Revogada Norma
20/04/1971
#253858

Instrução Normativa SRF nº 11, de 1º de abril de 1971

“Dispõe sobre a Implantação da Carteira de Cobrança no Sistema de Arrecadação.”

“Dispõe sobre a Implantação da Carteira de Cobrança no Sistema de Arrecadação.”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições.
Considerando a necessidade de uniformizar e ativar a sistemática de arrecadação de débitos fiscais em mora;
Considerando que as inovações implantadas, quanto aos controles, devem ser acompanhadas de medidas paralelas que permitam maior eficácia na cobrança do crédito tributário;
Considerando o que preconizam os Objetivos 96, 97,98, 104, 105 e 106 do PLANCEF 69-71,
resolve:
Determinar a Implantação da Carteira de Cobrança no Sistema de Arrecadação, que obedecerá à orientação seguinte:
1 - Da Definição
1.1 - A Carteira cie Cobrança é uma sistemática que visa à ativação do recebimento dos débitos de contribuintes em situação irregular com a Fazenda Nacional e exercerá atividades de controle, nos diversos níveis, através do conjunto de órgãos já existentes no sistema de Arrecadação.
2 - Da Finalidade
2.1 - A Carteira de Cobrança executa as atividades do Sistema de Arrecadação que se destinam a promover a cobrança de todos os débitos fiscais em mora.
2.2 - São responsabilidade da Carteira cie Cobrança:
a) Propor e orientar a política de cobrança dos tributos federais em mora;
b) Estabelecer programas especiais de cobrança;
c) Executar os planos gerais de cobrança;
d) Avaliar as atividades de cobrança e estabelecer índices de otimização;
e) Controlar as atividades de cobrança.
3. Das Atividades da Carteira de Cobrança
As atividades da Carteira, definidas genericamente como cobrança de contribuintes em mora, são de quatro espécies.
3.1 - Atividades de cobrança dos contribuintes em atraso.
3.2 - Atividades de regularização dos contribuintes omissos.
3.3 - Atividades de cobrança dos contribuintes em processo fiscal.
3.1 - Atividades de parcelamento de débitos fiscais.
3.4.1 - A sistemática do parcelamento de débitos fiscais obedecerá à sua rotina própria, ficando, entretanto, englobada nas atividades da Carteira de Cobrança ao nível dos órgãos de execução.
4. Da Supervisão das Atividades da Carteira
4.1 A supervisão das atividades da Carteira será exercida:
a) A nível de Coordenação, pelo Chefe do Serviço de Ativação;
b) A nível de Superintendência, pelo Chefe do Serviço de Programação e Avaliação da Arrecadação (classe A) ou pelo Chefe do Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Arrecadação (classe B);
c) A nível de Delegacia, pelo Chefe da Seção de Controle da Arrecadação (classes A e B) ou pelo Chefe da Seção de Arrecadação (classe C);
d) A nível de Inspetoria, pelo Chefe da Seção de Arrecadação;
e) A nível de Agência, pelo Chefe da Turma de Arrecadação;
f) A nível de Posto, pelo seu Chefe.
4.2 - Competirá ao Responsável da Carteira:
a) Atribuir aos funcionários que lhe são subordinadas as tarefas pertinentes à cobrança;
b) Instruir os funcionários quanto as tarefas a serem executadas;
c) Manter entendimento com os órgãos de nível imediatamente superior c inferior;
d) Supervisionar as diversas atividades, introduzindo as modificações que se fizerem necessárias, desde que não alterem a estrutura básica da Carteira;
e) Adaptar às disponibilidades de seu órgão as atividades previstas nesta Instrução;
f) Propor alterações no sistema global da Carteira, devendo apresentar as sugestões ao órgão de nível imediatamente superior.
5 - Das Normas Básicas
5.1 - A Carteira de Cobrança não se constitui num organismo autônomo, enquadrando-.se as atividades que lhe são pertinentes na estrutura funcionai do Sistema de Arrecadação.
5.2 - A Carteira de Cobrança deverá empregar todos os recursos ao seu alcance de forma a evitar que o processo de cobrança se transfira da espera administrativa para a executiva.
5.3 - Os Chefes providenciarão o remanejamento do pessoal para o aproveitamento na execução de tarefas pertinentes à Carteira de Cobrança.
5.4 - Serão observados critérios de prioridade para a cobrança dos débitos fiscais em mora, atendendo-se primordialmente aos componentes do Cadastro Especial de Contribuintes - CADKC e Aqueles responsáveis por 80%, da arrecadação.
6 - Da Cobrança tios Débitos Fiscais Parcelados
A cobrança dos débitos fiscais parcelados será efetuada pela rede bancária arrecadadora, através de documento próprio, ficando o controle de sua efetivação a cargo da Carteira de Cobrança
7 - Instruções Complementares
A Coordenação do Sistema de Arrecadação baixará as Instruções complementares necessárias à execução das disposições desta Instrução Normativa.
Antônio Amilcar de Oliveira Lima - Secretário da Receita Federal.
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

Quais são as responsabilidades da Carteira de Cobrança?
As responsabilidades da Carteira de Cobrança incluem propor e orientar a política de cobrança dos tributos federais em mora, estabelecer programas especiais de cobrança, executar os planos gerais de cobrança, avaliar as atividades de cobrança e estabelecer índices de otimização, e controlar as atividades de cobrança.
Quais critérios de prioridade devem ser observados na cobrança dos débitos fiscais em mora?
Devem ser observados critérios de prioridade que atendam primordialmente aos componentes do Cadastro Especial de Contribuintes (CADKC) e aqueles responsáveis por 80% da arrecadação.
O que é a Carteira de Cobrança?
A Carteira de Cobrança é uma sistemática que visa à ativação do recebimento dos débitos de contribuintes em situação irregular com a Fazenda Nacional, exercendo atividades de controle através do conjunto de órgãos já existentes no sistema de Arrecadação.
A Carteira de Cobrança é um organismo autônomo?
Não, a Carteira de Cobrança não é um organismo autônomo. Suas atividades se enquadram na estrutura funcional do Sistema de Arrecadação.
Qual é a finalidade da Carteira de Cobrança?
A Carteira de Cobrança executa as atividades do Sistema de Arrecadação destinadas a promover a cobrança de todos os débitos fiscais em mora.
Quais são as atividades da Carteira de Cobrança?
As atividades da Carteira de Cobrança incluem a cobrança de contribuintes em atraso, a regularização de contribuintes omissos, a cobrança de contribuintes em processo fiscal e o parcelamento de débitos fiscais.
Quem é responsável por baixar as instruções complementares necessárias à execução das disposições da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação é responsável por baixar as instruções complementares necessárias à execução das disposições da Instrução Normativa.
Como deve ser realizada a cobrança dos débitos fiscais parcelados?
A cobrança dos débitos fiscais parcelados deve ser efetuada pela rede bancária arrecadadora, através de documento próprio, com o controle de sua efetivação a cargo da Carteira de Cobrança.
Quais são as competências do responsável pela Carteira de Cobrança?
O responsável pela Carteira de Cobrança deve atribuir tarefas aos funcionários, instruí-los, manter entendimento com órgãos de níveis superiores e inferiores, supervisionar atividades, adaptar atividades às disponibilidades do órgão e propor alterações no sistema global da Carteira.
Como é supervisionada a Carteira de Cobrança?
A supervisão das atividades da Carteira de Cobrança é exercida em diferentes níveis: Coordenação, Superintendência, Delegacia, Inspetoria, Agência e Posto, com cada nível tendo um responsável específico.

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