Revogada Norma
01/08/1973
#252789

Instrução Normativa SRF nº 23, de 23 de julho de 1973

“Dispõe sobre modificações introduzidas pelo Decreto n.º 72.411, de 27 de junho de 1973."

“Dispõe sobre modificações introduzidas pelo Decreto n.º 72.411, de 27 de junho de 1973."

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 2°, parágrafo único, 32, 45, parágrafo único, 62 e 76 do Decreto n.° 70.951, de 8 de agosto de 1972, com as modificações introduzidas pelo Decreto n.º 72.411, de 27 de junho de 1973, resolve expedir as seguintes instruções:
1. Os itens 1, 5 e 22 da Instrução Normativa n.º 51, de 21 de agosto de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:
“1 — O pedido ao Ministro da Fazenda, de pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens Imóveis, para distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, será instruído com os seguintes documentos:"
"5 — Com o pedido ao Ministro da Fazenda para autorização das operações de captação de poupança popular, o requerente apresentará os seguintes documentos:"
"22 - A instrução do pedido e seu encaminhamento compete ao órgão local da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, ao qual incumbe o exame da documentação apresentada e remessa ao Gabinete do Secretário da Receita Federal."
2. A Instrução Normativa nº 35, de 13 de setembro de 1972 passa a vigorar com as alterações seguintes:
2.1 — Fica revogado o subitem 2.1.
2.2 — Ficam modificados os itens 3, 4, 4.1 e 7 e acrescentados os itens 3.1, 14 e 15 como a seguir:
"3 — Protocolizado o pedido, o órgão local providenciará a remessa do processo no prazo máximo de 03 (três) dias, diretamente ao Gabinete do Secretário da Receita Federal."
“3.1 — Os processos que estiverem indevidamente instruídos serão indeferidos, independentemente do exame do mérito."
“4 — Concedida a autorização, o ato será expedido pata publicação no Diário Oficial da União, devolvendo-se o processo diretamente ao órgão local de origem."
"4.1 — Serão extraídas cópias do plano ou do contrato padrão e enviadas à Coordenação do Sistema de Fiscalização, bem como à Superintendência Regional da Receita Federal sob cuja jurisdição se achar o domicílio do interessado, para fins de controle do fiel cumprimento da operação aprovada."
"7 — Quando for negado o pedido de autorização, será o processo devolvido diretamente ao órgão local de origem para ciência do interessado e posterior arquivamento."
“14 — A Coordenação do Sistema de Fiscalização encaminhará ao Gabinete do Secretário da Receita Federal todos os processos e demais documentos que se encontrarem em seu poder, relativos às operações estabelecidas no item 1 desta Instrução Normativa."
"15 — A Coordenação do Sistema de Fiscalização manterá um programa de fiscalização específica, abrangendo inclusive as autorizações já concedidas, relativamente às operações mencionadas no item anterior.
2.3 — Os requerimentos referidos no item 1 dos anexos I, II, III, IV e V deverão ser dirigidos ao Ministro da Fazenda.
3. Os itens 1, 2, 6 e 8 da Instrução Normativa n.° 42, de 16 de novembro de 1972 passam a vigorar com a redação seguinte:
"1 — As administrações fiscais que realizarem sorteios para distribuição gratuita de prêmios, dos limites de sua jurisdição, como meio auxiliar de fiscalização ou arrecadação de tributos de sua competência, na forma do disposto no artigo 20 do Decreto n° 70.951, de 09 de agosto de 1972, poderão aceitar a colaboração de firmas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, através da distribuição de prêmio a título de propaganda, desde que estas empresas se encontrem autorizadas pelo Ministro da Fazenda."
“2 — O pedido de autorização, formulado pelas empresas colaboradoras, será instruído com os documentos exigidos pelo item 1 da Instrução Normativa SRF n.° 31, de 21 de agosto do corrente ano, e encaminhado pelo órgão local da Secretaria da Receita Federal, ao Gabinete do Secretário da Receita Federal."
"6 — Concedida a autorização, será expedido o ato para publicação no Diário Oficial da União e devolvido o processo diretamente ao órgão local de origem."
“8 — Após a assinatura do convênio referido no item antecedente, o interessado entregará 04 (quatro) vias do mesmo ao órgão local, devendo uma das vias ser anexada ao processo e as demais encaminhadas à Superintendência Regional da Receita Federal a que o órgão estiver subordinado, à Coordenação cio Sistema de Fiscalização e ao Gabinete do Secretário da Receita Federal."
Lineo Emílio Klupel
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

