“As sociedades anônimas de capital aberto, registrados no Banco Central do Brasil, são dispensadas de informar, junto à sua declaração anual de rendimentos, os dividendos pagos aos seus acionistas, quando houver sido descontado na fonte o respectivo imposto de renda.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
Considerando a política econômica dos incentivos ao mercado de ações,
Considerando o objetivo 59 do Plano Geral de Administração dos Tributos Federais - Plangef - 69-71, resolve:
As sociedades anônimas de capital aberto, registrados no Banco Central do Brasil, são dispensadas de informar, junto à sua declaração anual de rendimentos, os dividendos pagos aos seus acionistas, quando houver sido descontado na fonte o respectivo imposto de renda.
Antônio Amilcar de Oliveira Lima
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.