/02/2026

-

8452.29.90

8452.29.90

-

-

12,6

12,6

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8452.30.00

-

20

-Agulhas para máquinas de costura

-

-

06/02/2026

-

8452.30.00

8452.30.00

-

-

20

20

-Agulhas para máquinas de costura

-Agulhas para máquinas de costura

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8452.90.91

-

20

Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas

-

-

06/02/2026

-

8452.90.91

8452.90.91

-

-

20

20

Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas

Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8452.90.92

-

7,2

Para remalhadeiras

-

-

01/03/2026

-

8452.90.92

8452.90.92

-

-

7,2

7,2

Para remalhadeiras

Para remalhadeiras

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8452.90.93

-

7,2

Lançadeiras rotativas

-

-

01/03/2026

-

8452.90.93

8452.90.93

-

-

7,2

7,2

Lançadeiras rotativas

Lançadeiras rotativas

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8452.90.94

-

20

Corpos moldados por fundição

-

-

06/02/2026

-

8452.90.94

8452.90.94

-

-

20

20

Corpos moldados por fundição

Corpos moldados por fundição

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8452.90.99

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8452.90.99

8452.90.99

-

-

7,2

7,2

Outras

Outras

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8453.10.10

-

20

Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável

-

-

06/02/2026

-

8453.10.10

8453.10.10

-

-

20

20

Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável

Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8453.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8453.10.90

8453.10.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8453.20.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado

-

-

06/02/2026

-

8453.20.00

8453.20.00

-

-

20

20

-Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado

-Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8453.80.00

-

20

-Outras máquinas e aparelhos

-

-

06/02/2026

-

8453.80.00

8453.80.00

-

-

20

20

-Outras máquinas e aparelhos

-Outras máquinas e aparelhos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8453.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8453.90.00

8453.90.00

-

-

20

20

-Partes

-Partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8454.10.00

-

20

-Conversores

-

-

06/02/2026

-

8454.10.00

8454.10.00

-

-

20

20

-Conversores

-Conversores

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8454.20.10

-

20

Lingoteiras

-

-

06/02/2026

-

8454.20.10

8454.20.10

-

-

20

20

Lingoteiras

Lingoteiras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8454.20.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8454.20.90

8454.20.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8454.30.10

-

20

Sob pressão

-

-

06/02/2026

-

8454.30.10

8454.30.10

-

-

20

20

Sob pressão

Sob pressão

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8454.30.20

-

7,2

Por centrifugação

-

-

01/03/2026

-

8454.30.20

8454.30.20

-

-

7,2

7,2

Por centrifugação

Por centrifugação

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8454.30.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8454.30.90

8454.30.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8454.90.10

-

7,2

De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação

-

-

01/03/2026

-

8454.90.10

8454.90.10

-

-

7,2

7,2

De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação

De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8454.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8454.90.90

8454.90.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8455.10.00

-

20

-Laminadores de tubos

-

-

06/02/2026

-

8455.10.00

8455.10.00

-

-

20

20

-Laminadores de tubos

-Laminadores de tubos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8455.21.10

-

20

De cilindros lisos

-

-

06/02/2026

-

8455.21.10

8455.21.10

-

-

20

20

De cilindros lisos

De cilindros lisos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8455.21.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8455.21.90

8455.21.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8455.22.10

-

20

De cilindros lisos

-

-

06/02/2026

-

8455.22.10

8455.22.10

-

-

20

20

De cilindros lisos

De cilindros lisos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8455.22.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8455.22.90

8455.22.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8455.30.10

-

20

Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular

-

-

06/02/2026

-

8455.30.10

8455.30.10

-

-

20

20

Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular

Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8455.30.20

-

7,2

Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,80 % e inferior ou igual a 0,90 %, de cromo igual ou superior a 3,50 % e inferior ou igual a 4 %, de vanádio igual ou superior a 1,60 % e inferior ou igual a 2,30 %, de molibdênio inferior ou igual a 8,50 % e de tungstênio (volfrâmio) inferior ou igual a 7 %

-

-

01/03/2026

-

8455.30.20

8455.30.20

-

-

7,2

7,2

Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,80 % e inferior ou igual a 0,90 %, de cromo igual ou superior a 3,50 % e inferior ou igual a 4 %, de vanádio igual ou superior a 1,60 % e inferior ou igual a 2,30 %, de molibdênio inferior ou igual a 8,50 % e de tungstênio (volfrâmio) inferior ou igual a 7 %

Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,80 % e inferior ou igual a 0,90 %, de cromo igual ou superior a 3,50 % e inferior ou igual a 4 %, de vanádio igual ou superior a 1,60 % e inferior ou igual a 2,30 %, de molibdênio inferior ou igual a 8,50 % e de tungstênio (volfrâmio) inferior ou igual a 7 %

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8455.30.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8455.30.90

8455.30.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8455.90.00

-

20

-Outras partes

-

-

06/02/2026

-

8455.90.00

8455.90.00

-

-

20

20

-Outras partes

-Outras partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8456.11.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8456.11.19

8456.11.19

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8456.11.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8456.11.90

8456.11.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8456.12.11

-

7,2

Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm

-

-

01/03/2026

-

8456.12.11

8456.12.11

-

-

7,2

7,2

Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm

Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8456.12.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8456.12.19

8456.12.19

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8456.12.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8456.12.90

8456.12.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8456.20.10

-

7,2

De comando numérico

-

-

01/03/2026

-

8456.20.10

8456.20.10

-

-

7,2

7,2

De comando numérico

De comando numérico

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8456.20.90

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8456.20.90

8456.20.90

-

-

7,2

7,2

Outras

Outras

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8456.30.11

-

7,2

Para texturizar superfícies cilíndricas

-

-

01/03/2026

-

8456.30.11

8456.30.11

-

-

7,2

7,2

Para texturizar superfícies cilíndricas

Para texturizar superfícies cilíndricas

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8456.30.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8456.30.19

8456.30.19

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8456.30.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8456.30.90

8456.30.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8456.40.00

-

20

-Que operem por jato de plasma

-

-

06/02/2026

-

8456.40.00

8456.40.00

-

-

20

20

-Que operem por jato de plasma

-Que operem por jato de plasma

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8456.50.00

-

20

-Máquinas de corte a jato de água

-

-

06/02/2026

-

8456.50.00

8456.50.00

-

-

20

20

-Máquinas de corte a jato de água

-Máquinas de corte a jato de água

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8456.90.00

-

20

-Outras

-

-

06/02/2026

-

8456.90.00

8456.90.00

-

-

20

20

-Outras

-Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8457.10.00

-

20

-Centros de usinagem (fabricação*)

-

-

06/02/2026

-

8457.10.00

8457.10.00

-

-

20

20

-Centros de usinagem (fabricação*)

-Centros de usinagem (fabricação*)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8457.20.10

-

20

De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8457.20.10

8457.20.10

-

-

20

20

De comando numérico

De comando numérico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8457.20.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8457.20.90

8457.20.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8457.30.10

-

20

De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8457.30.10

8457.30.10

-

-

20

20

De comando numérico

De comando numérico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8457.30.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8457.30.90

8457.30.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8458.11.10

-

20

Revólver

-

-

06/02/2026

-

8458.11.10

8458.11.10

-

-

20

20

Revólver

Revólver

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8458.11.91

-

7,2

De 6 ou mais fusos porta-peças

-

-

01/03/2026

-

8458.11.91

8458.11.91

-

-

7,2

7,2

De 6 ou mais fusos porta-peças

De 6 ou mais fusos porta-peças

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8458.11.99

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8458.11.99

8458.11.99

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8458.19.10

-

20

Revólver

-

-

06/02/2026

-

8458.19.10

8458.19.10

-

-

20

20

Revólver

Revólver

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8458.19.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8458.19.90

8458.19.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8458.91.00

-

20

--De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8458.91.00

8458.91.00

-

-

20

20

--De comando numérico

--De comando numérico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8458.99.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8458.99.00

8458.99.00

-

-

20

20

--Outros

--Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8459.10.00

-

20

-Unidades com cabeça deslizante

-

-

06/02/2026

-

8459.10.00

8459.10.00

-

-

20

20

-Unidades com cabeça deslizante

-Unidades com cabeça deslizante

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8459.21.10

-

20

Radiais

-

-

06/02/2026

-

8459.21.10

8459.21.10

-

-

20

20

Radiais

Radiais

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8459.21.91

-

20

De mais de um cabeçote mono ou multifuso

-

-

06/02/2026

-

8459.21.91

8459.21.91

-

-

20

20

De mais de um cabeçote mono ou multifuso

De mais de um cabeçote mono ou multifuso

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8459.21.99

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8459.21.99

8459.21.99

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8459.29.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8459.29.00

8459.29.00

-

-

20

20

--Outras

--Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8459.31.00

-

20

--De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8459.31.00

8459.31.00

-

-

20

20

--De comando numérico

--De comando numérico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8459.39.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8459.39.00

8459.39.00

-

-

20

20

--Outras

--Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8459.41.00

-

20

--De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8459.41.00

8459.41.00

-

-

20

20

--De comando numérico

--De comando numérico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8459.49.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8459.49.00

8459.49.00

-

-

20

20

--Outras

--Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8459.51.00

-

20

--De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8459.51.00

8459.51.00

-

-

20

20

--De comando numérico

--De comando numérico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8459.59.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8459.59.00

8459.59.00

-

-

20

20

--Outras

--Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8459.61.00

-

20

--De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8459.61.00

8459.61.00

-

-

20

20

--De comando numérico

--De comando numérico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8459.69.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8459.69.00

8459.69.00

-

-

20

20

--Outras

--Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8459.70.00

-

20

-Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente

-

-

06/02/2026

-

8459.70.00

8459.70.00

-

-

20

20

-Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente

-Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8460.12.00

-

20

--De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8460.12.00

8460.12.00

-

-

20

20

--De comando numérico

--De comando numérico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8460.19.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8460.19.00

8460.19.00

-

-

20

20

--Outras

--Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8460.22.00

-

20

--Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8460.22.00

8460.22.00

-

-

20

20

--Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico

--Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8460.23.00

-

20

--Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8460.23.00

8460.23.00

-

-

20

20

--Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico

--Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8460.24.00

-

20

--Outras, de comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8460.24.00

8460.24.00

-

-

20

20

--Outras, de comando numérico

--Outras, de comando numérico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8460.29.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8460.29.00

8460.29.00

-

-

20

20

--Outras

--Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8460.31.00

-

20

--De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8460.31.00

8460.31.00

-

-

20

20

--De comando numérico

--De comando numérico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8460.39.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8460.39.00

8460.39.00

-

-

20

20

--Outras

--Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8460.40.11

-

20

Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm

-

-

06/02/2026

-

8460.40.11

8460.40.11

-

-

20

20

Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm

Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8460.40.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8460.40.19

8460.40.19

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8460.40.91

-

20

Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm

-

-

06/02/2026

-

8460.40.91

8460.40.91

-

-

20

20

Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm

Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8460.40.99

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8460.40.99

8460.40.99

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8460.90.11

-

7,2

De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo

-

-

01/03/2026

-

8460.90.11

8460.90.11

-

-

7,2

7,2

De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo

De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8460.90.12

-

7,2

De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo

-

-

01/03/2026

-

8460.90.12

8460.90.12

-

-

7,2

7,2

De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo

De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8460.90.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8460.90.19

8460.90.19

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8460.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8460.90.90

8460.90.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8461.20.10

-

20

Para escatelar

-

-

06/02/2026

-

8461.20.10

8461.20.10

-

-

20

20

Para escatelar

Para escatelar

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8461.20.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8461.20.90

8461.20.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8461.30.10

-

20

De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8461.30.10

8461.30.10

-

-

20

20

De comando numérico

De comando numérico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8461.30.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8461.30.90

8461.30.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8461.40.10

-

7,2

De comando numérico

-

-

01/03/2026

-

8461.40.10

8461.40.10

-

-

7,2

7,2

De comando numérico

De comando numérico

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8461.40.91

-

20

Redondeadoras de dentes

-

-

06/02/2026

-

8461.40.91

8461.40.91

-

-

20

20

Redondeadoras de dentes

Redondeadoras de dentes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8461.40.99

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8461.40.99

8461.40.99

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8461.50.10

-

20

De fitas sem fim

-

-

06/02/2026

-

8461.50.10

8461.50.10

-

-

20

20

De fitas sem fim

De fitas sem fim

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8461.50.20

-

20

Circulares

-

-

06/02/2026

-

8461.50.20

8461.50.20

-

-

20

20

Circulares

Circulares

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8461.50.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8461.50.90

8461.50.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8461.90.10

-

20

De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8461.90.10

8461.90.10

-

-

20

20

De comando numérico

De comando numérico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8461.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8461.90.90

8461.90.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8462.11.00

-

20

--Máquinas para forjamento em matriz fechada

-

-

06/02/2026

-

8462.11.00

8462.11.00

-

-

20

20

--Máquinas para forjamento em matriz fechada

--Máquinas para forjamento em matriz fechada

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8462.19.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8462.19.00

8462.19.00

-

-

20

20

--Outras

--Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8462.22.00

-

20

--Máquinas para formação de perfis

-

-

06/02/2026

-

8462.22.00

8462.22.00

-

-

20

20

--Máquinas para formação de perfis

--Máquinas para formação de perfis

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8462.23.00

-

20

--Prensas dobradeiras, de comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8462.23.00

8462.23.00

-

-

20

20

--Prensas dobradeiras, de comando numérico

--Prensas dobradeiras, de comando numérico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8462.24.00

-

20

--Prensas para painéis, de comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8462.24.00

8462.24.00

-

-

20

20

--Prensas para painéis, de comando numérico

--Prensas para painéis, de comando numérico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8462.25.00

-

20

--Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8462.25.00

8462.25.00

-

-

20

20

--Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico

--Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8462.26.00

-

20

--Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8462.26.00

8462.26.00

-

-

20

20

--Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico

--Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8462.29.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8462.29.00

8462.29.00

-

-

20

20

--Outras

--Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8462.42.00

-

20

--De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8462.42.00

8462.42.00

-

-

20

20

--De comando numérico

--De comando numérico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8462.49.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8462.49.00

8462.49.00

-

-

20

20

--Outras

--Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8462.51.00

-

20

--De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8462.51.00

8462.51.00

-

-

20

20

--De comando numérico

--De comando numérico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8463.10.10

-

20

Para estirar tubos

-

-

06/02/2026

-

8463.10.10

8463.10.10

-

-

20

20

Para estirar tubos

Para estirar tubos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8463.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8463.10.90

8463.10.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8463.20.10

-

20

De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8463.20.10

8463.20.10

-

-

20

20

De comando numérico

De comando numérico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8463.20.91

-

7,2

De pente plano, com capacidade de produção igual ou superior a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3 mm e 10 mm

-

-

01/03/2026

-

8463.20.91

8463.20.91

-

-

7,2

7,2

De pente plano, com capacidade de produção igual ou superior a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3 mm e 10 mm

De pente plano, com capacidade de produção igual ou superior a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3 mm e 10 mm

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8463.20.99

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8463.20.99

8463.20.99

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8463.30.00

-

20

-Máquinas para trabalhar arames e fios de metal

-

-

06/02/2026

-

8463.30.00

8463.30.00

-

-

20

20

-Máquinas para trabalhar arames e fios de metal

-Máquinas para trabalhar arames e fios de metal

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8463.90.10

-

20

De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8463.90.10

8463.90.10

-

-

20

20

De comando numérico

De comando numérico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8463.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8463.90.90

8463.90.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8464.10.00

-

20

-Máquinas para serrar

-

-

06/02/2026

-

8464.10.00

8464.10.00

-

-

20

20

-Máquinas para serrar

-Máquinas para serrar

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8464.20.10

-

20

Para vidro

-

-

06/02/2026

-

8464.20.10

8464.20.10

-

-

20

20

Para vidro

Para vidro

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8464.20.21

-

7,2

De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças

-

-

01/03/2026

-

8464.20.21

8464.20.21

-

-

7,2

7,2

De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças

De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8464.20.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8464.20.29

8464.20.29

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8464.20.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8464.20.90

8464.20.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8464.90.11

-

7,2

De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar

-

-

01/03/2026

-

8464.90.11

8464.90.11

-

-

7,2

7,2

De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar

De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8464.90.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8464.90.19

8464.90.19

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8464.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8464.90.90

8464.90.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8465.10.00

-

20

-Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas

-

-

06/02/2026

-

8465.10.00

8465.10.00

-

-

20

20

-Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas

-Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8465.20.00

-

20

-Centros de usinagem (fabricação*)

-

-

06/02/2026

-

8465.20.00

8465.20.00

-

-

20

20

-Centros de usinagem (fabricação*)

-Centros de usinagem (fabricação*)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8465.91.10

-

20

De fita sem fim

-

-

06/02/2026

-

8465.91.10

8465.91.10

-

-

20

20

De fita sem fim

De fita sem fim

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8465.91.20

-

20

Circulares

-

-

06/02/2026

-

8465.91.20

8465.91.20

-

-

20

20

Circulares

Circulares

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8465.91.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8465.91.90

8465.91.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8465.92.11

-

20

Fresadoras

-

-

06/02/2026

-

8465.92.11

8465.92.11

-

-

20

20

Fresadoras

Fresadoras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8465.92.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8465.92.19

8465.92.19

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8465.92.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8465.92.90

8465.92.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8465.93.10

-

20

Lixadeiras

-

-

06/02/2026

-

8465.93.10

8465.93.10

-

-

20

20

Lixadeiras

Lixadeiras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8465.93.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8465.93.90

8465.93.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8465.94.00

-

20

--Máquinas para arquear ou reunir

-

-

06/02/2026

-

8465.94.00

8465.94.00

-

-

20

20

--Máquinas para arquear ou reunir

--Máquinas para arquear ou reunir

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8465.95.11

-

20

Para furar

-

-

06/02/2026

-

8465.95.11

8465.95.11

-

-

20

20

Para furar

Para furar

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8465.95.12

-

20

Para escatelar

-

-

06/02/2026

-

8465.95.12

8465.95.12

-

-

20

20

Para escatelar

Para escatelar

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8465.95.91

-

20

Para furar

-

-

06/02/2026

-

8465.95.91

8465.95.91

-

-

20

20

Para furar

Para furar

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8465.95.92

-

20

Para escatelar

-

-

06/02/2026

-

8465.95.92

8465.95.92

-

-

20

20

Para escatelar

Para escatelar

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8465.96.00

-

20

--Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar

-

-

06/02/2026

-

8465.96.00

8465.96.00

-

-

20

20

--Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar

--Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8465.99.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8465.99.00

8465.99.00

-

-

20

20

--Outras

--Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8466.10.00

-

20

-Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática

-

-

06/02/2026

-

8466.10.00

8466.10.00

-

-

20

20

-Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática

-Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8466.20.10

-

20

Para tornos

-

-

06/02/2026

-

8466.20.10

8466.20.10

-

-

20

20

Para tornos

Para tornos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8466.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8466.20.90

8466.20.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8466.30.00

-

20

-Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas

-

-

06/02/2026

-

8466.30.00

8466.30.00

-

-

20

20

-Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas

-Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8466.91.00

-

20

--Para máquinas da posição 84.64

-

-

06/02/2026

-

8466.91.00

8466.91.00

-

-

20

20

--Para máquinas da posição 84.64

--Para máquinas da posição 84.64

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8466.92.00

-

20

--Para máquinas da posição 84.65

-

-

06/02/2026

-

8466.92.00

8466.92.00

-

-

20

20

--Para máquinas da posição 84.65

--Para máquinas da posição 84.65

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8466.93.11

-

7,2

Para máquinas da subposição 8456.20

-

-

01/03/2026

-

8466.93.11

8466.93.11

-

-

7,2

7,2

Para máquinas da subposição 8456.20

Para máquinas da subposição 8456.20

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8466.93.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8466.93.19

8466.93.19

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8466.93.20

-

20

Para máquinas da posição 84.57

-

-

06/02/2026

-

8466.93.20

8466.93.20

-

-

20

20

Para máquinas da posição 84.57

Para máquinas da posição 84.57

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8466.93.30

-

20

Para máquinas da posição 84.58

-

-

06/02/2026

-

8466.93.30

8466.93.30

-

-

20

20

Para máquinas da posição 84.58

Para máquinas da posição 84.58

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8466.93.40

-

20

Para máquinas da posição 84.59

-

-

06/02/2026

-

8466.93.40

8466.93.40

-

-

20

20

Para máquinas da posição 84.59

Para máquinas da posição 84.59

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8466.93.50

-

20

Para máquinas da posição 84.60

-

-

06/02/2026

-

8466.93.50

8466.93.50

-

-

20

20

Para máquinas da posição 84.60

Para máquinas da posição 84.60

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8466.93.60

-

20

Para máquinas da posição 84.61

-

-

06/02/2026

-

8466.93.60

8466.93.60

-

-

20

20

Para máquinas da posição 84.61

Para máquinas da posição 84.61

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8466.94.10

-

20

Para máquinas das subposições 8462.11 ou 8462.19

-

-

06/02/2026

-

8466.94.10

8466.94.10

-

-

20

20

Para máquinas das subposições 8462.11 ou 8462.19

Para máquinas das subposições 8462.11 ou 8462.19

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8466.94.20

-

20

Para máquinas das subposições 8462.22 a 8462.29

-

-

06/02/2026

-

8466.94.20

8466.94.20

-

-

20

20

Para máquinas das subposições 8462.22 a 8462.29

Para máquinas das subposições 8462.22 a 8462.29

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8466.94.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8466.94.90

