Revogada Norma
08/10/1969
#253024

Instrução Normativa SRF nº 1, de 12 de setembro de 1969

Disciplina a expedição de atos normativos e natureza fiscal a tributária, atos e instrumentos de administração e divulgação.

Disciplina a expedição de atos normativos e natureza fiscal a tributária, atos e instrumentos de administração e divulgação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de fixar a natureza e o alcance das normas relativas à ou interpretação da legislação tributária e serem baixados pelas diversas autoridades segundo sua competência, bem como a conveniência e disciplinar a utilização de denominações dos atos administrativos, e correspondência oficial e de divulgação e matéria fiscal e tributária;
Considerando a necessidade de disciplinar a competência dos vários escalões da administração fiscal quanto à expedição dos atos mencionados de nodo a assegurar sua classificação e compreensão.
Resolve:
I – A nomenclatura dos atos a serem baixados nos diversos níveis de administração fiscal, da correspondência oficial e instrumentos e divulgação, passa a ser constante de quadro anexo.
II – É obrigatória a utilização e emendas nos atos mencionados no item anterior.
III – Os atos mencionados no item II, do Quadro anexo, antes de expedido, deverão ser submetidos à homologação do Secretário da Receita Federal.
IV – AESPA – Assessoria de Estudos, Planejamento e Avaliação da Secretaria da Receita Federal, providenciará a expedição anual, durante o mês de janeiro, de consolidação dos atos de natureza fiscal ou tributária.

Perguntas e respostas

O que é obrigatório segundo o inciso II da resolução?
Segundo o inciso II, é obrigatória a utilização e emendas nos atos mencionados no inciso I.
O que deve ser feito antes da expedição dos atos mencionados no inciso II?
Antes da expedição, os atos mencionados no inciso II devem ser submetidos à homologação do Secretário da Receita Federal.
O que é estabelecido no inciso I da resolução?
O inciso I estabelece que a nomenclatura dos atos a serem baixados nos diversos níveis de administração fiscal, da correspondência oficial e instrumentos de divulgação, passa a ser constante de um quadro anexo.
Qual é a importância de disciplinar a competência dos vários escalões da administração fiscal?
Disciplinar a competência dos vários escalões da administração fiscal é importante para assegurar a classificação e compreensão dos atos administrativos mencionados.
Qual é a responsabilidade da AESPA mencionada no texto?
A AESPA (Assessoria de Estudos, Planejamento e Avaliação da Secretaria da Receita Federal) é responsável por providenciar a expedição anual, durante o mês de janeiro, da consolidação dos atos de natureza fiscal ou tributária.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
O Secretário da Receita Federal tem a função de fixar a natureza e o alcance das normas relativas à interpretação da legislação tributária e disciplinar a utilização de denominações dos atos administrativos, correspondência oficial e divulgação de matéria fiscal e tributária.
Onde pode ser encontrado o quadro anexo mencionado no texto?
O quadro anexo mencionado no texto pode ser encontrado neste link.

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