“Dispõe sobre os Certificados de Autorização para as operações de distribuição gratuita de prêmios, sorteios de prêmios e captação de poupança popular.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto número 70.951, de 9 de agosto de 1972, com as modificações introduzidas pelo Decreto n.° 72.411, de 27 de junho de 1973, resolve:
1. Implantar os Certificados de Autorização para as operações de distribuição gratuita de prêmios, sorteios de prêmios e captação de poupança popular, com as características dimensões e cores dos modeles anexos.
2. Os Certificados serão emitidos em cinco (5) vias que terão a seguinte destinação:
2.1 — A 1.ª via será entregue à solicitante que dela dará recibo;
2.2 — A 2ª via será anexada ao processo;
2.3 — A 3ª via será arquivada no Gabinete do Secretário da Receita Federal;
2.4 — A 4ª via será encaminhada à Coordenação do Sistema da Fiscalização;
2.5 — A 5ª via será remetida à Superintendência ou Superintendências Regionais abrangidas pela operação autorizada, neste último caso através de cópias.
3. Para efeito das operações de que trata esta Instrução Normativa, permanecem em vigor as autorizações concedidas peio Secretário da Receita Federal anteriormente à vigência do Decreto n.° 72.411, de 27 de junho de 1973, prevalecendo os respectivos instrumentos.
Líneo Emilio Klüppel