Revogada Norma
08/10/1969
#253213

Instrução Normativa SRF nº 9, de 6 de outubro de 1969

Revoga decisões e consultas sobre aplicação da legislação tributária

Revoga decisões e consultas sobre aplicação da legislação tributária

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e
Considerando que com a criação da Secretaria da Receita Federal (Decreto nº 63.659, de 20.11.1968 e Portaria GB nº 18/69) foram extintos os Departamentos de Rendas Internas, do imposto de Renda e Rendas Aduaneiras e as repartições que lhes eram subordinadas;
Considerando a necessidade de rever e atualizar as decisões proferidas em consultas relativas à legislação tributária federal, de forma a evitar divergências de orientação e tratamento diferente de situações idênticas.
RESOLVE
I – Revogar as decisões proferidas em processos de consulta, até a publicação deste ato, por autoridades subordinadas, inclusive as exaradas pelos Diretores e Chefes de repartições dos extintos Departamentos de Rendas Internas, do Imposto de Renda e Rendas Aduaneiras.
II – Fixar o prazo de trinta dias a contar da publicação do ato mencionado no item seguinte, para que os contribuintes amparados por decisões em consulta possam reformulá-las às autoridades competentes, suspendendo-se durante este prazo, a instauração de procedimento fiscal que envolva a matéria consultada.
III – Determinar à Coordenação do Sistema de Tributação que expeça Norma de Execução desta Instrução Normativa visando à classificação e controle das consultas.
Antônio Amilcar de Oliveira Lima
Secretário da Receita Federal
NOTA DA REDAÇÃO: A Instrução Normativa nº 9/69, supra transcrita, foi publicada no Suplemento ao D.O. de 8/10/69.

Perguntas e respostas

O que motivou a criação da Secretaria da Receita Federal?
A criação da Secretaria da Receita Federal foi motivada pela necessidade de extinguir os Departamentos de Rendas Internas, do Imposto de Renda e Rendas Aduaneiras, e as repartições subordinadas a eles, conforme o Decreto nº 63.659, de 20.11.1968, e a Portaria GB nº 18/69.
Quem era o Secretário da Receita Federal na data da publicação da Instrução Normativa nº 9/69?
O Secretário da Receita Federal na data da publicação da Instrução Normativa nº 9/69 era Antônio Amilcar de Oliveira Lima.
Qual foi a principal ação tomada pelo Secretário da Receita Federal em relação às decisões proferidas em consultas relativas à legislação tributária federal?
O Secretário da Receita Federal decidiu revogar as decisões proferidas em processos de consulta até a publicação do ato, incluindo aquelas exaradas pelos Diretores e Chefes de repartições dos extintos Departamentos de Rendas Internas, do Imposto de Renda e Rendas Aduaneiras.
Quando foi publicada a Instrução Normativa nº 9/69?
A Instrução Normativa nº 9/69 foi publicada no Suplemento ao Diário Oficial de 8 de outubro de 1969.
O que foi determinado à Coordenação do Sistema de Tributação?
Foi determinado à Coordenação do Sistema de Tributação que expedisse uma Norma de Execução da Instrução Normativa visando à classificação e controle das consultas.
Qual foi o prazo estabelecido para os contribuintes reformularem suas consultas às autoridades competentes?
Foi estabelecido um prazo de trinta dias, a contar da publicação do ato mencionado, para que os contribuintes reformulem suas consultas às autoridades competentes.

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