Revogada Norma
20/09/1971
#253242

Instrução Normativa SRF nº 33, de 9 de setembro de 1971

Baixa normas para encaminhamento dos pedidos de isenção de imposto relativos a fusão e incorporação de empresas.

Baixa normas para encaminhamento dos pedidos de isenção de imposto relativos a fusão e incorporação de empresas.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que o Decreto-lei n° 1.182, de 16 de julho de 1971, atribui à Secretaria da Receita Federal, o encargo de prover os serviços necessários ao funcionamento da Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas - COFIE;
CONSIDERANDO que a Portaria Ministerial n° GB-286, de 20 de agosto de 1971, atribui ao Grupo de Análise de Atividades Empresariais - GAAE as funções de Secretaria Executiva da COFIE;
CONSIDERANDO que a Resolução n° 1 da COFIE atribui às Superintendências Regionais da Receita Federal a recepção e o encaminhamento dos pedidos de que trata o Decreto-lei n° 1.182-71;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de serem baixadas normas que disciplinem a tramitação, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, dos pedidos de isenção do imposto de renda com base no Decreto-lei n° 1.182-71,
RESOLVE:
1 - Atribuir às Divisões de Arrecadação das Superintendências Regionais da Receita Federal a representação do Grupo de Análise de Atividades Empresariais - GAAE, com o fim de atender, na sua jurisdição, as necessidades da Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas - COFIE.
1.1 - Os serviços a cargo das representações serão desempenhados por pessoal de nível técnico e administrativo que poderá ser recrutado nos diversos órgãos da Superintendência.
2 - Baixar as normas anexas para verificação, recebimento, registro, encaminhamento e análise dos pedidos.
Reynaldo Jorge Pereira Rêgo - Secretário da Receita Federal Substituto.
ANEXO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33 DE 9 DE SETEMBRO DE 1971
ANEXO DAS REPRESENTAÇÕES
1 - As Superintendências Regionais da Receita Federal deverão prover os recursos humanos e materiais necessários à execução, pelas representações, das atribuições que lhe são cometidas.
1.1 - São atribuições das representações:
a) verificar, receber e registrar os pedidos de isenção entregues pelos interessados;
b) formular exigências quanto à parte formal de apresentação dos pedidos;
c) encaminhar ao GAAE os pedidos entregues em ordem;
d) prestar esclarecimentos aos interessados;
e) fornecer relatórios periódicos do movimento de pedidos;
f) executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas.
1.2 - Quando as informações solicitadas envolverem interpretação do Decreto-lei n° 1.182-71, ou dos atos a ele vinculados, os interessados deverão ser orientados no sentido de dirigirem consulta, por escrito, à COFIE.
DA VERIFICAÇÃO
2 - A verificação consiste no exame minucioso da documentação entregue e de sua conformidade com a Resolução n° 88, de 30 de janeiro de 1968, do Banco Central do Brasil, e com os itens constantes do roteiro anexo à Resolução n° 1, de 20 de agosto de 1971, da Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas - COFIE, adiante transcrito, antes mesmo da protocolização do requerimento, a fim de ser apurado se algum item deixou de ser atendido ou se foi justificada sua omissão.
2.1 - A regularidade da documentação exigida na Resolução n° 88-68, do BCB, será verificada peio confronto dos elementos apresentados com o que consta do item VI do seu regulamento, salvo quanto ao encaminhamento, que é feito através da COFIE e não das instituições financeiras ali especificadas. Especial atenção deverá ser dada ao preenchimento dos formulários mencionados na alínea "c" cujos modelos estão reproduzidos no anexo ao citado regulamento.
2.2 - A conferência dos documentos referidos na Resolução n° 1-71 da COFIE, será feita com base no seguinte roteiro constante do seu anexo:
1 - EXPOSIÇÃO (conjunta, no caso de fusão ou incorporação)
1.1 - Identificação das empresas
1.1.1 - Nome, sede e atividade
1.2 - Objetivos da fusão, incorporação ou abertura do capital
1.3 - Resultados esperados em termos de:
1.3.1 de escala; - Redução de custos de produção resultante de economias
1.3.2 - Aumento de eficiência operacional e administrativa;
1.3.3 - Aumento de rentabilidade;
1.3.4 - Aumento de vendas no mercado interno;
1.3.5 - Início ou aumento de vendas no mercado externo;
1.3.6 - Redução de preços de venda no mercado interno;
1.3.7 - Aumento do número de empregos;
1.3.8 - Efeitos indiretos sobre a produção de insumos;
1.3.9 - Efeitos indiretos sobre a utilização do produto.
1.4 - Informação quanto à ocorrência de deslocamento de unidades produtoras.
1..5 - Outras informações que justifiquem a pretensão requerida.
1.6 - Nos casos em que estiver sendo pleiteada assistência financeira ou qualquer outro benefício de entidade governamental, essa circunstância deverá ser expressamente mencionada na exposição.
1.7 - Compromisso de abertura do capital nos prazos e condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
2 - DADOS RELATIVOS A CADA EMPRESA
2.1 - Caracterização da empresa;
2.1.1 - Nome;
2.1.2 - Endereço completo (da sede e dos outros estabelecimentos);
2.1.3 - Número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda;
2.1.4 - Data da constituição;
2.1.5 - Composição do capital, especificando a participação nacional e estrangeira (modelo 1);
2.1.6 - Ramo de operação, especificando as principais atividades;
2.1.7 - Participação cm outras empresas (modelo 2);
2.1.8 - Vinculação com outras empresas (representantes, distribuidores, relações contratuais de assistência técnica ou financeira.);
2.1.9 - Capacitação técnico - gerencial dos dirigentes (modelo 3);
2.1.10 - Quantidade de empregados na produção, na administração e nas vendas.
2.2 - Relação discriminada das responsabilidades, especificando as obrigações fiscais e parafiscais.
2.3 - Relação dos bens integrantes do ativo imobilizado com indicação do valor de aquisição, das correções monetárias, das depreciações e do valor de mercado (modelo 4).
