Revogada Norma
05/01/1970
#252854

Instrução Normativa SRF nº 17, de 26 de dezembro de 1969

Expede tabelas para cálculo do imposto progressivo das pessoas físicas, no exercício financeiro de 1970.

Expede tabelas para cálculo do imposto progressivo das pessoas físicas, no exercício financeiro de 1970.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
Considerando que o limite e isenção para as pessoas físicas será, no exercício financeiro e 1970, e NC$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros novo) de renda líquida anual;
Considerando que os abatimentos de encargos de família serão calculados à razão de NCr$ 1.872,00 (um mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros novos), por dependência, resolve:
I – As pessoas físicas sujeitas ao imposto de renda, mediante a apresentação de declaração de rendimentos, deverão pagar no exercício financeiro de 1970, e imposto progressivo, calculado sobre a renda líquida que tiverem auferido no período de base de acordo com qualquer das tabelas anexas.
II – Do imposto total, calculado na declaração, será descontado e que tenha sido pago da fonte, sobre os rendimentos declarados.
Antônio Amilcar de Oliveira Lima
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Como era calculado o imposto de renda para pessoas físicas no exercício financeiro de 1970?
O imposto de renda para pessoas físicas no exercício financeiro de 1970 era progressivo e calculado sobre a renda líquida auferida no período de base, de acordo com as tabelas anexas à instrução normativa.
Qual era o valor dos abatimentos de encargos de família por dependente em 1970?
Os abatimentos de encargos de família eram calculados à razão de NCr$ 1.872,00 (um mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros novos) por dependente.
Quem era o Secretário da Receita Federal em 1970?
O Secretário da Receita Federal em 1970 era Antônio Amilcar de Oliveira Lima.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa SRF Nº 17 de 26.12.1969?
Mais informações sobre a Instrução Normativa SRF Nº 17 de 26.12.1969 podem ser encontradas no documento oficial.
Qual era o limite de isenção para pessoas físicas no exercício financeiro de 1970?
O limite de isenção para pessoas físicas no exercício financeiro de 1970 era de NC$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros novos) de renda líquida anual.
O que deveria ser descontado do imposto total calculado na declaração de rendimentos em 1970?
Do imposto total calculado na declaração de rendimentos em 1970, deveria ser descontado o valor que tenha sido pago na fonte sobre os rendimentos declarados.

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