8466.94.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8467.29.93

-

20

Martelos

-

-

06/02/2026

-

8467.29.93

8467.29.93

-

-

20

20

Martelos

Martelos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8467.81.00

-

12,6

--Serras de corrente

-

-

06/02/2026

-

8467.81.00

8467.81.00

-

-

12,6

12,6

--Serras de corrente

--Serras de corrente

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8467.89.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8467.89.00

8467.89.00

-

-

20

20

--Outras

--Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8467.91.00

-

20

--De serras de corrente

-

-

06/02/2026

-

8467.91.00

8467.91.00

-

-

20

20

--De serras de corrente

--De serras de corrente

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8467.92.00

-

20

--De ferramentas pneumáticas

-

-

06/02/2026

-

8467.92.00

8467.92.00

-

-

20

20

--De ferramentas pneumáticas

--De ferramentas pneumáticas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8467.99.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8467.99.00

8467.99.00

-

-

20

20

--Outras

--Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8468.20.00

-

20

-Outras máquinas e aparelhos a gás

-

-

06/02/2026

-

8468.20.00

8468.20.00

-

-

20

20

-Outras máquinas e aparelhos a gás

-Outras máquinas e aparelhos a gás

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8468.80.10

-

7,2

Para soldar por fricção

-

-

01/03/2026

-

8468.80.10

8468.80.10

-

-

7,2

7,2

Para soldar por fricção

Para soldar por fricção

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8468.80.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8468.80.90

8468.80.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8468.90.20

-

7,2

De máquinas ou aparelhos para soldar por fricção

-

-

01/03/2026

-

8468.90.20

8468.90.20

-

-

7,2

7,2

De máquinas ou aparelhos para soldar por fricção

De máquinas ou aparelhos para soldar por fricção

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8468.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8468.90.90

8468.90.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8470.50.10

-

20

Eletrônicas

-

-

06/02/2026

-

8470.50.10

8470.50.10

-

-

20

20

Eletrônicas

Eletrônicas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8470.50.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8470.50.90

8470.50.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8470.90.10

-

7,2

Máquinas de franquear correspondência

-

-

01/03/2026

-

8470.90.10

8470.90.10

-

-

7,2

7,2

Máquinas de franquear correspondência

Máquinas de franquear correspondência

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8470.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8470.90.90

8470.90.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8471.30.12

-

20

De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm2

-

-

06/02/2026

-

8471.30.12

8471.30.12

-

-

20

20

De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm2

De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm2

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8471.30.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8471.30.19

8471.30.19

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8471.30.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8471.30.90

8471.30.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8471.49.00

-

25

--Outras, apresentadas sob a forma de sistemas

-

-

06/02/2026

-

8471.49.00

8471.49.00

-

-

25

25

--Outras, apresentadas sob a forma de sistemas

--Outras, apresentadas sob a forma de sistemas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8471.50.20

-

18

De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade

-

-

06/02/2026

-

8471.50.20

8471.50.20

-

-

18

18

De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade

De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8471.50.20

001

10,8

Qualquer produto classificado no código NCM 8471.50.20, exceto equipamentos do tipo servidor

-

-

06/02/2026

-

8471.50.20

8471.50.20

001

001

10,8

10,8

Qualquer produto classificado no código NCM 8471.50.20, exceto equipamentos do tipo servidor

Qualquer produto classificado no código NCM 8471.50.20, exceto equipamentos do tipo servidor

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8471.50.30

-

18

De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade

-

-

06/02/2026

-

8471.50.30

8471.50.30

-

-

18

18

De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade

De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8471.50.40

-

25

De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade

-

-

06/02/2026

-

8471.50.40

8471.50.40

-

-

25

25

De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade

De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8471.50.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8471.50.90

8471.50.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8471.60.53

-

12,6

Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo)

-

-

06/02/2026

-

8471.60.53

8471.60.53

-

-

12,6

12,6

Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo)

Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8471.60.54

-

12,6

Mesas digitalizadoras

-

-

06/02/2026

-

8471.60.54

8471.60.54

-

-

12,6

12,6

Mesas digitalizadoras

Mesas digitalizadoras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8471.60.59

-

12,6

Outras

-

-

06/02/2026

-

8471.60.59

8471.60.59

-

-

12,6

12,6

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8471.60.61

-

20

Com unidade de saída por vídeo monocromático

-

-

06/02/2026

-

8471.60.61

8471.60.61

-

-

20

20

Com unidade de saída por vídeo monocromático

Com unidade de saída por vídeo monocromático

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8471.60.62

-

20

Com unidade de saída por vídeo policromático

-

-

06/02/2026

-

8471.60.62

8471.60.62

-

-

20

20

Com unidade de saída por vídeo policromático

Com unidade de saída por vídeo policromático

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8471.60.80

-

20

Terminais de auto-atendimento bancário

-

-

06/02/2026

-

8471.60.80

8471.60.80

-

-

20

20

Terminais de auto-atendimento bancário

Terminais de auto-atendimento bancário

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8471.60.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8471.60.90

8471.60.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8471.70.10

-

12,6

De discos magnéticos

-

-

06/02/2026

-

8471.70.10

8471.70.10

-

-

12,6

12,6

De discos magnéticos

De discos magnéticos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8471.70.90

-

14

Outras, incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentes

-

-

06/02/2026

-

8471.70.90

8471.70.90

-

-

14

14

Outras, incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentes

Outras, incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8471.80.00

-

20

-Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados

-

-

06/02/2026

-

8471.80.00

8471.80.00

-

-

20

20

-Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados

-Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8471.90.11

-

12,6

De cartões magnéticos

-

-

06/02/2026

-

8471.90.11

8471.90.11

-

-

12,6

12,6

De cartões magnéticos

De cartões magnéticos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8471.90.12

-

12,6

Leitores de códigos de barras

-

-

06/02/2026

-

8471.90.12

8471.90.12

-

-

12,6

12,6

Leitores de códigos de barras

Leitores de códigos de barras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8471.90.13

-

12,6

Leitores de caracteres magnetizáveis

-

-

06/02/2026

-

8471.90.13

8471.90.13

-

-

12,6

12,6

Leitores de caracteres magnetizáveis

Leitores de caracteres magnetizáveis

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8472.10.00

-

20

-Duplicadores

-

-

06/02/2026

-

8472.10.00

8472.10.00

-

-

20

20

-Duplicadores

-Duplicadores

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8472.30.90

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8472.30.90

8472.30.90

-

-

7,2

7,2

Outras

Outras

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8472.90.10

-

20

Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas (papéis-moeda), incluindo os que efetuam outras operações bancárias

-

-

06/02/2026

-

8472.90.10

8472.90.10

-

-

20

20

Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas (papéis-moeda), incluindo os que efetuam outras operações bancárias

Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas (papéis-moeda), incluindo os que efetuam outras operações bancárias

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8472.90.20

-

20

Máquinas do tipo utilizado em caixas de banco, com dispositivo para autenticar

-

-

06/02/2026

-

8472.90.20

8472.90.20

-

-

20

20

Máquinas do tipo utilizado em caixas de banco, com dispositivo para autenticar

Máquinas do tipo utilizado em caixas de banco, com dispositivo para autenticar

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8472.90.30

-

20

Máquinas para selecionar e contar moedas ou notas (papéis-moeda)

-

-

06/02/2026

-

8472.90.30

8472.90.30

-

-

20

20

Máquinas para selecionar e contar moedas ou notas (papéis-moeda)

Máquinas para selecionar e contar moedas ou notas (papéis-moeda)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8472.90.59

-

12,6

Outras

-

-

06/02/2026

-

8472.90.59

8472.90.59

-

-

12,6

12,6

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8472.90.91

-

7,2

Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços

-

-

01/03/2026

-

8472.90.91

8472.90.91

-

-

7,2

7,2

Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços

Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8472.90.99

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8472.90.99

8472.90.99

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8473.29.10

-

12,6

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para caixas registradoras

-

-

06/02/2026

-

8473.29.10

8473.29.10

-

-

12,6

12,6

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para caixas registradoras

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para caixas registradoras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8473.29.90

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8473.29.90

8473.29.90

-

-

12,6

12,6

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8473.30.11

-

12,6

Com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico

-

-

06/02/2026

-

8473.30.11

8473.30.11

-

-

12,6

12,6

Com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico

Com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8473.30.19

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8473.30.19

8473.30.19

-

-

12,6

12,6

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8473.30.32

-

7,2

Braços posicionadores de cabeças magnéticas

-

-

01/03/2026

-

8473.30.32

8473.30.32

-

-

7,2

7,2

Braços posicionadores de cabeças magnéticas

Braços posicionadores de cabeças magnéticas

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8473.30.33

-

7,2

Cabeças magnéticas

-

-

01/03/2026

-

8473.30.33

8473.30.33

-

-

7,2

7,2

Cabeças magnéticas

Cabeças magnéticas

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8473.30.34

-

7,2

Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter)

-

-

01/03/2026

-

8473.30.34

8473.30.34

-

-

7,2

7,2

Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter)

Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8473.30.41

-

12,6

Placas-mãe (mother boards)

-

-

06/02/2026

-

8473.30.41

8473.30.41

-

-

12,6

12,6

Placas-mãe (mother boards)

Placas-mãe (mother boards)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8473.40.10

-

12,6

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

-

-

06/02/2026

-

8473.40.10

8473.40.10

-

-

12,6

12,6

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8473.40.70

-

20

Outras partes e acessórios das máquinas dos itens 8472.90.10 ou 8472.90.20

-

-

06/02/2026

-

8473.40.70

8473.40.70

-

-

20

20

Outras partes e acessórios das máquinas dos itens 8472.90.10 ou 8472.90.20

Outras partes e acessórios das máquinas dos itens 8472.90.10 ou 8472.90.20

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8473.40.90

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8473.40.90

8473.40.90

-

-

12,6

12,6

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8473.50.10

-

12,6

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

-

-

06/02/2026

-

8473.50.10

8473.50.10

-

-

12,6

12,6

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8473.50.40

-

7,2

Cabeças magnéticas

-

-

01/03/2026

-

8473.50.40

8473.50.40

-

-

7,2

7,2

Cabeças magnéticas

Cabeças magnéticas

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8473.50.50

-

12,6

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2

-

-

06/02/2026

-

8473.50.50

8473.50.50

-

-

12,6

12,6

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8473.50.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8473.50.90

8473.50.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8474.10.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar

-

-

06/02/2026

-

8474.10.00

8474.10.00

-

-

20

20

-Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar

-Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8474.20.10

-

20

De bolas

-

-

06/02/2026

-

8474.20.10

8474.20.10

-

-

20

20

De bolas

De bolas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8474.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8474.20.90

8474.20.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8474.31.00

-

20

--Betoneiras e aparelhos para amassar cimento

-

-

06/02/2026

-

8474.31.00

8474.31.00

-

-

20

20

--Betoneiras e aparelhos para amassar cimento

--Betoneiras e aparelhos para amassar cimento

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8474.32.00

-

20

--Máquinas para misturar matérias minerais com betume

-

-

06/02/2026

-

8474.32.00

8474.32.00

-

-

20

20

--Máquinas para misturar matérias minerais com betume

--Máquinas para misturar matérias minerais com betume

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8474.39.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8474.39.00

8474.39.00

-

-

20

20

--Outros

--Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8474.80.10

-

20

Para fazer moldes de areia para fundição

-

-

06/02/2026

-

8474.80.10

8474.80.10

-

-

20

20

Para fazer moldes de areia para fundição

Para fazer moldes de areia para fundição

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8474.80.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8474.80.90

8474.80.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8474.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8474.90.00

8474.90.00

-

-

20

20

-Partes

-Partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8475.10.00

-

7,2

-Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro

-

-

01/03/2026

-

8475.10.00

8475.10.00

-

-

7,2

7,2

-Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro

-Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8475.21.00

-

20

--Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços

-

-

06/02/2026

-

8475.21.00

8475.21.00

-

-

20

20

--Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços

--Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8475.29.10

-

20

Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas

-

-

06/02/2026

-

8475.29.10

8475.29.10

-

-

20

20

Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas

Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8475.29.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8475.29.90

8475.29.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8475.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8475.90.00

8475.90.00

-

-

20

20

-Partes

-Partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8476.21.00

-

20

--Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

-

-

06/02/2026

-

8476.21.00

8476.21.00

-

-

20

20

--Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

--Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8476.29.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8476.29.00

8476.29.00

-

-

20

20

--Outras

--Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8476.81.00

-

20

--Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

-

-

06/02/2026

-

8476.81.00

8476.81.00

-

-

20

20

--Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

--Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8476.89.10

-

7,2

Máquinas automáticas de venda de selos postais

-

-

01/03/2026

-

8476.89.10

8476.89.10

-

-

7,2

7,2

Máquinas automáticas de venda de selos postais

Máquinas automáticas de venda de selos postais

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8476.89.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8476.89.90

8476.89.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8476.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8476.90.00

8476.90.00

-

-

20

20

-Partes

-Partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8477.10.11

-

20

Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN

-

-

06/02/2026

-

8477.10.11

8477.10.11

-

-

20

20

Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN

Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8477.10.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8477.10.19

8477.10.19

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8477.10.21

-

20

Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN

-

-

06/02/2026

-

8477.10.21

8477.10.21

-

-

20

20

Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN

Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8477.10.29

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8477.10.29

8477.10.29

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8477.10.91

-

20

De comando numérico

-

-

06/02/2026

-

8477.10.91

8477.10.91

-

-

20

20

De comando numérico

De comando numérico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8477.10.99

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8477.10.99

8477.10.99

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8477.20.10

-

20

Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm

-

-

06/02/2026

-

8477.20.10

8477.20.10

-

-

20

20

Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm

Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8477.20.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8477.20.90

8477.20.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8477.30.10

-

20

Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l

-

-

06/02/2026

-

8477.30.10

8477.30.10

-

-

20

20

Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l

Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8477.30.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8477.30.90

8477.30.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8477.40.10

-

7,2

De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP)

-

-

01/03/2026

-

8477.40.10

8477.40.10

-

-

7,2

7,2

De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP)

De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8477.40.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8477.40.90

8477.40.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8477.51.00

-

20

--Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar

-

-

06/02/2026

-

8477.51.00

8477.51.00

-

-

20

20

--Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar

--Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8477.59.11

-

20

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN

-

-

06/02/2026

-

8477.59.11

8477.59.11

-

-

20

20

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8477.59.19

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8477.59.19

8477.59.19

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8477.59.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8477.59.90

8477.59.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8477.80.10

-

7,2

Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos

-

-

01/03/2026

-

8477.80.10

8477.80.10

-

-

7,2

7,2

Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos

Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8477.80.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8477.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8478.10.10

-

20

Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas

-

-

06/02/2026

-

8478.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8478.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8479.20.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais

-

-

06/02/2026

-

8479.30.00

-

20

-Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça

-

-

06/02/2026

-

8479.40.00

-

20

-Máquinas para fabricação de cordas ou cabos

-

-

06/02/2026

-

8479.60.00

-

20

-Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar

-

-

06/02/2026

-

8479.71.00

-

20

--Do tipo utilizado em aeroportos

-

-

06/02/2026

-

8479.79.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8479.81.10

-

7,2

Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia

-

-

01/03/2026

-

8479.81.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8479.82.10

-

20

Misturadores

-

-

06/02/2026

-

8479.82.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8479.83.00

-

20

--Prensas isostáticas a frio

-

-

06/02/2026

-

8479.89.11

-

20

Prensas

-

-

06/02/2026

-

8479.89.12

-

20

Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos

-

-

06/02/2026

-

8479.89.21

-

7,2

Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria

-

-

01/03/2026

-

8479.89.22

-

7,2

Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas

-

-

01/03/2026

-

8479.89.40

-

20

Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados

-

-

06/02/2026

-

8479.89.91

-

20

Aparelhos para limpar peças por ultrassom

-

-

06/02/2026

-

8479.89.92

-

20

Máquinas de leme para embarcações

-

-

06/02/2026

-

8479.89.99

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8479.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8480.10.00

-

20

-Caixas de fundição

-

-

06/02/2026

-

8480.20.00

-

20

-Placas de fundo para moldes

-

-

06/02/2026

-

8480.30.00

-

20

-Modelos para moldes

-

-

06/02/2026

-

8480.41.00

-

20

--Para moldagem por injeção ou por compressão

-

-

06/02/2026

-

8480.49.10

-

20

Coquilhas

-

-

06/02/2026

-

8480.49.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8480.50.00

-

20

-Moldes para vidro

-

-

06/02/2026

-

8480.60.00

-

20

-Moldes para matérias minerais

-

-

06/02/2026

-

8480.71.00

-

20

--Para moldagem por injeção ou por compressão

-

-

06/02/2026

-

8480.79.10

-

20

Para vulcanização de pneumáticos

-

-

06/02/2026

-

8480.79.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8481.80.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8481.80.39

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8481.80.94

-

20

Válvulas tipo globo

-

-

06/02/2026

-

8481.80.96

-

20

Válvulas tipo macho

-

-

06/02/2026

-

8483.10.50

-

7,2

Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento igual ou superior a 1500 mm e diâmetro do eixo igual ou superior a 400 mm

-

-

01/03/2026

-

8485.10.00

-

20

-Por depósito de metal

-

-

06/02/2026

-

8485.30.00

-

20

-Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro

-

-

06/02/2026

-

8485.80.00

-

20

-Outras

-

-

06/02/2026

-

8485.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8486.10.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers

-

-

06/02/2026

-

8486.30.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana

-

-

06/02/2026

-

8486.40.00

-

20

-Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo

-

-

06/02/2026

-

8486.90.00

-

20

-Partes e acessórios

-

-

06/02/2026

-

8487.10.00

-

20

-Hélices para embarcações e suas pás

-

-

06/02/2026

-

8501.10.11

-

7,2

De passo não superior a 1,8°

-

-

01/03/2026

-

8501.33.10

-

20

Motores

-

-

06/02/2026

-

8501.33.20

-

20

Geradores

-

-

06/02/2026

-

8501.34.11

-

20

De potência não superior a 3.000 kW

-

-

06/02/2026

-

8501.34.19

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8501.34.20

-

20

Geradores

-

-

06/02/2026

-

8501.51.10

-

20

Trifásicos, com rotor de gaiola

-

-

06/02/2026

-

8501.51.20

-

20

Trifásicos, com rotor de anéis

-

-

06/02/2026

-

8501.51.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8501.53.20

-

20

Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW

-

-

06/02/2026

-

8501.53.30

-

20

Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW

-

-

06/02/2026

-

8501.53.90

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8501.61.00

-

20

--De potência não superior a 75 kVA

-

-

06/02/2026

-

8501.62.00

-

20

--De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA

-

-

06/02/2026

-

8501.63.00

-

20

--De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA

-

-

06/02/2026

-

8501.64.00

-

20

--De potência superior a 750 kVA

-

-

06/02/2026

-

8501.72.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8501.80.00

-

20

-Geradores fotovoltaicos de corrente alternada

-

-

06/02/2026

-

8502.11.10

-

20

De corrente alternada

-

-

06/02/2026

-

8502.11.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8502.12.10

-

20

De corrente alternada

-

-

06/02/2026

-

8502.12.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8502.13.11

-

20

De potência não superior a 430 kVA

-

-

06/02/2026

-

8502.13.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8502.13.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8502.20.11

-

20

De potência não superior a 210 kVA

-

-

06/02/2026

-

8502.20.19

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8502.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8502.40.10

-

20

De frequência

-

-

06/02/2026

-

8502.40.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8503.00.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8504.21.00

-

20

--De potência não superior a 650 kVA

-

-

06/02/2026

-

8504.22.00

-

20

--De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA

-

-

06/02/2026

-

8504.23.00

-

20

--De potência superior a 10.000 kVA

-

-

06/02/2026

-

8504.31.91

-

7,2

Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz

-

-

01/03/2026

-

8504.33.00

-

20

--De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA

-

-

06/02/2026

-

8504.34.00

-

20

--De potência superior a 500 kVA

-

-

06/02/2026

-

8504.90.30

-

20

De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34

-

-

06/02/2026

-

8504.90.40

-

20

De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores

-

-

06/02/2026

-

8505.20.10

-

7,2

Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05

-

-

01/03/2026

-

8508.60.00

-

20

-Outros aspiradores

-

-

06/02/2026

-

8508.70.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8510.20.00

-

7,2

-Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar

-

-

01/03/2026

-

8510.90.20

-

20

Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar

-

-

06/02/2026

-

8510.90.90

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8514.11.00

-

20

--Prensas isostáticas a quente

-

-

06/02/2026

-

8514.19.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8514.20.11

-

20

Industriais

-

-

06/02/2026

-

8514.20.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8514.20.20

-

20

Por perdas dielétricas

-

-

06/02/2026

-

8514.31.00

-

20

--Fornos de feixe de elétrons

-

-

06/02/2026

-

8514.32.00

-

20

--Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo

-

-

06/02/2026

-

8514.39.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8514.40.00

-

20

-Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas

-

-

06/02/2026

-

8514.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8515.11.00

-

20

--Ferros e pistolas

-

-

06/02/2026

-

8515.19.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8515.21.00

-

20

--Inteira ou parcialmente automáticos

-

-

06/02/2026

-

8515.29.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8515.31.10

-

7,2

Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando numérico

-

-

01/03/2026

-

8515.31.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8515.39.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8515.80.10

-

7,2

Para soldar a laser

-

-

01/03/2026

-

8515.80.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8515.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8517.13.00

-

20

--Telefones inteligentes (smartphones)

-

-

06/02/2026

-

8517.14.31

-

20

Portáteis

-

-

06/02/2026

-

8517.14.41

-

7,2

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

-

-

01/03/2026

-

8517.14.49

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8517.61.43

-

7,2

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

-

-

01/03/2026

-

8517.61.49

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8517.61.91

-

20

Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s

-

-

06/02/2026

-

8517.62.14

-

20

Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)

