Norma
25/05/1970
#976

Parecer Normativo CST nº 22, de 25 de maio de 1970

Estabelece isenção irrestrita do IPI para macarrão, talharim, espaguete e massas similares conforme regulamento vigente em 1970.

IPI. ISENÇÕES. MACARRÃO, TALHARIM, ESPAGUETE E MASSAS SIMILARES: ISENÇÃO IRRESTRITA NO ART. 10 INCISO XXVIII DO RIPI.

1. O macarrão, o talharim, o espaguete e massas similares estão isentos do IPI de acordo com o inciso XXVIII do art. 10 do vigente regulamento, sem qualquer restrição quanto ao acondicionamento em que se apresentem, devendo entender-se por massas similares, as que resultarem da combinação de farinha de trigo, água, ovos, com ou sem vitaminas, tais como "massinhas", "estrelinhas", "goela-de-pato", "alfabeto", "conchinhas" e outras semelhantes, excluídas as que contiverem recheios ou forem elaboradas com outros produtos (IN nº 03/69).
2. A saída dos produtos em evidência, do estabelecimento, obriga ao cumprimento das disposições contidas no inciso I dos artigos 33, 83, 89, 101 e IV do art. 116.
Comentários em 30/03/2006
1. Teor do Parecer superado.
2. Não há correlação do RIPI/67 abordado no Parecer com o RIPI/02 em vigor. O art.10, inciso XXVIII, do RIPI/67 tinha por matriz legal o art.7º, XXXII, da Lei nº 4.502/64, incluído pelo DL nº 34/66, art.2º, alteração 3ª, a qual foi revogada pela Lei nº 9.532/97, art. 82, I, a, 3.

Perguntas e respostas

Quando a matriz legal do art. 10, inciso XXVIII, do RIPI/67 foi revogada?
A matriz legal foi revogada pela Lei nº 9.532/97, art. 82, I, a, 3.
Qual era a matriz legal do art. 10, inciso XXVIII, do RIPI/67?
A matriz legal do art. 10, inciso XXVIII, do RIPI/67 era o art. 7º, XXXII, da Lei nº 4.502/64, incluído pelo DL nº 34/66, art. 2º, alteração 3ª.
Há correlação entre o RIPI/67 abordado no parecer e o RIPI/02 em vigor?
Não há correlação entre o RIPI/67 abordado no parecer e o RIPI/02 em vigor.
Quais artigos e incisos devem ser cumpridos na saída dos produtos do estabelecimento?
Na saída dos produtos do estabelecimento, devem ser cumpridas as disposições contidas no inciso I dos artigos 33, 83, 89, 101 e IV do art. 116.
Quais tipos de massas não estão isentos de IPI?
Massas que contiverem recheios ou forem elaboradas com outros produtos não estão isentas de IPI.
Quais são os ingredientes das massas similares isentas de IPI?
As massas similares isentas de IPI são aquelas que resultam da combinação de farinha de trigo, água, ovos, com ou sem vitaminas.
Quais tipos de massas estão isentos do IPI de acordo com o inciso XXVIII do art. 10 do regulamento vigente?
O macarrão, o talharim, o espaguete e massas similares estão isentos do IPI, sem qualquer restrição quanto ao acondicionamento em que se apresentem. Massas similares incluem aquelas feitas de farinha de trigo, água, ovos, com ou sem vitaminas, como 'massinhas', 'estrelinhas', 'goela-de-pato', 'alfabeto', 'conchinhas' e outras semelhantes, excluindo as que contiverem recheios ou forem elaboradas com outros produtos.
Qual é a situação do parecer mencionado no texto em 30/03/2006?
O teor do parecer foi superado.

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