2.4 - Laudo de avaliação dos bens, assinado por pessoa física ou representante de jurídica, com indicação do valor de aquisição, correção monetária, depreciações, valor de mercado e critérios de avaliação utilizados, termos de responsabilidade quanto à exatidão dos dados e prova de capacidade profissional.
NOTA - A COFIE reserva-se o direito de submeter os laudos à revisão de avaliadores de sua escolha, mediante prévio entendimento com os interessados, atribuindo-lhes os ônus decorrentes.
2.5 - Relação dos principais concorrentes e estimativa de sua participação percentual no mercado (modelo 5).
3 - DADOS RELATIVOS A FUSÃO E INCORPORAÇÃO
3.1 - Balancete consolidado que resultaria da fusão e incorporação.
3.2 - Produção, receita operacional e custos nos 3 (três) últimos exercícios e previsão para os próximos 3 (três) anos como resultado da fusão ou incorporação (modelo 6).
3.3 - Indicação, se for o caso, da receita, bruta de exportação nos 3 (três) últimos anos e no exercício corrente e projeção da provável receita advinda como resultado da fusão ou incorporação para os próximos 3 (três) anos.
DO RECEBIMENTO E DO REGISTRO
3 - Verificada e achada conforme e completa, a documentação será encaminhada pela representação ao setor de protocolo da Superintendência para formalização do processo.
4 - Formado o processo, o setor de protocolo remetê-lo-á à representação, juntamente com o cartão de protocolo, a fim de que essa providencie o encaminhamento do processo ao GAAE e a entrega do cartão ao interessado; a representação lançará em fichário próprio dados informativos extraídos do pedido para fins de elaboração de relatórios periódicos.
5 - Os dados serão transcritos no formulário modelo COFIE-1 e observarão a seguinte discriminação:
a) número do processo;
b) data da entrada na representação;
c) espécie da operação: fusão, incorporação ou abertura de capital;
d) razão social da empresa resultante da fusão ou incorporação, quando constar do pedido;
e) razão social de cada uma das empresas que compõem o grupo solicitante;
f) código de atividade na forma da I.N. n° 2 de 9-1-70 alterada e ampliado pela de nº 14 de 13-4-71;
g) localização: cidade e sigla da Unidade da Federação;
h) acréscimo do valor do ativo obtido pela diferença entre ativo corrigido e o valor de mercado apurado pela empresa;
5.1 - No campo "Observações" serão anotados dados relativos a tramitação dos processos tais como: formulação e cumprimento de exigências, juntada de documentos e data de encaminhamento ao GAAE.
6 - Periodicamente as representações enviarão informações ao GAAE para elaboração de relatório consolidado a ser encaminhado à COFIE.
6.1 - Os dados serão transcritos do formulário modelo COFIE-1 para o modelo COFIE-2 observando a seguinte discriminação:
a) número do processo;
b) razão social das empresas que solicitam incorporação, fusão ou abertura de capital;
c) razão social da empresa resultante da fusão ou incorporação;
d) espécie da operação: incorporação, fusão ou abertura de capital;
e) localização da empresa: cidade e estado;
f) setor de atividade, conforme código instituído pela I/N. n° 2 de 9-1-70, alterado e ampliado pela de n° 14 de 13-4-71;
g) valor do acréscimo do ativo, informando:
- o ativo corrigido (valor originário + correção monetária - depreciação) ;
- o valor de mercado apurado pela empresa;
- a diferença entre o valor de mercado e o ativo corrigido.
DO ENCAMINHAMENTO
7 - As representações providenciarão, com a maior brevidade, o encaminhamento, ao GAAE, das duas vias dos pedidos.
8 - Os Superintendentes deverão zelar para que os pedidos permaneçam o menor tempo possível nas representações.
DAS ATIVIDADES DO GAAE
9 - Ao GAAE incumbirá estabelecer uma sistemática de análise empresarial e econômico-financeira, bem como as rotinas a serem adotadas na avaliação técnica dos pedidos, com o fim de fornecer à COFIE os subsídios técnicos a serem utilizados na caracterização do interesse para a economia nacional previsto no Decreto-lei n° 1.182-71.
10 - O GAAE funcionará como Secretaria Executiva da COFIE: cabendo-lhe as seguintes atribuições:
1 -- Realizar estudos, pesquisas e levantamentos com base nas: informações prestadas pelos interessados, verificando os termos e a exatidão dos dados apresentados à COFIE.
II - Elaborar parecer técnico sobre os processos que lhe forem submetidos.
III - Articular-se, em nome da COFIE, com outros órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com entidades de direito público e privado para obtenção de informações necessárias à instrução dos processos.
IV - Executar, ainda, as seguintes tarefas administrativas:
a) recebimento e registro da movimentação dos processos;
b) elaboração das pautas das reuniões;
c) elaboração de relatórios e pareceres;
d) elaboração das atas das reuniões;
e) codificação e arquivamento para consulta, dos assuntos tratados nas reuniões;
f) formulação de exigências aos interessados para complementação de informações constantes do pedido.
V - Preparar comunicação, às empresas, das decisões do Ministro da Fazenda.
VI - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pela Presidência da COFIE ou pelo Secretário da Receita Federal.
11 - O Supervisor do GAAE exercerá as funções de Secretário Executivo com as seguintes atribuições:
I - Assistir e participar, sem direito a voto, das reuniões da COFIE.
II - Coordenar e controlar a execução dos serviços técnicos e administrativos a cargo da COFIE.
III - Elaborar a pauta das reuniões.
IV - Apurar os votos.
V - Prestar informações e esclarecimentos às empresas interessadas.
VI - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pela Presidência da COFIE ou pelo Secretário da Receita Federal.
12 - Recebido o processo, o GAAE procederá ao exame da pretensão com apoio nas normas de avaliação dos pleitos estabelecidos pela COFIE, em documento próprio, verificando, inclusive, a veracidade dos dados apresentados.
13 - Concluída a avaliação integral de cada pleito, o GAAE elaborará relatório de análise e encaminhará o processo respectivo à consideração do Plenário da COFIE.
14 - Periodicamente, nos prazos estipulados pela COFIE, o GAAE elaborará e encaminhará aos membros daquela Comissão relatórios e outros dados de informação a respeito dos processos em andamento.

