Norma
24/11/1970

Parecer Normativo CST nº 455, de 24 de novembro de 1970

Estabelece regras para correção monetária e baixa de bens do ativo imobilizado para fins de imposto de renda.

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Perguntas e respostas

O que deve ser considerado na venda de bens do ativo imobilizado ou na baixa por obsolescência?
Na venda de bens do ativo imobilizado ou na baixa por obsolescência, deve-se considerar o valor de custo ou incorporação do bem, as depreciações anuais, a correção monetária do valor original e das depreciações corrigidas.
Como o resultado da venda ou baixa de bens do ativo imobilizado é contabilizado?
O resultado da venda ou baixa de bens do ativo imobilizado é levado para a conta de lucros e perdas como lucro ou prejuízo.
O que acontece com a correção monetária do bem após sua baixa?
Após a baixa do bem, ele não será mais corrigido monetariamente, pois não integra mais o ativo imobilizado da pessoa jurídica.
O que mais deve ser considerado no caso de baixa por obsolescência?
No caso de baixa por obsolescência, além dos fatores já mencionados, deve-se considerar também o valor residual do bem.