Revogada Norma
23/03/1973
#253739

Instrução Normativa SRF nº 9, de 20 de março de 1973

Dispõe sobre a utilização do DUA na arrecadação da Receita Patrimonial.

Dispõe sobre a utilização do DUA na arrecadação da Receita Patrimonial.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Autorizar a utilização do Documento único de Arrecadação (DUA), instituído pela Instrução Normativa do SRF n.° 28, de 29-5-1970, na arrecadação da Receita Patrimonial da União.
Lineo Emílio Klüppel
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quando foi instituído o Documento Único de Arrecadação (DUA)?
O Documento Único de Arrecadação (DUA) foi instituído pela Instrução Normativa do SRF n.º 28, de 29-5-1970.
O que é o Documento Único de Arrecadação (DUA)?
O Documento Único de Arrecadação (DUA) é um documento instituído pela Instrução Normativa do SRF n.º 28, de 29-5-1970, utilizado para a arrecadação de receitas.
Para que foi autorizado o uso do Documento Único de Arrecadação (DUA) em 1973?
Em 1973, foi autorizado o uso do Documento Único de Arrecadação (DUA) para a arrecadação da Receita Patrimonial da União.
Quem autorizou a utilização do Documento Único de Arrecadação (DUA) para a Receita Patrimonial da União?
A autorização foi dada pelo Secretário da Receita Federal, Lineo Emílio Klüppel.

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