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Resolução manifesta anuência às minutas de comentários do governo brasileiro ao USTR em investigações da Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA.
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Manifesta anuência às minutas de comentários do governo brasileiro ao Representante Comercial dos Estados Unidos da América (USTR), no âmbito de investigações conduzidas sob a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.
O CONSELHO ESTRATÉGICO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º,caput,inciso III, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando a Consulta Eletrônica CEC nº 03/2026, conforme previsto no art. 4º,caput,inciso X, do Anexo II da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023, alterada pela Resolução Gecex nº 510, de 16 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Manifesta anuência às minutas de comentários do governo brasileiro ao Representante Comercial dos Estados Unidos da América (USTR), no âmbito das investigações conduzidas sob a Seção 301 da Trade Act de 1974, objetos dos Dockets nº USTR-2025-0043 e nº USTR-2026-0265.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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