-

-

06/02/2026

-

8517.62.15

-

12,6

Multiplexadores

-

-

06/02/2026

-

8517.62.21

-

20

Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito

-

-

06/02/2026

-

8517.62.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8517.62.34

-

25

Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches)

-

-

06/02/2026

-

8517.62.39

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8517.62.41

-

25

Com capacidade de conexão sem fio

-

-

06/02/2026

-

8517.62.49

-

25

Outros

-

-

06/02/2026

-

8517.62.53

-

7,2

Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado

-

-

01/03/2026

-

8517.62.64

-

7,2

Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

-

-

01/03/2026

-

8517.62.65

-

20

Outros, por satélite

-

-

06/02/2026

-

8517.62.77

-

20

Outros, de frequência inferior a 15 GHz

-

-

06/02/2026

-

8517.62.78

-

20

De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s

-

-

06/02/2026

-

8517.62.91

-

12,6

Aparelhos transmissores (emissores)

-

-

06/02/2026

-

8517.62.96

-

12,6

Outros, analógicos

-

-

06/02/2026

-

8517.69.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8517.71.20

-

0

Antenas próprias para estações-base de telefonia celular

25.000

Unidades

01/02/2026

18/08/2026

8517.71.20

-

20

Antenas próprias para estações-base de telefonia celular

-

-

06/02/2026

-

8519.81.20

-

7,2

Gravadores de som de cabinas de aeronaves

-

-

01/03/2026

-

8521.10.10

-

7,2

Gravador-reprodutor, sem sintonizador

-

-

01/03/2026

-

8521.10.90

-

7,2

Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4")

-

-

01/03/2026

-

8523.29.11

-

7,2

Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos

-

-

01/03/2026

-

8524.12.00

-

12,6

--De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)

-

-

06/02/2026

-

8524.19.00

-

12,6

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8524.91.00

-

7,2

--De cristais líquidos

-

-

01/03/2026

-

8524.92.00

-

7,2

--De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)

-

-

01/03/2026

-

8524.99.00

-

7,2

--Outros

-

-

01/03/2026

-

8525.50.11

-

7,2

Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW

-

-

01/03/2026

-

8525.50.19

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8525.50.22

-

7,2

Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W

-

-

01/03/2026

-

8525.50.29

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8525.60.10

-

12,6

De radiodifusão

-

-

06/02/2026

-

8525.60.20

-

7,2

De televisão, de frequência superior a 7 GHz

-

-

01/03/2026

-

8525.60.90

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8525.81.00

-

7,2

--Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo

-

-

01/03/2026

-

8525.82.00

-

7,2

--Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo

-

-

01/03/2026

-

8525.83.00

-

7,2

--Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo

-

-

01/03/2026

-

8525.89.11

-

7,2

Com três ou mais captadores de imagem

-

-

01/03/2026

-

8525.89.12

-

7,2

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

-

-

01/03/2026

-

8525.89.13

-

20

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

-

-

06/02/2026

-

8525.89.14

-

7,2

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

-

-

01/03/2026

-

8525.89.21

-

7,2

Com três ou mais captadores de imagem

-

-

01/03/2026

-

8525.89.22

-

7,2

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

-

-

01/03/2026

-

8528.42.00

-

20

--Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

-

-

06/02/2026

-

8528.49.30

-

20

Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross)

-

-

06/02/2026

-

8528.52.00

-

12,6

--Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

-

-

06/02/2026

-

8528.62.00

-

20

--Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

-

-

06/02/2026

-

8528.69.10

-

7,2

Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD - Digital Micromirror Device)

-

-

01/03/2026

-

8528.71.11

-

7,2

Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC

-

-

01/03/2026

-

8529.90.11

-

12,6

Gabinetes e bastidores

-

-

06/02/2026

-

8529.90.12

-

12,6

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

-

-

06/02/2026

-

8529.90.19

-

12,6

Outras

-

-

06/02/2026

-

8529.90.30

-

7,2

De aparelhos da subposição 8526.10

-

-

01/03/2026

-

8529.90.40

-

7,2

De aparelhos da subposição 8526.91

-

-

01/03/2026

-

8529.90.50

-

12,6

De módulos de visualização da posição 85.24

-

-

06/02/2026

-

8530.10.10

-

20

Digitais, para controle de tráfego

-

-

06/02/2026

-

8530.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8530.80.10

-

20

Digitais, para controle de tráfego de automotores

-

-

06/02/2026

-

8530.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8531.20.00

-

12,6

-Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)

-

-

06/02/2026

-

8536.50.30

-

7,2

Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos

-

-

01/03/2026

-

8537.10.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8537.10.30

-

20

Controladores de demanda de energia elétrica

-

-

06/02/2026

-

8537.20.10

-

7,2

Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV

-

-

01/03/2026

-

8540.20.20

-

7,2

Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X

-

-

01/03/2026

-

8540.40.00

-

7,2

-Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm

-

-

01/03/2026

-

8541.10.11

-

7,2

Zener

-

-

01/03/2026

-

8541.10.12

-

7,2

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

-

-

01/03/2026

-

8541.10.19

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8541.10.21

-

7,2

Zener

-

-

01/03/2026

-

8541.10.22

-

7,2

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

-

-

01/03/2026

-

8541.10.29

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8541.10.31

-

7,2

Zener

-

-

01/03/2026

-

8541.10.32

-

7,2

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

-

-

01/03/2026

-

8541.10.39

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8541.10.91

-

7,2

Zener

-

-

01/03/2026

-

8541.10.99

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8541.21.10

-

7,2

Não montados

-

-

01/03/2026

-

8541.21.20

-

7,2

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

-

-

01/03/2026

-

8541.21.91

-

7,2

De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)

-

-

01/03/2026

-

8541.29.10

-

7,2

Não montados

-

-

01/03/2026

-

8541.29.20

-

7,2

Montados

-

-

01/03/2026

-

8541.30.11

-

7,2

De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

-

-

01/03/2026

-

8541.30.19

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8541.30.21

-

7,2

De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

-

-

01/03/2026

-

8541.30.29

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8541.41.11

-

7,2

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

-

-

01/03/2026

-

8541.41.12

-

7,2

Diodos laser

-

-

01/03/2026

-

8541.41.21

-

7,2

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

-

-

01/03/2026

-

8541.42.20

-

7,2

Outras células solares

-

-

01/03/2026

-

8541.60.10

-

7,2

De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz

-

-

01/03/2026

-

8541.60.90

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8541.90.10

-

7,2

Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames)

-

-

01/03/2026

-

8541.90.20

-

7,2

Coberturas para encapsulamento (cápsulas)

-

-

01/03/2026

-

8541.90.90

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8542.31.10

-

7,2

Não montados

-

-

01/03/2026

-

8542.31.20

-

7,2

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

-

-

01/03/2026

-

8542.32.10

-

7,2

Não montadas

-

-

01/03/2026

-

8542.32.21

-

7,2

Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

-

-

01/03/2026

-

8542.32.91

-

7,2

Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

-

-

01/03/2026

-

8542.33.11

-

7,2

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz

-

-

01/03/2026

-

8542.33.20

-

7,2

Outros, não montados

-

-

01/03/2026

-

8542.39.11

-

7,2

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz

-

-

01/03/2026

-

8542.39.31

-

7,2

Circuitos do tipo chipset

-

-

01/03/2026

-

8542.39.91

-

7,2

Circuitos do tipo chipset

-

-

01/03/2026

-

8542.90.00

-

7,2

-Partes

-

-

01/03/2026

-

8543.30.10

-

7,2

De eletrólise, com células de membrana

-

-

01/03/2026

-

8543.30.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8543.40.00

-

12,6

-Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes

-

-

06/02/2026

-

8543.70.13

-

12,6

Para distribuição de sinais de televisão

-

-

06/02/2026

-

8543.70.14

-

12,6

Outros para recepção de sinais de micro-ondas

-

-

06/02/2026

-

8543.70.15

-

12,6

Outros para transmissão de sinais de micro-ondas

-

-

06/02/2026

-

8543.70.19

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8543.70.31

-

7,2

Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo

-

-

01/03/2026

-

8543.70.32

-

7,2

Geradores de caracteres, digitais

-

-

01/03/2026

-

8543.70.33

-

7,2

Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo

-

-

01/03/2026

-

8543.70.34

-

7,2

Controladores de edição

-

-

01/03/2026

-

8543.70.35

-

7,2

Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas

-

-

01/03/2026

-

8543.70.36

-

7,2

Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo

-

-

01/03/2026

-

8543.70.39

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8543.70.40

-

7,2

Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão

-

-

01/03/2026

-

8543.70.50

-

7,2

Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma)

-

-

01/03/2026

-

8543.70.91

-

7,2

Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone

-

-

01/03/2026

-

8543.70.92

-

12,6

Eletrificadores de cercas

-

-

06/02/2026

-

8543.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8544.70.10

-

20

Com revestimento externo de material dielétrico

-

-

06/02/2026

-

8544.70.30

-

20

Com revestimento externo de alumínio

-

-

06/02/2026

-

8544.70.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8601.10.00

-

20

-De fonte externa de eletricidade

-

-

06/02/2026

-

8601.20.00

-

20

-De acumuladores elétricos

-

-

06/02/2026

-

8602.90.00

-

20

-Outros

-

-

06/02/2026

-

8603.10.00

-

20

-De fonte externa de eletricidade

-

-

06/02/2026

-

8603.90.00

-

20

-Outras

-

-

06/02/2026

-

8604.00.10

-

7,2

Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas

-

-

01/03/2026

-

8604.00.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8605.00.10

-

20

Vagões de passageiros

-

-

06/02/2026

-

8605.00.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8606.30.00

-

20

-Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10

-

-

06/02/2026

-

8607.11.20

-

20

Bissels

-

-

06/02/2026

-

8607.12.00

-

20

--Outros bogies e bissels

-

-

06/02/2026

-

8607.19.11

-

7,2

Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190 mm, do tipo utilizado em eixos de rodas de vagões ferroviários

-

-

01/03/2026

-

8607.19.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8607.21.00

-

20

--Freios (travões) a ar comprimido e suas partes

-

-

06/02/2026

-

8607.29.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8607.30.00

-

20

-Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes

-

-

06/02/2026

-

8607.91.00

-

20

--De locomotivas ou de locotratores

-

-

06/02/2026

-

8607.99.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8608.00.11

-

20

Mecânicos

-

-

06/02/2026

-

8608.00.12

-

20

Eletromecânicos

-

-

06/02/2026

-

8608.00.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8609.00.00

-

20

Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte.

-

-

06/02/2026

-

8701.94.10

-

7,2

Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)

-

-

01/03/2026

-

8701.95.10

-

7,2

Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)

-

-

01/03/2026

-

8704.10.10

-

7,2

Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas

-

-

01/03/2026

-

8705.10.20

-

7,2

Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t

-

-

01/03/2026

-

8705.10.30

-

7,2

Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t

-

-

01/03/2026

-

8708.50.11

-

7,2

Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10

-

-

01/03/2026

-

8709.11.00

-

20

--Elétricos

-

-

06/02/2026

-

8709.19.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8709.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8805.10.00

-

7,2

-Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes

-

-

01/03/2026

-

8901.10.00

-

20

-Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats

-

-

06/02/2026

-

8901.30.00

-

20

-Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20

-

-

06/02/2026

-

8902.00.10

-

20

De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m

-

-

06/02/2026

-

8902.00.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8904.00.00

-

20

Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.

-

-

06/02/2026

-

8905.10.00

-

20

-Dragas

-

-

06/02/2026

-

8905.20.00

-

20

-Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis

-

-

06/02/2026

-

8905.90.00

-

20

-Outros

-

-

06/02/2026

-

8906.10.00

-

20

-Navios de guerra

-

-

06/02/2026

-

8906.90.00

-

20

-Outras

-

-

06/02/2026

-

8907.10.00

-

20

-Balsas infláveis

-

-

06/02/2026

-

8907.90.00

-

20

-Outras

-

-

06/02/2026

-

9001.10.11

-

12,6

De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons)

-

-

06/02/2026

-

9001.10.19

-

12,6

Outras

-

-

06/02/2026

-

9001.10.20

-

20

Feixes e cabos de fibras ópticas

-

-

06/02/2026

-

9002.11.20

-

7,2

De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos

-

-

01/03/2026

-

9002.90.10

-

7,2

Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole)

-

-

01/03/2026

-

9005.80.00

-

20

-Outros instrumentos

-

-

06/02/2026

-

9005.90.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9006.30.00

-

20

-Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial

-

-

06/02/2026

-

9006.59.30

-

7,2

Fotocompositoras a laser para preparação de clichês

-

-

01/03/2026

-

9007.10.00

-

20

-Câmeras

-

-

06/02/2026

-

9007.20.20

-

7,2

Para filmes de largura igual ou superior a 35 mm, mas não superior a 70 mm

-

-

01/03/2026

-

9007.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9007.91.00

-

20

--De câmeras

-

-

06/02/2026

-

9007.92.00

-

20

--De projetores

-

-

06/02/2026

-

9010.10.10

-

7,2

Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis

-

-

01/03/2026

-

9010.10.20

-

7,2

Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora

-

-

01/03/2026

-

9010.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9010.50.10

-

7,2

Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital

-

-

01/03/2026

-

9010.50.20

-

7,2

Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico

-

-

01/03/2026

-

9010.90.10

-

20

De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10

-

-

06/02/2026

-

9011.10.00

-

20

-Microscópios estereoscópicos

-

-

06/02/2026

-

9011.20.10

-

7,2

Para fotomicrografia

-

-

01/03/2026

-

9011.20.20

-

7,2

Para cinefotomicrografia

-

-

01/03/2026

-

9011.20.30

-

7,2

Para microprojeção

-

-

01/03/2026

-

9011.80.10

-

4

Binoculares de platina móvel

-

-

06/02/2026

-

9011.80.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9011.90.10

-

7,2

Dos artigos da subposição 9011.20

-

-

01/03/2026

-

9011.90.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9012.90.10

-

7,2

De microscópios eletrônicos

-

-

01/03/2026

-

9012.90.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9013.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9013.20.00

-

20

-Lasers, exceto diodos laser

-

-

06/02/2026

-

9013.90.00

-

20

-Partes e acessórios

-

-

06/02/2026

-

9014.10.00

-

20

-Bússolas, incluindo as agulhas de marear

-

-

06/02/2026

-

9014.20.10

-

7,2

Altímetros

-

-

01/03/2026

-

9014.20.20

-

7,2

Pilotos automáticos

-

-

01/03/2026

-

9014.20.30

-

7,2

Inclinômetros

-

-

01/03/2026

-

9014.20.90

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

9014.80.10

-

20

Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes)

-

-

06/02/2026

-

9014.80.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9014.90.00

-

20

-Partes e acessórios

-

-

06/02/2026

-

9015.10.00

-

20

-Telêmetros

-

-

06/02/2026

-

9015.20.10

-

20

Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo

-

-

06/02/2026

-

9015.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9015.30.00

-

20

-Níveis

-

-

06/02/2026

-

9015.40.00

-

7,2

-Instrumentos e aparelhos de fotogrametria

-

-

01/03/2026

-

9015.80.10

-

20

Molinetes hidrométricos

-

-

06/02/2026

-

9015.90.10

-

7,2

De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40

-

-

01/03/2026

-

9015.90.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9016.00.10

-

20

Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg

-

-

06/02/2026

-

9016.00.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

9017.10.10

-

7,2

Automáticas

-

-

01/03/2026

-

9017.90.10

-

7,2

De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas

-

-

01/03/2026

-

9018.11.00

-

20

--Eletrocardiógrafos

-

-

06/02/2026

-

9018.12.10

-

7,2

Ecógrafos com análise espectral Doppler

-

-

01/03/2026

-

9018.12.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9018.13.00

-

7,2

--Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética

-

-

01/03/2026

-

9018.14.10

-

7,2

Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET - Positron Emission Tomography)

-

-

01/03/2026

-

9018.14.20

-

7,2

Câmaras gama

-

-

01/03/2026

-

9018.14.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9018.19.10

-

7,2

Endoscópios

-

-

01/03/2026

-

9018.19.20

-

20

Audiômetros

-

-

06/02/2026

-

9018.19.80

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9018.19.90

-

20

Partes

-

-

06/02/2026

-

9018.20.10

-

7,2

Para cirurgia, que operem por laser

-

-

01/03/2026

-

9018.20.20

-

7,2

Outros, para tratamento bucal, que operem por laser

-

-

01/03/2026

-

9018.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9018.41.00

-

20

--Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários

-

-

06/02/2026

-

9018.49.40

-

7,2

Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas

-

-

01/03/2026

-

9018.49.91

-

7,2

Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados

-

-

01/03/2026

-

9018.50.10

-

7,2

Microscópios binoculares, do tipo utilizado em cirurgia oftalmológica

-

-

01/03/2026

-

9018.50.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9018.90.31

-

7,2

Litotritores por onda de choque

-

-

01/03/2026

-

9018.90.39

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9018.90.40

-

12,6

Rins artificiais

-

-

06/02/2026

-

9018.90.50

-

20

Aparelhos de diatermia

-

-

06/02/2026

-

9018.90.91

-

20

Incubadoras para bebês

-

-

06/02/2026

-

9018.90.93

-

7,2

Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados

-

-

01/03/2026

-

9018.90.94

-

7,2

Endoscópios

-

-

01/03/2026

-

9019.10.00

-

20

-Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica

-

-

06/02/2026

-

9019.20.10

-

20

De oxigenoterapia

-

-

06/02/2026

-

9019.20.20

-

20

De aerossolterapia

-

-

06/02/2026

-

9019.20.30

-

20

Respiratórios de reanimação

-

-

06/02/2026

-

9019.20.40

-

20

Respiradores automáticos (pulmões de aço)

-

-

06/02/2026

-

9019.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9022.12.00

-

7,2

--Aparelhos de tomografia computadorizada

-

-

01/03/2026

-

9022.13.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9022.13.90

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

9022.14.11

-

20

Para mamografia

-

-

06/02/2026

-

9022.14.12

-

7,2

Para angiografia

-

-

01/03/2026

-

9022.14.13

-

7,2

Para densitometria óssea, computadorizados

-

-

01/03/2026

-

9022.14.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9022.14.90

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

9022.19.10

-

7,2

Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X

-

-

01/03/2026

-

9022.19.91

-

20

Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m

-

-

06/02/2026

-

9022.19.99

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

9022.21.10

-

20

Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto)

-

-

06/02/2026

-

9022.21.20

-

7,2

Outros, para gamaterapia

-

-

01/03/2026

-

9022.21.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9022.29.10

-

7,2

Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama

-

-

01/03/2026

-

9022.29.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8477.80.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8477.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8478.10.10

-

20

Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas

-

-

06/02/2026

-

8478.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8478.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8479.20.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais

-

-

06/02/2026

-

8479.30.00

-

20

-Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça

-

-

06/02/2026

-

8479.40.00

-

20

-Máquinas para fabricação de cordas ou cabos

-

-

06/02/2026

-

8479.60.00

-

20

-Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar

-

-

06/02/2026

-

8479.71.00

-

20

--Do tipo utilizado em aeroportos

-

-

06/02/2026

-

8479.79.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8479.81.10

-

7,2

Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia

-

-

01/03/2026

-

8479.81.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8479.82.10

-

20

Misturadores

-

-

06/02/2026

-

8479.82.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8479.83.00

-

20

--Prensas isostáticas a frio

-

-

06/02/2026

-

8479.89.11

-

20

Prensas

-

-

06/02/2026

-

8479.89.12

-

20

Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos

-

-

06/02/2026

-

8479.89.21

-

7,2

Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria

-

-

01/03/2026

-

8479.89.22

-

7,2

Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas

-

-

01/03/2026

-

8479.89.40

-

20

Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados

-

-

06/02/2026

-

8479.89.91

-

20

Aparelhos para limpar peças por ultrassom

-

-

06/02/2026

-

8479.89.92

-

20

Máquinas de leme para embarcações

-

-

06/02/2026

-

8479.89.99

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8479.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8480.10.00

-

20

-Caixas de fundição

-

-

06/02/2026

-

8480.20.00

-

20

-Placas de fundo para moldes

-

-

06/02/2026

-

8480.30.00

-

20

-Modelos para moldes

-

-

06/02/2026

-

8480.41.00

-

20

--Para moldagem por injeção ou por compressão

-

-

06/02/2026

-

8480.49.10

-

20

Coquilhas

-

-

06/02/2026

-

8480.49.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8480.50.00

-

20

-Moldes para vidro

-

-

06/02/2026

-

8480.60.00

-

20

-Moldes para matérias minerais

-

-

06/02/2026

-

8480.71.00

-

20

--Para moldagem por injeção ou por compressão

-

-

06/02/2026

-

8480.79.10

-

20

Para vulcanização de pneumáticos

-

-

06/02/2026

-

8480.79.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8481.80.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8481.80.39

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8481.80.94

-

20

Válvulas tipo globo

-

-

06/02/2026

-

8481.80.96

-

20

Válvulas tipo macho

-

-

06/02/2026

-

8483.10.50

-

7,2

Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento igual ou superior a 1500 mm e diâmetro do eixo igual ou superior a 400 mm

-

-

01/03/2026

-

8485.10.00

-

20

-Por depósito de metal

-

-

06/02/2026

-

8485.30.00

-

20

-Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro

-

-

06/02/2026

-

8485.80.00

-

20

-Outras

-

-

06/02/2026

-

8485.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8486.10.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers

-

-

06/02/2026

-

8486.30.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana

-

-

06/02/2026

-

8486.40.00

-

20

-Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo

-

-

06/02/2026

-

8486.90.00

-

20

-Partes e acessórios

-

-

06/02/2026

-

8487.10.00

-

20

-Hélices para embarcações e suas pás

-

-

06/02/2026

-

8501.10.11

-

7,2

De passo não superior a 1,8°

-

-

01/03/2026

-

8501.33.10

-

20

Motores

-

-

06/02/2026

-

8501.33.20

-

20

Geradores

-

-

06/02/2026

-

8501.34.11

-

20

De potência não superior a 3.000 kW

-

-

06/02/2026

-

8501.34.19

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8501.34.20

-

20

Geradores

-

-

06/02/2026

-

8501.51.10

-

20

Trifásicos, com rotor de gaiola

-

-

06/02/2026

-

8501.51.20

-

20

Trifásicos, com rotor de anéis

-

-

06/02/2026

-

8501.51.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8501.53.20

-

20

Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW

-

-

06/02/2026

-

8501.53.30

-

20

Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW

-

-

06/02/2026

-

8501.53.90

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8501.61.00

-

20

--De potência não superior a 75 kVA

-

-

06/02/2026

-

8501.62.00

-

20

--De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA

-

-

06/02/2026

-

8501.63.00

-

20

--De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA

-

-

06/02/2026

-

8501.64.00

-

20

--De potência superior a 750 kVA

-

-

06/02/2026

-

8501.72.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8501.80.00

-

20

-Geradores fotovoltaicos de corrente alternada

-

-

06/02/2026

-

8502.11.10

-

20

De corrente alternada

-

-

06/02/2026

-

8502.11.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8502.12.10

-

20

De corrente alternada

-

-

06/02/2026

-

8502.12.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8502.13.11

-

20

De potência não superior a 430 kVA

-

-

06/02/2026

-

8502.13.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8502.13.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8502.20.11

-

20

De potência não superior a 210 kVA

-

-

06/02/2026

-

8502.20.19

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8502.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8502.40.10

-

20

De frequência

-

-

06/02/2026

-

8502.40.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8503.00.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8504.21.00

-

20

--De potência não superior a 650 kVA

-

-

06/02/2026

-

8504.22.00

-

20

--De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA

-

-

06/02/2026

-

8504.23.00

-

20

--De potência superior a 10.000 kVA

-

-

06/02/2026

-

8504.31.91

-

7,2

Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz

-

-

01/03/2026

-

8504.33.00

-

20

--De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA

-

-

06/02/2026

-

8504.34.00

-

20

--De potência superior a 500 kVA

-

-

06/02/2026

-

8504.90.30

-

20

De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34

-

-

06/02/2026

-

8504.90.40

-

20

De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores

-

-

06/02/2026

-

8505.20.10

-

7,2

Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05

-

-

01/03/2026

-

8508.60.00

-

20

-Outros aspiradores

-

-

06/02/2026

-

8508.70.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8510.20.00

-

7,2

-Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar

-

-

01/03/2026

-

8510.90.20

-

20

Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar

-

-

06/02/2026

-

8510.90.90

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8514.11.00

-

20

--Prensas isostáticas a quente

-

-

06/02/2026

-

8514.19.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8514.20.11

-

20

Industriais

-

-

06/02/2026

-

8514.20.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8514.20.20

-

20

Por perdas dielétricas

-

-

06/02/2026

-

8514.31.00

-

20

--Fornos de feixe de elétrons

-

-

06/02/2026

-

8514.32.00

-

20

--Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo

-

-

06/02/2026

-

8514.39.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8514.40.00

-

20

-Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas

-

-

06/02/2026

-

8514.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8515.11.00

-

20

--Ferros e pistolas

-

-

06/02/2026

-

8515.19.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8515.21.00

-

20

--Inteira ou parcialmente automáticos

-

-

06/02/2026

-

8515.29.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8515.31.10

-

7,2

Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando numérico

-

-

01/03/2026

-

8515.31.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8515.39.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8515.80.10

-

7,2

Para soldar a laser

-

-

01/03/2026

-

8515.80.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8515.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8517.13.00

-

20

--Telefones inteligentes (smartphones)

-

-

06/02/2026

-

8517.14.31

-

20

Portáteis

-

-

06/02/2026

-

8517.14.41

-

7,2

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

-

-

01/03/2026

-

8517.14.49

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8517.61.43

-

7,2

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

-

-

01/03/2026

-

8517.61.49

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8517.61.91

-

20

Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s

-

-

06/02/2026

-

8517.62.14

-

20

Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)

-

-

06/02/2026

-

8517.62.15

-

12,6

Multiplexadores

-

-

06/02/2026

-

8517.62.21

-

20

Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito

-

-

06/02/2026

-

8517.62.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8517.62.34

-

25

Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches)

-

-

06/02/2026

-

8517.62.39

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8517.62.41

-

25

Com capacidade de conexão sem fio

-

-

06/02/2026

-

8517.62.49

-

25

Outros

-

-

06/02/2026

-

8517.62.53

-

7,2

Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado

-

-

01/03/2026

-

8517.62.64

-

7,2

Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

-

-

01/03/2026

-

8517.62.65

-

20

Outros, por satélite

-

-

06/02/2026

-

8517.62.77

-

20

Outros, de frequência inferior a 15 GHz

-

-

06/02/2026

-

8517.62.78

-

20

De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s

-

-

06/02/2026

-

8517.62.91

-

12,6

Aparelhos transmissores (emissores)

-

-

06/02/2026

-

8517.62.96

-

12,6

Outros, analógicos

-

-

06/02/2026

-

8517.69.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8517.71.20

-

0

Antenas próprias para estações-base de telefonia celular

25.000

Unidades

01/02/2026

18/08/2026

8517.71.20

-

20

Antenas próprias para estações-base de telefonia celular

-

-

06/02/2026

-

8519.81.20

-

7,2

Gravadores de som de cabinas de aeronaves

-

-

01/03/2026

-

8521.10.10

-

7,2

Gravador-reprodutor, sem sintonizador

-

-

01/03/2026

-

8521.10.90

-

7,2

Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4")

-

-

01/03/2026

-

8523.29.11

-

7,2

Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos

-

-

01/03/2026

-

8524.12.00

-

12,6

--De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)

-

-

06/02/2026

-

8524.19.00

-

12,6

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8524.91.00

-

7,2

--De cristais líquidos

-

-

01/03/2026

-

8524.92.00

-

7,2

--De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)

-

-

01/03/2026

-

8524.99.00

-

7,2

--Outros

-

-

01/03/2026

-

8525.50.11

-

7,2

Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW

-

-

01/03/2026

-

8525.50.19

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8525.50.22

-

7,2

Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W

-

-

01/03/2026

-

8525.50.29

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8525.60.10

-

12,6

De radiodifusão

-

-

06/02/2026

-

8525.60.20

-

7,2

De televisão, de frequência superior a 7 GHz

-

-

01/03/2026

-

8525.60.90

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8525.81.00

-

7,2

--Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo

-

-

01/03/2026

-

8525.82.00

-

7,2

--Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo

-

-

01/03/2026

-

8525.83.00

-

7,2

--Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo

-

-

01/03/2026

-

8525.89.11

-

7,2

Com três ou mais captadores de imagem

-

-

01/03/2026

-

8525.89.12

-

7,2

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

-

-

01/03/2026

-

8525.89.13

-

20

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

-

-

06/02/2026

-

8525.89.14

-

7,2

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

-

-

01/03/2026

-

8525.89.21

-

7,2

Com três ou mais captadores de imagem

-

-

01/03/2026

-

8525.89.22

-

7,2

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

-

-

01/03/2026

-

8528.42.00

-

20

--Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

-

-

06/02/2026

-

8528.49.30

-

20

Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross)

-

-

06/02/2026

-

8528.52.00

-

12,6

--Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

-

-

06/02/2026

-

8528.62.00

-

20

--Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

-

-

06/02/2026

-

8528.69.10

-

7,2

Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD - Digital Micromirror Device)

-

-

01/03/2026

-

8528.71.11

-

7,2

Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC

-

-

01/03/2026

-

8529.90.11

-

12,6

Gabinetes e bastidores

-

-

06/02/2026

-

8529.90.12

-

12,6

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

-

-

06/02/2026

-

8529.90.19

-

12,6

Outras

-

-

06/02/2026

-

8529.90.30

-

7,2

De aparelhos da subposição 8526.10

-

-

01/03/2026

-

8529.90.40

-

7,2

De aparelhos da subposição 8526.91

-

-

01/03/2026

-

8529.90.50

-

12,6

De módulos de visualização da posição 85.24

-

-

06/02/2026

-

8530.10.10

-

20

Digitais, para controle de tráfego

-

-

06/02/2026

-

8530.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8530.80.10

-

20

Digitais, para controle de tráfego de automotores

-

-

06/02/2026

-

8530.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8531.20.00

-

12,6

-Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)

-

-

06/02/2026

-

8536.50.30

-

7,2

Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos

-

-

01/03/2026

-

8537.10.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8537.10.30

-

20

Controladores de demanda de energia elétrica

-

-

06/02/2026

-

8537.20.10

-

7,2

Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV

-

-

01/03/2026

-

8540.20.20

-

7,2

Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X

-

-

01/03/2026

-

8540.40.00

-

7,2

-Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm

-

-

01/03/2026

-

8541.10.11

-

7,2

Zener

-

-

01/03/2026

-

8541.10.12

-

7,2

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

-

-

01/03/2026

-

8541.10.19

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8541.10.21

-

7,2

Zener

-

-

01/03/2026

-

8541.10.22

-

7,2

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

-

-

01/03/2026

-

8541.10.29

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8541.10.31

-

7,2

Zener

-

-

01/03/2026

-

8541.10.32

-

7,2

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

-

-

01/03/2026

-

8541.10.39

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8541.10.91

-

7,2

Zener

-

-

01/03/2026

-

8541.10.99

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8541.21.10

-

7,2

Não montados

-

-

01/03/2026

-

8541.21.20

-

7,2

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

-

-

01/03/2026

-

8541.21.91

-

7,2

De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)

-

-

01/03/2026

-

8541.29.10

-

7,2

Não montados

-

-

01/03/2026

-

8541.29.20

-

7,2

Montados

-

-

01/03/2026

-

8541.30.11

-

7,2

De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

-

-

01/03/2026

-

8541.30.19

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8541.30.21

-

7,2

De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

-

-

01/03/2026

-

8541.30.29

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8541.41.11

-

7,2

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

-

-

01/03/2026

-

8541.41.12

-

7,2

Diodos laser

-

-

01/03/2026

-

8541.41.21

-

7,2

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

-

-

01/03/2026

-

8541.42.20

-

7,2

Outras células solares

-

-

01/03/2026

-

8541.60.10

-

7,2

De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz

-

-

01/03/2026

-

8541.60.90

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8541.90.10

-

7,2

Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames)

-

-

01/03/2026

-

8541.90.20

-

7,2

Coberturas para encapsulamento (cápsulas)

-

-

01/03/2026

-

8541.90.90

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8542.31.10

-

7,2

Não montados

-

-

01/03/2026

-

8542.31.20

-

7,2

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

-

-

01/03/2026

-

8542.32.10

-

7,2

Não montadas

-

-

01/03/2026

-

8542.32.21

-

7,2

Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

-

-

01/03/2026

-

8542.32.91

-

7,2

Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

-

-

01/03/2026

-

8542.33.11

-

7,2

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz

-

-

01/03/2026

-

8542.33.20

-

7,2

Outros, não montados

-

-

01/03/2026

-

8542.39.11

-

7,2

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz

-

-

01/03/2026

-

8542.39.31

-

7,2

Circuitos do tipo chipset

-

-

01/03/2026

-

8542.39.91

-

7,2

Circuitos do tipo chipset

-

-

01/03/2026

-

8542.90.00

-

7,2

-Partes

-

-

01/03/2026

-

8543.30.10

-

7,2

De eletrólise, com células de membrana

-

-

01/03/2026

-

8543.30.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8543.40.00

-

12,6

-Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes

-

-

06/02/2026

-

8543.70.13

-

12,6

Para distribuição de sinais de televisão

-

-

06/02/2026

-

8543.70.14

-

12,6

Outros para recepção de sinais de micro-ondas

-

-

06/02/2026

-

8543.70.15

-

12,6

Outros para transmissão de sinais de micro-ondas

-

-

06/02/2026

-

8543.70.19

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8543.70.31

-

7,2

Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo

-

-

01/03/2026

-

8543.70.32

-

7,2

Geradores de caracteres, digitais

-

-

01/03/2026

-

8543.70.33

-

7,2

Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo

-

-

01/03/2026

-

8543.70.34

-

7,2

Controladores de edição

-

-

01/03/2026

-

8543.70.35

-

7,2

Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas

-

-

01/03/2026

-

8543.70.36

-

7,2

Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo

-

-

01/03/2026

-

8543.70.39

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8543.70.40

-

7,2

Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão

-

-

01/03/2026

-

8543.70.50

-

7,2

Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma)

-

-

01/03/2026

-

8543.70.91

-

7,2

Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone

-

-

01/03/2026

-

8543.70.92

-

12,6

Eletrificadores de cercas

-

-

06/02/2026

-

8543.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8544.70.10

-

20

Com revestimento externo de material dielétrico

-

-

06/02/2026

-

8544.70.30

-

20

Com revestimento externo de alumínio

-

-

06/02/2026

-

8544.70.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8601.10.00

-

20

-De fonte externa de eletricidade

-

-

06/02/2026

-

8601.20.00

-

20

-De acumuladores elétricos

-

-

06/02/2026

-

8602.90.00

-

20

-Outros

-

-

06/02/2026

-

8603.10.00

-

20

-De fonte externa de eletricidade

-

-

06/02/2026

-

8603.90.00

-

20

-Outras

-

-

06/02/2026

-

8604.00.10

-

7,2

Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas

-

-

01/03/2026

-

8604.00.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8605.00.10

-

20

Vagões de passageiros

-

-

06/02/2026

-

8605.00.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8606.30.00

-

20

-Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10

-

-

06/02/2026

-

8607.11.20

-

20

Bissels

-

-

06/02/2026

-

8607.12.00

-

20

--Outros bogies e bissels

-

-

06/02/2026

-

8607.19.11

-

7,2

Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190 mm, do tipo utilizado em eixos de rodas de vagões ferroviários

-

-

01/03/2026

-

8607.19.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8607.21.00

-

20

--Freios (travões) a ar comprimido e suas partes

-

-

06/02/2026

-

8607.29.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8607.30.00

-

20

-Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes

-

-

06/02/2026

-

8607.91.00

-

20

--De locomotivas ou de locotratores

-

-

06/02/2026

-

8607.99.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8608.00.11

-

20

Mecânicos

-

-

06/02/2026

-

8608.00.12

-

20

Eletromecânicos

-

-

06/02/2026

-

8608.00.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8609.00.00

-

20

Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte.

-

-

06/02/2026

-

8701.94.10

-

7,2

Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)

-

-

01/03/2026

-

8701.95.10

-

7,2

Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)

-

-

01/03/2026

-

8704.10.10

-

7,2

Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas

-

-

01/03/2026

-

8705.10.20

-

7,2

Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t

-

-

01/03/2026

-

8705.10.30

-

7,2

Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t

-

-

01/03/2026

-

8708.50.11

-

7,2

Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10

-

-

01/03/2026

-

8709.11.00

-

20

--Elétricos

-

-

06/02/2026

-

8709.19.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8709.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8805.10.00

-

7,2

-Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes

-

-

01/03/2026

-

8901.10.00

-

20

-Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats

-

-

06/02/2026

-

8901.30.00

-

20

-Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20

-

-

06/02/2026

-

8902.00.10

-

20

De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m

-

-

06/02/2026

-

8902.00.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8904.00.00

-

20

Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.

-

-

06/02/2026

-

8905.10.00

-

20

-Dragas

-

-

06/02/2026

-

8905.20.00

-

20

-Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis

-

-

06/02/2026

-

8905.90.00

-

20

-Outros

-

-

06/02/2026

-

8906.10.00

-

20

-Navios de guerra

-

-

06/02/2026

-

8906.90.00

-

20

-Outras

-

-

06/02/2026

-

8907.10.00

-

20

-Balsas infláveis

-

-

06/02/2026

-

8907.90.00

-

20

-Outras

-

-

06/02/2026

-

9001.10.11

-

12,6

De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons)

-

-

06/02/2026

-

9001.10.19

-

12,6

Outras

-

-

06/02/2026

-

9001.10.20

-

20

Feixes e cabos de fibras ópticas

-

-

06/02/2026

-

9002.11.20

-

7,2

De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos

-

-

01/03/2026

-

9002.90.10

-

7,2

Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole)

-

-

01/03/2026

-

9005.80.00

-

20

-Outros instrumentos

-

-

06/02/2026

-

9005.90.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9006.30.00

-

20

-Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial

-

-

06/02/2026

-

9006.59.30

-

7,2

Fotocompositoras a laser para preparação de clichês

-

-

01/03/2026

-

9007.10.00

-

20

-Câmeras

-

-

06/02/2026

-

9007.20.20

-

7,2

Para filmes de largura igual ou superior a 35 mm, mas não superior a 70 mm

-

-

01/03/2026

-

9007.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9007.91.00

-

20

--De câmeras

-

-

06/02/2026

-

9007.92.00

-

20

--De projetores

-

-

06/02/2026

-

9010.10.10

-

7,2

Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis

-

-

01/03/2026

-

9010.10.20

-

7,2

Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora

-

-

01/03/2026

-

9010.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9010.50.10

-

7,2

Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital

-

-

01/03/2026

-

9010.50.20

-

7,2

Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico

-

-

01/03/2026

-

9010.90.10

-

20

De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10

-

-

06/02/2026

-

9011.10.00

-

20

-Microscópios estereoscópicos

-

-

06/02/2026

-

9011.20.10

-

7,2

Para fotomicrografia

-

-

01/03/2026

-

9011.20.20

-

7,2

Para cinefotomicrografia

-

-

01/03/2026

-

9011.20.30

-

7,2

Para microprojeção

-

-

01/03/2026

-

9011.80.10

-

4

Binoculares de platina móvel

-

-

06/02/2026

-

9011.80.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9011.90.10

-

7,2

Dos artigos da subposição 9011.20

-

-

01/03/2026

-

9011.90.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9012.90.10

-

7,2

De microscópios eletrônicos

-

-

01/03/2026

-

9012.90.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9013.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9013.20.00

-

20

-Lasers, exceto diodos laser

-

-

06/02/2026

-

9013.90.00

-

20

-Partes e acessórios

-

-

06/02/2026

-

9014.10.00

-

20

-Bússolas, incluindo as agulhas de marear

-

-

06/02/2026

-

9014.20.10

-

7,2

Altímetros

-

-

01/03/2026

-

9014.20.20

-

7,2

Pilotos automáticos

-

-

01/03/2026

-

9014.20.30

-

7,2

Inclinômetros

-

-

01/03/2026

-

9014.20.90

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

9014.80.10

-

20

Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes)

-

-

06/02/2026

-

9014.80.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9014.90.00

-

20

-Partes e acessórios

-

-

06/02/2026

-

9015.10.00

-

20

-Telêmetros

-

-

06/02/2026

-

9015.20.10

-

20

Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo

-

-

06/02/2026

-

9015.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9015.30.00

-

20

-Níveis

-

-

06/02/2026

-

9015.40.00

-

7,2

-Instrumentos e aparelhos de fotogrametria

-

-

01/03/2026

-

9015.80.10

-

20

Molinetes hidrométricos

-

-

06/02/2026

-

9015.90.10

-

7,2

De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40

-

-

01/03/2026

-

9015.90.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9016.00.10

-

20

Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg

-

-

06/02/2026

-

9016.00.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

9017.10.10

-

7,2

Automáticas

-

-

01/03/2026

-

9017.90.10

-

7,2

De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas

-

-

01/03/2026

-

9018.11.00

-

20

--Eletrocardiógrafos

-

-

06/02/2026

-

9018.12.10

-

7,2

Ecógrafos com análise espectral Doppler

-

-

01/03/2026

-

9018.12.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9018.13.00

-

7,2

--Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética

-

-

01/03/2026

-

9018.14.10

-

7,2

Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET - Positron Emission Tomography)

-

-

01/03/2026

-

9018.14.20

-

7,2

Câmaras gama

-

-

01/03/2026

-

9018.14.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9018.19.10

-

7,2

Endoscópios

-

-

01/03/2026

-

9018.19.20

-

20

Audiômetros

-

-

06/02/2026

-

9018.19.80

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9018.19.90

-

20

Partes

-

-

06/02/2026

-

9018.20.10

-

7,2

Para cirurgia, que operem por laser

-

-

01/03/2026

-

9018.20.20

-

7,2

Outros, para tratamento bucal, que operem por laser

-

-

01/03/2026

-

9018.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9018.41.00

-

20

--Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários

-

-

06/02/2026

-

9018.49.40

-

7,2

Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas

-

-

01/03/2026

-

9018.49.91

-

7,2

Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados

-

-

01/03/2026

-

9018.50.10

-

7,2

Microscópios binoculares, do tipo utilizado em cirurgia oftalmológica

-

-

01/03/2026

-

9018.50.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9018.90.31

-

7,2

Litotritores por onda de choque

-

-

01/03/2026

-

9018.90.39

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9018.90.40

-

12,6

Rins artificiais

-

-

06/02/2026

-

9018.90.50

-

20

Aparelhos de diatermia

-

-

06/02/2026

-

9018.90.91

-

20

Incubadoras para bebês

-

-

06/02/2026

-

9018.90.93

-

7,2

Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados

-

-

01/03/2026

-

9018.90.94

-

7,2

Endoscópios

-

-

01/03/2026

-

9019.10.00

-

20

-Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica

-

-

06/02/2026

-

9019.20.10

-

20

De oxigenoterapia

-

-

06/02/2026

-

9019.20.20

-

20

De aerossolterapia

-

-

06/02/2026

-

9019.20.30

-

20

Respiratórios de reanimação

-

-

06/02/2026

-

9019.20.40

-

20

Respiradores automáticos (pulmões de aço)