O que acontece com os processos indevidamente instruídos?
Os processos que estiverem indevidamente instruídos serão indeferidos, independentemente do exame do mérito.
O que deve ser feito após a assinatura do convênio referido no item 8 da Instrução Normativa n.º 42?
Após a assinatura do convênio, o interessado deve entregar 04 (quatro) vias do mesmo ao órgão local, devendo uma das vias ser anexada ao processo e as demais encaminhadas à Superintendência Regional da Receita Federal a que o órgão estiver subordinado, à Coordenação do Sistema de Fiscalização e ao Gabinete do Secretário da Receita Federal.
Para quem devem ser dirigidos os requerimentos referidos no item 1 dos anexos I, II, III, IV e V?
Os requerimentos referidos no item 1 dos anexos I, II, III, IV e V devem ser dirigidos ao Ministro da Fazenda.
Quais documentos devem ser apresentados com o pedido de autorização para operações de captação de poupança popular?
Os documentos que devem ser apresentados com o pedido de autorização para operações de captação de poupança popular são especificados no item 5 da Instrução Normativa n.º 51, de 21 de agosto de 1972.
Qual é a função das administrações fiscais em relação aos sorteios para distribuição gratuita de prêmios?
As administrações fiscais que realizarem sorteios para distribuição gratuita de prêmios, dentro dos limites de sua jurisdição, como meio auxiliar de fiscalização ou arrecadação de tributos de sua competência, podem aceitar a colaboração de firmas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, desde que estas empresas estejam autorizadas pelo Ministro da Fazenda.
Qual programa deve ser mantido pela Coordenação do Sistema de Fiscalização?
A Coordenação do Sistema de Fiscalização deve manter um programa de fiscalização específica, abrangendo inclusive as autorizações já concedidas, relativamente às operações mencionadas no item 14 da Instrução Normativa.
Qual é o prazo para que o órgão local remeta o processo ao Gabinete do Secretário da Receita Federal após o protocolo do pedido?
O órgão local deve providenciar a remessa do processo ao Gabinete do Secretário da Receita Federal no prazo máximo de 03 (três) dias após o protocolo do pedido.
O que ocorre quando o pedido de autorização é negado?
Quando o pedido de autorização é negado, o processo é devolvido diretamente ao órgão local de origem para ciência do interessado e posterior arquivamento.
Quais documentos são necessários para o pedido de autorização formulado pelas empresas colaboradoras?
O pedido de autorização formulado pelas empresas colaboradoras deve ser instruído com os documentos exigidos pelo item 1 da Instrução Normativa SRF n.º 31, de 21 de agosto do corrente ano, e encaminhado pelo órgão local da Secretaria da Receita Federal ao Gabinete do Secretário da Receita Federal.
O que acontece após a concessão da autorização para distribuição gratuita de prêmios?
Após a concessão da autorização, o ato será expedido para publicação no Diário Oficial da União, e o processo será devolvido diretamente ao órgão local de origem.
Qual órgão é responsável pela instrução e encaminhamento do pedido de autorização para distribuição gratuita de prêmios?
A instrução do pedido e seu encaminhamento compete ao órgão local da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, que é responsável pelo exame da documentação apresentada e remessa ao Gabinete do Secretário da Receita Federal.
Quais cópias devem ser extraídas após a concessão da autorização e para onde devem ser enviadas?
Devem ser extraídas cópias do plano ou do contrato padrão e enviadas à Coordenação do Sistema de Fiscalização e à Superintendência Regional da Receita Federal sob cuja jurisdição se achar o domicílio do interessado, para fins de controle do fiel cumprimento da operação aprovada.
Quais são os documentos necessários para que pessoas jurídicas solicitem ao Ministro da Fazenda a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda?
Os documentos necessários para que pessoas jurídicas solicitem ao Ministro da Fazenda a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda são especificados no item 1 da Instrução Normativa n.º 51, de 21 de agosto de 1972.
Qual é a responsabilidade da Coordenação do Sistema de Fiscalização em relação aos processos de autorização?
A Coordenação do Sistema de Fiscalização encaminhará ao Gabinete do Secretário da Receita Federal todos os processos e demais documentos que se encontrarem em seu poder, relativos às operações estabelecidas no item 1 da Instrução Normativa.

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