Revogada Norma
11/06/1971
#1583

Parecer Normativo CST nº 407, de 11 de junho de 1971

Estabelece regras para restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior, incluindo prazos prescricionais.

Pagamento espontâneo do tributo indevido ou a maior do que o devido em face da legislação tributária aplicável. O direito de pleitear restituição do tributo prescreve ao prazo de 5 (cinco) anos da data da extinção do crédito tributário ou da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformulado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória, conforme estipula o art. 168 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966).

1. Contribuinte, pessoa física, que apresentou declaração de rendimentos fora do prazo, com atraso de um exercício financeiro, e na qual demonstra ser credor da Fazenda Nacional em virtude de descontos sofridos na fonte, indaga se tem direito à restituição do que pagou a maior.
2. Na forma do art. 165 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), o sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do tributo recolhido a maior ou indevidamente, seja qual for a modalidade do seu pagamento.
3. O direito de pleitear a restituição total ou parcial do tributo prescreve no prazo de 5 (cinco) anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformulado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória, conforme estipula o art. 168 do mesmo diploma legal.
Comentários em 10/11/2005
Parecer em vigor.
Fundamentação legal atual: CTN, arts. 165 e 168; Lei Complementar nº 118, de 09/02/2005, art. 3º.

Perguntas e respostas

Qual é a fundamentação legal atual para a restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente?
A fundamentação legal atual para a restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente está nos artigos 165 e 168 do Código Tributário Nacional e no art. 3º da Lei Complementar nº 118, de 09/02/2005.
Qual é o prazo para pleitear a restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente?
O prazo para pleitear a restituição total ou parcial do tributo é de 5 anos, contados a partir da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformulado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória, conforme o art. 168 do Código Tributário Nacional.
O que diz o art. 165 do Código Tributário Nacional sobre a restituição de tributos?
O art. 165 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) estabelece que o sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do tributo recolhido a maior ou indevidamente, independentemente da modalidade do seu pagamento.
O que acontece se um contribuinte pessoa física apresentar a declaração de rendimentos fora do prazo?
Se um contribuinte pessoa física apresentar a declaração de rendimentos fora do prazo, ele ainda pode ter direito à restituição do que pagou a maior, conforme os descontos sofridos na fonte.

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