Revogada Norma
27/08/1973
#253058

Instrução Normativa SRF nº 26, de 15 de agosto de 1973

“Altera o valor constante do item 5 da Instrução normativa SRF nº 18, de 15 de junho de 1972."

“Altera o valor constante do item 5 da Instrução normativa SRF nº 18, de 15 de junho de 1972."

O Secretário da Receita Federal no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Portaria nº 210, de 15 de agosto de 1973, resolve:
Alterar o valor constante do item 5 da Instrução normativa SRF nº 18, de 15 de junho de 1972 de Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros) para Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros).
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Qual era o valor original do item 5 da Instrução normativa SRF nº 18, de 15 de junho de 1972?
O valor original era Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros).
Qual foi a mudança anunciada pelo Secretário da Receita Federal?
O valor constante do item 5 da Instrução normativa SRF nº 18, de 15 de junho de 1972, foi alterado de Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros) para Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros).
Para qual valor o item 5 da Instrução normativa SRF nº 18 foi alterado?
O item 5 foi alterado para Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros).
Qual é a referência da portaria que fundamenta a mudança anunciada?
A mudança foi fundamentada na Portaria nº 210, de 15 de agosto de 1973.
Quem anunciou a alteração do valor constante do item 5 da Instrução normativa SRF nº 18?
A alteração foi anunciada pelo Secretário da Receita Federal.

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