Revogada Norma
18/12/1972
#253956

Instrução Normativa SRF nº 46, de 6 de dezembro de 1972

“Dispõe sobre a utilização do Documento Único de Arrecadação – DUA”.

“Dispõe sobre a utilização do Documento Único de Arrecadação – DUA”.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
1. Tornar obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 1973, a utilização do Documento Único de Arrecadação - DUA, introduzido pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 29 de maio de 1970, para o pagamento de tributes e gravames incidentes sobre as mercadorias de origem estrangeira, sujeitas ao desincho de Importação.
2. Modificar disposições de desembaraço de mercadorias, aprovadas peia Instrução Normativa SRF nº 21, de 22 de abril de 1970, adaptando-as à forma de arrecadação determinada neste ato.
2.1 — O DUA será utilizado no recolhimento dos valores devidos no despacho aduaneiro. inclusive nos casos de Insuficiência de pagamento ou ocorrência de infração à legislação tributária.
2.1.1 — O contribuinte preencherá à máquina uma via do DUA pira cada tributo ou multa e efetuará o recolhimento da importância correspondente ao Banco do Brasil S.A., conforme determinação do órgão regional da Secretaria da Receita Federal.
2.1.2 — O estabelecimento bancário autenticará, mecanicamente as duas partes componentes do DUA, devolvendo ao interessado a parte menor e destacável do modelo, que sérá apresentado no ato do registro ria Declaração.
2.2 — A Declaração de Importação será preenchida em 5 (cinco) vias, no mínimo, com o seguinte destino:
— 1ª via, ao órgão de fiscalização;
— 2ª via, ao CIEF;
— 3ª via, a GECAM do Banco Central do Brasil;
— 4ª via, ao importador; e,
— 5ª via, ao depositário.
2.2.1 — No caso de mercadorias isentas, será preenchida a 6ª via da Declaração, destinada ao órgão de informações econômico-fiscais.
2.2.2 — O Quadro 17 da Declaração será preenchido peio importador declarando que os tributos foram recolhidos pelo DUA, e indicando a data do efetivo recolhimento.
2.3 — A Guia de Recolhimento Complementar será preenchida em 5 (cinco) vias, no mínimo, sendo o pagamento realizado através do DUA, em cujo canhoto o AFTF aporá verso seu carimbo e assinatura.
2.4 — A Declaração de Importação será apresentada ao órgão de informações econômico-fiscais da repartição processante do despacho de importação, para fins de registro.
2.4.1 — O registro compreende o exame da documentação, a crítica do preenchimento dos quadros que integram a Declaração c a sua numeração.
2.4.2 — A numeração dar-se-á mediante sistema mecanizado datador e numerador, per perfuração de todos os documentes que compõem o despacho e, principalmente, dos canhotos dos DUA's.
2.4.2.1 — E admitida a utilização de qualquer numerador, até que as repartições da SRF se aparelhem para o cumprimento do subitem anterior.
2.4.3 — A Declaração de Importação terá numeração própria que será reiniciada anualmente.
2.4.4 -- Efetuando o registro, as 4ª e 5ª vias da Declaração serão entregues ao importador, juntamente com os canhotos dos DUA's, para apresentação no ato de desembaraço da mercadoria.
2.5 — A conferência incluirá o confronto dos tributos e gravames calculados com o comprovante dos respectivos recolhimentos, representados pelos canhotos dos DUA's.
2.6 — Após o desembaraço, a 4ª via da Declaração, devidamente assinada pelo Agente Fiscal, juntamente com os canhotos dos DUA's, será restituída ao Importador, e a 5ª via entregue ao depositário.
2.7 — O órgão de informações econômico-fiscais providenciará a remessa ao CIEF (CE) e à GECAM do Banco Central do Brasil das 2ª e 3ª vias da Declaração, respectivamente.
2.7.1 — O CIEF baixará normas complementares disciplinando a forma e o prazo das remessas mencionadas.
2.8 — Na Zona Franca do Manaus, a Guia de Importação para fins estatísticos será substituída pela Declaração de Importação, cabendo ao CIEF a elaboração das normas complementares pertinentes.
Líneo Emilio Kluppel
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

