Revogada Norma
25/09/1972
#253667

Instrução Normativa SRF nº 36, de 20 de setembro de 1972

“Dispõe sobre o disposto na Portaria Ministerial nº 197, de 3 de agosto de 1972”.

“Dispõe sobre o disposto na Portaria Ministerial nº 197, de 3 de agosto de 1972”.

O Secretário da Receita Federal, no uso de atribuições e tendo em vista a conveniência de esclarecer o exato alcance da Portaria Ministerial nº 197, de 3 de agosto de 1972, resolve:
Considerar satisfeito o disposto na Portaria Ministerial nº 197, de 3 de agosto de 1972, se o contribuinte já tiver oferecido a tributação, nos exercícios de 1971 e 1972 (anos-bases de 1970 e 1971), as receitas sobre as quais houve a retenção de Imposto indevidamente compensado ou ressarcido nos exercidos de 1970 e 1971 (anos-bases de 1969 e 1970).
Líneo Emílio Kluppel
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução esclarecendo o alcance da Portaria Ministerial nº 197?
Líneo Emílio Kluppel, Secretário da Receita Federal.
O que o Secretário da Receita Federal considera satisfeito em relação à Portaria Ministerial nº 197?
Considera satisfeito o disposto na Portaria Ministerial nº 197 se o contribuinte já tiver oferecido à tributação, nos exercícios de 1971 e 1972 (anos-bases de 1970 e 1971), as receitas sobre as quais houve a retenção de Imposto indevidamente compensado ou ressarcido nos exercícios de 1970 e 1971 (anos-bases de 1969 e 1970).
Qual é o objetivo da resolução do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
O objetivo é esclarecer o exato alcance da Portaria Ministerial nº 197, de 3 de agosto de 1972.
Quais são os anos-bases mencionados na resolução para a tributação das receitas?
Os anos-bases mencionados são 1970 e 1971 para os exercícios de 1971 e 1972, respectivamente, e 1969 e 1970 para os exercícios de 1970 e 1971, respectivamente.

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