Revogada Norma
05/01/1971
#253258

Instrução Normativa SRF nº 53, de 28 de dezembro de 1970

“Dispensa, no exercício financeiro de 1971, os contribuintes – pessoas jurídicas, da obrigação de mencionar, na informação de rendimentos pagos anexa à sua declaração de rendimentos, pagos anexa à sua declaração de rendimentos, o número de inscrição do beneficiário no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF), quando não houver constado do respectivo recibo ou comprovante de pagamento aquele número.”

“Dispensa, no exercício financeiro de 1971, os contribuintes – pessoas jurídicas, da obrigação de mencionar, na informação de rendimentos pagos anexa à sua declaração de rendimentos, pagos anexa à sua declaração de rendimentos, o número de inscrição do beneficiário no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF), quando não houver constado do respectivo recibo ou comprovante de pagamento aquele número.”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
Considerando que a obrigatoriedade de mencionar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em recibos, contratos e outros documentos, teve o seu termo inicial firmado em 1º de setembro de 1970, pela Portaria Ministerial nº 321, de 14 de agosto de 1969;
Considerando o objetivo 60 do Plano Geral de Administração dos Tributos Federais - Piangef – 69-71, resolve:
Dispensar, no exercício financeiro de 1971, os contribuintes – pessoas jurídicas, da obrigação de mencionar, na informação de rendimentos pagos anexa à sua declaração de rendimentos, pagos anexa à sua declaração de rendimentos, o número de inscrição do beneficiário no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF), quando não houver constado do respectivo recibo ou comprovante de pagamento aquele número.
Antônio Amilcar de Oliveira Lima
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

Qual foi a decisão do Secretário da Receita Federal para o exercício financeiro de 1971?
O Secretário da Receita Federal decidiu dispensar, no exercício financeiro de 1971, os contribuintes – pessoas jurídicas, da obrigação de mencionar o número de inscrição do beneficiário no CPF na informação de rendimentos pagos anexa à sua declaração de rendimentos, quando esse número não constar do respectivo recibo ou comprovante de pagamento.
Quem era o Secretário da Receita Federal na data mencionada?
O Secretário da Receita Federal era Antônio Amilcar de Oliveira Lima.
Quando foi estabelecida a obrigatoriedade de mencionar o número de inscrição no CPF em recibos, contratos e outros documentos?
A obrigatoriedade foi estabelecida em 1º de setembro de 1970, pela Portaria Ministerial nº 321, de 14 de agosto de 1969.
O que é o Plano Geral de Administração dos Tributos Federais - Piangef?
O Plano Geral de Administração dos Tributos Federais - Piangef é um plano que estabelece objetivos para a administração dos tributos federais. No contexto mencionado, refere-se ao período de 1969 a 1971.

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