Revogada Norma
02/10/1970

Parecer Normativo CST nº 333, de 2 de outubro de 1970

Estabelece regras para cálculo do valor tributável do IPI na industrialização por encomenda.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

Como é determinado o valor tributável na industrialização por encomenda?
O valor tributável é o valor da operação que gera o fato gerador do imposto, independentemente de a matéria-prima utilizada estar sujeita a imposto único.
O que é industrialização por encomenda?
Industrialização por encomenda é o processo em que uma empresa realiza a transformação de matérias-primas ou produtos intermediários em produtos finais, conforme especificações de um cliente, mediante contrato.
Qual é a regra para a fixação do valor tributável do IPI na industrialização para terceiros?
Quando o executor da encomenda é considerado contribuinte por fornecer mais de 20% de material tributado de sua propriedade, ele deve seguir a regra geral estabelecida no Parecer Normativo CST n.° 253/70.
O emprego de produto sujeito a imposto único influencia a apuração do valor da operação na industrialização por encomenda?
Não, o emprego de produto sujeito a imposto único é irrelevante na apuração do valor da operação, pois a hipótese trata da apuração dos preços formadores do custo da produção e, consequentemente, da base de cálculo do imposto.