Perguntas e respostas

Quais são as etapas do recebimento e registro dos pedidos?
Após verificação e conformidade da documentação, a representação encaminha ao setor de protocolo da Superintendência para formalização do processo. O setor de protocolo remete o processo à representação, que o encaminha ao GAAE e entrega o cartão de protocolo ao interessado. Dados informativos são lançados em fichário próprio para elaboração de relatórios periódicos.
Quais informações devem ser incluídas na exposição conjunta no caso de fusão ou incorporação?
A exposição conjunta deve incluir a identificação das empresas, objetivos da fusão ou incorporação, resultados esperados, informações sobre deslocamento de unidades produtoras, outras justificativas e compromisso de abertura de capital conforme prazos e condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
Quais são as atribuições das representações das Superintendências Regionais da Receita Federal?
As representações das Superintendências Regionais da Receita Federal têm várias atribuições, incluindo verificar, receber e registrar pedidos de isenção, formular exigências formais, encaminhar pedidos ao GAAE, prestar esclarecimentos aos interessados, fornecer relatórios periódicos e executar outras tarefas correlatas.
Quais são as atribuições do Supervisor do GAAE?
O Supervisor do GAAE exerce funções de Secretário Executivo, assistindo e participando das reuniões da COFIE, coordenando e controlando a execução dos serviços técnicos e administrativos, elaborando pautas, apurando votos, prestando informações às empresas interessadas e executando outras tarefas correlatas.
O que deve ser incluído na relação discriminada das responsabilidades de uma empresa?
A relação discriminada das responsabilidades deve especificar as obrigações fiscais e parafiscais da empresa.
O que deve ser verificado na documentação entregue para pedidos de isenção?
A verificação da documentação deve ser minuciosa e conforme a Resolução n° 88 de 1968 do Banco Central do Brasil e o roteiro anexo à Resolução n° 1 de 1971 da COFIE. Deve-se apurar se algum item foi omitido ou justificado.
O que é a COFIE?
COFIE é a sigla para Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas, um órgão responsável por analisar e aprovar processos de fusão e incorporação de empresas.
Quais dados relativos a cada empresa devem ser fornecidos?
Devem ser fornecidos dados como nome, endereço, número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes, data de constituição, composição do capital, ramo de operação, participação em outras empresas, vinculação com outras empresas, capacitação técnico-gerencial dos dirigentes e quantidade de empregados.
Quais são as atividades do GAAE?
O GAAE estabelece uma sistemática de análise empresarial e econômico-financeira, realiza estudos, pesquisas e levantamentos, elabora pareceres técnicos, articula-se com outros órgãos para obter informações, e executa tarefas administrativas como recebimento e registro de processos, elaboração de pautas e relatórios, e comunicação das decisões do Ministro da Fazenda.
Qual é a função do GAAE?
O Grupo de Análise de Atividades Empresariais (GAAE) atua como Secretaria Executiva da COFIE, realizando análises empresariais e econômico-financeiras, além de fornecer subsídios técnicos para a caracterização do interesse econômico nacional.

Temas

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Itens vinculados

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