Revogada Norma
30/11/1970
#253223

Instrução Normativa SRF nº 50, de 19 de novembro de 1970

“Autoriza a entrada de veículos de carga procedentes do Paraguai, pela localidade de Guaíra-PR, durante o prazo de sessenta dias, na forma do disposto na Seção II, Capítulo XIII, da Instrução Normativa n° 4, de 12 de setembro de 1969.”

“Autoriza a entrada de veículos de carga procedentes do Paraguai, pela localidade de Guaíra-PR, durante o prazo de sessenta dias, na forma do disposto na Seção II, Capítulo XIII, da Instrução Normativa n° 4, de 12 de setembro de 1969.”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e
Considerando a solicitação do Ministério das Relações Exteriores, consubstanciada no Aviso n° AA-DBP-DCn-79.865 (42, 43), de 5 de novembro de 1970, resolve:
Autorizar a entrada de veículos de carga procedentes do Paraguai, pela localidade de Guaíra-PR, durante o prazo de sessenta dias, na forma do disposto na Seção II, Capítulo XIII, da Instrução Normativa n° 4, de 12 de setembro de 1969.
Antônio Amilcar de Oliveira Lima
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

Qual é a data do Aviso do Ministério das Relações Exteriores que motivou a autorização?
A data do Aviso é 5 de novembro de 1970.
Qual é a Instrução Normativa mencionada na autorização para a entrada de veículos de carga procedentes do Paraguai?
A Instrução Normativa mencionada é a n° 4, de 12 de setembro de 1969.
Em qual localidade foi autorizada a entrada de veículos de carga procedentes do Paraguai?
A entrada foi autorizada pela localidade de Guaíra-PR.
Qual seção e capítulo da Instrução Normativa n° 4 são mencionados na autorização?
São mencionados a Seção II, Capítulo XIII, da Instrução Normativa n° 4.
Quem era o Secretário da Receita Federal na data da autorização?
O Secretário da Receita Federal era Antônio Amilcar de Oliveira Lima.
Qual foi a solicitação que motivou a autorização da entrada de veículos de carga procedentes do Paraguai?
A solicitação foi feita pelo Ministério das Relações Exteriores, consubstanciada no Aviso n° AA-DBP-DCn-79.865 (42, 43), de 5 de novembro de 1970.
O ato de autorização foi publicado com ementa?
Não, o ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Qual é o prazo de validade da autorização para a entrada de veículos de carga procedentes do Paraguai?
O prazo de validade da autorização é de sessenta dias.
Quem autorizou a entrada de veículos de carga procedentes do Paraguai pela localidade de Guaíra-PR?
O Secretário da Receita Federal, Antônio Amilcar de Oliveira Lima, autorizou a entrada de veículos de carga procedentes do Paraguai pela localidade de Guaíra-PR.

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