Revogada Norma
13/03/1972
#254120

Instrução Normativa SRF nº 11, de 9 de março de 1972

“Dispõe sobre isenção de IPI até 31 do dezembro de 1974.”

“Dispõe sobre isenção de IPI até 31 do dezembro de 1974.”

O Secretario da. Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria BR-101, de 14 de dezembro de 1971, resolve:
As missões diplomáticas, repartições consulares de caráter permanente e as representações do órgãos internacionais e regionais de caráter permanente, de que o Brasil seja membro, poderão adquirir, com isenção do IPI, até 31 do dezembro de 1974, produtos destinados a construção, instalação, ampliação ou modernização de suas sedes, em Brasília-DF desde que os produtos sejam de fabricação nacional, fornecidos por contribuinte desse imposto e a aquisição seja feita em substituição ao direito de importar o produto estrangeiro com favor fiscal.
2. O disposto no item anterior aplica-se igualmente às aquisições efetuadas por empresas encarregadas da execução das mencionadas obras, mediante contrato, por administração ou empreitada, observadas as seguintes normas:
2.1 — A empresa executante de que trata este item apresentará a Delegacia da Receita Federal em Brasília-DF, uma via do contrato celebrado com as entidades beneficiárias da isenção, acompanhada de um demonstrativo das quantidades e espécies de material destinado à execução do projeto contratado.
2.2 — O demonstrativo das quantidades e espécie de material poderá ser reajustado, desde que seja entregue à mesma Delegacia demonstrativo complementar, justificando a necessidade da aquisição pretendida.
2.3 — A aquisição do produto com isenção do IPI dependerá sempre da entrega ao vendedor, contribuinte do referido imposto, de uma das vias do Conhecimento de Compra, devidamente assinado pela entidade beneficiária do favor fiscal.
2.4 — A executante, no último dia de cada mês, encaminhará uma relação dos conhecimentos de compra emitidos pelas entidades constantes do item I da Portaria Ministerial BR-101-71 e o número das Notas Fiscais correspondentes à Delegacia da Receita Federal — Brasília-DF.
3. A Delegacia da Receita Federal de Brasília-DF, remeterá ao órgão da Secretaria da Receita Federal da jurisdição do fornecedor, comunicação indicando elementos necessários ao controle fiscal próprio.
4. Constatado desvio na 'aplicação dos produtos adquiridos com o benefício fiscal, será solidariamente responsável no recolhimento do imposto devido e demais encargos legais a empresa contratante.
5. Para os efeitos do item I, entende-se por sedes:
5.1 — De Missões Diplomáticas, os edifícios ou partes dos edifícios e terrenos anexos, seja quem for seu proprietário, utilizados para as finalidades da Missão, inclusive a residência do Chefe da Missão;
5.2 — Das Repartições consulares, os edifícios, ou parte dos edifícios e terrenos anexos que, qualquer que seja seu proprietário, sejam utilizados exclusivamente para as finalidades da repartição consular.
5.3 — Das demais entidades, os edifícios, partes de edifícios e terrenos anexos, utilizados exclusivamente para as finalidades destas.
Luiz Gonzaga Furtado de Andrade
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

O que se entende por 'sede' de Missões Diplomáticas para os efeitos do item I?
Entende-se por 'sede' de Missões Diplomáticas os edifícios ou partes dos edifícios e terrenos anexos, seja quem for seu proprietário, utilizados para as finalidades da Missão, inclusive a residência do Chefe da Missão.
Quais são os requisitos para que as entidades beneficiárias adquiram produtos com isenção do IPI?
Os produtos devem ser de fabricação nacional, fornecidos por contribuinte do IPI, e a aquisição deve ser feita em substituição ao direito de importar o produto estrangeiro com favor fiscal.
O que se entende por 'sede' de Repartições Consulares?
Entende-se por 'sede' de Repartições Consulares os edifícios, ou partes dos edifícios e terrenos anexos que, qualquer que seja seu proprietário, sejam utilizados exclusivamente para as finalidades da repartição consular.
É possível reajustar o demonstrativo das quantidades e espécies de material destinado à execução do projeto?
Sim, o demonstrativo pode ser reajustado desde que seja entregue à mesma Delegacia um demonstrativo complementar, justificando a necessidade da aquisição pretendida.
O que acontece se for constatado desvio na aplicação dos produtos adquiridos com benefício fiscal?
A empresa contratante será solidariamente responsável pelo recolhimento do imposto devido e demais encargos legais.
O que a Delegacia da Receita Federal de Brasília-DF deve fazer após receber as informações das empresas executantes?
A Delegacia deve remeter ao órgão da Secretaria da Receita Federal da jurisdição do fornecedor uma comunicação indicando os elementos necessários ao controle fiscal próprio.
O que se entende por 'sede' das demais entidades?
Entende-se por 'sede' das demais entidades os edifícios, partes de edifícios e terrenos anexos, utilizados exclusivamente para as finalidades destas.
Como as empresas encarregadas da execução das obras devem proceder para adquirir produtos com isenção do IPI?
As empresas devem apresentar à Delegacia da Receita Federal em Brasília-DF uma via do contrato celebrado com as entidades beneficiárias da isenção, acompanhada de um demonstrativo das quantidades e espécies de material destinado à execução do projeto contratado.
Quais informações devem ser encaminhadas pela executante à Delegacia da Receita Federal no último dia de cada mês?
A executante deve encaminhar uma relação dos conhecimentos de compra emitidos pelas entidades beneficiárias e o número das Notas Fiscais correspondentes à Delegacia da Receita Federal em Brasília-DF.
O que é necessário para que a aquisição do produto com isenção do IPI seja efetivada?
A aquisição dependerá sempre da entrega ao vendedor, contribuinte do IPI, de uma das vias do Conhecimento de Compra, devidamente assinado pela entidade beneficiária do favor fiscal.
Quais entidades podem adquirir produtos com isenção do IPI até 31 de dezembro de 1974?
Missões diplomáticas, repartições consulares de caráter permanente e representações de órgãos internacionais e regionais de caráter permanente, dos quais o Brasil seja membro, podem adquirir produtos com isenção do IPI até 31 de dezembro de 1974.

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