Revogada Norma
20/06/1973
#254426

Instrução Normativa SRF nº 18, de 12 de junho de 1973

“Dispõe sobre Sorteios"

“Dispõe sobre Sorteios"

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item XIV da Portaria nº 85, de 12 de abril de 1973, resolve expedir as seguintes instruções:
I
Do Pedido de Sorteio e da Respectiva Documentação
1. O pedido ao Ministério da Fazenda, formulado por instituição de fins exclusivamente filantrópicos, para a realização de sorteio, com vistas à obtenção de recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedica, será instruído com os seguintes documentos:
1.1 — cópia de seus estatutos ou atos constitutivos e das respectivas alterações, por onde se verifique que a requerente se constituiu no País e tem personalidade jurídica;
1.2 — cópia do decreto do Poder Executivo Federal que a declara de utilidade pública;
1.3 — prova de que está em pleno gozo da condição de instituição de utilidade pública, através de documento hábil comprobatório da apresentação, ao Ministério da Justiça, do relatório a que se refere o artigo 1° do Decreto nº 60.931 (*), de 4 de julho de 1967;
1.4 — cópia do último Certificado Provisório de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, do Ministério da Educação e Cultura;
1.5 — escritura pública ou instrumento particular de doação, transcritos no registro público, do bem a ser sorteado, conforme este seja, respectivamente, imóvel ou móvel; — —
1.6 — plano de sorteio;
1.7 — plano detalhado de aplicação dos recursos adicionais a auferir mediante a realização de sorteio;
1.8 — prova de que aplica todas as suas rendas no País, e no atendimento gratuito de seus objetivos sociais, não remunera seus diretores, sócios ou irmãos, não lhes propicia vantagens ou benefícios, nem lhes distribui lucro, a qualquer título.
II
Do Plano de Sorteio e do Bilhete Sorteável
2. O plano de sorteio será apresentado em 4 (quatro) vias autenticadas, das quais uma ficará no processo, dando-se às demais a destinação referida nos itens 3.3.1 e 3.4.1.
2.1 — O plano de sorteio conterá:
2.1.1 — número e preço unitário dos bilhetes a serem postos em circulação;
2.1.2 — quantidade, individuação e valores unitário e total, dos prêmios;
2.1.3 — local exato de exposição e entrega dos prêmios;
2.1.4 — ordem de classificação dos prêmios em correspondência com os da extração da Loteria Federal;
2.1.5 — data de realização do sorteio;
2.1.6 — mecanismo de publicidade do sorteio e dos respectivos resultados.
2.2 — O bilhete sorteável consignará necessariamente:
2.2.1 — nome e endereço da instituição e seu número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes;
2.2.2 — indicação da condição de entidade declarada de utilidade pública, mencionando-se o respectivo ato;
2.2.3 — número do processo de autorização;
2.2.4 — número que concorrerá ao sorteio;
2.2.5 — declaração de série única;
2.2.6 — número de bilhetes emitidos;
2.2.7 — data do sorteio;
2.2.8 — preço do bilhete;
2.2.9 — prazo de caducidade do direito ao prêmio;
2.2.10 — classificação dos prêmios e sua correspondência com os da extração da Loteria Federal;
2.2.11 — quantidade, individuação e valores, unitário e total, dos prêmios;
2.2.12 — local exato de exposição e entrega dos prêmios;
2.2.13 — nome, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes da empresa impressora dos bilhetes.
III
Da Tramitação do Pedido de Autorização
3. O pedido de autorização será entregue no órgão da Secretaria da Receita Federal, do domicílio da requerente.
3.1 — Antes de protocolizar o pedido, o órgão local da Secretaria da Receita Federal deverá examinar toda a documentação que o acompanha; se estiver completa e de acordo com as exigências legais e regulamentares, o pedido será protocolizado e, caso contrário, proceder-se-á a sua devolução à instituição interessada para que seja devidamente instruído;
3.2 — Protocolizado o pedido, o órgão local providenciará a remessa do processo, no prazo máximo de 3 (três) dias, diretamente ao Gabinete do Secretário da Receita Federal.
3.3 - Concedida a autorização serão tomadas as providências seguintes:
3.3.1 — remessa de uma via do plano de sorteio à Superintendência Regional da Receita Federal sob cuja jurisdição se achar o domicílio da instituição interessada;
3.3.2 — devolução do processo diretamente ao órgão local de origem.
3.4 — Quando o órgão local de origem for Inspetoria, Agência ou Posto, este procederá da seguinte forma:
3.4.1 — entregará à requerente o ato de autorização é uma via do plano de sorteio;
3.4.2 — efetuará as anotações necessárias, e
3.4.3 — encaminhará o processo à Delegacia da Receita Federal sob cuja jurisdição se acha.
3.5 — Recebido o processo, a Delegacia da Receita Federal fará sua distribuição ao respectivo órgão de fiscalização, que procederá aos registros necessários.
3.5.1 — Se o órgão local de origem for a própria Delegacia, esta, preliminarmente, tomará as providências indicadas no subitem 3.4.1.
3.6 — Quando for negado o pedido de autorização, o processo será devolvido diretamente ao órgão local de origem para ciência da interessada e posterior arquivamento.
