A Deliberação CVM nº 343, de 21 de junho de 2000, estabelece as condições para a cobrança de taxa de resgate antecipado nos Fundos Mútuos de Privatização – FGTS e Clubes de Investimento – FGTS, especificamente constituídos para participar da distribuição de ações ordinárias da Petrobrás.
A taxa de resgate antecipado visa restituir ao vendedor das ações o desconto concedido no momento da aquisição. As condições são as seguintes:
A taxa incidirá sobre resgates solicitados desde a data da liquidação financeira da aquisição das ações até 12 meses desta data.
Para resgates solicitados até 6 meses da data da aquisição, a taxa será de 20% do valor inicial de cada cota resgatada.
Para resgates solicitados entre 6 meses e um dia até 12 meses da data da aquisição, a taxa será de 10% do valor inicial de cada cota resgatada.
Esta Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.