Norma
15/07/1970
#1274

Parecer Normativo CST nº 147, de 15 de julho de 1970

Declara a não vigência da proibição de importação de automóveis prevista em legislação anterior.

Não mais vigente a proibição de importar automóvel constante do art. 4º da Lei nº 2410, de 29/1/1955 (Portaria GB-101, de 24/4/70) o mesmo acontece com a disposição igual contida no § 9º art. 3º do Dec. nº 61 324/67. 03. - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Nos termos do art. 4º da Lei nº 2 410, de 29 de janeiro de 1 955, foi proibida a importação, a qualquer título, de automóveis de valor superior a US$ 3.500,00.
2. Nessa conformidade, os regulamentos pertinentes repetiram a disposição em apreço e, entre aqueles, o que foi aprovado pelo Decreto nº 61 324, de 11 de setembro de 1967, cujo § 9º do art. 3º contempla a espécie.
3. Entretanto, a Portaria GB-101, de 20 de abril último, declara que não está em vigor a proibição de importar automóvel a que se refere o art. 4º, da Lei nº 2 410/55 citada.
4. Ora,. se a proibição regulamentar de importar automóveis de valor superior a US$ 3.500,OO é mera decorrência de limitação legal declarada não vigente pela superior autoridade, "ipso facto" carece de vigência a disposição a respeito constante do § 9º do art. 3º do Decreto nº 61 324/67.
A consideração superior.
S.L.T.N. 29/6/70
ALBERTO MANOEL DE VASCONCELLOS A.F.T.F.
Aprovo.
Publique-se e, a seguir, encaminhem-se cópias:
a) ao Departamento Consular e de Imigração do Ministério das Relações Exteriores, tendo em vista o ofício DCN/123/845.15(00) (42); e
b) às SS.RR.R.F. para conhecimento e ciência dos demais órgãos interessados.
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO EM 14/7/70
WALDYR PIRES DE AMORIM Chefe D.L.J.
Comentários em 17/07/2006
1. Teor do Parecer superado.
2. Legislação superveniente sobre o assunto é clara quanto à inexistência de proibição de importação de veículo novo.

Perguntas e respostas

Qual é a consequência da declaração da Portaria GB-101 sobre a regulamentação de importação de automóveis?
A declaração da Portaria GB-101 implica que a disposição do § 9º do art. 3º do Decreto nº 61 324/67, que proibia a importação de automóveis de valor superior a US$ 3.500,00, também carece de vigência.
O que estabelece o art. 4º da Lei nº 2 410, de 29 de janeiro de 1955?
O art. 4º da Lei nº 2 410, de 29 de janeiro de 1955, proíbe a importação, a qualquer título, de automóveis de valor superior a US$ 3.500,00.
Qual é a situação do parecer em 17/07/2006?
Em 17/07/2006, o teor do parecer foi considerado superado e a legislação superveniente sobre o assunto deixou clara a inexistência de proibição de importação de veículo novo.
Qual decreto repetiu a disposição do art. 4º da Lei nº 2 410/55?
O Decreto nº 61 324, de 11 de setembro de 1967, repetiu a disposição do art. 4º da Lei nº 2 410/55 em seu § 9º do art. 3º.
Quem aprovou e coordenou a publicação?
A publicação foi aprovada por Alberto Manoel de Vasconcellos, A.F.T.F., e coordenada por Waldyr Pires de Amorim, Chefe D.L.J.
Quais órgãos foram informados sobre a publicação?
Foram informados o Departamento Consular e de Imigração do Ministério das Relações Exteriores e as SS.RR.R.F. para conhecimento e ciência dos demais órgãos interessados.
O que declara a Portaria GB-101, de 20 de abril?
A Portaria GB-101, de 20 de abril, declara que não está em vigor a proibição de importar automóveis referida no art. 4º da Lei nº 2 410/55.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.