“Determina a criação, pelo Centro de Informações Econômico-Fiscais-CIEF, de um código identificador dos formulários em uso e dos que vierem a ser criados, de forma a permitir perfeito controle dos seus modelos.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
Considerando que compete ao Centro de Informações Econômlco-Fiscais o estudo da adequação de formulários ao funcionamento do sistema de informações, com vistas, essencialmente, as técnicas de processamento eletrônico de dados e de micro-filmagem de documentos;
Considerando que a padronização de formulários possibilita melhor integração Fisco-Contribuinte, além de constituir valioso instrumento para a alimentação do Sistema de Informações;
Considerando os objetivos números 14, 27, 40 e 42 do Plano Geral de Administrarão dos Tributos Federais - PLANGEF 69/71, resolve:
I - Determinar a criação, pelo Centro de Informações Econômico-Fiscais-CIEF, de um código identificador dos formulários em uso e dos que vierem a ser criados, de forma a permitir perfeito controle dos seus modelos.
II - Estabelecer que os novos formulários, para utilização pelos órgãos da Secretaria da Receita Federal, sejam previamente encaminhados ao CIEF, para estudo, adaptação e codificação,
III - Incumbir o CIEF de rever os modelos atualmente em vigor, a fim de ajustá-los às exigências da presente Instrução Normativa.
IV - Estabelecer que, para a Impressão e distribuição dos modelos de que trata o item II, as empresas interessadas deverão obter prévia autorização do CIEF, ou das Superintendências Regionais da Receita Federal, por delegação daquele órgão, a fim de que sejam preservadas as características extrínsecas e intrínsecas dos formulários.
V - Exigir a aposição, no rodapé de cada modelo, da razão social, do número de inscrição no C.G.C, e do endereço da pessoa jurídica responsável pela sua impressão.
VI - Atribuir às repartições da Secretaria da Receita Federal a tarefa de apreenderem, no âmbito de suas jurisdições, os formulários em desacordo com os modelos oficiais.
Antônio Amilcar de Oliveira Lima
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.