Revogada Norma
06/04/1972
#253766

Instrução Normativa SRF nº 13, de 28 de março de 1972

“Dispõe sobre pedidos de parcelamento de débitos fiscais.”

“Dispõe sobre pedidos de parcelamento de débitos fiscais.”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e
Considerando que a experiência adquirida pelos diversos órgãos regionais da Secretário da Receita Federal na análise dos processos de parcelamento já permitiu a formação de funcionários especializados na execução dessas tarefas;
Considerando a conveniência de ampliar a delegação de competência fixada nos atos normativos vigentes, a fim de possibilitar um fluxo mais rápido e mais racional dos processos de parcelamento;
Considerando que a proximidade das autoridades regionais com os contribuintes dá-lhes condições de melhor conhecer e equacionar os seus problemas, resolve:
1. Atribuir aos Superintendentes Regionais da Receita Federais, a competência para decidir nos pedidos de parcelamento de débitos fiscais de valor originário até Cr$ 1.000.000.00 (hum milhão de cruzeiros) e de prazo até 60 (sessenta) meses.
1.1 Os Superintendentes, poderão delegar, em parte, essa competência às autoridades subordinadas.
2. Estender as Representações do Grupo de Análise de Atividades Empresariais — GAAE — a que se refere a Instrução Normativa do SRF nº 33, de 9 de setembro de 1971, as atribuições constantes do item I da Portaria SRF nº 640, de 20 de agosto de 1971.
3. Determinar que os pedidos de parcelamento, que, pelas normas vigentes, devam ser apreciados pelo Secretário da Receita Federal sejam encaminhados através da Coordenação do Sistema de Arrecadação acompanhados de análise econômico-financeira com parecer conclusivo e posição atualizada da situação fiscal do contribuinte em relação ao recolhimento de tributos decorrentes das operações normais e das prestações do parcelamento pleiteado.
4. Os dados econômico-financeiros e demais elementos para análise dos pedidos de parcelamento, bom como os de dação em pagamento, e remissão de penalidade, serão obtidos na forma estabelecida pela Coordenação do Sistema de Arrecadação.
Luiz Gonzaga Furtado de Andrade
Secretário da Receita Federal.

Perguntas e respostas

Quem é responsável por decidir sobre os pedidos de parcelamento de débitos fiscais de valor até Cr$ 1.000.000,00 e prazo até 60 meses?
Os Superintendentes Regionais da Receita Federal são responsáveis por decidir sobre esses pedidos.
Os Superintendentes Regionais da Receita Federal podem delegar a competência para decidir sobre pedidos de parcelamento?
Sim, os Superintendentes podem delegar, em parte, essa competência às autoridades subordinadas.
Quais são as atribuições das Representações do Grupo de Análise de Atividades Empresariais (GAAE) conforme a Instrução Normativa do SRF nº 33, de 9 de setembro de 1971?
As Representações do GAAE têm as atribuições constantes do item I da Portaria SRF nº 640, de 20 de agosto de 1971.
Como devem ser encaminhados os pedidos de parcelamento que precisam ser apreciados pelo Secretário da Receita Federal?
Esses pedidos devem ser encaminhados através da Coordenação do Sistema de Arrecadação, acompanhados de análise econômico-financeira com parecer conclusivo e posição atualizada da situação fiscal do contribuinte.
Quais dados são necessários para a análise dos pedidos de parcelamento, dação em pagamento e remissão de penalidade?
Os dados econômico-financeiros e demais elementos necessários para a análise devem ser obtidos na forma estabelecida pela Coordenação do Sistema de Arrecadação.

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