O que o banco faz após o recolhimento do DUA?
O banco autenticará mecanicamente as duas partes componentes do DUA, devolvendo ao interessado a parte menor e destacável do modelo, que será apresentada no ato do registro na Declaração de Importação.
O que o CIEF deve fazer em relação às remessas das vias da Declaração de Importação?
O CIEF deve baixar normas complementares disciplinando a forma e o prazo das remessas das vias da Declaração de Importação.
Como deve ser preenchido o DUA pelo contribuinte?
O contribuinte deve preencher à máquina uma via do DUA para cada tributo ou multa e efetuar o recolhimento da importância correspondente no Banco do Brasil S.A., conforme determinação do órgão regional da Secretaria da Receita Federal.
Quem é responsável pela elaboração das normas complementares na Zona Franca de Manaus?
O CIEF é responsável pela elaboração das normas complementares pertinentes na Zona Franca de Manaus.
O que acontece após o registro da Declaração de Importação?
Após o registro, as 4ª e 5ª vias da Declaração são entregues ao importador, juntamente com os canhotos dos DUA's, para apresentação no ato de desembaraço da mercadoria.
O que deve ser feito no caso de mercadorias isentas?
No caso de mercadorias isentas, será preenchida a 6ª via da Declaração de Importação, destinada ao órgão de informações econômico-fiscais.
O que deve ser declarado no Quadro 17 da Declaração de Importação?
No Quadro 17 da Declaração de Importação, o importador deve declarar que os tributos foram recolhidos pelo DUA, indicando a data do efetivo recolhimento.
Qual instrução normativa introduziu o DUA?
O DUA foi introduzido pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 29 de maio de 1970.
O que acontece após o desembaraço da mercadoria?
Após o desembaraço, a 4ª via da Declaração, devidamente assinada pelo Agente Fiscal, juntamente com os canhotos dos DUA's, é restituída ao importador, e a 5ª via é entregue ao depositário.
Quando a utilização do DUA se tornou obrigatória?
A utilização do DUA se tornou obrigatória a partir de 1º de janeiro de 1973.
O que substitui a Guia de Importação para fins estatísticos na Zona Franca de Manaus?
Na Zona Franca de Manaus, a Guia de Importação para fins estatísticos é substituída pela Declaração de Importação.
Qual é a periodicidade da numeração da Declaração de Importação?
A numeração da Declaração de Importação é reiniciada anualmente.
Como é feita a numeração da Declaração de Importação?
A numeração da Declaração de Importação é feita mediante sistema mecanizado datador e numerador, por perfuração de todos os documentos que compõem o despacho e, principalmente, dos canhotos dos DUA's.
O que inclui a conferência da Declaração de Importação?
A conferência inclui o confronto dos tributos e gravames calculados com o comprovante dos respectivos recolhimentos, representados pelos canhotos dos DUA's.
Para que fins a Declaração de Importação deve ser apresentada ao órgão de informações econômico-fiscais?
A Declaração de Importação deve ser apresentada ao órgão de informações econômico-fiscais da repartição processante do despacho de importação para fins de registro.
O que compreende o registro da Declaração de Importação?
O registro da Declaração de Importação compreende o exame da documentação, a crítica do preenchimento dos quadros que integram a Declaração e a sua numeração.
O que é o Documento Único de Arrecadação (DUA)?
O Documento Único de Arrecadação (DUA) é um documento utilizado para o pagamento de tributos e gravames incidentes sobre mercadorias de origem estrangeira, sujeitas ao despacho de importação.
Quantas vias da Declaração de Importação devem ser preenchidas e qual é o destino de cada uma?
A Declaração de Importação deve ser preenchida em 5 vias, no mínimo, com os seguintes destinos:
  • 1ª via: ao órgão de fiscalização;
  • 2ª via: ao CIEF;
  • 3ª via: à GECAM do Banco Central do Brasil;
  • 4ª via: ao importador;
  • 5ª via: ao depositário.
Quais vias da Declaração de Importação são remetidas ao CIEF e à GECAM do Banco Central do Brasil?
O órgão de informações econômico-fiscais providenciará a remessa ao CIEF (CE) e à GECAM do Banco Central do Brasil das 2ª e 3ª vias da Declaração, respectivamente.
Como deve ser preenchida a Guia de Recolhimento Complementar?
A Guia de Recolhimento Complementar deve ser preenchida em 5 vias, no mínimo, sendo o pagamento realizado através do DUA, em cujo canhoto o AFTF (Agente Fiscal) aporá seu carimbo e assinatura.

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