Revogada Norma
02/03/1973
#253306

Instrução Normativa SRF nº 7, de 19 de fevereiro de 1973

“Dispõe sobre o Boletim de Acompanhamento da Arrecadação Mensal de Incentivos Fiscais — Pessoa Jurídica (BAMIF)."

“Dispõe sobre o Boletim de Acompanhamento da Arrecadação Mensal de Incentivos Fiscais — Pessoa Jurídica (BAMIF)."

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições legais D lendo em vista o disposto na Portaria Ministerial n.° 38, de G de fevereiro de 1973, resolve.
Aprovar o Boletim de Acompanhamento da Arrecadação Mensal de Incentivos Fiscais — Pessoa Jurídica (BAMIF), modelo anexo, a ser utilizado na consolidação das informações prestados pela Rede Bancária, através do Boletim da Arrecadação de Incentivos Fiscais — BAIF, de que trata a Portaria Ministerial supracitada.
2 — Determinar às Agências e aos Postos da Receita Federal que, até o dia 20 de cada mês, organizem o Boletim de Acompanhamento da Arrecadação Mensal de Incentivos Fiscais — BAMIF — em duas vias, consolidando as informações contidas nos BAlF's recebidos da Rede Bancária, referentes à arrecadação do mês anterior.
2.1 — A 1a. via do BAMIF será encaminhada, na data da emissão, no setor de arrecadação da Delegacia da Receita Federal (DRF) jurisdicionante;
2.2 — A 2a. via ficará arquivada nas Agências e Postos capeando os BAIF's e guias de recolhimento que lhe deram origem.
3 — A DRF, através do setor de arrecadação, consolidará as informações recebidas dos órgãos jurisdicionados e da rede bancária sob seu controle direto, emitindo o BAMIF, em duas vias, das quais uma será encaminhada à Superintendência Regional da Receita Federal (SURF) respectiva, no mesmo dia, e a outra, arquivada.
4 — Até o último dia útil do mês a SRRF emitirá, também em duas vias, o BAMIF consolidador da Região, remetendo a 1a. via ao Serviço de Acompanhamento da Coordenação do Sistema de Arrecadação e arquivando a sua 2a. via.
Lineo Emilio Klüppel
Secretário da Receita Federal
ANEXO ÚNICO

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução que aprova o BAMIF?
A resolução que aprova o BAMIF foi assinada por Lineo Emilio Klüppel, Secretário da Receita Federal.
O que é o Boletim de Acompanhamento da Arrecadação Mensal de Incentivos Fiscais (BAMIF)?
O BAMIF é um documento utilizado para consolidar as informações prestadas pela Rede Bancária sobre a arrecadação mensal de incentivos fiscais de pessoas jurídicas.
O que deve ser feito com a segunda via do BAMIF nas Agências e Postos da Receita Federal?
A segunda via do BAMIF deve ser arquivada nas Agências e Postos, junto com os BAIFs e guias de recolhimento que lhe deram origem.
Onde posso encontrar o modelo do Boletim de Acompanhamento da Arrecadação Mensal de Incentivos Fiscais (BAMIF)?
O modelo do BAMIF pode ser encontrado no Anexo Único disponível no site da Receita Federal.
O que a Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF) deve fazer até o último dia útil do mês?
Até o último dia útil do mês, a SRRF deve emitir o BAMIF consolidador da região em duas vias, remetendo a primeira via ao Serviço de Acompanhamento da Coordenação do Sistema de Arrecadação e arquivando a segunda via.
Qual é a função das Agências e Postos da Receita Federal em relação ao BAMIF?
As Agências e Postos da Receita Federal devem organizar o BAMIF até o dia 20 de cada mês, consolidando as informações dos BAIFs recebidos da Rede Bancária referentes à arrecadação do mês anterior.
Para onde deve ser encaminhada a primeira via do BAMIF emitido pelas Agências e Postos da Receita Federal?
A primeira via do BAMIF deve ser encaminhada ao setor de arrecadação da Delegacia da Receita Federal (DRF) jurisdicionante na data da emissão.
Qual é o papel da Delegacia da Receita Federal (DRF) em relação ao BAMIF?
A DRF, através do setor de arrecadação, deve consolidar as informações recebidas dos órgãos jurisdicionados e da rede bancária sob seu controle direto, emitindo o BAMIF em duas vias. Uma via é encaminhada à Superintendência Regional da Receita Federal (SURF) e a outra é arquivada.

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