Norma
10/07/2026
#280088

RESOLUÇÃO GECEX Nº 938, DE 9 DE JULHO DE 2026

Estabelece alíquota de 12% do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos classificados na NCM 2709.

Estabelece alíquota do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput,inciso III, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; e considerando a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária de 2026, ocorrida em 9 de julho de 2026, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a alíquota de 12% do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados na posição 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

Art. 2º O imposto sobre a exportação mencionado no art. 1º terá validade por 60 dias, a contar da data de sua entrada em vigor.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 10 de julho de 2026.

Presidente do Comitê

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