Revogada Norma
02/02/1973
#254247

Instrução Normativa SRF nº 3, de 30 de janeiro de 1973

“Dispõe sobre a instrução e tramitação dos pedidos de autorização para comércio de substâncias minerais."

“Dispõe sobre a instrução e tramitação dos pedidos de autorização para comércio de substâncias minerais."

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições lesais e tendo em vista a necessidade de racionalizar a instrução e tramitação dos pedidos de autorização para comércio de substâncias minerais, resolve:
1. Os itens II e V da Instrução Normativa nº 39, de 11 de agosto de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:
II — Serão concedidas autorizações para:
a) pedras preciosas, semipreciosas e carbonadas;
b) metais nobres;
c) outras substâncias minerais cuja extração se faça pelo regime de matrícula definido pelo Código de Mineração.
V — A Delegacia da Receita Federal, em face da informação de que tratam os Itens anteriores, emitirá parecer em caráter conclusivo e submeterá o pedido à consideração da Coordenação do Sistema de Fiscalização para despacho final, através da Superintendência Regional, se esta entender e determinar que a remessa do processo se faça por seu Intermédio.
2. Fica acrescentado à IN-SRF-70 o seguinte item:
XI — As autorizações para comercialização de substancias minerais, concedidas a título precário, serão publicadas no Diário Oficial da União por iniciativa e expensas dos interessados, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da concessão, sob pena de cancelamento.
Lineo Emílio Kluppel

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela publicação das autorizações para comercialização de substâncias minerais no Diário Oficial da União?
Os próprios interessados são responsáveis pela publicação das autorizações no Diário Oficial da União.
O que acontece se a autorização para comercialização de substâncias minerais não for publicada no Diário Oficial da União?
Se a autorização não for publicada no Diário Oficial da União no prazo de 90 dias a contar da concessão, por iniciativa e expensas dos interessados, a autorização será cancelada.
Quais substâncias minerais podem receber autorização para comércio segundo a Instrução Normativa nº 39, de 11 de agosto de 1970?
Podem receber autorização para comércio pedras preciosas, semipreciosas e carbonadas; metais nobres; e outras substâncias minerais cuja extração se faça pelo regime de matrícula definido pelo Código de Mineração.
Qual é o papel da Delegacia da Receita Federal no processo de autorização para comércio de substâncias minerais?
A Delegacia da Receita Federal emitirá um parecer em caráter conclusivo e submeterá o pedido à consideração da Coordenação do Sistema de Fiscalização para despacho final, através da Superintendência Regional, se esta entender e determinar que a remessa do processo se faça por seu intermédio.

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