Disciplina a expedição de atos normativos e natureza fiscal a tributária, atos e instrumentos de administração e divulgação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de fixar a natureza e o alcance das normas relativas à ou interpretação da legislação tributária e serem baixados pelas diversas autoridades segundo sua competência, bem como a conveniência e disciplinar a utilização de denominações dos atos administrativos, e correspondência oficial e de divulgação e matéria fiscal e tributária;
Considerando a necessidade de disciplinar a competência dos vários escalões da administração fiscal quanto à expedição dos atos mencionados de nodo a assegurar sua classificação e compreensão.
Resolve:
I – A nomenclatura dos atos a serem baixados nos diversos níveis de administração fiscal, da correspondência oficial e instrumentos e divulgação, passa a ser constante de quadro anexo.
II – É obrigatória a utilização e emendas nos atos mencionados no item anterior.
III – Os atos mencionados no item II, do Quadro anexo, antes de expedido, deverão ser submetidos à homologação do Secretário da Receita Federal.
IV – AESPA – Assessoria de Estudos, Planejamento e Avaliação da Secretaria da Receita Federal, providenciará a expedição anual, durante o mês de janeiro, de consolidação dos atos de natureza fiscal ou tributária.