Revogada Norma
10/11/1971
#254103

Instrução Normativa SRF nº 41, de 5 de novembro de 1971

“O prazo mencionado no subitem 1.1 da Instrução Normativa SRF nº 37 de 15 de outubro passado fica prorrogado para 31 de dezembro de 1971.”

“O prazo mencionado no subitem 1.1 da Instrução Normativa SRF nº 37 de 15 de outubro passado fica prorrogado para 31 de dezembro de 1971.”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Portaria nº BR-95 de 5 de novembro de 1971,
resolve:
1 - O prazo mencionado no subitem 1.1 da Instrução Normativa SRF nº 37 de 15 de outubro passado fica prorrogado para 31 de dezembro de 1971.
2 - Os pedidos de parcelamento de débitos fiscais, recebidos até a data referida no item anterior, deverão ser decididos até 31 de março de 1972.
3 - Continuam em vigor as demais condições previstas naquela Instrução Normativa.
Luiz Gonzaga Furtado de Andrade
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

As demais condições previstas na Instrução Normativa SRF nº 37 continuam em vigor?
Sim, continuam em vigor.
Qual é a nova data limite para o prazo mencionado no subitem 1.1 da Instrução Normativa SRF nº 37?
31 de dezembro de 1971.
Quando foi publicada a Instrução Normativa SRF nº 37?
Em 15 de outubro de 1971.
Até quando os pedidos de parcelamento de débitos fiscais devem ser decididos?
Até 31 de março de 1972.
O ato mencionado no texto foi publicado com ementa?
Não, foi publicado sem a ementa.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
Luiz Gonzaga Furtado de Andrade, Secretário da Receita Federal.
Qual portaria é mencionada no início do texto?
A Portaria nº BR-95 de 5 de novembro de 1971.

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