Revogada Norma
28/01/1971
#253124

Instrução Normativa SRF nº 2, de 21 de janeiro de 1971

Fixa normas administrativas sobre o disposto no art. 15 do Decreto-lei n° 401, de 30 de dezembro de 1968.

Fixa normas administrativas sobre o disposto no art. 15 do Decreto-lei n° 401, de 30 de dezembro de 1968.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 15 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968,
RESOLVE:
1 - A atualização, além dos limites de correção monetária, do valor dos terrenos e construções constantes do ativo imobilizado das pessoas jurídicas, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, constitui valor destacado no Ativo Imobilizado das empresas, não estando sujeita à compensação por ocasião das correções monetárias subseqüentes.
LUIZ GONZAGA FURTADO DE ANDRADE
Secretário da Receita Federal, Substituto

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a resolução emitida pelo Secretário da Receita Federal?
A base legal para a resolução é o artigo 15 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968.
Quem emitiu a resolução mencionada no texto?
A resolução foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Luiz Gonzaga Furtado de Andrade, no exercício de suas atribuições.
O que constitui valor destacado no Ativo Imobilizado das empresas, segundo a resolução?
A atualização, além dos limites de correção monetária, do valor dos terrenos e construções constantes do ativo imobilizado das pessoas jurídicas constitui valor destacado no Ativo Imobilizado das empresas.
A atualização do valor dos terrenos e construções está sujeita à compensação por ocasião das correções monetárias subsequentes?
Não, a atualização do valor dos terrenos e construções não está sujeita à compensação por ocasião das correções monetárias subsequentes.

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