Revogada Norma
12/09/1973
#253005

Instrução Normativa SRF nº 28, de 21 de agosto de 1973

“Dispõe sobre os Certificados de Autorização para as operações de distribuição gratuita de prêmios, sorteios de prêmios e captação de poupança popular.”

“Dispõe sobre os Certificados de Autorização para as operações de distribuição gratuita de prêmios, sorteios de prêmios e captação de poupança popular.”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto número 70.951, de 9 de agosto de 1972, com as modificações introduzidas pelo Decreto n.° 72.411, de 27 de junho de 1973, resolve:
1. Implantar os Certificados de Autorização para as operações de distribuição gratuita de prêmios, sorteios de prêmios e captação de poupança popular, com as características dimensões e cores dos modeles anexos.
2. Os Certificados serão emitidos em cinco (5) vias que terão a seguinte destinação:
2.1 — A 1.ª via será entregue à solicitante que dela dará recibo;
2.2 — A 2ª via será anexada ao processo;
2.3 — A 3ª via será arquivada no Gabinete do Secretário da Receita Federal;
2.4 — A 4ª via será encaminhada à Coordenação do Sistema da Fiscalização;
2.5 — A 5ª via será remetida à Superintendência ou Superintendências Regionais abrangidas pela operação autorizada, neste último caso através de cópias.
3. Para efeito das operações de que trata esta Instrução Normativa, permanecem em vigor as autorizações concedidas peio Secretário da Receita Federal anteriormente à vigência do Decreto n.° 72.411, de 27 de junho de 1973, prevalecendo os respectivos instrumentos.
Líneo Emilio Klüppel

Perguntas e respostas

Qual é o fundamento legal para a implantação dos Certificados de Autorização?
O fundamento legal para a implantação dos Certificados de Autorização é o Decreto número 70.951, de 9 de agosto de 1972, com as modificações introduzidas pelo Decreto n.º 72.411, de 27 de junho de 1973.
Quantas vias dos Certificados de Autorização são emitidas e qual é a destinação de cada uma?
Os Certificados de Autorização são emitidos em cinco vias, com as seguintes destinações:
  • A 1ª via é entregue ao solicitante, que dará recibo.
  • A 2ª via é anexada ao processo.
  • A 3ª via é arquivada no Gabinete do Secretário da Receita Federal.
  • A 4ª via é encaminhada à Coordenação do Sistema da Fiscalização.
  • A 5ª via é remetida à Superintendência ou Superintendências Regionais abrangidas pela operação autorizada, neste último caso através de cópias.
As autorizações concedidas antes do Decreto n.º 72.411, de 27 de junho de 1973, continuam válidas?
Sim, as autorizações concedidas pelo Secretário da Receita Federal anteriormente à vigência do Decreto n.º 72.411, de 27 de junho de 1973, permanecem em vigor, prevalecendo os respectivos instrumentos.
Para quais operações são implantados os Certificados de Autorização?
Os Certificados de Autorização são implantados para operações de distribuição gratuita de prêmios, sorteios de prêmios e captação de poupança popular.

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