Revogada Norma
04/05/1972
#252765

Instrução Normativa SRF nº 17, de 4 de maio de 1972

Dispõe sobre a entrega até 31-5-72, na rede bancária autorizada, das declarações do rendimentos do pessoas físicas, do exercício de 1972, cujo prazo tenha expirado em 2-5-1972.

Dispõe sobre a entrega até 31-5-72, na rede bancária autorizada, das declarações do rendimentos do pessoas físicas, do exercício de 1972, cujo prazo tenha expirado em 2-5-1972.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições da Instrução Normativa do SRF n° 40, de 27 de outubro de 1971, que instituiu a vinculação bancária para as pessoas físicas declarantes do Imposto de Renda, resolve:
1. A rede bancária autorizada receberá, até 31 de maio de 1972, as declarações de rendimentos de pessoas físicas, exercício de 1972, ano-base do 1971, cujo prazo de entrega tenha expirado em 2 do corrente mês.
2. O disposto no item anterior não desobriga os declarantes das penalidades a que estejam sujeitos, por entrega da declaração fora do prazo regulamentar, inclusive a perda do parcelamento se o atraso for superior a 10 (dez) dias, devendo ser preenchidos os itens 82, 83 e 81 do bloco 7, da declaração de rendimentos, com a indicação do percentual da mora, seu valor e total a recolher.
3. As declarações recebidas fora do prazo, nos termos dos itens precedentes, serão encaminhadas ao setor de processamento na forma do capitulo IV —Preparo e Remessa para o Processamento do Manual de Operação, aprovado Dela Norma de Execução CIEF-CSAr nº 28, de 18 de novembro de 1971, em volumes distintos, com a indicação “Fora do Prazo” no campo “Observações” da Guia de Remessa de Documentos.
Lineo Emílio Klüppel
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

O que é a Instrução Normativa do SRF n° 40, de 27 de outubro de 1971?
A Instrução Normativa do SRF n° 40, de 27 de outubro de 1971, instituiu a vinculação bancária para as pessoas físicas declarantes do Imposto de Renda.
Como devem ser encaminhadas as declarações recebidas fora do prazo?
As declarações recebidas fora do prazo devem ser encaminhadas ao setor de processamento em volumes distintos, com a indicação “Fora do Prazo” no campo “Observações” da Guia de Remessa de Documentos, conforme o capítulo IV do Manual de Operação aprovado pela Norma de Execução CIEF-CSAr nº 28, de 18 de novembro de 1971.
O que acontece se a declaração de rendimentos for entregue fora do prazo regulamentar?
Os declarantes estarão sujeitos a penalidades, incluindo a perda do parcelamento se o atraso for superior a 10 dias. Devem ser preenchidos os itens 82, 83 e 81 do bloco 7 da declaração de rendimentos, indicando o percentual da mora, seu valor e o total a recolher.
Qual é o ano-base para as declarações de rendimentos do exercício de 1972?
O ano-base para as declarações de rendimentos do exercício de 1972 é 1971.
Até quando a rede bancária autorizada receberá as declarações de rendimentos de pessoas físicas para o exercício de 1972?
A rede bancária autorizada receberá as declarações de rendimentos de pessoas físicas, exercício de 1972, até 31 de maio de 1972.

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