Revogada Norma
02/10/1969
#253539

Instrução Normativa SRF nº 5, de 24 de setembro de 1969

“Delega competência para aprovar os planos de loterias estaduais.”

“Delega competência para aprovar os planos de loterias estaduais.”

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 60, item 3, do Regimento aprovado pela Portaria Ministerial GB-18, de 23 de janeiro de 1963,
resolve:
Delegar competência ao Coordenador do sistema de Fiscalização para aprovar os planos de loterias estaduais, em regime de exploração direta pelo Estado ou por autarquia estadual para as extrações de Natal e S. João com prêmio maior superior a NCr 20.000,00 (vinte cruzeiros novos), a que se refere a Lei nº 4 161, de 4 de dezembro de 1962.
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

Qual é a atribuição do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
A atribuição do Secretário da Receita Federal mencionada no texto é delegar competência ao Coordenador do sistema de Fiscalização para aprovar os planos de loterias estaduais.
Qual portaria ministerial aprova o regimento que confere atribuição ao Secretário da Receita Federal?
A portaria ministerial que aprova o regimento é a Portaria Ministerial GB-18, de 23 de janeiro de 1963.
Quem recebeu a competência delegada pelo Secretário da Receita Federal?
O Coordenador do sistema de Fiscalização recebeu a competência delegada pelo Secretário da Receita Federal.
O ato mencionado no texto foi publicado com ementa?
Não, o ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Qual lei é referida no texto para a aprovação dos planos de loterias estaduais?
A lei referida no texto para a aprovação dos planos de loterias estaduais é a Lei nº 4.161, de 4 de dezembro de 1962.
Qual é o valor do prêmio maior das loterias estaduais que requer aprovação?
O valor do prêmio maior das loterias estaduais que requer aprovação é superior a NCr 20.000,00 (vinte cruzeiros novos).
Quais são as loterias estaduais mencionadas no texto?
As loterias estaduais mencionadas no texto são as extrações de Natal e São João.

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