-

-

06/02/2026

-

9019.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9022.12.00

-

7,2

--Aparelhos de tomografia computadorizada

-

-

01/03/2026

-

9022.13.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9022.13.90

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

9022.14.11

-

20

Para mamografia

-

-

06/02/2026

-

9022.14.12

-

7,2

Para angiografia

-

-

01/03/2026

-

9022.14.13

-

7,2

Para densitometria óssea, computadorizados

-

-

01/03/2026

-

9022.14.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9022.14.90

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

9022.19.10

-

7,2

Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X

-

-

01/03/2026

-

9022.19.91

-

20

Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m

-

-

06/02/2026

-

9022.19.99

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

9022.21.10

-

20

Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto)

-

-

06/02/2026

-

9022.21.20

-

7,2

Outros, para gamaterapia

-

-

01/03/2026

-

9022.21.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9022.29.10

-

7,2

Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama

-

-

01/03/2026

-

9022.29.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8477.80.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8477.80.90

8477.80.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8477.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8477.90.00

8477.90.00

-

-

20

20

-Partes

-Partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8478.10.10

-

20

Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas

-

-

06/02/2026

-

8478.10.10

8478.10.10

-

-

20

20

Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas

Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8478.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8478.10.90

8478.10.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8478.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8478.90.00

8478.90.00

-

-

20

20

-Partes

-Partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8479.20.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais

-

-

06/02/2026

-

8479.20.00

8479.20.00

-

-

20

20

-Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais

-Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8479.30.00

-

20

-Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça

-

-

06/02/2026

-

8479.30.00

8479.30.00

-

-

20

20

-Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça

-Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8479.40.00

-

20

-Máquinas para fabricação de cordas ou cabos

-

-

06/02/2026

-

8479.40.00

8479.40.00

-

-

20

20

-Máquinas para fabricação de cordas ou cabos

-Máquinas para fabricação de cordas ou cabos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8479.60.00

-

20

-Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar

-

-

06/02/2026

-

8479.60.00

8479.60.00

-

-

20

20

-Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar

-Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8479.71.00

-

20

--Do tipo utilizado em aeroportos

-

-

06/02/2026

-

8479.71.00

8479.71.00

-

-

20

20

--Do tipo utilizado em aeroportos

--Do tipo utilizado em aeroportos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8479.79.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8479.79.00

8479.79.00

-

-

20

20

--Outras

--Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8479.81.10

-

7,2

Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia

-

-

01/03/2026

-

8479.81.10

8479.81.10

-

-

7,2

7,2

Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia

Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8479.81.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8479.81.90

8479.81.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8479.82.10

-

20

Misturadores

-

-

06/02/2026

-

8479.82.10

8479.82.10

-

-

20

20

Misturadores

Misturadores

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8479.82.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8479.82.90

8479.82.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8479.83.00

-

20

--Prensas isostáticas a frio

-

-

06/02/2026

-

8479.83.00

8479.83.00

-

-

20

20

--Prensas isostáticas a frio

--Prensas isostáticas a frio

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8479.89.11

-

20

Prensas

-

-

06/02/2026

-

8479.89.11

8479.89.11

-

-

20

20

Prensas

Prensas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8479.89.12

-

20

Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos

-

-

06/02/2026

-

8479.89.12

8479.89.12

-

-

20

20

Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos

Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8479.89.21

-

7,2

Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria

-

-

01/03/2026

-

8479.89.21

8479.89.21

-

-

7,2

7,2

Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria

Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8479.89.22

-

7,2

Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas

-

-

01/03/2026

-

8479.89.22

8479.89.22

-

-

7,2

7,2

Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas

Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8479.89.40

-

20

Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados

-

-

06/02/2026

-

8479.89.40

8479.89.40

-

-

20

20

Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados

Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8479.89.91

-

20

Aparelhos para limpar peças por ultrassom

-

-

06/02/2026

-

8479.89.91

8479.89.91

-

-

20

20

Aparelhos para limpar peças por ultrassom

Aparelhos para limpar peças por ultrassom

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8479.89.92

-

20

Máquinas de leme para embarcações

-

-

06/02/2026

-

8479.89.92

8479.89.92

-

-

20

20

Máquinas de leme para embarcações

Máquinas de leme para embarcações

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8479.89.99

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8479.89.99

8479.89.99

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8479.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8479.90.90

8479.90.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8480.10.00

-

20

-Caixas de fundição

-

-

06/02/2026

-

8480.10.00

8480.10.00

-

-

20

20

-Caixas de fundição

-Caixas de fundição

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8480.20.00

-

20

-Placas de fundo para moldes

-

-

06/02/2026

-

8480.20.00

8480.20.00

-

-

20

20

-Placas de fundo para moldes

-Placas de fundo para moldes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8480.30.00

-

20

-Modelos para moldes

-

-

06/02/2026

-

8480.30.00

8480.30.00

-

-

20

20

-Modelos para moldes

-Modelos para moldes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8480.41.00

-

20

--Para moldagem por injeção ou por compressão

-

-

06/02/2026

-

8480.41.00

8480.41.00

-

-

20

20

--Para moldagem por injeção ou por compressão

--Para moldagem por injeção ou por compressão

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8480.49.10

-

20

Coquilhas

-

-

06/02/2026

-

8480.49.10

8480.49.10

-

-

20

20

Coquilhas

Coquilhas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8480.49.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8480.49.90

8480.49.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8480.50.00

-

20

-Moldes para vidro

-

-

06/02/2026

-

8480.50.00

8480.50.00

-

-

20

20

-Moldes para vidro

-Moldes para vidro

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8480.60.00

-

20

-Moldes para matérias minerais

-

-

06/02/2026

-

8480.60.00

8480.60.00

-

-

20

20

-Moldes para matérias minerais

-Moldes para matérias minerais

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8480.71.00

-

20

--Para moldagem por injeção ou por compressão

-

-

06/02/2026

-

8480.71.00

8480.71.00

-

-

20

20

--Para moldagem por injeção ou por compressão

--Para moldagem por injeção ou por compressão

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8480.79.10

-

20

Para vulcanização de pneumáticos

-

-

06/02/2026

-

8480.79.10

8480.79.10

-

-

20

20

Para vulcanização de pneumáticos

Para vulcanização de pneumáticos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8480.79.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8480.79.90

8480.79.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8481.80.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8481.80.29

8481.80.29

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8481.80.39

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8481.80.39

8481.80.39

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8481.80.94

-

20

Válvulas tipo globo

-

-

06/02/2026

-

8481.80.94

8481.80.94

-

-

20

20

Válvulas tipo globo

Válvulas tipo globo

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8481.80.96

-

20

Válvulas tipo macho

-

-

06/02/2026

-

8481.80.96

8481.80.96

-

-

20

20

Válvulas tipo macho

Válvulas tipo macho

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8483.10.50

-

7,2

Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento igual ou superior a 1500 mm e diâmetro do eixo igual ou superior a 400 mm

-

-

01/03/2026

-

8483.10.50

8483.10.50

-

-

7,2

7,2

Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento igual ou superior a 1500 mm e diâmetro do eixo igual ou superior a 400 mm

Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento igual ou superior a 1500 mm e diâmetro do eixo igual ou superior a 400 mm

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8485.10.00

-

20

-Por depósito de metal

-

-

06/02/2026

-

8485.10.00

8485.10.00

-

-

20

20

-Por depósito de metal

-Por depósito de metal

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8485.30.00

-

20

-Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro

-

-

06/02/2026

-

8485.30.00

8485.30.00

-

-

20

20

-Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro

-Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8485.80.00

-

20

-Outras

-

-

06/02/2026

-

8485.80.00

8485.80.00

-

-

20

20

-Outras

-Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8485.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8485.90.00

8485.90.00

-

-

20

20

-Partes

-Partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8486.10.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers

-

-

06/02/2026

-

8486.10.00

8486.10.00

-

-

20

20

-Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers

-Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8486.30.00

-

20

-Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana

-

-

06/02/2026

-

8486.30.00

8486.30.00

-

-

20

20

-Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana

-Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8486.40.00

-

20

-Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo

-

-

06/02/2026

-

8486.40.00

8486.40.00

-

-

20

20

-Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo

-Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8486.90.00

-

20

-Partes e acessórios

-

-

06/02/2026

-

8486.90.00

8486.90.00

-

-

20

20

-Partes e acessórios

-Partes e acessórios

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8487.10.00

-

20

-Hélices para embarcações e suas pás

-

-

06/02/2026

-

8487.10.00

8487.10.00

-

-

20

20

-Hélices para embarcações e suas pás

-Hélices para embarcações e suas pás

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8501.10.11

-

7,2

De passo não superior a 1,8°

-

-

01/03/2026

-

8501.10.11

8501.10.11

-

-

7,2

7,2

De passo não superior a 1,8°

De passo não superior a 1,8°

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8501.33.10

-

20

Motores

-

-

06/02/2026

-

8501.33.10

8501.33.10

-

-

20

20

Motores

Motores

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8501.33.20

-

20

Geradores

-

-

06/02/2026

-

8501.33.20

8501.33.20

-

-

20

20

Geradores

Geradores

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8501.34.11

-

20

De potência não superior a 3.000 kW

-

-

06/02/2026

-

8501.34.11

8501.34.11

-

-

20

20

De potência não superior a 3.000 kW

De potência não superior a 3.000 kW

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8501.34.19

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8501.34.19

8501.34.19

-

-

7,2

7,2

Outros

Outros

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8501.34.20

-

20

Geradores

-

-

06/02/2026

-

8501.34.20

8501.34.20

-

-

20

20

Geradores

Geradores

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8501.51.10

-

20

Trifásicos, com rotor de gaiola

-

-

06/02/2026

-

8501.51.10

8501.51.10

-

-

20

20

Trifásicos, com rotor de gaiola

Trifásicos, com rotor de gaiola

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8501.51.20

-

20

Trifásicos, com rotor de anéis

-

-

06/02/2026

-

8501.51.20

8501.51.20

-

-

20

20

Trifásicos, com rotor de anéis

Trifásicos, com rotor de anéis

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8501.51.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8501.51.90

8501.51.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8501.53.20

-

20

Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW

-

-

06/02/2026

-

8501.53.20

8501.53.20

-

-

20

20

Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW

Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8501.53.30

-

20

Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW

-

-

06/02/2026

-

8501.53.30

8501.53.30

-

-

20

20

Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW

Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8501.53.90

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8501.53.90

8501.53.90

-

-

7,2

7,2

Outros

Outros

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8501.61.00

-

20

--De potência não superior a 75 kVA

-

-

06/02/2026

-

8501.61.00

8501.61.00

-

-

20

20

--De potência não superior a 75 kVA

--De potência não superior a 75 kVA

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8501.62.00

-

20

--De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA

-

-

06/02/2026

-

8501.62.00

8501.62.00

-

-

20

20

--De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA

--De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8501.63.00

-

20

--De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA

-

-

06/02/2026

-

8501.63.00

8501.63.00

-

-

20

20

--De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA

--De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8501.64.00

-

20

--De potência superior a 750 kVA

-

-

06/02/2026

-

8501.64.00

8501.64.00

-

-

20

20

--De potência superior a 750 kVA

--De potência superior a 750 kVA

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8501.72.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8501.72.90

8501.72.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8501.80.00

-

20

-Geradores fotovoltaicos de corrente alternada

-

-

06/02/2026

-

8501.80.00

8501.80.00

-

-

20

20

-Geradores fotovoltaicos de corrente alternada

-Geradores fotovoltaicos de corrente alternada

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8502.11.10

-

20

De corrente alternada

-

-

06/02/2026

-

8502.11.10

8502.11.10

-

-

20

20

De corrente alternada

De corrente alternada

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8502.11.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8502.11.90

8502.11.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8502.12.10

-

20

De corrente alternada

-

-

06/02/2026

-

8502.12.10

8502.12.10

-

-

20

20

De corrente alternada

De corrente alternada

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8502.12.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8502.12.90

8502.12.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8502.13.11

-

20

De potência não superior a 430 kVA

-

-

06/02/2026

-

8502.13.11

8502.13.11

-

-

20

20

De potência não superior a 430 kVA

De potência não superior a 430 kVA

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8502.13.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8502.13.19

8502.13.19

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8502.13.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8502.13.90

8502.13.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8502.20.11

-

20

De potência não superior a 210 kVA

-

-

06/02/2026

-

8502.20.11

8502.20.11

-

-

20

20

De potência não superior a 210 kVA

De potência não superior a 210 kVA

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8502.20.19

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8502.20.19

8502.20.19

-

-

7,2

7,2

Outros

Outros

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8502.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8502.20.90

8502.20.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8502.40.10

-

20

De frequência

-

-

06/02/2026

-

8502.40.10

8502.40.10

-

-

20

20

De frequência

De frequência

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8502.40.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8502.40.90

8502.40.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8503.00.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8503.00.90

8503.00.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8504.21.00

-

20

--De potência não superior a 650 kVA

-

-

06/02/2026

-

8504.21.00

8504.21.00

-

-

20

20

--De potência não superior a 650 kVA

--De potência não superior a 650 kVA

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8504.22.00

-

20

--De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA

-

-

06/02/2026

-

8504.22.00

8504.22.00

-

-

20

20

--De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA

--De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8504.23.00

-

20

--De potência superior a 10.000 kVA

-

-

06/02/2026

-

8504.23.00

8504.23.00

-

-

20

20

--De potência superior a 10.000 kVA

--De potência superior a 10.000 kVA

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8504.31.91

-

7,2

Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz

-

-

01/03/2026

-

8504.31.91

8504.31.91

-

-

7,2

7,2

Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz

Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8504.33.00

-

20

--De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA

-

-

06/02/2026

-

8504.33.00

8504.33.00

-

-

20

20

--De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA

--De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8504.34.00

-

20

--De potência superior a 500 kVA

-

-

06/02/2026

-

8504.34.00

8504.34.00

-

-

20

20

--De potência superior a 500 kVA

--De potência superior a 500 kVA

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8504.90.30

-

20

De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34

-

-

06/02/2026

-

8504.90.30

8504.90.30

-

-

20

20

De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34

De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8504.90.40

-

20

De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores

-

-

06/02/2026

-

8504.90.40

8504.90.40

-

-

20

20

De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores

De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8505.20.10

-

7,2

Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05

-

-

01/03/2026

-

8505.20.10

8505.20.10

-

-

7,2

7,2

Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05

Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8508.60.00

-

20

-Outros aspiradores

-

-

06/02/2026

-

8508.60.00

8508.60.00

-

-

20

20

-Outros aspiradores

-Outros aspiradores

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8508.70.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8508.70.00

8508.70.00

-

-

20

20

-Partes

-Partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8510.20.00

-

7,2

-Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar

-

-

01/03/2026

-

8510.20.00

8510.20.00

-

-

7,2

7,2

-Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar

-Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8510.90.20

-

20

Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar

-

-

06/02/2026

-

8510.90.20

8510.90.20

-

-

20

20

Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar

Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8510.90.90

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8510.90.90

8510.90.90

-

-

7,2

7,2

Outras

Outras

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8514.11.00

-

20

--Prensas isostáticas a quente

-

-

06/02/2026

-

8514.11.00

8514.11.00

-

-

20

20

--Prensas isostáticas a quente

--Prensas isostáticas a quente

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8514.19.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8514.19.00

8514.19.00

-

-

20

20

--Outros

--Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8514.20.11

-

20

Industriais

-

-

06/02/2026

-

8514.20.11

8514.20.11

-

-

20

20

Industriais

Industriais

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8514.20.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8514.20.19

8514.20.19

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8514.20.20

-

20

Por perdas dielétricas

-

-

06/02/2026

-

8514.20.20

8514.20.20

-

-

20

20

Por perdas dielétricas

Por perdas dielétricas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8514.31.00

-

20

--Fornos de feixe de elétrons

-

-

06/02/2026

-

8514.31.00

8514.31.00

-

-

20

20

--Fornos de feixe de elétrons

--Fornos de feixe de elétrons

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8514.32.00

-

20

--Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo

-

-

06/02/2026

-

8514.32.00

8514.32.00

-

-

20

20

--Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo

--Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8514.39.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8514.39.00

8514.39.00

-

-

20

20

--Outros

--Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8514.40.00

-

20

-Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas

-

-

06/02/2026

-

8514.40.00

8514.40.00

-

-

20

20

-Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas

-Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8514.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8514.90.00

8514.90.00

-

-

20

20

-Partes

-Partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8515.11.00

-

20

--Ferros e pistolas

-

-

06/02/2026

-

8515.11.00

8515.11.00

-

-

20

20

--Ferros e pistolas

--Ferros e pistolas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8515.19.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8515.19.00

8515.19.00

-

-

20

20

--Outros

--Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8515.21.00

-

20

--Inteira ou parcialmente automáticos

-

-

06/02/2026

-

8515.21.00

8515.21.00

-

-

20

20

--Inteira ou parcialmente automáticos

--Inteira ou parcialmente automáticos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8515.29.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8515.29.00

8515.29.00

-

-

20

20

--Outros

--Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8515.31.10

-

7,2

Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando numérico

-

-

01/03/2026

-

8515.31.10

8515.31.10

-

-

7,2

7,2

Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando numérico

Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando numérico

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8515.31.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8515.31.90

8515.31.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8515.39.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8515.39.00

8515.39.00

-

-

20

20

--Outros

--Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8515.80.10

-

7,2

Para soldar a laser

-

-

01/03/2026

-

8515.80.10

8515.80.10

-

-

7,2

7,2

Para soldar a laser

Para soldar a laser

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8515.80.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8515.80.90

8515.80.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8515.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8515.90.00

8515.90.00

-

-

20

20

-Partes

-Partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8517.13.00

-

20

--Telefones inteligentes (smartphones)

-

-

06/02/2026

-

8517.13.00

8517.13.00

-

-

20

20

--Telefones inteligentes (smartphones)

--Telefones inteligentes (smartphones)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8517.14.31

-

20

Portáteis

-

-

06/02/2026

-

8517.14.31

8517.14.31

-

-

20

20

Portáteis

Portáteis

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8517.14.41

-

7,2

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

-

-

01/03/2026

-

8517.14.41

8517.14.41

-

-

7,2

7,2

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8517.14.49

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8517.14.49

8517.14.49

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8517.61.43

-

7,2

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

-

-

01/03/2026

-

8517.61.43

8517.61.43

-

-

7,2

7,2

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8517.61.49

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8517.61.49

8517.61.49

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8517.61.91

-

20

Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s

-

-

06/02/2026

-

8517.61.91

8517.61.91

-

-

20

20

Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s

Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8517.62.14

-

20

Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)

-

-

06/02/2026

-

8517.62.14

8517.62.14

-

-

20

20

Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)

Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8517.62.15

-

12,6

Multiplexadores

-

-

06/02/2026

-

8517.62.15

8517.62.15

-

-

12,6

12,6

Multiplexadores

Multiplexadores

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8517.62.21

-

20

Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito

-

-

06/02/2026

-

8517.62.21

8517.62.21

-

-

20

20

Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito

Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8517.62.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8517.62.29

8517.62.29

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8517.62.34

-

25

Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches)

-

-

06/02/2026

-

8517.62.34

8517.62.34

-

-

25

25

Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches)

Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8517.62.39

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8517.62.39

8517.62.39

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8517.62.41

-

25

Com capacidade de conexão sem fio

-

-

06/02/2026

-

8517.62.41

8517.62.41

-

-

25

25

Com capacidade de conexão sem fio

Com capacidade de conexão sem fio

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8517.62.49

-

25

Outros

-

-

06/02/2026

-

8517.62.49

8517.62.49

-

-

25

25

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8517.62.53

-

7,2

Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado

-

-

01/03/2026

-

8517.62.53

8517.62.53

-

-

7,2

7,2

Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado

Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8517.62.64

-

7,2

Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

-

-

01/03/2026

-

8517.62.64

8517.62.64

-

-

7,2

7,2

Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8517.62.65

-

20

Outros, por satélite

-

-

06/02/2026

-

8517.62.65

8517.62.65

-

-

20

20

Outros, por satélite

Outros, por satélite

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8517.62.77

-

20

Outros, de frequência inferior a 15 GHz

-

-

06/02/2026

-

8517.62.77

8517.62.77

-

-

20

20

Outros, de frequência inferior a 15 GHz

Outros, de frequência inferior a 15 GHz

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8517.62.78

-

20

De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s

-

-

06/02/2026

-

8517.62.78

8517.62.78

-

-

20

20

De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s

De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8517.62.91

-

12,6

Aparelhos transmissores (emissores)

-

-

06/02/2026

-

8517.62.91

8517.62.91

-

-

12,6

12,6

Aparelhos transmissores (emissores)

Aparelhos transmissores (emissores)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8517.62.96

-

12,6

Outros, analógicos

-

-

06/02/2026

-

8517.62.96

8517.62.96

-

-

12,6

12,6

Outros, analógicos

Outros, analógicos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8517.69.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8517.69.00

