Revogada Norma
04/08/1970
#252825

Instrução Normativa SRF nº 35, de 29 de julho de 1970

“O disposto no item I da Instrução Normativa n° 24, de 13 de maio último, terá vigência a partir de 10 de agosto próximo futuro.”

“O disposto no item I da Instrução Normativa n° 24, de 13 de maio último, terá vigência a partir de 10 de agosto próximo futuro.”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e, atendendo às ponderações das entidades representativas das classes interessadas, relativamente à implantação do Selo especial de controle sobre relógios; atendendo, por outro lado, à exiguidade do prazo para confecção e distribuição dos referidos selos,
RESOLVE:
1 - O disposto no item I da Instrução Normativa n° 24, de 13 de maio último, terá vigência a partir de 10 de agosto próximo futuro.
II.1 - Respeitadas as demais exigências, os prazos e datas estabelecidas no item V da referida Instrução Normativa passam a ser os seguintes:
a) a relação deverá ser apresentada até o dia 20 de agosto de 1970 e se referirá ao estoque existente ou desembaraçado até o dia 9 do mesmo mês.
b) de posse dos selos, os interessados procederão à sua aplicação até o dia 31 de agosto de 1970.
II.2 - Caso não haja relógios em estoque, deverá ser apresentada relação negativa em que se declare essa circunstância.
II.3 - Referentemente aos relógios incluídos na relação do estoque, mas vendidos antes do recebimento dos selos, deverá ser feita uma relação complementar, que será arquivada em poder do interessado para fazer prova, por ocasião da verificação do estoque dos selos em seu poder.
Se houver impossibilidade de aplicação dos selos na parte posterior da caixa do relógio pela exiguidade da área (inferior a 1cm2) ou pela irregularidade de sua superfície, a aplicação será feita nas respectivas alças ou em outro local que seja preso à caixa, observado em qualquer caso:
a) é inadmissível a aplicação de selo incompleto;
b) o selo, depois de aplicado, não pode ser retirado sem que seja destruído.
ANTÔNIO AMÍLCAR DE OLIVEIRA LIMA
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

Quais são os novos prazos e datas estabelecidos no item V da Instrução Normativa?
Os novos prazos e datas são:a) A relação deve ser apresentada até o dia 20 de agosto de 1970 e se referirá ao estoque existente ou desembaraçado até o dia 9 do mesmo mês.b) De posse dos selos, os interessados procederão à sua aplicação até o dia 31 de agosto de 1970.
Quando terá vigência o disposto no item I da Instrução Normativa nº 24?
O disposto no item I da Instrução Normativa nº 24, de 13 de maio último, terá vigência a partir de 10 de agosto próximo futuro.
O que deve ser feito com os relógios incluídos na relação do estoque, mas vendidos antes do recebimento dos selos?
Deve ser feita uma relação complementar, que será arquivada em poder do interessado para fazer prova, por ocasião da verificação do estoque dos selos em seu poder.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
O Secretário da Receita Federal utiliza suas atribuições para atender às ponderações das entidades representativas das classes interessadas e resolver questões relacionadas à implantação do Selo especial de controle sobre relógios.
O que deve ser feito caso não haja relógios em estoque?
Deve ser apresentada uma relação negativa declarando essa circunstância.
O que deve ser observado na aplicação dos selos em relógios com área inferior a 1cm² ou superfície irregular?
A aplicação deve ser feita nas respectivas alças ou em outro local que seja preso à caixa, observando que:a) É inadmissível a aplicação de selo incompleto.b) O selo, depois de aplicado, não pode ser retirado sem que seja destruído.

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