4. As Delegacias da Receita Federal deverão manter os processos em pastas próprias.
IV
Da Fiscalização da Operação Autorizada
5. As Delegacias da Receita Federal, através de seu órgão de fiscalização, imediatamente após o recebimento do processo a que se refere o item 3.5, assumirão o controle da execução da operação autorizada, fiscalizando o cumprimento das condições a que ela se subordina e a observância das normas aplicáveis, procedendo às investigações necessárias e promovendo as medidas cabíveis.
5.1 — Os Agentes Fiscais, ao verificarem a existência de irregularidades ou infrações às normas disciplinadoras da operação, lavrarão auto de infração, descrevendo as faltas apuradas o propondo a aplicação das penalidades estabelecidas no artigo 13 da Lei nº 5.768 (*), de 20 de dezembro de 1971, bem como de outras medidas administrativas cabíveis, inclusive a cassação do ato de declaração de utilidade pública, conforme previsto no item XI da Portaria nº 85. de 12 de abril de 1973.
5.1.1 — Executada a operação de conformidade com as normas, planos, condições e prazos estabelecidos, os Agentes Fiscais lavrarão e assinarão termo de regularidade em 2 (duas) vias, ficando a primeira em poder da instituição interessada, e a segunda arquivada em pasta própria no órgão de fiscalização das Delegacias.
5.1.2 — O termo de regularidade valerá como documento de aprovação da operação executada.
6. A instituição beneficiária da promoção fica obrigada a manter devidamente em ordem todos os documentos relativos à execução da operação, a fim de que possa comprovar:
6.1 — o número de bilhetes impressos, com a apresentação da nota fiscal emitida pela empresa que os imprimiu;
6.2 — a entrega efetiva do prêmio, mediante a apresentação do bilhete contemplado e de uma das vias do recibo passado por seu portador, contendo o nome, endereço e número de inscrição deste no CPF, bem como a individuação e o valor do bem recebido;
6.3 — a inexistência de contemplados, com os bilhetes não vendidos correspondentes;
6.4 — a caducidade do direito ao prêmio ou à restituição do preço do bilhete quando cabível, com declaração de sua responsabilidade nesse sentido;
6.5 — a renúncia de tomadores de bilhetes, com a apresentação dos documentos correspondentes;
6.6 — a aplicação da receita produzida pela venda de bilhetes de acordo com o respectivo plano anexado ao pedido de autorização;
6.7 — o cumprimento de outras obrigações que lhe couber em decorrência da autorização.
V
Das Promoções Especiais
7. Ressalvado o disposto nos itens 9 e 11 deste Capítulo, aplicam-se às promoções especiais com fins beneficentes, organizadas periodicamente por instituições filantrópicas, as normas da Portaria nº 85, de 12 de abril de 1973 e desta Instrução Normativa.
8. Todos os sorteios das promoções especiais serão realizados em um único dia.
9. Os bilhetes sorteáveis poderão ser emitidos em tantas séries quantos forem os bens ou conjuntos de bens a serem sorteados.
10. A autorização abrangerá todos os bens doados objeto dos sorteios e será concedida sob condição do cumprimento do disposto no item 11.
11. A apresentação dos documentos referidos no item 1.5 do Capítulo I, poderá ser feita até 10 (dez) dias antes da inauguração da promoção especial.
11.1 — A inobservância do disposto neste item, sujeitará a instituição ou instituições organizadoras da promoção às penalidades de que trata o item XI da Portaria nº 85, de 12 de abril de 1973.
VI
Disposições Gerais
12. Somente após o recebimento da via do plano de sorteio a que se refere o subitem 3.4.1, a instituição interessada estará legalmente capacitada para a realização da operação objeto do pedido.
13. Não será exigido o documento mencionado no item 1.3, quando a requerente não o possuir por motivo de não haver transcorrido tempo suficiente para tornar obrigatória a apresentação do relatório ao Ministério da Justiça.
14. Realizado o sorteio, o prêmio será entregue ao portador do bilhete contemplado no ato da apresentação e conferência deste com o número sorteado.
14.1 — Se o prêmio for bem imóvel, a transferência de sua propriedade ao portador do bilhete contemplado, se fará até 30 (trinta) dias após a apresentação e conferência deste com o número sorteado.
15. Quando, por motivo de revogação da autorização, ou outro qualquer, a instituição não distribuir os prêmios, deverá restituir aos tomadores de bilhetes o preço recebido, salvo renúncia expressa dos mesmos.
16. A instituição autorizada deverá divulgar amplamente os resultados do sorteio, bem como, quando for o caso, a transferência da data de sua realização, utilizando o maior número possível de veículos de divulgação.
17. O pedido de transferência da data de realização de sorteio obedecerá, no que couber, à mesma tramitação do pedido de autorização.
18. Para pedir nova autorização para a realização de sorteio, a instituição interessada deverá anexar cópia do termo de regularidade relativo à operação anterior.
Lineo Klüppel
Secretário da Receita Federal.

