Aprova o Código de Atividades - SRF
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais.
RESOLVE:
1. Aprovar o anexo Código de Atividades - SRF, em substituição ao constante do quadro nº 1. da Instrução Normativa nº 2, de 9 de janeiro de 1970 e da Instrução Normativa do SRF nº 014, de 13 de abril de 1971;
2. Determinar que, no relacionamento com a Secretaria da Receita Federal, seja utilizada a codificação de atividades como constante do Código de Atividades – SRF, anexo, a partir de 1º de janeiro de 1974;
2.1 - No preenchimento dos documentos de informações para o Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, a utilização do Código anexo a esta Instrução Normativa será obrigatória a partir da vigência da regulamentação da Lei nº 5.614, de 05 de outubro de 1970 - que dispõe sobre o CGC.
Lineo Emilio Kluppel
Secretário da Receita Federal
Anexo Único - Código de Atividades – SRF