8517.69.00

-

-

20

20

--Outros

--Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8517.71.20

-

0

Antenas próprias para estações-base de telefonia celular

25.000

Unidades

01/02/2026

18/08/2026

8517.71.20

8517.71.20

-

-

0

0

Antenas próprias para estações-base de telefonia celular

Antenas próprias para estações-base de telefonia celular

25.000

25.000

Unidades

Unidades

01/02/2026

01/02/2026

18/08/2026

18/08/2026

8517.71.20

-

20

Antenas próprias para estações-base de telefonia celular

-

-

06/02/2026

-

8517.71.20

8517.71.20

-

-

20

20

Antenas próprias para estações-base de telefonia celular

Antenas próprias para estações-base de telefonia celular

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8519.81.20

-

7,2

Gravadores de som de cabinas de aeronaves

-

-

01/03/2026

-

8519.81.20

8519.81.20

-

-

7,2

7,2

Gravadores de som de cabinas de aeronaves

Gravadores de som de cabinas de aeronaves

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8521.10.10

-

7,2

Gravador-reprodutor, sem sintonizador

-

-

01/03/2026

-

8521.10.10

8521.10.10

-

-

7,2

7,2

Gravador-reprodutor, sem sintonizador

Gravador-reprodutor, sem sintonizador

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8521.10.90

-

7,2

Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4")

-

-

01/03/2026

-

8521.10.90

8521.10.90

-

-

7,2

7,2

Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4")

Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4")

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8523.29.11

-

7,2

Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos

-

-

01/03/2026

-

8523.29.11

8523.29.11

-

-

7,2

7,2

Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos

Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8524.12.00

-

12,6

--De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)

-

-

06/02/2026

-

8524.12.00

8524.12.00

-

-

12,6

12,6

--De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)

--De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8524.19.00

-

12,6

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8524.19.00

8524.19.00

-

-

12,6

12,6

--Outros

--Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8524.91.00

-

7,2

--De cristais líquidos

-

-

01/03/2026

-

8524.91.00

8524.91.00

-

-

7,2

7,2

--De cristais líquidos

--De cristais líquidos

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8524.92.00

-

7,2

--De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)

-

-

01/03/2026

-

8524.92.00

8524.92.00

-

-

7,2

7,2

--De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)

--De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8524.99.00

-

7,2

--Outros

-

-

01/03/2026

-

8524.99.00

8524.99.00

-

-

7,2

7,2

--Outros

--Outros

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8525.50.11

-

7,2

Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW

-

-

01/03/2026

-

8525.50.11

8525.50.11

-

-

7,2

7,2

Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW

Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8525.50.19

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8525.50.19

8525.50.19

-

-

12,6

12,6

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8525.50.22

-

7,2

Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W

-

-

01/03/2026

-

8525.50.22

8525.50.22

-

-

7,2

7,2

Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W

Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8525.50.29

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8525.50.29

8525.50.29

-

-

12,6

12,6

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8525.60.10

-

12,6

De radiodifusão

-

-

06/02/2026

-

8525.60.10

8525.60.10

-

-

12,6

12,6

De radiodifusão

De radiodifusão

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8525.60.20

-

7,2

De televisão, de frequência superior a 7 GHz

-

-

01/03/2026

-

8525.60.20

8525.60.20

-

-

7,2

7,2

De televisão, de frequência superior a 7 GHz

De televisão, de frequência superior a 7 GHz

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8525.60.90

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8525.60.90

8525.60.90

-

-

12,6

12,6

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8525.81.00

-

7,2

--Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo

-

-

01/03/2026

-

8525.81.00

8525.81.00

-

-

7,2

7,2

--Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo

--Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8525.82.00

-

7,2

--Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo

-

-

01/03/2026

-

8525.82.00

8525.82.00

-

-

7,2

7,2

--Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo

--Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8525.83.00

-

7,2

--Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo

-

-

01/03/2026

-

8525.83.00

8525.83.00

-

-

7,2

7,2

--Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo

--Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8525.89.11

-

7,2

Com três ou mais captadores de imagem

-

-

01/03/2026

-

8525.89.11

8525.89.11

-

-

7,2

7,2

Com três ou mais captadores de imagem

Com três ou mais captadores de imagem

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8525.89.12

-

7,2

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

-

-

01/03/2026

-

8525.89.12

8525.89.12

-

-

7,2

7,2

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8525.89.13

-

20

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

-

-

06/02/2026

-

8525.89.13

8525.89.13

-

-

20

20

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8525.89.14

-

7,2

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

-

-

01/03/2026

-

8525.89.14

8525.89.14

-

-

7,2

7,2

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8525.89.21

-

7,2

Com três ou mais captadores de imagem

-

-

01/03/2026

-

8525.89.21

8525.89.21

-

-

7,2

7,2

Com três ou mais captadores de imagem

Com três ou mais captadores de imagem

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8525.89.22

-

7,2

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

-

-

01/03/2026

-

8525.89.22

8525.89.22

-

-

7,2

7,2

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8528.42.00

-

20

--Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

-

-

06/02/2026

-

8528.42.00

8528.42.00

-

-

20

20

--Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

--Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8528.49.30

-

20

Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross)

-

-

06/02/2026

-

8528.49.30

8528.49.30

-

-

20

20

Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross)

Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8528.52.00

-

12,6

--Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

-

-

06/02/2026

-

8528.52.00

8528.52.00

-

-

12,6

12,6

--Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

--Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8528.62.00

-

20

--Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

-

-

06/02/2026

-

8528.62.00

8528.62.00

-

-

20

20

--Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

--Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8528.69.10

-

7,2

Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD - Digital Micromirror Device)

-

-

01/03/2026

-

8528.69.10

8528.69.10

-

-

7,2

7,2

Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD - Digital Micromirror Device)

Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD - Digital Micromirror Device)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8528.71.11

-

7,2

Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC

-

-

01/03/2026

-

8528.71.11

8528.71.11

-

-

7,2

7,2

Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC

Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8529.90.11

-

12,6

Gabinetes e bastidores

-

-

06/02/2026

-

8529.90.11

8529.90.11

-

-

12,6

12,6

Gabinetes e bastidores

Gabinetes e bastidores

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8529.90.12

-

12,6

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

-

-

06/02/2026

-

8529.90.12

8529.90.12

-

-

12,6

12,6

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8529.90.19

-

12,6

Outras

-

-

06/02/2026

-

8529.90.19

8529.90.19

-

-

12,6

12,6

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8529.90.30

-

7,2

De aparelhos da subposição 8526.10

-

-

01/03/2026

-

8529.90.30

8529.90.30

-

-

7,2

7,2

De aparelhos da subposição 8526.10

De aparelhos da subposição 8526.10

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8529.90.40

-

7,2

De aparelhos da subposição 8526.91

-

-

01/03/2026

-

8529.90.40

8529.90.40

-

-

7,2

7,2

De aparelhos da subposição 8526.91

De aparelhos da subposição 8526.91

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8529.90.50

-

12,6

De módulos de visualização da posição 85.24

-

-

06/02/2026

-

8529.90.50

8529.90.50

-

-

12,6

12,6

De módulos de visualização da posição 85.24

De módulos de visualização da posição 85.24

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8530.10.10

-

20

Digitais, para controle de tráfego

-

-

06/02/2026

-

8530.10.10

8530.10.10

-

-

20

20

Digitais, para controle de tráfego

Digitais, para controle de tráfego

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8530.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8530.10.90

8530.10.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8530.80.10

-

20

Digitais, para controle de tráfego de automotores

-

-

06/02/2026

-

8530.80.10

8530.80.10

-

-

20

20

Digitais, para controle de tráfego de automotores

Digitais, para controle de tráfego de automotores

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8530.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8530.90.00

8530.90.00

-

-

20

20

-Partes

-Partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8531.20.00

-

12,6

-Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)

-

-

06/02/2026

-

8531.20.00

8531.20.00

-

-

12,6

12,6

-Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)

-Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8536.50.30

-

7,2

Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos

-

-

01/03/2026

-

8536.50.30

8536.50.30

-

-

7,2

7,2

Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos

Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8537.10.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8537.10.19

8537.10.19

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8537.10.30

-

20

Controladores de demanda de energia elétrica

-

-

06/02/2026

-

8537.10.30

8537.10.30

-

-

20

20

Controladores de demanda de energia elétrica

Controladores de demanda de energia elétrica

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8537.20.10

-

7,2

Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV

-

-

01/03/2026

-

8537.20.10

8537.20.10

-

-

7,2

7,2

Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV

Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8540.20.20

-

7,2

Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X

-

-

01/03/2026

-

8540.20.20

8540.20.20

-

-

7,2

7,2

Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X

Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8540.40.00

-

7,2

-Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm

-

-

01/03/2026

-

8540.40.00

8540.40.00

-

-

7,2

7,2

-Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm

-Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.10.11

-

7,2

Zener

-

-

01/03/2026

-

8541.10.11

8541.10.11

-

-

7,2

7,2

Zener

Zener

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.10.12

-

7,2

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

-

-

01/03/2026

-

8541.10.12

8541.10.12

-

-

7,2

7,2

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.10.19

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8541.10.19

8541.10.19

-

-

7,2

7,2

Outros

Outros

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.10.21

-

7,2

Zener

-

-

01/03/2026

-

8541.10.21

8541.10.21

-

-

7,2

7,2

Zener

Zener

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.10.22

-

7,2

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

-

-

01/03/2026

-

8541.10.22

8541.10.22

-

-

7,2

7,2

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.10.29

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8541.10.29

8541.10.29

-

-

7,2

7,2

Outros

Outros

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.10.31

-

7,2

Zener

-

-

01/03/2026

-

8541.10.31

8541.10.31

-

-

7,2

7,2

Zener

Zener

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.10.32

-

7,2

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

-

-

01/03/2026

-

8541.10.32

8541.10.32

-

-

7,2

7,2

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.10.39

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8541.10.39

8541.10.39

-

-

7,2

7,2

Outros

Outros

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.10.91

-

7,2

Zener

-

-

01/03/2026

-

8541.10.91

8541.10.91

-

-

7,2

7,2

Zener

Zener

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.10.99

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8541.10.99

8541.10.99

-

-

7,2

7,2

Outros

Outros

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.21.10

-

7,2

Não montados

-

-

01/03/2026

-

8541.21.10

8541.21.10

-

-

7,2

7,2

Não montados

Não montados

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.21.20

-

7,2

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

-

-

01/03/2026

-

8541.21.20

8541.21.20

-

-

7,2

7,2

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.21.91

-

7,2

De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)

-

-

01/03/2026

-

8541.21.91

8541.21.91

-

-

7,2

7,2

De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)

De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.29.10

-

7,2

Não montados

-

-

01/03/2026

-

8541.29.10

8541.29.10

-

-

7,2

7,2

Não montados

Não montados

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.29.20

-

7,2

Montados

-

-

01/03/2026

-

8541.29.20

8541.29.20

-

-

7,2

7,2

Montados

Montados

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.30.11

-

7,2

De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

-

-

01/03/2026

-

8541.30.11

8541.30.11

-

-

7,2

7,2

De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.30.19

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8541.30.19

8541.30.19

-

-

7,2

7,2

Outros

Outros

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.30.21

-

7,2

De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

-

-

01/03/2026

-

8541.30.21

8541.30.21

-

-

7,2

7,2

De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.30.29

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8541.30.29

8541.30.29

-

-

7,2

7,2

Outros

Outros

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.41.11

-

7,2

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

-

-

01/03/2026

-

8541.41.11

8541.41.11

-

-

7,2

7,2

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.41.12

-

7,2

Diodos laser

-

-

01/03/2026

-

8541.41.12

8541.41.12

-

-

7,2

7,2

Diodos laser

Diodos laser

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.41.21

-

7,2

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

-

-

01/03/2026

-

8541.41.21

8541.41.21

-

-

7,2

7,2

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.42.20

-

7,2

Outras células solares

-

-

01/03/2026

-

8541.42.20

8541.42.20

-

-

7,2

7,2

Outras células solares

Outras células solares

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.60.10

-

7,2

De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz

-

-

01/03/2026

-

8541.60.10

8541.60.10

-

-

7,2

7,2

De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz

De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.60.90

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

8541.60.90

8541.60.90

-

-

7,2

7,2

Outros

Outros

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.90.10

-

7,2

Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames)

-

-

01/03/2026

-

8541.90.10

8541.90.10

-

-

7,2

7,2

Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames)

Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.90.20

-

7,2

Coberturas para encapsulamento (cápsulas)

-

-

01/03/2026

-

8541.90.20

8541.90.20

-

-

7,2

7,2

Coberturas para encapsulamento (cápsulas)

Coberturas para encapsulamento (cápsulas)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8541.90.90

-

7,2

Outras

-

-

01/03/2026

-

8541.90.90

8541.90.90

-

-

7,2

7,2

Outras

Outras

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8542.31.10

-

7,2

Não montados

-

-

01/03/2026

-

8542.31.10

8542.31.10

-

-

7,2

7,2

Não montados

Não montados

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8542.31.20

-

7,2

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

-

-

01/03/2026

-

8542.31.20

8542.31.20

-

-

7,2

7,2

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8542.32.10

-

7,2

Não montadas

-

-

01/03/2026

-

8542.32.10

8542.32.10

-

-

7,2

7,2

Não montadas

Não montadas

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8542.32.21

-

7,2

Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

-

-

01/03/2026

-

8542.32.21

8542.32.21

-

-

7,2

7,2

Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8542.32.91

-

7,2

Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

-

-

01/03/2026

-

8542.32.91

8542.32.91

-

-

7,2

7,2

Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8542.33.11

-

7,2

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz

-

-

01/03/2026

-

8542.33.11

8542.33.11

-

-

7,2

7,2

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8542.33.20

-

7,2

Outros, não montados

-

-

01/03/2026

-

8542.33.20

8542.33.20

-

-

7,2

7,2

Outros, não montados

Outros, não montados

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8542.39.11

-

7,2

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz

-

-

01/03/2026

-

8542.39.11

8542.39.11

-

-

7,2

7,2

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8542.39.31

-

7,2

Circuitos do tipo chipset

-

-

01/03/2026

-

8542.39.31

8542.39.31

-

-

7,2

7,2

Circuitos do tipo chipset

Circuitos do tipo chipset

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8542.39.91

-

7,2

Circuitos do tipo chipset

-

-

01/03/2026

-

8542.39.91

8542.39.91

-

-

7,2

7,2

Circuitos do tipo chipset

Circuitos do tipo chipset

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8542.90.00

-

7,2

-Partes

-

-

01/03/2026

-

8542.90.00

8542.90.00

-

-

7,2

7,2

-Partes

-Partes

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8543.30.10

-

7,2

De eletrólise, com células de membrana

-

-

01/03/2026

-

8543.30.10

8543.30.10

-

-

7,2

7,2

De eletrólise, com células de membrana

De eletrólise, com células de membrana

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8543.30.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8543.30.90

8543.30.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8543.40.00

-

12,6

-Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes

-

-

06/02/2026

-

8543.40.00

8543.40.00

-

-

12,6

12,6

-Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes

-Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8543.70.13

-

12,6

Para distribuição de sinais de televisão

-

-

06/02/2026

-

8543.70.13

8543.70.13

-

-

12,6

12,6

Para distribuição de sinais de televisão

Para distribuição de sinais de televisão

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8543.70.14

-

12,6

Outros para recepção de sinais de micro-ondas

-

-

06/02/2026

-

8543.70.14

8543.70.14

-

-

12,6

12,6

Outros para recepção de sinais de micro-ondas

Outros para recepção de sinais de micro-ondas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8543.70.15

-

12,6

Outros para transmissão de sinais de micro-ondas

-

-

06/02/2026

-

8543.70.15

8543.70.15

-

-

12,6

12,6

Outros para transmissão de sinais de micro-ondas

Outros para transmissão de sinais de micro-ondas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8543.70.19

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8543.70.19

8543.70.19

-

-

12,6

12,6

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8543.70.31

-

7,2

Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo

-

-

01/03/2026

-

8543.70.31

8543.70.31

-

-

7,2

7,2

Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo

Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8543.70.32

-

7,2

Geradores de caracteres, digitais

-

-

01/03/2026

-

8543.70.32

8543.70.32

-

-

7,2

7,2

Geradores de caracteres, digitais

Geradores de caracteres, digitais

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8543.70.33

-

7,2

Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo

-

-

01/03/2026

-

8543.70.33

8543.70.33

-

-

7,2

7,2

Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo

Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8543.70.34

-

7,2

Controladores de edição

-

-

01/03/2026

-

8543.70.34

8543.70.34

-

-

7,2

7,2

Controladores de edição

Controladores de edição

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8543.70.35

-

7,2

Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas

-

-

01/03/2026

-

8543.70.35

8543.70.35

-

-

7,2

7,2

Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas

Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8543.70.36

-

7,2

Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo

-

-

01/03/2026

-

8543.70.36

8543.70.36

-

-

7,2

7,2

Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo

Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8543.70.39

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

8543.70.39

8543.70.39

-

-

12,6

12,6

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8543.70.40

-

7,2

Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão

-

-

01/03/2026

-

8543.70.40

8543.70.40

-

-

7,2

7,2

Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão

Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8543.70.50

-

7,2

Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma)

-

-

01/03/2026

-

8543.70.50

8543.70.50

-

-

7,2

7,2

Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma)

Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8543.70.91

-

7,2

Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone

-

-

01/03/2026

-

8543.70.91

8543.70.91

-

-

7,2

7,2

Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone

Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8543.70.92

-

12,6

Eletrificadores de cercas

-

-

06/02/2026

-

8543.70.92

8543.70.92

-

-

12,6

12,6

Eletrificadores de cercas

Eletrificadores de cercas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8543.90.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

8543.90.90

8543.90.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8544.70.10

-

20

Com revestimento externo de material dielétrico

-

-

06/02/2026

-

8544.70.10

8544.70.10

-

-

20

20

Com revestimento externo de material dielétrico

Com revestimento externo de material dielétrico

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8544.70.30

-

20

Com revestimento externo de alumínio

-

-

06/02/2026

-

8544.70.30

8544.70.30

-

-

20

20

Com revestimento externo de alumínio

Com revestimento externo de alumínio

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8544.70.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8544.70.90

8544.70.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8601.10.00

-

20

-De fonte externa de eletricidade

-

-

06/02/2026

-

8601.10.00

8601.10.00

-

-

20

20

-De fonte externa de eletricidade

-De fonte externa de eletricidade

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8601.20.00

-

20

-De acumuladores elétricos

-

-

06/02/2026

-

8601.20.00

8601.20.00

-

-

20

20

-De acumuladores elétricos

-De acumuladores elétricos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8602.90.00

-

20

-Outros

-

-

06/02/2026

-

8602.90.00

8602.90.00

-

-

20

20

-Outros

-Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8603.10.00

-

20

-De fonte externa de eletricidade

-

-

06/02/2026

-

8603.10.00

8603.10.00

-

-

20

20

-De fonte externa de eletricidade

-De fonte externa de eletricidade

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8603.90.00

-

20

-Outras

-

-

06/02/2026

-

8603.90.00

8603.90.00

-

-

20

20

-Outras

-Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8604.00.10

-

7,2

Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas

-

-

01/03/2026

-

8604.00.10

8604.00.10

-

-

7,2

7,2

Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas

Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8604.00.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8604.00.90

8604.00.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8605.00.10

-

20

Vagões de passageiros

-

-

06/02/2026

-

8605.00.10

8605.00.10

-

-

20

20

Vagões de passageiros

Vagões de passageiros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8605.00.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8605.00.90

8605.00.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8606.30.00

-

20

-Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10

-

-

06/02/2026

-

8606.30.00

8606.30.00

-

-

20

20

-Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10

-Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8607.11.20

-

20

Bissels

-

-

06/02/2026

-

8607.11.20

8607.11.20

-

-

20

20

Bissels

Bissels

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8607.12.00

-

20

--Outros bogies e bissels

-

-

06/02/2026

-

8607.12.00

8607.12.00

-

-

20

20

--Outros bogies e bissels

--Outros bogies e bissels

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8607.19.11

-

7,2

Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190 mm, do tipo utilizado em eixos de rodas de vagões ferroviários

-

-

01/03/2026

-

8607.19.11

8607.19.11

-

-

7,2

7,2

Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190 mm, do tipo utilizado em eixos de rodas de vagões ferroviários

Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190 mm, do tipo utilizado em eixos de rodas de vagões ferroviários

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8607.19.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8607.19.19

8607.19.19

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8607.21.00

-

20

--Freios (travões) a ar comprimido e suas partes

-

-

06/02/2026

-

8607.21.00

8607.21.00

-

-

20

20

--Freios (travões) a ar comprimido e suas partes

--Freios (travões) a ar comprimido e suas partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8607.29.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8607.29.00

8607.29.00

-

-

20

20

--Outros

--Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8607.30.00

-

20

-Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes

-

-

06/02/2026

-

8607.30.00

8607.30.00

-

-

20

20

-Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes

-Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8607.91.00

-

20

--De locomotivas ou de locotratores

-

-

06/02/2026

-

8607.91.00

8607.91.00

-

-

20

20

--De locomotivas ou de locotratores

--De locomotivas ou de locotratores

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8607.99.00

-

20

--Outras

-

-

06/02/2026

-

8607.99.00

8607.99.00

-

-

20

20

--Outras

--Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8608.00.11

-

20

Mecânicos

-

-

06/02/2026

-

8608.00.11

8608.00.11

-

-

20

20

Mecânicos

Mecânicos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8608.00.12

-

20

Eletromecânicos

-

-

06/02/2026

-

8608.00.12

8608.00.12

-

-

20

20

Eletromecânicos

Eletromecânicos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8608.00.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8608.00.90

8608.00.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8609.00.00

-

20

Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte.

-

-

06/02/2026

-

8609.00.00

8609.00.00

-

-

20

20

Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte.

Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte.