Perguntas e respostas

Quais são as obrigações da instituição beneficiária após a realização do sorteio?
A instituição deve manter em ordem todos os documentos relativos à execução da operação, comprovar o número de bilhetes impressos, a entrega efetiva do prêmio, a inexistência de contemplados, a caducidade do direito ao prêmio, a renúncia de tomadores de bilhetes, a aplicação da receita conforme o plano e o cumprimento de outras obrigações decorrentes da autorização.
Quais documentos são necessários para uma instituição filantrópica solicitar a realização de um sorteio ao Ministério da Fazenda?
Os documentos necessários incluem: cópia dos estatutos ou atos constitutivos e suas alterações, cópia do decreto que a declara de utilidade pública, prova de condição de utilidade pública, cópia do último Certificado Provisório de Entidade de Fins Filantrópicos, escritura pública ou instrumento particular de doação do bem a ser sorteado, plano de sorteio, plano detalhado de aplicação dos recursos adicionais e prova de que aplica todas as suas rendas no País e no atendimento gratuito de seus objetivos sociais.
Como deve ser feita a tramitação do pedido de autorização para realização de sorteio?
O pedido deve ser entregue no órgão da Secretaria da Receita Federal do domicílio da requerente. O órgão local examinará a documentação e, se estiver completa, protocolizará o pedido e o enviará ao Gabinete do Secretário da Receita Federal. Concedida a autorização, o plano de sorteio será enviado à Superintendência Regional da Receita Federal e o processo será devolvido ao órgão local de origem.
Quais informações devem constar no bilhete sorteável?
O bilhete sorteável deve conter: nome e endereço da instituição, número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes, indicação da condição de entidade de utilidade pública, número do processo de autorização, número que concorrerá ao sorteio, declaração de série única, número de bilhetes emitidos, data do sorteio, preço do bilhete, prazo de caducidade do direito ao prêmio, classificação dos prêmios, quantidade e valores dos prêmios, local de exposição e entrega dos prêmios, e informações da empresa impressora dos bilhetes.
Quais são as disposições gerais para a realização de sorteios por instituições filantrópicas?
Somente após o recebimento da via do plano de sorteio a instituição estará legalmente capacitada para realizar a operação. Não será exigido o documento de prova de condição de utilidade pública se a instituição não o possuir por motivo de tempo insuficiente. O prêmio será entregue ao portador do bilhete contemplado no ato da apresentação e conferência. A instituição deve divulgar amplamente os resultados do sorteio e, se necessário, o pedido de transferência da data do sorteio seguirá a mesma tramitação do pedido de autorização.
O que acontece se forem encontradas irregularidades na operação autorizada?
Os Agentes Fiscais lavrarão um auto de infração descrevendo as faltas apuradas e propondo a aplicação das penalidades estabelecidas no artigo 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, bem como outras medidas administrativas cabíveis, inclusive a cassação do ato de declaração de utilidade pública.
O que deve conter o plano de sorteio?
O plano de sorteio deve conter: número e preço unitário dos bilhetes, quantidade, individuação e valores dos prêmios, local de exposição e entrega dos prêmios, ordem de classificação dos prêmios, data de realização do sorteio e mecanismo de publicidade do sorteio e dos resultados.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.