Revogada Norma
02/12/1969
#254289

Instrução Normativa SRF nº 14, de 2 de dezembro de 1969

“Aprova o anexo Código Numérico das repartições integrantes da Secretaria da Receita Federal.”

“Aprova o anexo Código Numérico das repartições integrantes da Secretaria da Receita Federal.”

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização das informações originárias dos órgãos que integram a Secretaria da Receita Federal; e
CONSIDERANDO o Objetivo nº 58, do Plano Geral de Administração dos Tributos Federais PLANGEF – 69/71, RESOLVE:
I – Aprovar o anexo Código Numérico das repartições integrantes da Secretaria da Receita Federal.
II – Determinar, outrossim, a utilização do mencionado código a partir de 1º de janeiro de 1970, nos documentos e papéis de natureza interna e externa, originários dessas repartições.
III – Recomendar aos órgãos da Secretaria da Receita Federal que comuniquem, com a devida urgência, ao Centro de Informações Econômico-Fiscais, as alterações que ocorrem nas áreas jurisdicionadas, bem como as que se relacionem com a criação, suspensão ou extinção de repartições.
IV – Atribuir no Centro de Informações Econômico-Fiscais, a incumbência de manter atualizado este código em toda a área desta Secretaria, através da emissão e distribuição de folhas substituíveis, decorrentes das alterações e que se refere o item precedente.
Antônio Amilcar de Oliveira Lima
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

Onde posso acessar o anexo do IN SRF Nº 14 de 02.12.1969?
O anexo do IN SRF Nº 14 de 02.12.1969 pode ser acessado aqui.
Quando o Código Numérico das repartições deve começar a ser utilizado?
O Código Numérico das repartições deve começar a ser utilizado a partir de 1º de janeiro de 1970.
Qual é a finalidade do Código Numérico das repartições integrantes da Secretaria da Receita Federal?
A finalidade do Código Numérico das repartições integrantes da Secretaria da Receita Federal é disciplinar a utilização das informações originárias dos órgãos que integram a Secretaria da Receita Federal.
Qual é a incumbência do Centro de Informações Econômico-Fiscais em relação ao Código Numérico?
O Centro de Informações Econômico-Fiscais tem a incumbência de manter atualizado o Código Numérico em toda a área da Secretaria da Receita Federal, através da emissão e distribuição de folhas substituíveis decorrentes das alterações comunicadas pelos órgãos.
Onde foi publicado originalmente o ato que aprova o Código Numérico das repartições?
O ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Quais documentos e papéis devem utilizar o Código Numérico das repartições?
O Código Numérico das repartições deve ser utilizado em documentos e papéis de natureza interna e externa, originários das repartições da Secretaria da Receita Federal.
Quem assinou a resolução que aprova o Código Numérico das repartições integrantes da Secretaria da Receita Federal?
A resolução foi assinada por Antônio Amilcar de Oliveira Lima, Secretário da Receita Federal.
O que os órgãos da Secretaria da Receita Federal devem comunicar ao Centro de Informações Econômico-Fiscais?
Os órgãos da Secretaria da Receita Federal devem comunicar ao Centro de Informações Econômico-Fiscais, com a devida urgência, as alterações que ocorrem nas áreas jurisdicionadas, bem como as que se relacionem com a criação, suspensão ou extinção de repartições.

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