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8701.94.10

-

7,2

Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)

-

-

01/03/2026

-

8701.94.10

8701.94.10

-

-

7,2

7,2

Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)

Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8701.95.10

-

7,2

Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)

-

-

01/03/2026

-

8701.95.10

8701.95.10

-

-

7,2

7,2

Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)

Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8704.10.10

-

7,2

Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas

-

-

01/03/2026

-

8704.10.10

8704.10.10

-

-

7,2

7,2

Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas

Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8705.10.20

-

7,2

Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t

-

-

01/03/2026

-

8705.10.20

8705.10.20

-

-

7,2

7,2

Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t

Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8705.10.30

-

7,2

Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t

-

-

01/03/2026

-

8705.10.30

8705.10.30

-

-

7,2

7,2

Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t

Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8708.50.11

-

7,2

Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10

-

-

01/03/2026

-

8708.50.11

8708.50.11

-

-

7,2

7,2

Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10

Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8709.11.00

-

20

--Elétricos

-

-

06/02/2026

-

8709.11.00

8709.11.00

-

-

20

20

--Elétricos

--Elétricos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8709.19.00

-

20

--Outros

-

-

06/02/2026

-

8709.19.00

8709.19.00

-

-

20

20

--Outros

--Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8709.90.00

-

20

-Partes

-

-

06/02/2026

-

8709.90.00

8709.90.00

-

-

20

20

-Partes

-Partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8805.10.00

-

7,2

-Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes

-

-

01/03/2026

-

8805.10.00

8805.10.00

-

-

7,2

7,2

-Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes

-Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

8901.10.00

-

20

-Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats

-

-

06/02/2026

-

8901.10.00

8901.10.00

-

-

20

20

-Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats

-Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8901.30.00

-

20

-Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20

-

-

06/02/2026

-

8901.30.00

8901.30.00

-

-

20

20

-Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20

-Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8902.00.10

-

20

De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m

-

-

06/02/2026

-

8902.00.10

8902.00.10

-

-

20

20

De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m

De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8902.00.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

8902.00.90

8902.00.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8904.00.00

-

20

Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.

-

-

06/02/2026

-

8904.00.00

8904.00.00

-

-

20

20

Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.

Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8905.10.00

-

20

-Dragas

-

-

06/02/2026

-

8905.10.00

8905.10.00

-

-

20

20

-Dragas

-Dragas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8905.20.00

-

20

-Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis

-

-

06/02/2026

-

8905.20.00

8905.20.00

-

-

20

20

-Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis

-Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8905.90.00

-

20

-Outros

-

-

06/02/2026

-

8905.90.00

8905.90.00

-

-

20

20

-Outros

-Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8906.10.00

-

20

-Navios de guerra

-

-

06/02/2026

-

8906.10.00

8906.10.00

-

-

20

20

-Navios de guerra

-Navios de guerra

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8906.90.00

-

20

-Outras

-

-

06/02/2026

-

8906.90.00

8906.90.00

-

-

20

20

-Outras

-Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8907.10.00

-

20

-Balsas infláveis

-

-

06/02/2026

-

8907.10.00

8907.10.00

-

-

20

20

-Balsas infláveis

-Balsas infláveis

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

8907.90.00

-

20

-Outras

-

-

06/02/2026

-

8907.90.00

8907.90.00

-

-

20

20

-Outras

-Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9001.10.11

-

12,6

De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons)

-

-

06/02/2026

-

9001.10.11

9001.10.11

-

-

12,6

12,6

De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons)

De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9001.10.19

-

12,6

Outras

-

-

06/02/2026

-

9001.10.19

9001.10.19

-

-

12,6

12,6

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9001.10.20

-

20

Feixes e cabos de fibras ópticas

-

-

06/02/2026

-

9001.10.20

9001.10.20

-

-

20

20

Feixes e cabos de fibras ópticas

Feixes e cabos de fibras ópticas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9002.11.20

-

7,2

De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos

-

-

01/03/2026

-

9002.11.20

9002.11.20

-

-

7,2

7,2

De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos

De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9002.90.10

-

7,2

Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole)

-

-

01/03/2026

-

9002.90.10

9002.90.10

-

-

7,2

7,2

Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole)

Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9005.80.00

-

20

-Outros instrumentos

-

-

06/02/2026

-

9005.80.00

9005.80.00

-

-

20

20

-Outros instrumentos

-Outros instrumentos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9005.90.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9005.90.90

9005.90.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9006.30.00

-

20

-Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial

-

-

06/02/2026

-

9006.30.00

9006.30.00

-

-

20

20

-Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial

-Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9006.59.30

-

7,2

Fotocompositoras a laser para preparação de clichês

-

-

01/03/2026

-

9006.59.30

9006.59.30

-

-

7,2

7,2

Fotocompositoras a laser para preparação de clichês

Fotocompositoras a laser para preparação de clichês

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9007.10.00

-

20

-Câmeras

-

-

06/02/2026

-

9007.10.00

9007.10.00

-

-

20

20

-Câmeras

-Câmeras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9007.20.20

-

7,2

Para filmes de largura igual ou superior a 35 mm, mas não superior a 70 mm

-

-

01/03/2026

-

9007.20.20

9007.20.20

-

-

7,2

7,2

Para filmes de largura igual ou superior a 35 mm, mas não superior a 70 mm

Para filmes de largura igual ou superior a 35 mm, mas não superior a 70 mm

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9007.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9007.20.90

9007.20.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9007.91.00

-

20

--De câmeras

-

-

06/02/2026

-

9007.91.00

9007.91.00

-

-

20

20

--De câmeras

--De câmeras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9007.92.00

-

20

--De projetores

-

-

06/02/2026

-

9007.92.00

9007.92.00

-

-

20

20

--De projetores

--De projetores

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9010.10.10

-

7,2

Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis

-

-

01/03/2026

-

9010.10.10

9010.10.10

-

-

7,2

7,2

Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis

Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9010.10.20

-

7,2

Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora

-

-

01/03/2026

-

9010.10.20

9010.10.20

-

-

7,2

7,2

Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora

Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9010.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9010.10.90

9010.10.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9010.50.10

-

7,2

Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital

-

-

01/03/2026

-

9010.50.10

9010.50.10

-

-

7,2

7,2

Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital

Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9010.50.20

-

7,2

Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico

-

-

01/03/2026

-

9010.50.20

9010.50.20

-

-

7,2

7,2

Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico

Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9010.90.10

-

20

De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10

-

-

06/02/2026

-

9010.90.10

9010.90.10

-

-

20

20

De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10

De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9011.10.00

-

20

-Microscópios estereoscópicos

-

-

06/02/2026

-

9011.10.00

9011.10.00

-

-

20

20

-Microscópios estereoscópicos

-Microscópios estereoscópicos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9011.20.10

-

7,2

Para fotomicrografia

-

-

01/03/2026

-

9011.20.10

9011.20.10

-

-

7,2

7,2

Para fotomicrografia

Para fotomicrografia

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9011.20.20

-

7,2

Para cinefotomicrografia

-

-

01/03/2026

-

9011.20.20

9011.20.20

-

-

7,2

7,2

Para cinefotomicrografia

Para cinefotomicrografia

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9011.20.30

-

7,2

Para microprojeção

-

-

01/03/2026

-

9011.20.30

9011.20.30

-

-

7,2

7,2

Para microprojeção

Para microprojeção

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9011.80.10

-

4

Binoculares de platina móvel

-

-

06/02/2026

-

9011.80.10

9011.80.10

-

-

4

4

Binoculares de platina móvel

Binoculares de platina móvel

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9011.80.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9011.80.90

9011.80.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9011.90.10

-

7,2

Dos artigos da subposição 9011.20

-

-

01/03/2026

-

9011.90.10

9011.90.10

-

-

7,2

7,2

Dos artigos da subposição 9011.20

Dos artigos da subposição 9011.20

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9011.90.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9011.90.90

9011.90.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9012.90.10

-

7,2

De microscópios eletrônicos

-

-

01/03/2026

-

9012.90.10

9012.90.10

-

-

7,2

7,2

De microscópios eletrônicos

De microscópios eletrônicos

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9012.90.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9012.90.90

9012.90.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9013.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9013.10.90

9013.10.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9013.20.00

-

20

-Lasers, exceto diodos laser

-

-

06/02/2026

-

9013.20.00

9013.20.00

-

-

20

20

-Lasers, exceto diodos laser

-Lasers, exceto diodos laser

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9013.90.00

-

20

-Partes e acessórios

-

-

06/02/2026

-

9013.90.00

9013.90.00

-

-

20

20

-Partes e acessórios

-Partes e acessórios

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9014.10.00

-

20

-Bússolas, incluindo as agulhas de marear

-

-

06/02/2026

-

9014.10.00

9014.10.00

-

-

20

20

-Bússolas, incluindo as agulhas de marear

-Bússolas, incluindo as agulhas de marear

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9014.20.10

-

7,2

Altímetros

-

-

01/03/2026

-

9014.20.10

9014.20.10

-

-

7,2

7,2

Altímetros

Altímetros

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9014.20.20

-

7,2

Pilotos automáticos

-

-

01/03/2026

-

9014.20.20

9014.20.20

-

-

7,2

7,2

Pilotos automáticos

Pilotos automáticos

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9014.20.30

-

7,2

Inclinômetros

-

-

01/03/2026

-

9014.20.30

9014.20.30

-

-

7,2

7,2

Inclinômetros

Inclinômetros

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9014.20.90

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

9014.20.90

9014.20.90

-

-

7,2

7,2

Outros

Outros

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9014.80.10

-

20

Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes)

-

-

06/02/2026

-

9014.80.10

9014.80.10

-

-

20

20

Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes)

Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9014.80.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9014.80.90

9014.80.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9014.90.00

-

20

-Partes e acessórios

-

-

06/02/2026

-

9014.90.00

9014.90.00

-

-

20

20

-Partes e acessórios

-Partes e acessórios

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9015.10.00

-

20

-Telêmetros

-

-

06/02/2026

-

9015.10.00

9015.10.00

-

-

20

20

-Telêmetros

-Telêmetros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9015.20.10

-

20

Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo

-

-

06/02/2026

-

9015.20.10

9015.20.10

-

-

20

20

Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo

Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9015.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9015.20.90

9015.20.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9015.30.00

-

20

-Níveis

-

-

06/02/2026

-

9015.30.00

9015.30.00

-

-

20

20

-Níveis

-Níveis

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9015.40.00

-

7,2

-Instrumentos e aparelhos de fotogrametria

-

-

01/03/2026

-

9015.40.00

9015.40.00

-

-

7,2

7,2

-Instrumentos e aparelhos de fotogrametria

-Instrumentos e aparelhos de fotogrametria

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9015.80.10

-

20

Molinetes hidrométricos

-

-

06/02/2026

-

9015.80.10

9015.80.10

-

-

20

20

Molinetes hidrométricos

Molinetes hidrométricos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9015.90.10

-

7,2

De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40

-

-

01/03/2026

-

9015.90.10

9015.90.10

-

-

7,2

7,2

De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40

De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9015.90.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9015.90.90

9015.90.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9016.00.10

-

20

Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg

-

-

06/02/2026

-

9016.00.10

9016.00.10

-

-

20

20

Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg

Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9016.00.90

-

20

Outras

-

-

06/02/2026

-

9016.00.90

9016.00.90

-

-

20

20

Outras

Outras

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9017.10.10

-

7,2

Automáticas

-

-

01/03/2026

-

9017.10.10

9017.10.10

-

-

7,2

7,2

Automáticas

Automáticas

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9017.90.10

-

7,2

De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas

-

-

01/03/2026

-

9017.90.10

9017.90.10

-

-

7,2

7,2

De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas

De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9018.11.00

-

20

--Eletrocardiógrafos

-

-

06/02/2026

-

9018.11.00

9018.11.00

-

-

20

20

--Eletrocardiógrafos

--Eletrocardiógrafos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9018.12.10

-

7,2

Ecógrafos com análise espectral Doppler

-

-

01/03/2026

-

9018.12.10

9018.12.10

-

-

7,2

7,2

Ecógrafos com análise espectral Doppler

Ecógrafos com análise espectral Doppler

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9018.12.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9018.12.90

9018.12.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9018.13.00

-

7,2

--Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética

-

-

01/03/2026

-

9018.13.00

9018.13.00

-

-

7,2

7,2

--Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética

--Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9018.14.10

-

7,2

Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET - Positron Emission Tomography)

-

-

01/03/2026

-

9018.14.10

9018.14.10

-

-

7,2

7,2

Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET - Positron Emission Tomography)

Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET - Positron Emission Tomography)

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9018.14.20

-

7,2

Câmaras gama

-

-

01/03/2026

-

9018.14.20

9018.14.20

-

-

7,2

7,2

Câmaras gama

Câmaras gama

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9018.14.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9018.14.90

9018.14.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9018.19.10

-

7,2

Endoscópios

-

-

01/03/2026

-

9018.19.10

9018.19.10

-

-

7,2

7,2

Endoscópios

Endoscópios

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9018.19.20

-

20

Audiômetros

-

-

06/02/2026

-

9018.19.20

9018.19.20

-

-

20

20

Audiômetros

Audiômetros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9018.19.80

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9018.19.80

9018.19.80

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9018.19.90

-

20

Partes

-

-

06/02/2026

-

9018.19.90

9018.19.90

-

-

20

20

Partes

Partes

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9018.20.10

-

7,2

Para cirurgia, que operem por laser

-

-

01/03/2026

-

9018.20.10

9018.20.10

-

-

7,2

7,2

Para cirurgia, que operem por laser

Para cirurgia, que operem por laser

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9018.20.20

-

7,2

Outros, para tratamento bucal, que operem por laser

-

-

01/03/2026

-

9018.20.20

9018.20.20

-

-

7,2

7,2

Outros, para tratamento bucal, que operem por laser

Outros, para tratamento bucal, que operem por laser

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9018.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9018.20.90

9018.20.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9018.41.00

-

20

--Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários

-

-

06/02/2026

-

9018.41.00

9018.41.00

-

-

20

20

--Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários

--Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9018.49.40

-

7,2

Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas

-

-

01/03/2026

-

9018.49.40

9018.49.40

-

-

7,2

7,2

Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas

Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9018.49.91

-

7,2

Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados

-

-

01/03/2026

-

9018.49.91

9018.49.91

-

-

7,2

7,2

Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados

Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9018.50.10

-

7,2

Microscópios binoculares, do tipo utilizado em cirurgia oftalmológica

-

-

01/03/2026

-

9018.50.10

9018.50.10

-

-

7,2

7,2

Microscópios binoculares, do tipo utilizado em cirurgia oftalmológica

Microscópios binoculares, do tipo utilizado em cirurgia oftalmológica

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9018.50.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9018.50.90

9018.50.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9018.90.31

-

7,2

Litotritores por onda de choque

-

-

01/03/2026

-

9018.90.31

9018.90.31

-

-

7,2

7,2

Litotritores por onda de choque

Litotritores por onda de choque

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9018.90.39

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9018.90.39

9018.90.39

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9018.90.40

-

12,6

Rins artificiais

-

-

06/02/2026

-

9018.90.40

9018.90.40

-

-

12,6

12,6

Rins artificiais

Rins artificiais

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9018.90.50

-

20

Aparelhos de diatermia

-

-

06/02/2026

-

9018.90.50

9018.90.50

-

-

20

20

Aparelhos de diatermia

Aparelhos de diatermia

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9018.90.91

-

20

Incubadoras para bebês

-

-

06/02/2026

-

9018.90.91

9018.90.91

-

-

20

20

Incubadoras para bebês

Incubadoras para bebês

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9018.90.93

-

7,2

Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados

-

-

01/03/2026

-

9018.90.93

9018.90.93

-

-

7,2

7,2

Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados

Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9018.90.94

-

7,2

Endoscópios

-

-

01/03/2026

-

9018.90.94

9018.90.94

-

-

7,2

7,2

Endoscópios

Endoscópios

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9019.10.00

-

20

-Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica

-

-

06/02/2026

-

9019.10.00

9019.10.00

-

-

20

20

-Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica

-Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9019.20.10

-

20

De oxigenoterapia

-

-

06/02/2026

-

9019.20.10

9019.20.10

-

-

20

20

De oxigenoterapia

De oxigenoterapia

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9019.20.20

-

20

De aerossolterapia

-

-

06/02/2026

-

9019.20.20

9019.20.20

-

-

20

20

De aerossolterapia

De aerossolterapia

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9019.20.30

-

20

Respiratórios de reanimação

-

-

06/02/2026

-

9019.20.30

9019.20.30

-

-

20

20

Respiratórios de reanimação

Respiratórios de reanimação

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9019.20.40

-

20

Respiradores automáticos (pulmões de aço)

-

-

06/02/2026

-

9019.20.40

9019.20.40

-

-

20

20

Respiradores automáticos (pulmões de aço)

Respiradores automáticos (pulmões de aço)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9019.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9019.20.90

9019.20.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9022.12.00

-

7,2

--Aparelhos de tomografia computadorizada

-

-

01/03/2026

-

9022.12.00

9022.12.00

-

-

7,2

7,2

--Aparelhos de tomografia computadorizada

--Aparelhos de tomografia computadorizada

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9022.13.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9022.13.19

9022.13.19

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9022.13.90

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

9022.13.90

9022.13.90

-

-

7,2

7,2

Outros

Outros

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9022.14.11

-

20

Para mamografia

-

-

06/02/2026

-

9022.14.11

9022.14.11

-

-

20

20

Para mamografia

Para mamografia

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9022.14.12

-

7,2

Para angiografia

-

-

01/03/2026

-

9022.14.12

9022.14.12

-

-

7,2

7,2

Para angiografia

Para angiografia

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9022.14.13

-

7,2

Para densitometria óssea, computadorizados

-

-

01/03/2026

-

9022.14.13

9022.14.13

-

-

7,2

7,2

Para densitometria óssea, computadorizados

Para densitometria óssea, computadorizados

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9022.14.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9022.14.19

9022.14.19

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9022.14.90

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

9022.14.90

9022.14.90

-

-

7,2

7,2

Outros

Outros

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9022.19.10

-

7,2

Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X

-

-

01/03/2026

-

9022.19.10

9022.19.10

-

-

7,2

7,2

Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X

Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9022.19.91

-

20

Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m

-

-

06/02/2026

-

9022.19.91

9022.19.91

-

-

20

20

Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m

Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9022.19.99

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

9022.19.99

9022.19.99

-

-

7,2

7,2

Outros

Outros

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9022.21.10

-

20

Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto)

-

-

06/02/2026

-

9022.21.10

9022.21.10

-

-

20

20

Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto)

Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9022.21.20

-

7,2

Outros, para gamaterapia

-

-

01/03/2026

-

9022.21.20

9022.21.20

-

-

7,2

7,2

Outros, para gamaterapia

Outros, para gamaterapia

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9022.21.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9022.21.90

9022.21.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9022.29.10

-

7,2

Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama

-

-

01/03/2026

-

9022.29.10

9022.29.10

-

-

7,2

7,2

Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama

Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9022.29.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9022.29.90

9022.29.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9022.30.00

-

7,2

-Tubos de raios X

-

-

01/03/2026

-

9022.90.10

-

20

Geradores de tensão

-

-

06/02/2026

-

9022.90.20

-

20

Telas radiológicas

-

-

06/02/2026

-

9022.90.80

-

20

Outros, excluindo as partes e acessórios

-

-

06/02/2026

-

9022.90.91

-

20

De aparelhos de raios X

-

-

06/02/2026

-

9022.90.99

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9024.10.10

-

20

Para ensaios de tração ou compressão

-

-

06/02/2026

-

9024.10.20

-

20

Para ensaios de dureza

-

-

06/02/2026

-

9024.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9024.80.11

-

7,2

Automáticos, para fios

-

-

01/03/2026

-

9024.80.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9024.80.21

-

7,2

Máquinas para ensaios de pneumáticos

-

-

01/03/2026

-

9024.80.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9024.80.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9024.90.00

-

20

-Partes e acessórios

-

-

06/02/2026

-

9027.20.11

-

7,2

De fase gasosa

-

-

01/03/2026

-

9027.20.12

-

7,2

De fase líquida

-

-

01/03/2026

-

9027.20.19

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

9027.20.21

-

7,2

Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar

-

-

01/03/2026

-

9027.20.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9027.30.11

-

7,2

De emissão atômica

-

-

01/03/2026

-

9027.30.20

-

20

Espectrofotômetros

-

-

06/02/2026

-

9027.50.10

-

20

Colorímetros

-

-

06/02/2026

-

9027.50.20

-

20

Fotômetros

-

-

06/02/2026

-

9027.50.30

-

20

Refratômetros

-

-

06/02/2026

-

9027.50.40

-

20

Sacarímetros

-

-

06/02/2026

-

9027.50.50

-

7,2

Citômetro de fluxo

-

-

01/03/2026

-

9027.89.11

-

7,2

Calorímetros

-

-

01/03/2026

-

9027.89.12

-

20

Viscosímetros

-

-

06/02/2026

-

9027.89.13

-

20

Densitômetros

-

-

06/02/2026

-

9027.89.14

-

20

Aparelhos medidores de pH

-

-

06/02/2026

-

9027.89.20

-

7,2

Polarógrafos

-

-

01/03/2026

-

9027.89.91

-

7,2

Exposímetros

-

-

01/03/2026

-

9027.90.10

-

4

Micrótomos

-

-

06/02/2026

-

9027.90.91

-

7,2

De espectrômetros e espectrógrafos, de emissão atômica

-

-

01/03/2026

-

9027.90.93

-

7,2

De polarógrafos

-

-

01/03/2026

-

9028.10.11

-

20

Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens

-

-

06/02/2026

-

9028.10.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9028.30.11

-

20

Digitais

-

-

06/02/2026

-

9028.30.21

-

20

Digitais

-

-

06/02/2026

-

9028.30.31

-

20

Digitais

-

-

06/02/2026

-

9030.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9030.20.29

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

9030.20.30

-

7,2

Oscilógrafos

-

-

01/03/2026

-

9030.31.00

-

20

--Multímetros, sem dispositivo registrador

-

-

06/02/2026

-

9030.32.00

-

20

--Multímetros, com dispositivo registrador

-

-

06/02/2026

-

9030.33.11

-

12,6

Digitais

-

-

06/02/2026

-

9030.33.19

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

9030.33.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9030.33.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9030.39.10

