A Circular SUSEP nº 20, de 05 de junho de 1973, aprova uma nova Tarifa para Seguros de Transportes em Rios, Lagos, Baías e no mesmo Porto. Esta circular entra em vigor a partir de 1º de julho de 1973, revogando a Portaria nº 1, de 06.01.49, do extinto INSPC, e demais disposições em contrário.
A tarifa aplica-se aos seguros de bens transportados em embarcações entre portos do sistema fluvial brasileiro, das Lagoas dos Patos e Mirim, do Recôncavo Baiano, e de uma mesma baía. Excluem-se seguros de viagens de cabotagem, viagens internacionais, remessas pelo correio, bagagens não despachadas, mercadorias conduzidas em mãos de portador, dinheiro, metais preciosos, pedras preciosas, cheques, títulos, documentos, objetos de arte, entre outros.
As coberturas básicas incluem:
P.T.R. (Perda Total Real): perecimento ou destruição completa do objeto segurado.
L.A.P.A. (Livre de Avaria Particular Absolutamente): perda total e avaria grossa, livre de avaria particular.
L.A.P. (Livre de Avaria Particular): perda total e avaria grossa, livre de avaria particular, salvo se consequência direta de naufrágio, incêndio, abalroação.
C.A.P. (Com Avaria Particular): perda total, avaria grossa e avaria particular.
Coberturas adicionais incluem riscos de amassamento, amolgamento, arranhadura, contaminação, contato com outras mercadorias, derrame, extravio, oxidação ou ferrugem, incêndio em armazém, má estiva, mancha de rótulo, paralisação de máquinas frigoríficas, quebra, roubo, suor do porão, vazamento, entre outros. A cobertura especial inclui riscos de greves.
Coberturas excluídas incluem perdas ou danos resultantes de contrabando, atos do segurado, mau acondicionamento, medidas sanitárias, vício próprio do objeto segurado, arresto, guerra, radiações ionizantes, entre outros.
A tabela de taxas básicas varia conforme a região e o tipo de transporte, com taxas específicas para diferentes rios e lagos brasileiros. Por exemplo, entre Manaus e portos dos rios do Estado do Amazonas, a taxa L.A.P. é de 1,15% e a taxa C.A.P. é de 1,50%.
A circular também estabelece critérios para propostas, apólices, averbações e endossos, pagamento de prêmios, corretagem, e resolução de casos omissos pela SUSEP. As taxas básicas e adicionais são mínimas e obrigatórias, e a concessão de descontos não previstos constitui infração.