Norma
02/06/1970
#973

Parecer Normativo CST nº 44, de 2 de junho de 1970

Estabelece condições para isenção ou redução do imposto de importação sobre hidróxido de sódio conforme resoluções anteriores do Conselho de Política Aduaneira.

Isenção ou redução de imposto na importação de hidróxido de sódio (soda cáustica) nos termos da Resolução nº 506, de 20.12.67, com a redação da Resolução nº 640, de 27.3.69, do Conselho de Política Aduaneira. Somente cabível quando alcançado o despacho da mercadoria pela Resolução nº 640 e desde que atendidas as condições estipuladas nessas resoluções. 03 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 03.06 - ISENÇÕES E REDUÇÕES 03.06.00 - OUTRAS.

Pela Resolução nº 640, de 20.3.70, o Conselho de Política Aduaneira deu nova redação ao art. 3º da Resolução nº 506, de 20.12.67, que passou a vigorar nos seguintes termos, "verbis":
"Conceder, na conformidade do art. 4º da Lei nº 3.244, de 14.8.57, modificado pelo art. 7º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966:
a) isenção do imposto para o importador que se habilitar, perante a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil (CACEX), fazendo prova da aquisição do produto nacional na proporção de 100% (cem por cento) da quantidade importada;
b) redução para 15% (quinze por cento) da alíquota "ad-valorem" fixada no artigo 1º, dispensada a aquisição do produto nacional, para o importador localizado em zona de difícil distribuição e abastecimento ou de produção regional insuficiente para atender ao percentual de contingenciamento, a critério da CACEX,.a qual terá em conta as peculiaridades do abastecimento dos mercados regionais, observado o normal e eqüitativo suprimento ao consumidor, nos limites restritos do consumo da região beneficiada com a tarifa reduzida.
Parágrafo único - Na aplicação da alíquota de 15% (quinze por cento) de que trata o inciso "b" deste artigo, a CACEX poderá exigir a comprovação do emprego da mercadoria.
.......................................................................................................................
Art. 3º -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."
2. Portanto, a importação de soda cáustica despachada em declaração registrada na repartição fiscal na vigência da Resolução nº 640/69 é alcançada por essa última desde que observadas essa e a anterior Resolução nº 506/67.
À consideração superior.
SLTN, 21/5/1970
ALBERTO MANOEL DE VASCONCELLOS AFTF
Aprovo.
Publique-se e, a seguir, encaminhem-se cópias:
a) à DRF em Fortaleza para solucionar a consulta (CGC 07.204.381);
b) às SS.RR.R.F. para conhecimento e ciência dos de mais órgãos subordinados.
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO
EM 02/06/1970
WALDYR PIRES DE AMORIM Chefe D.L.J.
Comentário em 11/07/2006:
1. Teor do PN superado.
2. As Resoluções da CPA sobre a isenção ou redução de que trata o Parecer, estão revogadas.
3. A CPA foi extinta. A Camex que veio assumir as atribuições antes executadas pela CPA recebeu delegação de competência, Dec. nº 4.732, de 10/06/2003, tão-somente para alterar as alíquotas do II, não lhe foi delegada a competência de aplicar a isenção autorizada pelo art. 4 º da Lei nº 3.244/57. a isenção autorizada pelo art. 4 º da Lei nº 3.244/57.
4. A Resolução CAMEX nº 42, de 26/12/2001, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2002, dispõe que as alíquotas do II que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) passam a vigorar na forma do seu Anexo I, e não traz qualquer alteração de alíquota referente à mercadoria de que trata o PN. As Resoluções Camex sobre redução de alíquotas do II editadas posteriormente também não contemplam essa mercadoria.

Perguntas e respostas

O que pode ser exigido pela CACEX na aplicação da alíquota reduzida de 15%?
A CACEX pode exigir a comprovação do emprego da mercadoria na aplicação da alíquota reduzida de 15%.
Quando a Resolução nº 640 entrou em vigor?
A Resolução nº 640 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é a alíquota 'ad-valorem' mencionada na Resolução nº 640?
A alíquota 'ad-valorem' é uma taxa baseada no valor da mercadoria. Na Resolução nº 640, há uma redução para 15% dessa alíquota para importadores em zonas de difícil distribuição e abastecimento ou com produção regional insuficiente.
O que estabelece a Resolução nº 640, de 20.3.70?
A Resolução nº 640, de 20.3.70, do Conselho de Política Aduaneira, deu nova redação ao art. 3º da Resolução nº 506, de 20.12.67, concedendo isenção ou redução de imposto para importadores, conforme critérios específicos.
Quais são os critérios para a isenção do imposto segundo a Resolução nº 640?
A isenção do imposto é concedida ao importador que se habilitar perante a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil (CACEX) e fizer prova da aquisição do produto nacional na proporção de 100% da quantidade importada.
Quais são as condições para a redução da alíquota 'ad-valorem' para 15%?
A redução para 15% da alíquota 'ad-valorem' é concedida a importadores em zonas de difícil distribuição e abastecimento ou com produção regional insuficiente, a critério da CACEX, que considerará as peculiaridades do abastecimento dos mercados regionais.
Qual é a relação entre a Resolução nº 640 e a importação de soda cáustica?
A importação de soda cáustica despachada em declaração registrada na repartição fiscal na vigência da Resolução nº 640/69 é alcançada por essa resolução, desde que observadas essa e a anterior Resolução nº 506/67.
O que aconteceu com as Resoluções da CPA sobre isenção ou redução mencionadas no parecer?
As Resoluções da CPA sobre isenção ou redução mencionadas no parecer foram revogadas.
O que dispõe a Resolução CAMEX nº 42, de 26/12/2001?
A Resolução CAMEX nº 42, de 26/12/2001, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2002, dispõe que as alíquotas do Imposto de Importação (II) que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) passam a vigorar na forma do seu Anexo I, sem alterações de alíquota para a mercadoria mencionada no parecer.
A Camex recebeu delegação de competência para aplicar a isenção autorizada pelo art. 4º da Lei nº 3.244/57?
Não, a Camex não recebeu delegação de competência para aplicar a isenção autorizada pelo art. 4º da Lei nº 3.244/57.
Qual órgão assumiu as atribuições da CPA após sua extinção?
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) assumiu as atribuições da CPA após sua extinção, conforme o Decreto nº 4.732, de 10/06/2003.

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