-

12,6

De teste de continuidade em circuitos impressos

-

-

06/02/2026

-

9030.39.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9030.40.10

-

12,6

Analisadores de protocolo

-

-

06/02/2026

-

9030.40.20

-

12,6

Analisadores de nível seletivo

-

-

06/02/2026

-

9030.40.30

-

12,6

Analisadores digitais de transmissão

-

-

06/02/2026

-

9030.40.90

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

9030.82.10

-

12,6

De testes de circuitos integrados

-

-

06/02/2026

-

9030.82.90

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

9030.84.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9030.89.30

-

12,6

Frequencímetros

-

-

06/02/2026

-

9030.89.40

-

12,6

Fasímetros

-

-

06/02/2026

-

9030.90.10

-

20

De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10

-

-

06/02/2026

-

9031.10.00

-

20

-Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas

-

-

06/02/2026

-

9031.20.10

-

20

Para motores

-

-

06/02/2026

-

9031.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9031.41.00

-

20

--Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados)

-

-

06/02/2026

-

9031.49.10

-

7,2

Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser

-

-

01/03/2026

-

9031.49.20

-

7,2

Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser

-

-

01/03/2026

-

9031.49.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9031.80.12

-

20

Rugosímetros

-

-

06/02/2026

-

9031.80.20

-

20

Máquinas para medição tridimensional

-

-

06/02/2026

-

9031.80.30

-

10

Metros padrões

-

-

06/02/2026

-

9031.80.50

-

7,2

Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados

-

-

01/03/2026

-

9031.80.60

-

20

Células de carga

-

-

06/02/2026

-

9031.80.91

-

7,2

Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga

-

-

01/03/2026

-

9031.90.10

-

20

De bancos de ensaio

-

-

06/02/2026

-

9032.89.30

-

20

Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários

-

-

06/02/2026

-

9032.89.84

-

20

De velocidade de motores elétricos por variação de frequência

-

-

06/02/2026

-

9402.90.10

-

20

Mesas de operação

-

-

06/02/2026

-

9402.90.20

-

20

Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos

-

-

06/02/2026

-

9406.10.10

-

20

Estufas

-

-

06/02/2026

-

9406.20.00

-

20

-Unidades de construção modulares, de aço

-

-

06/02/2026

-

9406.90.10

-

20

Estufas

-

-

06/02/2026

-

9406.90.20

-

20

Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias

-

-

06/02/2026

-

9022.30.00

-

7,2

-Tubos de raios X

-

-

01/03/2026

-

9022.90.10

-

20

Geradores de tensão

-

-

06/02/2026

-

9022.90.20

-

20

Telas radiológicas

-

-

06/02/2026

-

9022.90.80

-

20

Outros, excluindo as partes e acessórios

-

-

06/02/2026

-

9022.90.91

-

20

De aparelhos de raios X

-

-

06/02/2026

-

9022.90.99

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9024.10.10

-

20

Para ensaios de tração ou compressão

-

-

06/02/2026

-

9024.10.20

-

20

Para ensaios de dureza

-

-

06/02/2026

-

9024.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9024.80.11

-

7,2

Automáticos, para fios

-

-

01/03/2026

-

9024.80.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9024.80.21

-

7,2

Máquinas para ensaios de pneumáticos

-

-

01/03/2026

-

9024.80.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9024.80.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9024.90.00

-

20

-Partes e acessórios

-

-

06/02/2026

-

9027.20.11

-

7,2

De fase gasosa

-

-

01/03/2026

-

9027.20.12

-

7,2

De fase líquida

-

-

01/03/2026

-

9027.20.19

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

9027.20.21

-

7,2

Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar

-

-

01/03/2026

-

9027.20.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9027.30.11

-

7,2

De emissão atômica

-

-

01/03/2026

-

9027.30.20

-

20

Espectrofotômetros

-

-

06/02/2026

-

9027.50.10

-

20

Colorímetros

-

-

06/02/2026

-

9027.50.20

-

20

Fotômetros

-

-

06/02/2026

-

9027.50.30

-

20

Refratômetros

-

-

06/02/2026

-

9027.50.40

-

20

Sacarímetros

-

-

06/02/2026

-

9027.50.50

-

7,2

Citômetro de fluxo

-

-

01/03/2026

-

9027.89.11

-

7,2

Calorímetros

-

-

01/03/2026

-

9027.89.12

-

20

Viscosímetros

-

-

06/02/2026

-

9027.89.13

-

20

Densitômetros

-

-

06/02/2026

-

9027.89.14

-

20

Aparelhos medidores de pH

-

-

06/02/2026

-

9027.89.20

-

7,2

Polarógrafos

-

-

01/03/2026

-

9027.89.91

-

7,2

Exposímetros

-

-

01/03/2026

-

9027.90.10

-

4

Micrótomos

-

-

06/02/2026

-

9027.90.91

-

7,2

De espectrômetros e espectrógrafos, de emissão atômica

-

-

01/03/2026

-

9027.90.93

-

7,2

De polarógrafos

-

-

01/03/2026

-

9028.10.11

-

20

Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens

-

-

06/02/2026

-

9028.10.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9028.30.11

-

20

Digitais

-

-

06/02/2026

-

9028.30.21

-

20

Digitais

-

-

06/02/2026

-

9028.30.31

-

20

Digitais

-

-

06/02/2026

-

9030.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9030.20.29

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

9030.20.30

-

7,2

Oscilógrafos

-

-

01/03/2026

-

9030.31.00

-

20

--Multímetros, sem dispositivo registrador

-

-

06/02/2026

-

9030.32.00

-

20

--Multímetros, com dispositivo registrador

-

-

06/02/2026

-

9030.33.11

-

12,6

Digitais

-

-

06/02/2026

-

9030.33.19

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

9030.33.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9030.33.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9030.39.10

-

12,6

De teste de continuidade em circuitos impressos

-

-

06/02/2026

-

9030.39.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9030.40.10

-

12,6

Analisadores de protocolo

-

-

06/02/2026

-

9030.40.20

-

12,6

Analisadores de nível seletivo

-

-

06/02/2026

-

9030.40.30

-

12,6

Analisadores digitais de transmissão

-

-

06/02/2026

-

9030.40.90

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

9030.82.10

-

12,6

De testes de circuitos integrados

-

-

06/02/2026

-

9030.82.90

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

9030.84.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9030.89.30

-

12,6

Frequencímetros

-

-

06/02/2026

-

9030.89.40

-

12,6

Fasímetros

-

-

06/02/2026

-

9030.90.10

-

20

De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10

-

-

06/02/2026

-

9031.10.00

-

20

-Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas

-

-

06/02/2026

-

9031.20.10

-

20

Para motores

-

-

06/02/2026

-

9031.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9031.41.00

-

20

--Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados)

-

-

06/02/2026

-

9031.49.10

-

7,2

Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser

-

-

01/03/2026

-

9031.49.20

-

7,2

Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser

-

-

01/03/2026

-

9031.49.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9031.80.12

-

20

Rugosímetros

-

-

06/02/2026

-

9031.80.20

-

20

Máquinas para medição tridimensional

-

-

06/02/2026

-

9031.80.30

-

10

Metros padrões

-

-

06/02/2026

-

9031.80.50

-

7,2

Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados

-

-

01/03/2026

-

9031.80.60

-

20

Células de carga

-

-

06/02/2026

-

9031.80.91

-

7,2

Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga

-

-

01/03/2026

-

9031.90.10

-

20

De bancos de ensaio

-

-

06/02/2026

-

9032.89.30

-

20

Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários

-

-

06/02/2026

-

9032.89.84

-

20

De velocidade de motores elétricos por variação de frequência

-

-

06/02/2026

-

9402.90.10

-

20

Mesas de operação

-

-

06/02/2026

-

9402.90.20

-

20

Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos

-

-

06/02/2026

-

9406.10.10

-

20

Estufas

-

-

06/02/2026

-

9406.20.00

-

20

-Unidades de construção modulares, de aço

-

-

06/02/2026

-

9406.90.10

-

20

Estufas

-

-

06/02/2026

-

9406.90.20

-

20

Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias

-

-

06/02/2026

-

9022.30.00

-

7,2

-Tubos de raios X

-

-

01/03/2026

-

9022.30.00

9022.30.00

-

-

7,2

7,2

-Tubos de raios X

-Tubos de raios X

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9022.90.10

-

20

Geradores de tensão

-

-

06/02/2026

-

9022.90.10

9022.90.10

-

-

20

20

Geradores de tensão

Geradores de tensão

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9022.90.20

-

20

Telas radiológicas

-

-

06/02/2026

-

9022.90.20

9022.90.20

-

-

20

20

Telas radiológicas

Telas radiológicas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9022.90.80

-

20

Outros, excluindo as partes e acessórios

-

-

06/02/2026

-

9022.90.80

9022.90.80

-

-

20

20

Outros, excluindo as partes e acessórios

Outros, excluindo as partes e acessórios

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9022.90.91

-

20

De aparelhos de raios X

-

-

06/02/2026

-

9022.90.91

9022.90.91

-

-

20

20

De aparelhos de raios X

De aparelhos de raios X

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9022.90.99

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9022.90.99

9022.90.99

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9024.10.10

-

20

Para ensaios de tração ou compressão

-

-

06/02/2026

-

9024.10.10

9024.10.10

-

-

20

20

Para ensaios de tração ou compressão

Para ensaios de tração ou compressão

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9024.10.20

-

20

Para ensaios de dureza

-

-

06/02/2026

-

9024.10.20

9024.10.20

-

-

20

20

Para ensaios de dureza

Para ensaios de dureza

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9024.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9024.10.90

9024.10.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9024.80.11

-

7,2

Automáticos, para fios

-

-

01/03/2026

-

9024.80.11

9024.80.11

-

-

7,2

7,2

Automáticos, para fios

Automáticos, para fios

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9024.80.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9024.80.19

9024.80.19

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9024.80.21

-

7,2

Máquinas para ensaios de pneumáticos

-

-

01/03/2026

-

9024.80.21

9024.80.21

-

-

7,2

7,2

Máquinas para ensaios de pneumáticos

Máquinas para ensaios de pneumáticos

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9024.80.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9024.80.29

9024.80.29

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9024.80.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9024.80.90

9024.80.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9024.90.00

-

20

-Partes e acessórios

-

-

06/02/2026

-

9024.90.00

9024.90.00

-

-

20

20

-Partes e acessórios

-Partes e acessórios

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9027.20.11

-

7,2

De fase gasosa

-

-

01/03/2026

-

9027.20.11

9027.20.11

-

-

7,2

7,2

De fase gasosa

De fase gasosa

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9027.20.12

-

7,2

De fase líquida

-

-

01/03/2026

-

9027.20.12

9027.20.12

-

-

7,2

7,2

De fase líquida

De fase líquida

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9027.20.19

-

7,2

Outros

-

-

01/03/2026

-

9027.20.19

9027.20.19

-

-

7,2

7,2

Outros

Outros

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9027.20.21

-

7,2

Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar

-

-

01/03/2026

-

9027.20.21

9027.20.21

-

-

7,2

7,2

Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar

Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9027.20.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9027.20.29

9027.20.29

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9027.30.11

-

7,2

De emissão atômica

-

-

01/03/2026

-

9027.30.11

9027.30.11

-

-

7,2

7,2

De emissão atômica

De emissão atômica

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9027.30.20

-

20

Espectrofotômetros

-

-

06/02/2026

-

9027.30.20

9027.30.20

-

-

20

20

Espectrofotômetros

Espectrofotômetros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9027.50.10

-

20

Colorímetros

-

-

06/02/2026

-

9027.50.10

9027.50.10

-

-

20

20

Colorímetros

Colorímetros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9027.50.20

-

20

Fotômetros

-

-

06/02/2026

-

9027.50.20

9027.50.20

-

-

20

20

Fotômetros

Fotômetros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9027.50.30

-

20

Refratômetros

-

-

06/02/2026

-

9027.50.30

9027.50.30

-

-

20

20

Refratômetros

Refratômetros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9027.50.40

-

20

Sacarímetros

-

-

06/02/2026

-

9027.50.40

9027.50.40

-

-

20

20

Sacarímetros

Sacarímetros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9027.50.50

-

7,2

Citômetro de fluxo

-

-

01/03/2026

-

9027.50.50

9027.50.50

-

-

7,2

7,2

Citômetro de fluxo

Citômetro de fluxo

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9027.89.11

-

7,2

Calorímetros

-

-

01/03/2026

-

9027.89.11

9027.89.11

-

-

7,2

7,2

Calorímetros

Calorímetros

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9027.89.12

-

20

Viscosímetros

-

-

06/02/2026

-

9027.89.12

9027.89.12

-

-

20

20

Viscosímetros

Viscosímetros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9027.89.13

-

20

Densitômetros

-

-

06/02/2026

-

9027.89.13

9027.89.13

-

-

20

20

Densitômetros

Densitômetros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9027.89.14

-

20

Aparelhos medidores de pH

-

-

06/02/2026

-

9027.89.14

9027.89.14

-

-

20

20

Aparelhos medidores de pH

Aparelhos medidores de pH

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9027.89.20

-

7,2

Polarógrafos

-

-

01/03/2026

-

9027.89.20

9027.89.20

-

-

7,2

7,2

Polarógrafos

Polarógrafos

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9027.89.91

-

7,2

Exposímetros

-

-

01/03/2026

-

9027.89.91

9027.89.91

-

-

7,2

7,2

Exposímetros

Exposímetros

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9027.90.10

-

4

Micrótomos

-

-

06/02/2026

-

9027.90.10

9027.90.10

-

-

4

4

Micrótomos

Micrótomos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9027.90.91

-

7,2

De espectrômetros e espectrógrafos, de emissão atômica

-

-

01/03/2026

-

9027.90.91

9027.90.91

-

-

7,2

7,2

De espectrômetros e espectrógrafos, de emissão atômica

De espectrômetros e espectrógrafos, de emissão atômica

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9027.90.93

-

7,2

De polarógrafos

-

-

01/03/2026

-

9027.90.93

9027.90.93

-

-

7,2

7,2

De polarógrafos

De polarógrafos

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9028.10.11

-

20

Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens

-

-

06/02/2026

-

9028.10.11

9028.10.11

-

-

20

20

Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens

Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9028.10.19

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9028.10.19

9028.10.19

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9028.30.11

-

20

Digitais

-

-

06/02/2026

-

9028.30.11

9028.30.11

-

-

20

20

Digitais

Digitais

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9028.30.21

-

20

Digitais

-

-

06/02/2026

-

9028.30.21

9028.30.21

-

-

20

20

Digitais

Digitais

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9028.30.31

-

20

Digitais

-

-

06/02/2026

-

9028.30.31

9028.30.31

-

-

20

20

Digitais

Digitais

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9030.10.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9030.10.90

9030.10.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9030.20.29

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

9030.20.29

9030.20.29

-

-

12,6

12,6

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9030.20.30

-

7,2

Oscilógrafos

-

-

01/03/2026

-

9030.20.30

9030.20.30

-

-

7,2

7,2

Oscilógrafos

Oscilógrafos

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9030.31.00

-

20

--Multímetros, sem dispositivo registrador

-

-

06/02/2026

-

9030.31.00

9030.31.00

-

-

20

20

--Multímetros, sem dispositivo registrador

--Multímetros, sem dispositivo registrador

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9030.32.00

-

20

--Multímetros, com dispositivo registrador

-

-

06/02/2026

-

9030.32.00

9030.32.00

-

-

20

20

--Multímetros, com dispositivo registrador

--Multímetros, com dispositivo registrador

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9030.33.11

-

12,6

Digitais

-

-

06/02/2026

-

9030.33.11

9030.33.11

-

-

12,6

12,6

Digitais

Digitais

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9030.33.19

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

9030.33.19

9030.33.19

-

-

12,6

12,6

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9030.33.29

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9030.33.29

9030.33.29

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9030.33.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9030.33.90

9030.33.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9030.39.10

-

12,6

De teste de continuidade em circuitos impressos

-

-

06/02/2026

-

9030.39.10

9030.39.10

-

-

12,6

12,6

De teste de continuidade em circuitos impressos

De teste de continuidade em circuitos impressos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9030.39.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9030.39.90

9030.39.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9030.40.10

-

12,6

Analisadores de protocolo

-

-

06/02/2026

-

9030.40.10

9030.40.10

-

-

12,6

12,6

Analisadores de protocolo

Analisadores de protocolo

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9030.40.20

-

12,6

Analisadores de nível seletivo

-

-

06/02/2026

-

9030.40.20

9030.40.20

-

-

12,6

12,6

Analisadores de nível seletivo

Analisadores de nível seletivo

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9030.40.30

-

12,6

Analisadores digitais de transmissão

-

-

06/02/2026

-

9030.40.30

9030.40.30

-

-

12,6

12,6

Analisadores digitais de transmissão

Analisadores digitais de transmissão

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9030.40.90

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

9030.40.90

9030.40.90

-

-

12,6

12,6

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9030.82.10

-

12,6

De testes de circuitos integrados

-

-

06/02/2026

-

9030.82.10

9030.82.10

-

-

12,6

12,6

De testes de circuitos integrados

De testes de circuitos integrados

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9030.82.90

-

12,6

Outros

-

-

06/02/2026

-

9030.82.90

9030.82.90

-

-

12,6

12,6

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9030.84.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9030.84.90

9030.84.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9030.89.30

-

12,6

Frequencímetros

-

-

06/02/2026

-

9030.89.30

9030.89.30

-

-

12,6

12,6

Frequencímetros

Frequencímetros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9030.89.40

-

12,6

Fasímetros

-

-

06/02/2026

-

9030.89.40

9030.89.40

-

-

12,6

12,6

Fasímetros

Fasímetros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9030.90.10

-

20

De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10

-

-

06/02/2026

-

9030.90.10

9030.90.10

-

-

20

20

De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10

De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9031.10.00

-

20

-Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas

-

-

06/02/2026

-

9031.10.00

9031.10.00

-

-

20

20

-Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas

-Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9031.20.10

-

20

Para motores

-

-

06/02/2026

-

9031.20.10

9031.20.10

-

-

20

20

Para motores

Para motores

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9031.20.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9031.20.90

9031.20.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9031.41.00

-

20

--Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados)

-

-

06/02/2026

-

9031.41.00

9031.41.00

-

-

20

20

--Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados)

--Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados)

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9031.49.10

-

7,2

Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser

-

-

01/03/2026

-

9031.49.10

9031.49.10

-

-

7,2

7,2

Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser

Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9031.49.20

-

7,2

Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser

-

-

01/03/2026

-

9031.49.20

9031.49.20

-

-

7,2

7,2

Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser

Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9031.49.90

-

20

Outros

-

-

06/02/2026

-

9031.49.90

9031.49.90

-

-

20

20

Outros

Outros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9031.80.12

-

20

Rugosímetros

-

-

06/02/2026

-

9031.80.12

9031.80.12

-

-

20

20

Rugosímetros

Rugosímetros

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9031.80.20

-

20

Máquinas para medição tridimensional

-

-

06/02/2026

-

9031.80.20

9031.80.20

-

-

20

20

Máquinas para medição tridimensional

Máquinas para medição tridimensional

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9031.80.30

-

10

Metros padrões

-

-

06/02/2026

-

9031.80.30

9031.80.30

-

-

10

10

Metros padrões

Metros padrões

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9031.80.50

-

7,2

Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados

-

-

01/03/2026

-

9031.80.50

9031.80.50

-

-

7,2

7,2

Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados

Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9031.80.60

-

20

Células de carga

-

-

06/02/2026

-

9031.80.60

9031.80.60

-

-

20

20

Células de carga

Células de carga

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9031.80.91

-

7,2

Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga

-

-

01/03/2026

-

9031.80.91

9031.80.91

-

-

7,2

7,2

Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga

Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga

-

-

-

-

01/03/2026

01/03/2026

-

-

9031.90.10

-

20

De bancos de ensaio

-

-

06/02/2026

-

9031.90.10

9031.90.10

-

-

20

20

De bancos de ensaio

De bancos de ensaio

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9032.89.30

-

20

Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários

-

-

06/02/2026

-

9032.89.30

9032.89.30

-

-

20

20

Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários

Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9032.89.84

-

20

De velocidade de motores elétricos por variação de frequência

-

-

06/02/2026

-

9032.89.84

9032.89.84

-

-

20

20

De velocidade de motores elétricos por variação de frequência

De velocidade de motores elétricos por variação de frequência

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9402.90.10

-

20

Mesas de operação

-

-

06/02/2026

-

9402.90.10

9402.90.10

-

-

20

20

Mesas de operação

Mesas de operação

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9402.90.20

-

20

Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos

-

-

06/02/2026

-

9402.90.20

9402.90.20

-

-

20

20

Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos

Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9406.10.10

-

20

Estufas

-

-

06/02/2026

-

9406.10.10

9406.10.10

-

-

20

20

Estufas

Estufas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9406.20.00

-

20

-Unidades de construção modulares, de aço

-

-

06/02/2026

-

9406.20.00

9406.20.00

-

-

20

20

-Unidades de construção modulares, de aço

-Unidades de construção modulares, de aço

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9406.90.10

-

20

Estufas

-

-

06/02/2026

-

9406.90.10

9406.90.10

-

-

20

20

Estufas

Estufas

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

-

9406.90.20

-

20

Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias

-

-

06/02/2026

-

9406.90.20

9406.90.20

-

-

20

20

Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias

Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias

-

-

-

-

06/02/2026

06/02/2026

-

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Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.